Providência cautelar pela Damaia

Têm conhecimento de mais casos destes?

Os professores que não viram os seus contratos renovados este ano no Agrupamento de Escolas da Damaia, interpuseram uma providência cautelar comum, citando os contrainteressados (professores agora colocados na escola) a deduzirem oposição.

providência cautelar

 

Sobre este assunto:

  • Não está em causa o direito à renovação de contrato, por parte dos autores desta providência cautelar, que tinham legítimas expetativas de ver os seus contratos renovados (tal como milhares de outros professores de diversas escolas deste país);
  • Os professores que agora ocupam os lugares nesta escola nunca poderão ser prejudicados, uma vez que foram colocados ao abrigo da lei que regulamenta os concursos e muitos deles também estariam indicados para renovarem nas escolas onde se encontravam;
  • Provavelmente a escola não tem responsabilidades diretas uma vez que, na maioria dos casos, preferia ver os contratos dos docentes renovados, evitando a confusão que se gerou no início deste ano letivo;
  • Resta o MEC, a sua brilhante plataforma SIGRHE, e motivos duvidosos…

 

Também aqui foram divulgados vários casos (1, 2, …) de problemas com este tipo de procedimento. Apesar de concordar com as renovações de contrato, considero que se evitariam muitas injustiças se essa renovação só pudesse acontecer uma vez, tornando o concurso interno e externo bianual. Mas não me parece que esse seja o caminho que o ministério vá seguir…

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2015/01/providencia-cautelar-pela-damaia/

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