Mais Uma Vez

… concurso submetido, em 1ª prioridade. 🙁

 

… por não ser possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva.

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22 comentários

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    • Lúcia on 31 de Julho de 2013 at 11:09
    • Responder

    Olá Arlindo, e os códigos dos novos mega-agrupamentos, estão em algum lado?

    • Miguel Pereira on 31 de Julho de 2013 at 11:10
    • Responder

    O mesmo deste lado… Grupo 240 em massa nesta mobilidade!

    • Cláudia on 31 de Julho de 2013 at 11:28
    • Responder

    Pela 3ª vez, mais um concurso devido à ausência de componente letiva. Somos muitos, Arlindo, infelizmente 🙁

      • Maria on 31 de Julho de 2013 at 15:30
      • Responder

      Preferia concorrer na 1ª prioridade, sou do grupo 300 tenho horário numa escola que não interessa minimamente por ser longe, se concorresse na 1ª prioridade estava ao pé de casa…Sei que imenso pessoal que está atrás de mim na lista de graduação vai, uma vez mais, ficar muito melhor do que eu…

    • Bruno Cruz on 31 de Julho de 2013 at 12:14
    • Responder

    Concorri a mobilidade por doença… Não deveriam sair os resultados antes deste concurso? Também concorro a este?=

      • Paula Pinto on 31 de Julho de 2013 at 17:55
      • Responder

      Sim Bruno, devemos de concorrer, até porque não sabemos o resultado. Depois, se colocados tiram-nos do concurso

    • Sónia on 31 de Julho de 2013 at 12:51
    • Responder

    Olá.
    Alguém me sabe esclarecer: na 1ª fase concorri apenas para o grupo 110 mas já me arrependi pois tb tenho habilitação p o 910. Será que nesta fase posso concorrer tb ao 910?

    • Maria Ferreira on 31 de Julho de 2013 at 12:59
    • Responder

    Não está sozinho. Boa sorte!

    • luisj on 31 de Julho de 2013 at 14:16
    • Responder

    Olá.
    Sou QA sem as famigeradas 6 horas.
    2 perguntas parvas, mas sou maçarico nestas coisas.
    1 – Se fiz Profissionalização em Serviço, escolho Qualificação Profissional e não Habilitação Própria, certo?
    2 – Apesar de ser daquela zona de Lisboa, que apanha obrigatoriamente 14 concelhos, posso também concorrer para outros concelhos, certo?
    Obrigado.

    • Silvia on 31 de Julho de 2013 at 14:46
    • Responder

    Tenho uma dúvida: um professor que conseguiu DAR pode regressar nesses 4 anos à sua escola de QA (se ficou sem componente letiva na escola de DAR), caso o seu lugar tenha sido ocupado por um professor de QZP? Obrigada, a quem me puder esclarecer.

      • Paula Pinto on 31 de Julho de 2013 at 18:02
      • Responder

      Penso que não pode, pois o seu lugar foi ocupado, em principio por um ciclo de 4 anos. Assim, se tal acontecer, na escola de DAR, terá que comcorrer a outras escolas, em mobilidade

      • Cloé on 31 de Julho de 2013 at 22:58
      • Responder

      Sílvia,

      Só pode regressar à escola de origem se o seu lugar estiver ocupado por um colega a contrato.

    • PipaII on 31 de Julho de 2013 at 15:09
    • Responder

    Para Silvia:
    Eu acho que não, só quando o lugar for ocupao por um contratado; o concurso é para 4 anos.

      • Silvia on 31 de Julho de 2013 at 16:22
      • Responder

      Pipall, mas deve ser difícil um QZP ficar no lugar de um QA (que concorre à aproximação de residência) tendo em conta que concorrem numa prioridade à frente, no concurso de mobilidade interna. Certo?

        • Paula Pinto on 31 de Julho de 2013 at 18:05
        • Responder

        Silvia, um QZP, tem obrigatóriamente que concorrer agora, porque não tem escola. Assim, concorre em 1ª prioridade. Os de QA/QE, concorrem na 2ª prioridade, por isso atrás dos QZP e DACL. Ficam com o resto dos horários completos que sobrarem.

          • Silvia on 31 de Julho de 2013 at 21:49

          Sim, eu sei, Paula Pinto.

        • PipaII on 31 de Julho de 2013 at 18:09
        • Responder

        É difícil mas não é impossível, tudo depende das zonas e da escola em questão.

        Se o QZP colocar a sua escola em 1º, quando a vaga libertar é automaticamente ocupada, mesmo tendo concorrido numa prioridade inferior.

          • Silvia on 31 de Julho de 2013 at 21:50

          Obrigada, Pipall, tinha essa dúvida.

    • Atónita on 31 de Julho de 2013 at 22:24
    • Responder

    Alguém me sabe esclarecer quais os limites máximos a que um DAR pode concorrer? Qual a legislação sobre isto?
    E alguém sabe qual a legislação que diz que um DACL e QZP apenas podem concorrer ao seu grupo de provimento?
    Obrigada

  1. Boa sorte, Arlindo.

    • Raquel on 1 de Agosto de 2013 at 11:22
    • Responder

    Espero que corra tudo pelo melhor a todos os colegas. tenho uma questão á qual não encontro uma resposta plausível: sou DACL por voluntariado e não quero concorrer ao meu concelho de provimento. Sou obrigada a faze-lo? tem de ser ao concelho ou poderá ser apenas a uma escola desse concelho? obrigada desde já

    1. Raquel tem que concorrer a todas as escolas do seu concelho de provimento obrigatóriamente

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