Sobre a diferença de 1 valor na graduação profissional entre as listas de ordenação definitivas e a graduação na contratação de escola e sobre o facto de docentes com um número de ordem muito inferior na lista de ordenação passarem à frente nas contratações de escola.
Concorde-se ou não com isso, são estas as regras das contratações de escola e antes de fazerem qualquer denúncia tenham em atenção estas duas respostas.
- A majoração de um valor da avaliação de desempenho não é considerada nas Contratações de Escola;
- Não existem prioridades na Contratação de Escola.
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Muito bem Arlindo……mas não percebo algumas coisas……
Exemplo concreto: OE Apelação grupo 910
Nº2 – apresenta-se com uma graduação de 25,373——-na realidade a colega é o nº 4080 com uma graduação com majoração de 22,186;
Nº3 – concorre a uma OE com 22,300 a santa maria da feira publicada em lista pela escola no dia 18/3/213—–concorre agora com uma graduação de 24,101……….como é possível??
Nº7 – é o nº 6106 da lista graduada com uma graduação de 19,444 (com majoração). Apresenta-se na lista de OE da referida escola com 22,888…
Nº8 – Concorreu com uma graduação de 22,160 declarada em OE a 11/09/2013 Agrupamento de Escolas de Valbom, Gondomar—-agora apresenta-se na lista da OE com uma graduação de 22,830.
Nº9 – Apresenta-se a concurso para a OE com uma graduação de 22,603—quando efetivamente é o nº 3834 da lista graduada com uma graduação com majoração de 22,603.
Nº10 -Apresenta-se a concurso para a OE com uma graduação de 22,590—quando efetivamente é o nº 5281 da lista graduada com uma graduação com majoração de 20,552.
Nº11- Apresenta-se a concurso para a OE com uma graduação de 22,562—quando efetivamente é o nº 7486 (2ª prioridade) da lista graduada com uma graduação sem majoração de 21,748.
Nº12 – Apresenta-se a concurso para a OE com uma graduação de 22,427—Tendo-se apresentado com uma graduação de 21,003 em 02/09/2012 ás 17:09:48 para uma OE. Mesmo que tenha trabalhado um ano completo a sua graduação seria de 22,003 no máximo. Certo???
Nº13 – Apresenta-se a concurso para a OE com uma graduação de 22,138—quando efetivamente é o nº 4335 da lista graduada com uma graduação com majoração de 21,819.
Agora pergunto Arlindo, como é possível tais coisas acontecerem????
Não são os diretores dos agrupamentos que colocam estes dados, são os próprios candidatos. Eles limitam-se a filtrar os mesmos da plataforma.
Professores nos 14º, 15º ou até mesmo o 16º poderiam terem entrado na tranche de cinco, para entrevista……..e com isto não são chamados.
Nota: Todos os candidatos referidos são de 1ª prioridade excepto o nº 11.
O QUE FAZER????
Obrigado
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O QUE FAZER????
Em primeiro lugar reclamar para a escola e se for caso disso, por ausência de resposta, reclamar depois para a DGAE e para a IGE, em segundo lugar obrigar a DGAE a tornar o e-Bio obrigatório para os candidatos usarem os dados já validados nas candidaturas.
em teoria é sempre possível, basta que haja tempo de serviço que o candidato não possuísse validado no concurso e agora já – centros de formação, colégios, IEFP…; às vezes é necessário meses ou anos para conseguir a papelada de algumas entidades menos sérias e de uma vez só pode-se subir vários valores na graduação.
Claro que na prática pode não ser o caso de vários dos exemplos que referiu.
“A majoração de um valor da avaliação de desempenho não é considerada nas Contratações de Escola.”
Qual a base legal? Onde se afirma que nas ofertas de escola a graduação deve ter menos um valor do que a da lista de ordenação? É que a alínea a) do número 6 do artigo 39º do Decreto-Lei 132/2012 remete para o número 1 do artigo 11.º do mesmo normativo.
Agradecia se pudesse esclarecer esta situação.
No grupo 910 isso pode acontecer, porque as pessoas podem ter feito primeiro uma pós graduação e depois um mestrado por exemplo… E nesse caso têm duas habilitações profissionais para concorrer. Se acabaram a pós graduação há alguns anos vão ser mais graduadas do que se concorrerem com o mestrado que terminaram o ano passado, por exemplo. E podem ter concorrido no concurso nacional com uma dessas habilitações e agora concorrer às ofertas de escola com a outra habilitação, precisamente porque lhes dá mais graduação.
Já o fiz para a escola. As entrevistas começam segunda-feira e vão estar atentos a esta situação pedindo os respetivos comprovativos das graduações e tempo de serviço.
Obrigado Arlindo
Também temos de verificar se é aplicada a fórmula de cálculo da graduação profissional no caso da Educação Especial. O que me parece é que o tempo de serviço, antes da especialização, está a ser contado na totalidade, o que não é permitido. Apenas se contabiliza metade do tempo.
Boa tarde. Enviei um mail para uma escola a explicar que as listas geradas automaticamente geradas pela dgae só têm em conta a graduação, não a habilitação, e que a escola tem de ser rápida: telefonar para os candidatos e pedir dentro de um prazo limitado o envio do comprovativo da habilitação profissional e chamar para entrevista só quem realmente possui habilitação. Quando é que acabam de vez com aquelas listas estapafúrdias feitas por uma máquina? Aquilo não tem valor nenhum!
Agradece-se aos colegas que: não se converta tempo de serviço antes da profissionalização para após a profissionalização; não se adicione um ponto na classificação profissional respeitante à ADD; não se concorra com habilitação profissional quando apenas se tem habilitação própria; não se concorra ao 910/920/930 com os elementos de graduação do grupo original; não se concorra ao 910 com os elementos do grupo 920 ou 930 e vice-versa. Se na lista do concurso nacional concorrem com os dados do 910 ao 910 e do 920 ao 920 e do 930 ao 930, então sejam honestos e não inventem, nas contratações de escola! Se na lista do concurso nacional tinham zero de tempo de serviço após a profissionalização no 910 e todo o vosso tempo que tinham era antes da profissionalização, então o vosso tempo de serviço não passou a ser contado após, por obra e graça do Espírito Santo!…
Esteja descansado/a, quem se “muda” para os 900 (10, 20, 30, até inventarem um 40…) não quer usar a graduação do grupo original. Com essa, certamente, já tentaram ficaram colocados nos grupos de formação e o resultado deve ter sido tão mau que “descobriram” a vocação para a educação especial. Curiosamente (e basta olhar para as listas de ordenação desses grupos de educação especial) na mudança tornaram-se quase todos alunos brilhantes, pois as classificações finais são todas praticamente de 16 para cima…
E esta:
AE Manoel de Oliveira (PORTO), hor. 12 do 910!!!
A colega selecionada e que já aceitou o horário está em 4º lugar na lista ordenada que saiu no site da escola, com 24,507 de graduação, mas, na lista definitiva de ordenação do MEC de 12 de setembro, a mesma pessoa é o n.º 2934, com 24,641 (isto com 1 ponto da avaliação).
Como é possível???
Na lista da escola , deveria ter 23,64! Certo?
Será que temos de virar fiscais???
As pessoas enganam-se ao concorrer (espero eu) e isto passa nas escolas, ao selecionar??
Estarei eu a ver mal ou enganada???
Agradeço esclarecimento!
Também verifiquei essa situação! Que raio faz o júri??? Não se confirma nada!! Que competência!!
4 24,507 6943928503 Iolanda Maria Rego Teixeira de Sousa
• 2934 24.641 366 2241 17.000 11/07/1981
5 24,314 1589549937 Maria José Nogueira Mestre
• 2753 25.314 5337 366 16.000 21/08/1974
7 24,281 7707685318 Hugo Alexandre Santos Simões
• 2755 25.281 1735 1790 17.000 29/04/1976
10 24,208 9058187489 Inês Cunha Quelhas da Silva Barbosa
• 7440 23.962 4352 0 18.000 15/01/1976
12 24,175 9053851933 Diana Rute Guimarães Dias de Sousa
• 2779 25.175 854 2557 16.000 25/11/1978
• CANDIDATOS 1,2,3,6,8,9,11 APARECEM NA LISTA ORDENADA DOS CANDIDATOS A OFERTAS DE ESCOLA MAS NÃO APARECEM NA LISTA ORDENADA NACIONAL?
• VEJA-SE AS VARIAÇÕES NA GRADUAÇÃO ENTRE AS DUAS LISTAS
CASO DOS CANDIDATOS 4 E 10
Só os candidatos 5,7 e 12 não apresentam discrepâncias …
SE EU FOSSE A CANDIDATA Nº 5, QUE EM BOA VERDADE É A NÚMERO UM, ISTO NÃO FICAVA ASSIM!!
Que vergonha! Não muito a propósito, ou talvez, alguém sabe como é trabalhar na Casa Pia de Lisboa? Na verdade, com tantas situações lamentáveis eu acho que estou a ponderar ficar na Casa Pia, se for colocada lá. Mas ao mesmo tempo tenho algum receio. Alguém me pode ajudar, por favor?
Pois…não existem prioridades nas ofertas de escola, mas deviam…Se há prioridade para o concurso nacional, a mesma devia servir para qualquer outro tipo de concurso nestes moldes. O facto de isso não ser importante faz com que, por um lado, não tenhamos graduação suficiente para ficar colocados no concurso e, por outro, não temos graduação suficiente para as ofertas de escola. Sinto-me o queijo dentro do pão com manteiga…ou melhor, da tosta mista, porque isto faz-me entrar em “ebulição”!!!
Susana Neves
Atenção que só a graduação não pode ser! Reparem que em muitos grupos há colegas que não têm habilitação profissional nesse grupo, mas aparecem com a graduação de outro grupo à frente de quem é profissionalizado para o grupo em questão. Por isso as escolas têm de ter em conta a habilitação porque as listas da dgae são automáticas e não detetam dados falsos, só mesmo só a graduação porque aquilo é uma máquina!
[…] Boa tarde. Enviei um mail para uma escola a explicar que as listas geradas automaticamente geradas pela dgae só têm em conta a graduação, não a habilitação, e que a escola tem de ser rápida: telefonar para os candidatos e pedir dentro de um prazo… […]