… ao final do dia de hoje.
A Educação Especial (910) e o Primeiro Ciclo (110) largamente à frente no número de contratações de escola em concurso esta semana.
Segue-se a Matemática do 3º e 2º ciclos (grupos 500 e 230 respectivamente).
Parentes pobres na contratação de escola, para os grupos de recrutamento convencionais, a Educação Visual e Tecnológica (2), a Educação Musical (6), o Alemão (0), a Educação Tecnológica (2), as Ciências Agropecuárias (4), a Música (0), a Educação Especial 2 (2) e a Educação Especial 3 (4).




4 comentários
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Se todas as vagas fossem a concurso era muito mais justo para a grande maioria dos professores. Para além disso as colocações pela lista de graduação deveriam fazer-se durante todo o ano letivo. Apenas deveriam ir para oferta de escola horários inferiores a 8 horas, horários recusados e horários para a contratação de técnicos especializados ou participação em projetos.
Eu era sempre colocado e desde que apareceu esta “treta” uma vezes trabalho e outras fico em casa.
Para além disso poupavam trabalho a muita gente e acabavam com esta confusão e injustiça a que assistimos diariamente…
Concordo plenamente com o Carlos.
Apesar ser muito provavel (dado o meu nº de ordem) conseguir esta semana uma colocação numa escola TEIP e provavelmente muito mais proxima de casa do que no concurso nacional, creio que seria muito mais justo que todas os horários fossem a concurso.
Tenho concorrido para várias ofertas de escola. Hoje, pelas 16.57h, recebi um mail a comunicar que tinha sido selecionado para uma delas e para entrar em contacto com a escola. Como não estou sempre ao computador, apenas vi o mail por volta das 19h. No entanto, ao consultar a oferta na plataforma do ministério, verifiquei que para a mesma já tinha sido selecionado um candidado. “Curioso” o facto deste candidato ter sido selecionado às 17.22h deste mesmo dia e de ser um colega que na lista de ordenação estar abaixo de mim cerca de 300 lugares!
Será esta situação legal?!
Olá Luís! No manual de contratações de escola diz que tens até ao 1ª dia útil seguinte para aceitar a colocação, por isso, esclarece essa situação..
“Ao ser selecionado para um determinado horário de contratação de escola, o candidato será notificado do facto via e-mail (ponto 2 do Artigo 40.º do DL 132/2012, de 27 de junho)””
“Recorde-se o que é determinado pelos pontos 3, 4 e 5 do Artigo 40.º do DL 132/2012, de 27
de junho.
3 — A aceitação da colocação pelo candidato efetua-se, por via da aplicação referida no
número anterior, até ao 1.º dia útil seguinte ao da sua comunicação.
4 — A apresentação é realizada no agrupamento de escolas ou escola não agrupada até ao
2.º dia útil seguinte ao da comunicação da colocação.
5 — O não cumprimento dos prazos referidos nos números anteriores determina a anulação
da colocação.”