Quem está dispensado de apresentar documentos na candidatura?

 

III — Apresentação de documentos

1 — É permitido a todos os candidatos ao concurso de transição de quadro de zona pedagógica a importação dos documentos não existentes nos seus processos individuais através do mecanismo do upload.
2 — A importação informática (upload) dos documentos terá de ser efetuada antes da submissão da candidatura.
3 — Os candidatos cujos documentos comprovativos se encontrem arquivados e válidos no respetivo processo individual no agrupamento de escolas ou escola não agrupada que procede à validação da candidatura, estão dispensados de apresentar documentos já existentes.
4 — Para efeitos de candidatura, apenas serão considerados os pedidos de Certificação de Tempo de Serviço prestado no Ensino Particular e Cooperativo, desde que solicitados à DGAE até à data da publicação do aviso de abertura do concurso.

5 — Os candidatos opositores ao concurso de transição de quadro de zona pedagógica do
grupo de recrutamento (290) Educação Moral e Religiosa Católica devem apresentar a Declaração
de concordância do(s) Bispo(s) da(s) diocese(s) correspondente(s) à área territorial do(s) quadro(s)
de zona pedagógica a que se candidata (anexo II), por força da aplicação do disposto nos n.os 2 a
4 do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 70/2013, de 23 de maio, a qual deve ser solicitada nos serviços
responsáveis pelo ensino da Igreja Católica nas escolas.

 

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1 comentário

  1. Este concurso não é para quem é apenas contratado, certo?

    Isto não é o concurso anual, pois não?

    Peço desculpa se pareço que tenho estado “debaixo de uma pedra”, mas o ministério cada vez inventa mais em vez de simplificar (como se faz nos Açores).

    Obrigado desde já a quem me possa esclarecer

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