… que começou num tesourinho e passou a um problema maior.
Ministério confirma que habilitação legal para ensinar Geometria Descritiva não garante formação científica na área
O Ministério da Educação e Ciência (MEC) confirmou ontem que a frequência da disciplina de Geometria Descritiva “durante a licenciatura não é obrigatória” para todos os profissionais que têm habilitação legal para a leccionar, e alertou que isso deve ser tido em conta pelos directores das escolas na distribuição de serviço.
Em resposta a questões colocadas pelo PÚBLICO, o MEC frisa que “os professores podem fazer formação contínua, actualizações e especializações na área”, o que os torna aptos para ensinar. E especifica que, quando faz a contratação directa dos professores, “o director pode estabelecer critérios” tendo em conta esses factores.
15 comentários
Passar directamente para o formulário dos comentários,
Toda esta polémica está a reverter a favor da direção da escola e é mau porque está clarinho que há intenção de colocar um “amigo” no lugar, ainda para mais estamos a falar dum 10º ano, se ainda fosse um 12º ano, mas nem isso. A disciplina SEMPRE pertenceu ao grupo 600 e o que não falta é pessoal capacitado no grupo para a lecionar, não brinquem!
A partir de agora, a pretexto de se resolver um problema, muita gente vai ser queimada. Está a confusão armada.
A verdade verdadinha é que na escola onde estive é que em dois anos consecutivos foram colocados profs que não percebiam absolutamente nada de Geometria Descritiva o que levou efetivamente a um enorme prejuízo para os alunos.
Dinis, na escola “onde esteve”, não havia ninguém (do quadro) do Grupo 600? Duvido!… (entende?…)
Não havia ninguem do quadro do 600, não senhor!
E não duvide …
“Não havia ninguém do quadro do 600” …que quisesse dar a Geometria…isso sim! Isso, estamos todos fartinhos de ver! Ficam com Oficina de Artes e empurram para os de fora uma disciplina sujeita a exame e ainda têm o descaramento de andar, publicamente, a denegrir o trabalho de quem lá esteve a contrato.
A escola “onde esteve” preocupa-se tanto com os alunos que mandou o horário para TE que é a tão somente a forma de contratação mais demorada que existe. Entre analisar e classificar portfólios, fazer entrevistas passam 3 semanas a voar…e os alunos à espera….
É lamentável, infelizmente também conheço casos desses. Mas as pessoas têm de ser sérias e têm a obrigação de procurar forma de dar resposta ao serviço que lhes é atribuído.
Dinis, querem ver que é só com a Geometria Descritiva que tal acontece? E em outros grupos, quantas queixas não ouvi eu, de alunos a propósito de professores de matemática? E mais, a direção da escola pode, logo que o candidato se apresente,” alertá-lo” que o seu contrato está sujeito a um período experimental e que pode ser denunciado se o professor não demonstrar a necessária competência. Se são tão “sabidos” para meter o horário em TE , também deveriam saber que podem denunciar contratos, mas afigura-se aqui uma outra intenção…
Até quero ver quem será o “ilustre” selecionado capaz de lecionar um simples 10º ano…para merecer colocar meio mundo a mandar portfólios de GD, num processo de seleção que é geralmente demorado e desgastante para muitos.
Será que entre os docuentes profissionalizados do grupo 600 não conseguem encontrar um que tenha competências em Geometria Descritiva e evitar o odioso de querer colocar alguém através do recurso a “Tecnicos Especializados” fugindo aos critérios de ordenação ?
Isto é apenas a ponta do iceberg. Quem está dentro das escolas sabe muito bem que o problema da adequação da formação inicial dos professores às disciplinas que legalmente pode lecionar existe há umas décadas.
Este problema surgiu sempre que o período de escolaridade obrigatória foi aumentado, sempre que houve a criação de novas disciplinas e ainda aquando de alterações programáticas em cada disciplina.
Sempre que os políticos decretaram o aumento da escolaridade obrigatória, principalmente o aumento de 6 para 9 anos e o aumento de 9 para 12 anos, não cuidaram de saber se, para a lecionação cabal em cada disciplina, existiam professores com habilitações adequadas e em número suficiente. Daqui resultou ser habitual haver professores de economia ou de engenharia a lecionarem matemática ou física, professores de história a lecionar português, etc., para não falar da questão da preparação pedagógica. Eram considerados professores com habilitações suficientes, por decreto.
Depois, começaram a surgir cursos, ditos superiores, nas escolas públicas e nas privadas, que, por lei, conferiam habilitações próprias para a docência de determinadas disciplinas. Mas ninguém cuidou de averiguar se a enorme diversidade de cursos que foram criados preparavam, de facto, os futuros professores de cada disciplina de acordo com os padrões de qualidade que seriam de exigir.
Assim, não é de estranhar que se verifiquem casos como o que aqui foi apontado, de haver gente a quem é legalmente permitido lecionar GD mesmo que não tenha a devida preparação científica.
No meu ponto de vista o problema é outro e MAIOR!
A LEI é que conta, não são os esclarecimentos ou circulares, que por diversas vezes, alegadamente vão contra a própria legislação!
No caso do Diário da República, 2.ª série — N.º 111 — 11 de junho de 2013; Despacho normativo n.º 7/2013; Artigo 1.º, ponto 3: “Os docentes dos ensinos público, PARTICULAR E COOPERATIVO” [NOVIDADE ESTE ANO!] “podem, independentemente do grupo pelo qual foram recrutados, lecionar outra disciplina ou unidade de formação do mesmo ou de diferente ciclo ou nível de ensino, desde que sejam titulares da ADEQUADA FORMAÇÃO CIENTÍFICA e certificação de idoneidade nos casos em que esta é requerida.”
Em vez de se atender aos GRUPOS DE RECRUTAMENTO, podem verificar-se as seguintes situações na distribuição de serviço docente: p. ex., um docente do 2.º ciclo que não tendo horário no respetivo grupo de recrutamento poderá lecionar no ensino secundário, pois o ponto 3 do referido artigo, assim o permite, ou seja, o dito professor poderá, então, lecionar disciplinas sujeitas a Exames Nacionais, não possuindo qualquer Habilitação Profissional ou Própria! (basta ter ADEQUADA FORMAÇÃO CIENTÍFICA !?).
Em consequência disso, os docentes com HABILITAÇÃO PROFISSIONAL ficam com horário “zero” e, no caso dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo são despedidos.
Com esta prática, os alunos e Encarregados de Educação poderão questionar a competência dos professores. Na prática, geram-se situações perversas e de certeza que não abona a qualidade do ensino!
Até porque a não aplicação da QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL na distribuição de serviço docente, em detrimento da habilitação “ADEQUADA”, poderá ser considerada de legalidade duvidosa, pois segundo a lei, “a profissão docente é certificada por uma qualificação profissional.”
Sim, para leccionar Geometria é necessário ser “expert” na matéria, por que senão vai dar merda…é a disciplina mais complexa do curso. Por isso o Prof tem de saber a matéria até a fazer o pino!
Ah Ah Ah Pois, pois… Então, até já temos educadores de infância colocados em escolas secundárias (com 3.º ciclo) não agrupadas e que são avaliadores do desempenho de docentes de áreas curriculares do ensino secundário Ah Ah Ah então, agora a infância vai até aos 18 anos… Pode-se sempre aprovar um decreto-lei… Ah Ah AH Então, também já temos esses mesmos educadores de infãncia a avaliar docentes (com doutoramente antes de Bolonha e no 8.º escalão com 30 anos de serviço) de áreas curriculares do ensino secundário
Este MEC é de rir. Na resposta ao jornal público o MEC valida a decisão da escola, quando nos últimos dias fez caça aos critérios ilegais, incluindo aquele circular ridícula que impede qualquer aferição da qualidade científica dos professores.
Se eu fosse do grupo 600 e não percebesse nada de GD fazia o favor de me inscrever numas cadeiritas, na universidade mais próxima, para aprender algo sobre o assunto.
Agora, ter que assumir uma disciplina para a qual não se tem capacidade, ainda mais sujeita a exame nacional, é que acho uma vergonha!