Auscultação aos Professores

Questionário a ser preenchido nas escolas até dia 19.

Sem ser oficial, podem preencher também aqui a auscultação para conhecermos em tempo real a vontade dos professores sobre o prosseguimento da luta.

O questionário preenchido aqui não deve impedir de o fazerem também nas vossas escolas.

Ao final de cada dia apresento os resultados.

 

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4 comentários

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    • O Cão Danado on 17 de Junho de 2013 at 17:10
    • Responder

    Preenchido.

    • Maria M. on 17 de Junho de 2013 at 17:57
    • Responder

    Não, isto não existe nem vai existir na minha escola nem no agrupamento. Ali são todos uns cordeirinhos atrás da direção, por isso hoje poucos foram os que fizeram greve.

      • Carlos Roda on 18 de Junho de 2013 at 1:41
      • Responder

      Não te preocupes k em setembro logo se vê….

    • pretor on 18 de Junho de 2013 at 19:19
    • Responder

    ALGUMAS DÚVIDAS A ESCLARECER:

    1º – se tiver mais serviço no dia (outras reuniões, vigilâncias, secretariado de exames, etc) a falta por greve a uma reunião só conta dois tempos;
    Os sindicatos só anunciaram greve ás avaliações e não ao dia. ver:

    http://www.fenprof.pt/Download/FENPROF/SM_Doc/Mid_234/Doc_7534/Anexos/Esclarecimento_sobre_efeitos_da_greve.pdf

    http://www.fenprof.pt/Download/FENPROF/SM_Doc/Mid_234/Doc_7534/Anexos/Greves_de_Junho_de_2013_PerguntasFrequentes_2.pdf

    “Um professor que, nas greves de dias 7, 11, 12, 13 e 14 (com incidência no serviço de avaliações) adira à greve, qual o desconto que lhe é feito no salário? Apenas o proporcional às horas a que faz greve. O facto de o artigo 94.º do ECD considerar a falta a reuniões de avaliação sumativa dos alunos como falta a um dia, a adesão à greve não configura uma falta, pois “a greve suspende o contrato de trabalho de trabalhador aderente, incluindo o direito à retribuição e os deveres de subordinação e assiduidade” (artigo 536.º do Código do Trabalho). Ou seja, estando suspenso o dever de assiduidade, em caso de greve não há lugar à marcação de falta, pois o trabalhador tem suspensa a sua relação laboral com a entidade patronal. Assim, tendo o professor trabalhado parte do dia em atividade letiva ou outra não relacionada com as avaliações, essa atividade terá de lhe ser paga. Isto é, apenas lhe será deduzido o valor correspondente às horas em que aderiu à greve.”

    “Nestes termos, não pode aplicar-se aos docentes em greve, o disposto nos números 5 e 9 do artigo 94º do ECD, isto é, a remuneração mensal do docente apenas pode ser deduzida do valor correspondente ao/aos períodos em que decorrendo os conselhos de turma de avaliação do 3º período, os docentes não tenham estado presentes e não o tenham justificado, isto é, não tenham comparecido por terem aderido à greve convocada.”

    2º – se fizerem fundo de greve por todos os profs da escola a coisa fica baratinha e dá para aguentar até até…

    3º – as férias já estão marcadas, são um direito. Ponto final parágrafo.

  1. […] Para depois de Domingo logo se vê. […]

  2. […] …e em especial, até quando a greve deve durar. […]

  3. […] aqui a sondagem anda assim e podem continuar a […]

  4. I liked your blog very much.

    I want to thank you for the contribution.

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