Olha Arlindo, eu sou mais branda, acho que a greve devia ser suspensa durante o período negocial. De preferência, já a partir de amanhã.
É um erro grande retomar-se as negociações sob esta pressão. Em boa verdade, nem me parece que tenham qualquer possibilidade de acontecerem.
Caçador De Bestas Quadradas on 17 de Junho de 2013 at 23:36
deve ser por periodo indeterminado até serem dadas garantias por escrito que não haverá “mobilidade”, “reconversão”, ou outro nome giro para despedimento, para os professores. Já se percebeu que o resto são discursos delatatórios, expetativas que o MEC sabe não serão satisfeitas, para arrastar o mais que possa a situação e quando os professores se derem conta já não terão capacidade reivindicativa, e “záz”, “mobilidade”. Aí o MEC já não necessitará dos professores e os professores não terão nada para fazer greve.
Eu penso que até dia 21 como está previsto. Desmobilizar só mesmo com garantias escritas. As boas intenções há muito que estão extintas para o lado do MEC.
Se forem só até dia 21, sem qualquer novidade por parte do ministério, teremos andado “nesta vida” para nada. O atraso de uma semana e pouco, numa semana se recupera, e será quase como se nada tivesse acontecido. Ná me parece…
Por tempo indeterminado até haver “garantias escritas” (na expressão da colega “de cima”), parece-me neste momento a única opção viável.
Situações extremas exigem medidas extremas!
Na minha escola anda tudo a preparar-se para fazer greve aos exames de matemática no dia 27. Atė o secretariado vai faltar em peso. Porque é que esse assunto não anda a ser falado?
A AEEP (Associação dos Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo) está neste momento a negociar um novo Contrao Coletivo de Trabalho que muda drasticamente as regras comummnente aceites: Horário de trabalho alargado para 40h; Componente letiva entre as 30 e as 33h; Uma hora letiva corresponderá a um período de 60 m; Criação de um Banco de Horas (200 horas a funcionar durante um ano letivo); Alteração das tabelas salariais; A componente não letiva abrange a realização de trabalho a nível individual e a prestação de trabalho a nível do estabelecimento de ensino (Atividades de apoio educativo; Acompanhamento e apoio aos alunos em espaços não letivos.).
Não serão somente os docentes do ensino privado e cooperativo a sofrer com este Contrato Coletivo de Trabalho, mas também todos os professores que desempenham funções no setor público.
Presentemente, um dos argumentos do ministro Nuno Crato para querer aumentar o número de horas da componente letiva nas escolas de ensino público é o facto dos privados já praticarem esse horário. Se não defendermos o ensino privado e não negarmos esta proposta, brevemente veremos estas propostas serem aplicadas igualmente no ensino público, como a convergências das tabelas salariais e aplicação das demais condições.
concordo José, desde que o ensino privado também tenha tomates e faça greves, pois assim tão carneirinhos … e depois queixam-se que os colocam a trabalhar 40h ou mais.
As escolas do ensino privado estão a servir de tubos de ensaio para uma futura privatização do ensino público e para a aplicação das mesmas medidas no setor público.
Os sindicatos sabem desta intenção e nada fazem, porque estão vendidos. Fazem lembrar o CDS-PP, que é um conjunto de inúteis que dão uma no cravo e outra na ferradura. Estão no governo, contribuem para a destruição da Educação e Saúde em Portugal, mas mentem para a opinião pública dizendo que quem faz tudo é o PSD. Veremos esta corja do CDS-PP outra vez no governo, se o PS não obtiver maioria nas próximas eleições.
Os sindicatos não estão interessados em defender os direitos dos professores. Veja o facto da FNE estar ausente da conferência de imprensa realizada ontem. Responda-me qual o motivo que levou a FNE a não subscrever a greve que decorre.
A FNE estão comprometida com o governo. Por este mesmo motivo João Dias da Silva foi condecorado, no dia 10 de junho, pelo Presidente da República.
Foi condecorado por defender os direitos dos docentes? Foi premiado por entregar, de bandeja, os docentes, assinando ruinosos acordos com a tutela. Grande parte deste cenário da Escola Pública deve-se à lealdade canina de João Dias da Silva em concordar sempre com a tutela.
Duas questões:
1. Qual a razão que levou a FNE a estar ausente da conferência de imprensa dos sindicatos, realizada ontem?
2. Qual a razão que leva a FNE a não subscrever a greve que decorre?
A FNE está comprometida com o executivo governamental. Recordem-se que a UGT e a FNE foram criadas pelo PS e pelo PSD para que haja sempre um sindicato a assinar os acordos com a tutela.
Devem recordar-se que a vocação desta estrutura sindical é apoiar qualquer governo de natureza PS ou PSD. Por este motivo João Proença e João Dias da Silva foram condecorados, no dia 10 de junho, pelo Presidente da República.
Se fosse um professor anónimo, que tem defendido a Escola Pública e a Educação em Portugal, não seria condecorado.
ARLINDO,
UMA PERGUNTA:
As greves às avaliações são consideradas para falta: 1 dia ou dois tempos letivos? Surgiu na minha escola esta dúvida. Espero um resposta em breve
1º – se tiver mais serviço no dia (outras reuniões, vigilâncias, secretariado de exames, etc) a falta por greve a uma reunião só conta dois tempos;
Os sindicatos só anunciaram greve ás avaliações e não ao dia. ver:
“Um professor que, nas greves de dias 7, 11, 12, 13 e 14 (com incidência no serviço de avaliações) adira à greve, qual o desconto que lhe é feito no salário? Apenas o proporcional às horas a que faz greve. O facto de o artigo 94.º do ECD considerar a falta a reuniões de avaliação sumativa dos alunos como falta a um dia, a adesão à greve não configura uma falta, pois “a greve suspende o contrato de trabalho de trabalhador aderente, incluindo o direito à retribuição e os deveres de subordinação e assiduidade” (artigo 536.º do Código do Trabalho). Ou seja, estando suspenso o dever de assiduidade, em caso de greve não há lugar à marcação de falta, pois o trabalhador tem suspensa a sua relação laboral com a entidade patronal. Assim, tendo o professor trabalhado parte do dia em atividade letiva ou outra não relacionada com as avaliações, essa atividade terá de lhe ser paga. Isto é, apenas lhe será deduzido o valor correspondente às horas em que aderiu à greve.”
“Nestes termos, não pode aplicar-se aos docentes em greve, o disposto nos números 5 e 9 do artigo 94º do ECD, isto é, a remuneração mensal do docente apenas pode ser deduzida do valor correspondente ao/aos períodos em que decorrendo os conselhos de turma de avaliação do 3º período, os docentes não tenham estado presentes e não o tenham justificado, isto é, não tenham comparecido por terem aderido à greve convocada.”
2º – se fizerem fundo de greve por todos os profs da escola a coisa fica baratinha e dá para aguentar até até…
3º – as férias já estão marcadas, são um direito. Ponto final parágrafo.
Já há pré-avisos de greve até dia 28 e se for necessário continuaremos… ou não?
Na minha escola está tudo controlado e ainda não se realizou nem uma reunião! Nem vai realizar! 🙂
O modo como o questionário foi elaborado, dava logo a entender a opinião do Arlindo (FNE)… não é fácil tratar alguns dados estatísticos eu sei, mas… este era muito limitativo, só dá soluções moderadas… apesar de a greve por tempo indeterminado ir à frente, contrariar a opinião dos moderados, as outras também não eram soluções … depois disto tudo baixar as calcinhas… O pessoal já anda farto disso, tenham paciência! Um dia a vossa (sindicatos) credibilidade será uma nulidade, é bom pensarem nisso… é que já faltou mais!
Pergunta: a partir desta semana caso não haja outro serviço alem das avaliações a falta a uma reunião obriga a faltar um dia pois não se pode faltar a uma reunião e ir a outra??. Mas no dia dos exames -dia 20 – já pode ser feito isso; ou seja, vigiar exame e caso haja alguma reunião faltar por tempos. Está correcta esta leitura??
26 comentários
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Olha Arlindo, eu sou mais branda, acho que a greve devia ser suspensa durante o período negocial. De preferência, já a partir de amanhã.
É um erro grande retomar-se as negociações sob esta pressão. Em boa verdade, nem me parece que tenham qualquer possibilidade de acontecerem.
Nada de desmobilizar! Manter a pressão alta!
deve ser por periodo indeterminado até serem dadas garantias por escrito que não haverá “mobilidade”, “reconversão”, ou outro nome giro para despedimento, para os professores. Já se percebeu que o resto são discursos delatatórios, expetativas que o MEC sabe não serão satisfeitas, para arrastar o mais que possa a situação e quando os professores se derem conta já não terão capacidade reivindicativa, e “záz”, “mobilidade”. Aí o MEC já não necessitará dos professores e os professores não terão nada para fazer greve.
Eu penso que até dia 21 como está previsto. Desmobilizar só mesmo com garantias escritas. As boas intenções há muito que estão extintas para o lado do MEC.
Se forem só até dia 21, sem qualquer novidade por parte do ministério, teremos andado “nesta vida” para nada. O atraso de uma semana e pouco, numa semana se recupera, e será quase como se nada tivesse acontecido. Ná me parece…
Por tempo indeterminado até haver “garantias escritas” (na expressão da colega “de cima”), parece-me neste momento a única opção viável.
Situações extremas exigem medidas extremas!
Na minha escola anda tudo a preparar-se para fazer greve aos exames de matemática no dia 27. Atė o secretariado vai faltar em peso. Porque é que esse assunto não anda a ser falado?
Porque desconta um dia no vencimento.
A AEEP (Associação dos Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo) está neste momento a negociar um novo Contrao Coletivo de Trabalho que muda drasticamente as regras comummnente aceites: Horário de trabalho alargado para 40h; Componente letiva entre as 30 e as 33h; Uma hora letiva corresponderá a um período de 60 m; Criação de um Banco de Horas (200 horas a funcionar durante um ano letivo); Alteração das tabelas salariais; A componente não letiva abrange a realização de trabalho a nível individual e a prestação de trabalho a nível do estabelecimento de ensino (Atividades de apoio educativo; Acompanhamento e apoio aos alunos em espaços não letivos.).
Não serão somente os docentes do ensino privado e cooperativo a sofrer com este Contrato Coletivo de Trabalho, mas também todos os professores que desempenham funções no setor público.
Presentemente, um dos argumentos do ministro Nuno Crato para querer aumentar o número de horas da componente letiva nas escolas de ensino público é o facto dos privados já praticarem esse horário. Se não defendermos o ensino privado e não negarmos esta proposta, brevemente veremos estas propostas serem aplicadas igualmente no ensino público, como a convergências das tabelas salariais e aplicação das demais condições.
concordo José, desde que o ensino privado também tenha tomates e faça greves, pois assim tão carneirinhos … e depois queixam-se que os colocam a trabalhar 40h ou mais.
O colega lourenço tem razão no que expõe.
As escolas do ensino privado estão a servir de tubos de ensaio para uma futura privatização do ensino público e para a aplicação das mesmas medidas no setor público.
Os sindicatos sabem desta intenção e nada fazem, porque estão vendidos. Fazem lembrar o CDS-PP, que é um conjunto de inúteis que dão uma no cravo e outra na ferradura. Estão no governo, contribuem para a destruição da Educação e Saúde em Portugal, mas mentem para a opinião pública dizendo que quem faz tudo é o PSD. Veremos esta corja do CDS-PP outra vez no governo, se o PS não obtiver maioria nas próximas eleições.
O José Lourenço tem razão no que diz.
Os sindicatos não estão interessados em defender os direitos dos professores. Veja o facto da FNE estar ausente da conferência de imprensa realizada ontem. Responda-me qual o motivo que levou a FNE a não subscrever a greve que decorre.
A FNE estão comprometida com o governo. Por este mesmo motivo João Dias da Silva foi condecorado, no dia 10 de junho, pelo Presidente da República.
Foi condecorado por defender os direitos dos docentes? Foi premiado por entregar, de bandeja, os docentes, assinando ruinosos acordos com a tutela. Grande parte deste cenário da Escola Pública deve-se à lealdade canina de João Dias da Silva em concordar sempre com a tutela.
Concordo, José.
Duas questões:
1. Qual a razão que levou a FNE a estar ausente da conferência de imprensa dos sindicatos, realizada ontem?
2. Qual a razão que leva a FNE a não subscrever a greve que decorre?
A FNE é livre de fazer o que bem entender.
….E eu livre para perguntar!
A FNE está comprometida com o executivo governamental. Recordem-se que a UGT e a FNE foram criadas pelo PS e pelo PSD para que haja sempre um sindicato a assinar os acordos com a tutela.
Devem recordar-se que a vocação desta estrutura sindical é apoiar qualquer governo de natureza PS ou PSD. Por este motivo João Proença e João Dias da Silva foram condecorados, no dia 10 de junho, pelo Presidente da República.
Se fosse um professor anónimo, que tem defendido a Escola Pública e a Educação em Portugal, não seria condecorado.
Os lambe-botas são sempre distinguidos.
Há alguma indicação de alguma Reunião com o MEC?
É que nada se ouve…
FNE dia 20 (a confirmar), FENPROF a 24 (confirmada)
Afinal é tudo a 24.
em vialonga ainda não se realizou nenhuma reunião até à data.
já há pré-aviso até 28, não é?
ARLINDO,
UMA PERGUNTA:
As greves às avaliações são consideradas para falta: 1 dia ou dois tempos letivos? Surgiu na minha escola esta dúvida. Espero um resposta em breve
ALGUMAS DÚVIDAS A ESCLARECER:
1º – se tiver mais serviço no dia (outras reuniões, vigilâncias, secretariado de exames, etc) a falta por greve a uma reunião só conta dois tempos;
Os sindicatos só anunciaram greve ás avaliações e não ao dia. ver:
http://www.fenprof.pt/Download/FENPROF/SM_Doc/Mid_234/Doc_7534/Anexos/Esclarecimento_sobre_efeitos_da_greve.pdf
http://www.fenprof.pt/Download/FENPROF/SM_Doc/Mid_234/Doc_7534/Anexos/Greves_de_Junho_de_2013_PerguntasFrequentes_2.pdf
“Um professor que, nas greves de dias 7, 11, 12, 13 e 14 (com incidência no serviço de avaliações) adira à greve, qual o desconto que lhe é feito no salário? Apenas o proporcional às horas a que faz greve. O facto de o artigo 94.º do ECD considerar a falta a reuniões de avaliação sumativa dos alunos como falta a um dia, a adesão à greve não configura uma falta, pois “a greve suspende o contrato de trabalho de trabalhador aderente, incluindo o direito à retribuição e os deveres de subordinação e assiduidade” (artigo 536.º do Código do Trabalho). Ou seja, estando suspenso o dever de assiduidade, em caso de greve não há lugar à marcação de falta, pois o trabalhador tem suspensa a sua relação laboral com a entidade patronal. Assim, tendo o professor trabalhado parte do dia em atividade letiva ou outra não relacionada com as avaliações, essa atividade terá de lhe ser paga. Isto é, apenas lhe será deduzido o valor correspondente às horas em que aderiu à greve.”
“Nestes termos, não pode aplicar-se aos docentes em greve, o disposto nos números 5 e 9 do artigo 94º do ECD, isto é, a remuneração mensal do docente apenas pode ser deduzida do valor correspondente ao/aos períodos em que decorrendo os conselhos de turma de avaliação do 3º período, os docentes não tenham estado presentes e não o tenham justificado, isto é, não tenham comparecido por terem aderido à greve convocada.”
2º – se fizerem fundo de greve por todos os profs da escola a coisa fica baratinha e dá para aguentar até até…
3º – as férias já estão marcadas, são um direito. Ponto final parágrafo.
Já há pré-avisos de greve até dia 28 e se for necessário continuaremos… ou não?
Na minha escola está tudo controlado e ainda não se realizou nem uma reunião! Nem vai realizar! 🙂
O modo como o questionário foi elaborado, dava logo a entender a opinião do Arlindo (FNE)… não é fácil tratar alguns dados estatísticos eu sei, mas… este era muito limitativo, só dá soluções moderadas… apesar de a greve por tempo indeterminado ir à frente, contrariar a opinião dos moderados, as outras também não eram soluções … depois disto tudo baixar as calcinhas… O pessoal já anda farto disso, tenham paciência! Um dia a vossa (sindicatos) credibilidade será uma nulidade, é bom pensarem nisso… é que já faltou mais!
Pergunta: a partir desta semana caso não haja outro serviço alem das avaliações a falta a uma reunião obriga a faltar um dia pois não se pode faltar a uma reunião e ir a outra??. Mas no dia dos exames -dia 20 – já pode ser feito isso; ou seja, vigiar exame e caso haja alguma reunião faltar por tempos. Está correcta esta leitura??