Mas pelo menos irá haver orientações para que a Segurança Social pague o subsídio de desemprego até ao dia da colocação de forma a não haver prejuízo para o docente.
Professores só devem receber a partir do primeiro dia em funções
O Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE) irá enviar às escolas uma orientação, relativamente à correção da data de inscrição na Segurança Social. Deve ser colocada não a data de 01 de setembro, mas sim a data de início de funções/data de apresentação, o que permitirá aos docentes aceder ao subsídio de desemprego relativamente ao tempo devido”, declarou a tutela.
2 comentários
O Que NÃO se Previa!
1 – COLOCAÇÃO, 2 -ACEITAÇÃO e 3 – APRESENTAÇÃO
Para além da alegada “omissão” na Nota informativa n.º 3/IGeFE/DGRH/2015 , relativa “às colocações que ocorram até ao último dia previsto no calendário escolar para o início das aulas (que este ano foi 21 de setembro)”, em termos REMUNERAÇÃO (e TEMPO DE SERVIÇO!), a Nota da IGeFE refere:
”Nos termos do disposto no n.º 1 do art.º 145.º da LEI GERAL DO TRABALHO em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho de 2014, a remuneração é devida com o INÍCIO DO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES, SEM PREJUÍZO DO PREVISTO EM LEGISLAÇÃO ESPECIAL.”
e que
“Não resultando expressamente do Dec. Lei nº 132/2012, qual a data a considerar para efeitos do direito à remuneração, no âmbito daquele tipo de concursos, da articulação do disposto nos art.º 16.º, art.º 33.º, art.º 37.º, art.º 39º e art.º 40.º, na
parte relativa às regras para ACEITAÇÃO DA COLOCAÇÃO e PRAZOS para APRESENTAÇÃO dos docentes nos agrupamentos de escolas …”
Relembro o Dec. Lei nº 132/2012 (LEGISLAÇÃO ESPECIAL, em relação à LGTFP ):
Artigo 35.º – Listas de contratação inicial (CI): “9 – A ACEITAÇÃO da COLOCAÇÃO pelo candidato faz -se por via de aplicação informática até 48 horas, correspondentes aos DOIS primeiros DIAS úteis após a publicitação da COLOCAÇÃO. “10 – A APRESENTAÇÃO no agrupamento de escolas ou escola não agrupada é efetuada no prazo de 48 horas, correspondentes aos DOIS primeiros DIAS úteis após a respetiva COLOCAÇÃO.”
e
Contratação de escola (CE), Artigo 39.º – Abertura do procedimento e critérios de seleção: “17 – A ACEITAÇÃO da COLOCAÇÃO pelo candidato efetua -se por via da aplicação, referida no número anterior, até ao PRIMEIRO DIA útil seguinte ao da comunicação da colocação.” e “18 – A APRESENTAÇÃO é realizada no agrupamento de escolas ou escola não agrupada até ao SEGUNDO DIA dia útil seguinte ao da comunicação da COLOCAÇÃO.”
Em suma:
1.º COLOCAÇÃO (DGAE : Publicitação das listas de Colocação);
2.º ACEITAÇÃO (na plataforma SIGRHE da DGAE – no 1.º dia ou 2.º DIA (na CI) e no 1.º dia (na CE), após a COLOCAÇÃO! (DEPREENDE-SE QUE QUEM ACEITA A COLOCAÇÃO, ESTÁ AO SERVIÇO DA ENTIDADE PATRONAL , PARA TODOS OS
EFEITOS! Ou os candidatos/trabalhadores podem estar em serviço para outra
entidade, após a aceitação?!…);
3.º APRESENTAÇÃO (é realizada no agrupamento de escolas ou escola não agrupada até ao SEGUNDO DIA – Isto é “LEGISLAÇÃO ESPECIAL”. Ou seja,
o legislador na situação especifica dos professores, deu-lhes DOIS DIAS para se
apresentarem. Não é preciso explicar porquê… “Professora com dois filhos colocada a 600km de distância” – SIC http://sicnoticias.sapo.pt/pai… ).
Aguarda-se esclarecimentos e retificações à Nota informativa n.º 3/IGeFE/DGRH/2015, ou terão que se os tribunais a esclarecer?…
Afinal onde está a justiça: fui colocado logo no dia 2 de set quando começaram a sair as vagas da bolsa. Se colocassem as vagas mais cedo, é evidente que no dia 1 set estaria ao serviço. Agora querem que eu devolva os dias?? Quem não cumpre datas é o MEC, não sou eu!! Que colocassem as vagas em agosto e nada dista acontecia! Eu nem cheguei a colocar os papeis de desemprego porque a data para entrega estava agendada para dia 4 set e quando me apresentei na escola disseram-me prontamente que me iam pagar a 1 set que nem vaia apena. E agora? Andam a brincar!!