Chegou às escolas este e-mail sobre a observação de aulas para progressão ao 3.º ou 5.º escalão.
Sendo esta uma condição obrigatória para progressão nestes dois escalões não é necessário que o docente apresente requerimento.
Exmo.(a) Sr.(a) Diretor(a)
Na sequência de alguns pedidos de esclarecimento remetidos a esta Direção-Geral por parte de docentes dos 2.º e 4.º escalões, bem como por parte de diretores de AE/ENA e de diretores de CFAE, cumpre informar que, sendo a observação de aulas um requisito obrigatório para acesso aos 3.º e 5.º escalões (cf. alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro), esta não carece de qualquer requerimento.
O DR n.º 26/2012 apenas refere a obrigatoriedade da apresentação do referido requerimento na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º, para obtenção da menção de Excelente, sendo a estes docentes que se refere o n.º 2 do artigo 10.º do Despacho Normativo n.º 24/2012, de 26 de outubro.
Desta forma, os diretores dos AE/ENA devem articular com os coordenadores da bolsa de avaliadores externos, de forma a que sejam desencadeados todos os procedimentos para atribuição de um avaliador externo aos docentes nesta situação, sempre que necessário.
Maria João Ferreira
Diretora de Serviços de Gestão Recursos Humanos e Formação
10 comentários
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No caso de não ser de todo possível ter aulas assistidas, refiro-me concretamente a uma situação de mobilidade estatutária, qual o procedimento?
Entrei para o 4ºescalão em julho do ano passado, concluo as 50horas de formação em julho deste ano, mas a partir de setembro vou entrar em mobilidade estatutária. Qual o melhor procedimento a ter em linha conta?
Entrei para os quadros o ano passado e vou passar para o 3º escalão, já estou a ter aulas assistidas. Em relação à formação a escola diz que tenho de fazer 50 horas o sindicato diz que tenho de fazer o correspondente ao tempo que estou entre um e outro escalão, ou seja, um ano que corresponde a 12,5 horas. Alguém na mesma situação que me possa esclarecer? A escola diz que devem receber informações sobre isso e se entretanto não vêm nada?
Tens que fazer 50 horas e eu estou a fazer as 50 na minha área
Boa tarde, quantas aulas assistidas são necessárias? É necessário entregar a planificação de cada aula?
Apenas tem de fazer 12,5 horas de formação. Também estou nesta situação e liguei para a DGAE para confirmar o que me parecia mais óbvio. Além disso, após a leitura do ponto 3 das perguntas frequentes sobre o reposionamento, publicado pela DGAE em 20 de setembro de 2018, não restam muitas dúvidas.
Podem ver o documento que referi anteriormente aqui: https://www.dgae.mec.pt/blog/2018/09/20/reposicionamento-na-carreira-nos-termos-da-portaria-n-o-119-2018-de-4-de-maio/
Claro como água!!! 12.5 horas por cada ano de permanência no escalão…!
Alguém pode esclarecer-me? E quem teve aulas assistidas sendo que já estava no 2° escalão, com a sua avaliação concluída em 2011/12 com essas mesmas aulas assistidas, tem de passar novamente pelo mesmo processo para passar ao 3°escalão?
Em relaçao à formação existe um despacho que diz quem sobe rapidamente devido ao descongelamento, pode utilizar a formação de anos anteriores(ate 2008 penso eu? )desde que ainda nao a tenha utilizado para progressão
Dia 19 do corrente mês passarei ao 4 escalão. Foi me dado a assinar uma avaliação a 3 para assinar correspondente ao ano transato. É normal?
Obtive Muito Bom pelo Coordenador mas por falta de vagas, como sempre fiquei com bom…
Isto terá algum impacto na minha progressão ao 4 escalão?