…da Fenprof em remeter uma irregularidade nos horários do ensino particular para um despacho normativo que apenas se aplica ao ensino público quando bastava apenas alegar o artigo 14º do CCT.
Notícia na TVI do início do mês de Setembro sobre o assunto.
É muito, muito grave o que estas escolas estão a fazer com os professores. Ninguém imagina o massacre psicológico que se vive no dia a dia.
Só na escola onde leciono passamos de cerca de 200 professores há dois anos para metade, ou seja 100!! E ninguém fala, nem os sindicatos, destas escolas estarem a mandar centenas de professores para a rua, e sem necessidade nenhuma!!
Sou professora da Didáxis, uma escola com contrato de associação, e infelizmente são muitas as artimanhas que a Direção faz ao pessoal docente.
Isto de trabalharmos 24, 25 ou 26h e sermos pagos por 22h há muito que acontece. Por outro lado, os sócios da Cooperativa recebem por 29 ou 30 horas. E desde o ano letivo anterior muitos professores (mais de 70), foram “obrigados” a assinar acordos para irem para o desemprego. Tudo para que os sócios (e mais alguns) possam continuar a receber por muitas horas… Outra das situações que levou a este boom de “despedimentos”, foi o facto da escola nem sequer cumprir com o exigido pelo MEC relativamente às cargas horárias. Posso dar o exemplo da Educação Física no secundário, em que deveriam ter no mínimo 150min. semanais e têm alternado, ou seja, se numa semana tem 150min. na próxima só têm 120min.
Mas preparem-se que estas “ideias” não tardam a serem adotadas para TODAS as escolas!
Certamente não é professor de Português uma vez que não entendeu a questão… Não se trata de ficar a trabalhar mas horas, até porque não sei se sabe o seu horário de trabalho são 35h semanais, não são 22h. Aqui o caso é diferente, porque nós temos mesmo componente letiva, de 24 ou 26h, só recebemos por 22h e como deve compreender estamos a tirar lugar a outro professor. Percebeu agora?!
Arlindo,
tenho ideia que nos estabelecimentos com contrato de associação os horários, bem como a demais legislação do pubico é aplicável.
Mais logo verei se encontro onde isso está.
arlindovsky on 26 de Setembro de 2012 at 14:28 Author
Se descobrires essa informação agradeço. No entanto o ensino particular e cooperativo é regulado por contratos coletivos de trabalho que determinam muito claramente que a hora letiva é composta por períodos de 45 minutos e que o período de trabalho pode ir das 22 às 25 horas.
Muitos de nós acabaram de receber uma carta de intenção de despedimento coletivo. Então podemos e devemos recorrer para o tribunal do trabalho, certo Arlindo?
Arlindo, noto que muitos colegas de EV/ET se encontram perdidos em relação à forma como vão planificar a desenvolver uma disciplina desmembrada, que mantém os manuais mas que tem metas desafasadas.
Por que não crias posts para o efeito, ou para a partilha de experiências e de documentos?
No Agrupamento onde estou, os professores de EVT com horário 0 estão a coadjuvar os seus antigos pares pedagógicos. Noutras escolas, como estão a fazer?
Penso que és a pessoa indicada para ajudar estes colegas. Obrigada.
12 comentários
Passar directamente para o formulário dos comentários,
É muito, muito grave o que estas escolas estão a fazer com os professores. Ninguém imagina o massacre psicológico que se vive no dia a dia.
Só na escola onde leciono passamos de cerca de 200 professores há dois anos para metade, ou seja 100!! E ninguém fala, nem os sindicatos, destas escolas estarem a mandar centenas de professores para a rua, e sem necessidade nenhuma!!
Sou professora da Didáxis, uma escola com contrato de associação, e infelizmente são muitas as artimanhas que a Direção faz ao pessoal docente.
Isto de trabalharmos 24, 25 ou 26h e sermos pagos por 22h há muito que acontece. Por outro lado, os sócios da Cooperativa recebem por 29 ou 30 horas. E desde o ano letivo anterior muitos professores (mais de 70), foram “obrigados” a assinar acordos para irem para o desemprego. Tudo para que os sócios (e mais alguns) possam continuar a receber por muitas horas… Outra das situações que levou a este boom de “despedimentos”, foi o facto da escola nem sequer cumprir com o exigido pelo MEC relativamente às cargas horárias. Posso dar o exemplo da Educação Física no secundário, em que deveriam ter no mínimo 150min. semanais e têm alternado, ou seja, se numa semana tem 150min. na próxima só têm 120min.
Mas preparem-se que estas “ideias” não tardam a serem adotadas para TODAS as escolas!
Na minha escola, que é publica, tem muito professor que trabalha o dia todo na escola, sem papel nenhum.
Certamente não é professor de Português uma vez que não entendeu a questão… Não se trata de ficar a trabalhar mas horas, até porque não sei se sabe o seu horário de trabalho são 35h semanais, não são 22h. Aqui o caso é diferente, porque nós temos mesmo componente letiva, de 24 ou 26h, só recebemos por 22h e como deve compreender estamos a tirar lugar a outro professor. Percebeu agora?!
Arlindo,
tenho ideia que nos estabelecimentos com contrato de associação os horários, bem como a demais legislação do pubico é aplicável.
Mais logo verei se encontro onde isso está.
Author
Se descobrires essa informação agradeço. No entanto o ensino particular e cooperativo é regulado por contratos coletivos de trabalho que determinam muito claramente que a hora letiva é composta por períodos de 45 minutos e que o período de trabalho pode ir das 22 às 25 horas.
Muitos de nós acabaram de receber uma carta de intenção de despedimento coletivo. Então podemos e devemos recorrer para o tribunal do trabalho, certo Arlindo?
Arlindo, noto que muitos colegas de EV/ET se encontram perdidos em relação à forma como vão planificar a desenvolver uma disciplina desmembrada, que mantém os manuais mas que tem metas desafasadas.
Por que não crias posts para o efeito, ou para a partilha de experiências e de documentos?
No Agrupamento onde estou, os professores de EVT com horário 0 estão a coadjuvar os seus antigos pares pedagógicos. Noutras escolas, como estão a fazer?
Penso que és a pessoa indicada para ajudar estes colegas. Obrigada.
Perdoem as gralhas 🙂
Estou sem tempo, agora, mas veja o artº 45 -1.
http://www.igf.min-financas.pt/inflegal/bd_igf/bd_legis_geral/leg_geral_docs/DL_553_80.htm
A preocupação do Arlindo é se oficio está bem construido.
Publique o oficio da FNE.
Author
A seu tempo amigo.
Volto a dizer que o artigo 14º do CCT é a solução ao caso e não o despacho normativo 13-A.
Se bem que a AEEP o quisesse eliminar.
Fazer um documento desta natureza à IGE é dar tiros nos pés.