Depois de ter considerado haver 461 docentes a reunir as condições para a vinculação pela norma travão fiz vários estudos em colaboração com o Davide Martins para verificar a possibilidade de ser alargada a vinculação a mais docentes de forma a criar mais justiça nesta injusta regra.
Alguns dos estudos serão divulgados apenas no fim da próxima semana, mas deixo já um estudo que fizemos para o caso da vinculação não exigir que a colocação tivesse sido sempre no mesmo grupo de recrutamento.
Como se verifica no quadro seguinte, dos 461 docentes que identifiquei para essa vinculação, poderia ser alargado a 565 docentes caso a colocação no mesmo grupo de recrutamento não fosse uma das condições exigidas pelo MEC. Ou seja, apenas mais 104 docentes passavam a reunir essas condições.
Não é um alargamento muito grande e criava mais justiça numa regra que acaba por ser injusta, pois penaliza os docentes com mais habilitações em detrimento daqueles que apenas têm uma habilitação profissional.
Seriam essencialmente os grupos 910 – Educação Especial 1 e 110 – Primeiro Ciclo que veriam mais docentes abrangidos por essa eventual alteração.
No que respeita ao tempo de serviço em 31 de Agosto de 2013 destes 565 docentes teríamos a seguinte distribuição.

A moda dos docentes a vincular pela norma situa-se nos 11 anos de serviço em 31 de Agosto de 2013, com 83 ocorrências.
Apenas um docente tinha nessa data menos de 5 anos de serviço e é do grupo 100 – Educação Pré-escolar.
Se existisse vontade do MEC em alterar a injusta lei da norma travão, podia em primeiro lugar retirar a condição dos 5 contratos serem no mesmo grupo de recrutamento. Não criava muita diferença nos números finais e ajudava a tornar mais justa uma regra discriminatória que penaliza quem tem mais habilitações profissionais.
Os vários estudos que estão a ser feitos são para levar ao MEC e a diversas reuniões com os diferentes grupos parlamentares com vista a algumas alterações nas regras actualmente existentes. Por essa razão, só após essas reuniões é que serão divulgados aqui no blog.
Se o MEC trabalhasse os dados como por aqui se tem feito ao longo dos anos acredito que não se cometessem os mesmos erros legisl




36 comentários
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Arlindo,quanto a mim o problema mais grave é serem os últimos cinco anos , e o temppara traz desde a norma europeia? Pense que deveria apoiar,como já lhe sugeri, professores que têm tido sempre horários anuais e completos e que no ano lectivo 2013/2014 lhe faltam apenaalguns dias, no meu caso 18 dias apenas,tendo sido anual e completo! Será justo? tenho trabalhado nos últimos 20 anos para a mesma entidade.
Pense nisso e lance a denúncia junto do provedor de justiça. Muito obrigado.
Arlindo: e aqules que quando chegaram às escolas o horário era completo e têm aditamentos aos contratos que se iniciam antes do começo do ano letivo e, por isso, contabilizaram os 365dias? Isso tb não é uma injustiça?
Esses entram na norma travão.
Tens a certeza, Arlindo?
Então a tua estatística estará errada por defeito, já que haverá mais docentes a vincular…
Sempre disse que os meus números são por defeito.
“2 — Os contratos a termo resolutivo sucessivos celebrados com o Ministério da Educação e Ciência em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento, não podem exceder o limite de 5 anos ou 4 renovações.”
Colocados em horário “anual e completo”. Um horário completo não é um horário completado. Existe uma diferença, em minha opinião. Mas tudo é relativo.
E qual é a diferença? Esse professor não cumpriu uma necessidade para o ano inteiro com o horário completo? É mais justo nas teip entrarem só no meio do 1° período e contar como anual e completo?
Colega, há diferença e grande, é que se o horário tivesse ido a concurso como completo, teria sido um colega mais graduado a ocupá-lo… esta é uma diferença e grande. Isto de completar horários mal se chega às escolas sempre me deixou “enervado” pelas injustiças que se criam… quem concorreu a essa escola só a completos é ultrapassado sem sentido… logo, quanto a mim não deve contar!
Arlindo, achas sinceramente que poderá ser eliminado ” no mesmo grupo de recrutamento” , ainda com implicações para set 2015? Era realmente uma grande justiça !!! Já foi levada ao provedor de justiça?
Segundo DGAE NAO. estou nessa situação. entre em CI, a 12 de setembro com 13 h e cheguei à escola nesse mesmo dia completaram e só me contaram 360 dias. Os aditamentos não retroagem. a minha escola pensava que sim e pediu esclarecimentos e tive que devolver dinheiro.
Então, entram ou não?
Pois eu com 17 anos de serviço só porque no ano passado estive em duas escolas pq as BCE eram/são para os amigos, vejo-me sem qualquer esperança apessar de ser o nº 55 da lista nacional. Mais uma vez vejo tudo isto de forma muito injusta 🙁
A regra do mesmo grupo de recrutamento é absurda e injusta… os professores “do quadro” podem concorrer a mais que um grupo, ou seja podem ser de um e concorrer a outro (muitas vezes sem qualquer experiência) para evitar o “horário zero”… os professores contratados que trabalham em mais que um grupo não podem entrar… isto faz sentido? Um professor com habilitação e experiência não podem entrar no quadro com base nessa discriminação?
A nova ideia é mostrar que nos últimos 5 anos há poucos mais em mais que um grupo? E por quê 5 anos, se a diretiva comunitária tem muito mais que 5 anos?
Há 5 anos eu não sabia que o 83 iria existir…
A minha situação é idêntica ao colega Vitor Figueiredo. A norma europeia é a mais justa. Eu, se adivinhasse que este ministro ia inventar este critério de vinculação, nunca teria concorrido a outro. E são muitos os colegas com profissionalização em mais do que um grupo!
Também eu!!!
A norma travão como está definida é injusta e ilegal. A própria diretiva europeia refere que se consideram contratos sucessivos,os que têm um hiato temporal de 3 meses, desde que seja a mesma entidade a contratar- Assim a ideia de os contratos têm que ser anuais e completos não passa de uma ficção para impedir a vinculação dos professores.
Tanta injustiça…mas injusto injusto é uns terem que realizar uma PACC e outros não, e uns terem que realizar uma PACC componente comum e específica e outros só componente comum. Aqui o grande problema é que a maior injustiça recai em cima de um pequenino universo, daí não tocar e sensibilizar ninguém ou muito poucos…AGORA PENSEM!!!
É se a norma travão fosse abolida????? Isso é que era o fim das injustiças.Mas estão todos doidos???? Então há docentes a ir para a requalificação e ainda há quem sugira um alargamento para colocar no quadro mais gente. Mas para quê???? Eu juro que não o entendo!!! Espero sinceramente que exista uma mudança de governo, senão é a destruição total.
Então como explica ser possível todos os anos existirem milhares de contratados a terem sempre horário completo? Ou será que para si há professores de primeira e de segunda? O tempo é implacável, uns reformam-se, outros mudam de profissão, outros emigram, outros morrem. Lugares para o quadro haverá sempre, se assim não fosse dentro de 15 anos toda gente seria contratada. Quem não consegue ver isto não percebe que 1 mais 1 é igual a 2!!!
Existem todos os anos milhares de professores contratados porque o MEC nunca abriu as vagas reais para que os professores efetivassem. Depois há gente que concorreu para todo o lado para conseguir uma vaga, outros fizeram-no de forma obrigatória e muitos outros andaram pelo privado ou ficaram à beira da porta. Entretanto veio este governo que fez tábua rasa de toda a lógica de efetivação desta classe fazendo leis aleatórias de modo a efetivar uns quantos contratados com um critério completamente absurdo que não é justo para quem já está no quadro nem para quem ainda é contratado mas por um azar qualquer não preenche os requisitos. E tudo isto é injusto na medida em que não se devem corrigir injustiças com OUTRAS. Uma vez que não efetivaram nas mesmas condições que os quadros até 2013, não podem ser graduados na mesma prioridade que aqueles após o primeiro interno depois da vinculação. Qualquer cego vê isto. Não há professores de primeira nem de segunda a menos que alterem os critérios de vinculação, que é exatamente o que está a acontecer.
Deveria haver uma ou duas condições alternativas, ou seja, além dos últimos 5 contratos nos últimos 5 anos, poderiam ter pensado em 9 em 10, ou 13 em 15, quem não se enquadrasse na primeira poder-se-ia enquadrar na segunda ou na terceira, a norma travão deveria ter sido melhor pensada, assim não se criavam tantas injustiças.
Arlindo! possivelmente não é uma ideia brilhante mas mesmo assim vou expor : se trabalhamos para a mesma entidade patronal durante 5 e mais anos porém no final do contrato assinamos outro com a mesma entidade (só o nome da escola é diferente), o número de dias vai variando mas o patrão é o mesmo à 5 e mais anos esta tb não pode ser considerada possível para a vossa análise? no meu caso já trabalho para o mesmo patrão desde 1996 contudo contabilizo 7 anos e 10 meses (não são contratos com as mesmas escolas, nem são completos MAS o patrão é o mesmo).
Muito bom trabalho Arlindo. Eu por acaso tenho estado sempre no mesmo grupo mas tenho dois colegas que conheço e é uma injustiça pois trabalham para o mesmo patrão que eu. Estariam à minha frente se não tivessem trocado de grupo.
Uma dúvida? Um colega esteve no ano letivo 2011/2012 com contratos em duas escolas mas com ambos a 1 de setembro e portanto 365 dias no registo biográfico. Também é ilegível?
A minha situação é muito idêntica à do comentário anterior. Estou a lecionar desde 1995, este é o 20º ano, todos horários anuais e quase todos horários completos. Por azar, o ano letivo 2013-2014 tive horário incompleto.
Por isso, considero de uma injustiça atroz esta história da norma travão, dos 5 horários completos e anuais no mesmo grupo disciplinar, que vai, muito possivelmente, vincular professores com 5 ou 6 anos de serviço, que por sorte tiveram nestes últimos anos horário completo e anual no mesmo grupo disciplinar, e outros professores que como eu, que por azar, só porque num destes últimos anos não tiveram horário completo, ficam completamente impossibilitados de vincular, tendo tempo de serviço mais que suficiente.
É muito injusto e gostaria muito de saber a quem escrever ou com quem falar para dar conta desta tremenda injustiça.
Alguém tem uma lista de email de todos os Deputados, da Assembleia da República, do Primeiro Ministro, do Presidente da República, do Provedor de Justiça, etc, etc…
Alguém tem de fazer alguma coisa.
Arlindo, vê lá, tu que tens mais experiência nessas andanças.
Depois de ter considerado HAVEREM 461 docentes…
O verbo haver conjuga-se no singular…
E se a norma travão não fosse os 365 dias por ano nos últimos cinco anos mas sim horários completos e anuais ?Arlindo pense nos casos de tantos colegas que por uma questão de dias não vão poder vincular, é injusto e viola o principio de equidade e de igualdade, nesse caso era preferível sempre a abertura de vagas e respeitar a lista de graduação. Não esqueça este tema, pois julgo ser mais uma das muitas ilegalidades desta equipa ministerial.
As pessoas devem vincular pela ordem da lista graduada, nada mais… só assim se conseguem vinculações com justiça, pois conta toda a carreira contributiva para o sistema de ensino.
Ora aqui está uma opinião sensata e justa. Apenas acrescentaria … sistema de ensino PÚBLICO PRESTADO EM ESCOLAS PÚBLICAS NACIONAIS.
Não são precisos mais concursos extra nem novas leias, apenas faltam apurar as vagas reais e deixarem as pessoas concorrerem.
E nestes casos a vaga a abrir seria em que grupo? E o docente poderia concorrer a mais do que um GR? Mais justo será contabilizar todos que com mais de 5 anos completos sucessivos os viram interrompidos por poucos dias por erros do MEC em 2013/2014?
Olá Arlindo,
espero que consigam fazer chegar ao MEC e aos diferentes grupos parlamentares estes estudos para que retirem a condição de os 5 contratos serem no mesmo grupo de recrutamento. Porque, caso contrário estão de facto a discriminar e a penalizar quem mais habilitações tem.
É precisamente o meu caso, com 19 anos de serviço, com muito mais de 5 contratos seguidos e com horário completo. No entanto, nos últimos dois anos fui colocada noutro grupo de recrutamento. Não é JUSTO ser penalizada por ter mudado de grupo.
A Diretiva Europeia não faz referencia a isto!
A minha função foi sempre a mesma, independentemente do grupo disciplinar – A DOCENCIA, e a entidade patronal também foi sempre a mesma – o MEC.
Espero sinceramente que ainda consigam alterar esta regra. O importante é mesmo fazer chegar isto ao Provedor de Justiça, ao Presidente da República e aos vários grupos parlamentares.
Obrigada pelo excelente trabalho que nos tem disponibilizado.
Tenho 6 contratos anuais, completos e sucessivos sendo 4 colocações na CI e 2 renovações, no caso de ser retirado “no mesmo grupo de recrutamento” estarei em condições da norma travão?
Obrigado
Está João
Boa tarde Arlindo!
Eu tenho 17 anos de serviço com 8 anos seguidos e com horário completo. Mas, nos últimos 3 anos fui colocada noutro grupo de recrutamento. Logo, eu estou penalizada. Trabalhei para a mesma entidade patronal com dois filhos ( com idades inferiores a 5 anos) atrás. O ano passado a norte, este ano a sul. Tenho mais habilitações do que estar a trabalhar num só grupo, no entanto, sou penalizada. Sinto uma grande injustiça com estas mudanças. Cresce o aumento das escolas com contrato de autonomia, com este aumento veio o recrutamento para estas escolas. As renovações continuam . OU SEJA, O CAMINHO ESTÁ ABERTO PARA OS CHICOS ESPERTOS.
Enfim, é o pais que temos!
Arlindo quero aproveitar o excelente trabalho que tem efetuado.