É Pena

… o MEC andar a despender recursos financeiros com o pagamento de inúmeras custas judiciais por perder centenas de casos idênticos.

E se houvesse um contador de todos os casos, já seriam bem mais de 1000 as ações que o MEC perdeu.

 

COMPENSAÇÃO POR CADUCIDADE – SPZN tem ganhos em tribunal!

 

O SPZN tem obtido provimento num número considerável de ações colocadas em tribunal relativas à Compensação por Caducidade.

Aos sócios em causa, foi já dado conhecimento das sentenças para que possam receber os valores a que têm direito.

Na sequência destes desfechos favoráveis, aconselhamos os docentes lesados, que ainda não efetuaram diligências para resolver o seu problema, a contactarem a sede do SPZN ou as delegações regionais para que seja feita a análise da sua situação e eventual envio para contencioso.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/07/e-pena/

12 comentários

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  1. Pois eu não consegui ver reconhecidos os meus direitos. Avancei com o processo na justiça mas o Tribunal disse que o direito que tinha de pedir esta compensação cessa um ano após o término do contrato (eu meti o processo já depois desse primeiro ano). Alguém está numa situação idêntica? Como é que os sindicatos estão a dizer para os professores continuarem a reenvindicar os direitos se o direito à compensação cessa um ano após o término do contrato? Alguém sabe de alguma coisa sobre isto? Além do valor que não recebi, foi mais 200€ de custas e se quiser recorrer são 5000€… enfim, sem comentários.

    • Tiago on 16 de Julho de 2013 at 20:09
    • Responder

    A questão e que muitos foram reconduzidos e agora no final deste ano e que vão pedir a compensação destes 4 anos.

    • dedinho on 16 de Julho de 2013 at 21:42
    • Responder

    Pois a mim o sindicato sempre me alertou para esse prazo… Pelos vistos, há sindicatos e sindicatos…

    • Alexandre Oliveira on 16 de Julho de 2013 at 22:21
    • Responder

    Eu e aliás todos os colegas perderam no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, por isso é bastante duvidoso afirmar que as vitórias são mais do que as derrotas.

    • syrosa on 16 de Julho de 2013 at 23:10
    • Responder

    Temos a C I R C U L A R Nº B13032284J por isso pelo menos este ano recebemos, espero eu…

    1. A minha introdução a esse post foi:
      “É triste quando se reconhece e se explica a Lei, mas não depois não se cumpre.”
      Espero enganar-me, mas tenho um pressentimento que o caminho para se receber a caducidade vai ser igual a estes anos anteriores.

      http://www.arlindovsky.net/2013/06/compensacao-por-caducidade/

    • Tiago on 16 de Julho de 2013 at 23:39
    • Responder

    Posso perguntar qual foi o sindicato, quando e que foi colocada a acao em tribunal e qual a resposta do tribunal?

    • Alexandre Oliveira on 17 de Julho de 2013 at 12:39
    • Responder

    Foi o SPN, e diz respeito ao ano letivo 01/02.

    • Alexandre Oliveira on 17 de Julho de 2013 at 12:44
    • Responder

    Digo ano letivo 11/12.

  2. Olá! Eu ainda estou à espera da sentença…Em caso de ser favorável, depois o que é que acontece, alguém me sabe dizer? Enviamos a sentença para a escola e ficamos à espera que a escola pague? É só isso? Ou temos de efetuar mais diligências para além disso?
    Obrigada a quem me souber responder 🙂

    • Tiago on 17 de Julho de 2013 at 16:06
    • Responder

    Mas qual foi a razão para não te darem razão?

    • Tiago on 18 de Julho de 2013 at 14:08
    • Responder

    A questão aqui é que o professor, após o término do contrato, só tem um ano para avançar para tribunal. Eu terminei o meu contrato em Agosto de 2011 mas só avancei para tribunal em Setembro de 2012, ou seja, mais de um ano depois do final do contrato. Nesta altura já o direito a receber a compensação tinha prescrito. Foi um erro meu (e do meu advogado) não me ter apercebido deste limite temporal. Eu gostava de saber é se, nos casos em que não é dada razão aos professores, esta tem sido a única razão invocada. Ou há outras?

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