Mas o Que Falta Regular?

De acordo com informação recolhida no site do SPLIU as duas reuniões sobre concursos a realizar no dia 20 e dia 22 com as organizações sindicais tem como ponto único da ordem de trabalhos a apresentação de propostas normativas no âmbito da regulação do concurso 2013/2014.

Estando o concurso regulado pelo Decreto-Lei 132/2012 não entendo que propostas normativas podem ser discutidas nesta fase.

Como sabemos o concurso que terá início em breve será interno, externo e para a satisfação de necessidades temporárias

Ao concurso interno concorrem apenas os docentes dos quadros nas seguinte prioridades:

a) 1.ª prioridade — docentes de carreira dos agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas que tenham sido objeto de extinção, fusão, suspensão ou reestruturação desde que, por esse motivo, tenham perdido a sua componente letiva;
b) 2.ª prioridade — docentes de carreira dos agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas, os de zona pedagógica e os docentes dos quadros das Regiões Autónomas que pretendam a mudança do lugar de vinculação;
c) 3.ª prioridade — docentes de carreira dos agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas e os de zona pedagógica que pretendem transitar de grupo de recrutamento e sejam portadores de habilitação profissional adequada

Concorrem também na 3ª prioridade os candidatos que pertencendo aos quadros das Regiões Autónomas pretendam mudar de grupo de recrutamento através da colocação em quadro de agrupamento ou escola não agrupada no continente.

4ª Prioridade (Decreto-Lei 7/2013) – Docentes que ingressaram em quadro de zona pedagógica através do concurso externo extraordinário.

Ao concurso externo também estão definidos os candidatos e as prioridades em que se encontram.

O mesmo acontece para a satisfação de necessidades temporárias.

Relativamente à manifestação de preferências também tudo está definido.

A sério que não entendo o ponto único da ordem de trabalhos para os dias 20 e 22 de Março.

Será algo sobre o e-bio? o tempo de serviço na educação especial? a alteração da forma como as escolas fazem a contratação?

Ou será apenas para apresentar um powerpoint com as datas das diversas fases do concurso?

 

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27 comentários

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    • Manuel Carvalho. Trofa. on 16 de Março de 2013 at 17:32
    • Responder

    Se ė para a apresentação de power plinto, a reunião deve ser com o gasparcaralhito ministro das finanças e não com o desingcrato, ministro de educação.

    • Manuel Carvalho. Trofa. on 16 de Março de 2013 at 17:35
    • Responder

    O que faz falta é entreter a Malta!

    • Nuno Coelho on 16 de Março de 2013 at 17:44
    • Responder

    Arlindo
    Só falta conhecer uma “propostas normativas no âmbito da regulação do concurso 2013/2014.” O Aviso de abertura! 😉

    • Sandra on 16 de Março de 2013 at 18:36
    • Responder

    Bem se for SÓ para apresentar o calendário do concurso e as datas das diversas fases que se seguem já não é mau. Pelo menos sabemos com o que contar……..!!!!

    • Helena Mendes on 16 de Março de 2013 at 19:04
    • Responder

    Aposto que não é nada de bom para os contratados!

    • De Freitas on 16 de Março de 2013 at 19:11
    • Responder

    Não se façam desentendidos; o próprio Arlindo recebeu esta informação, não sei o porque de a ter omitido, talvez se torne inconveniente para alguém; também posso estar a especular e ser outra a razão; mas que se faça justiça pois esta situação é inadiável:
    […]
    1. O Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, cria e define os grupos de recrutamento para efeitos de seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
    2. Os grupos de recrutamento constantes do mapa n.º 4 do anexo ao referido decreto-lei abrangem o 3.º ciclo do ensino básico e o ensino secundário.
    3. Com a transformação da estrutura dos ciclos de estudos do ensino superior no contexto do Processo de Bolonha, o nível de habilitação profissional para a docência passa a ser o de mestrado, sendo que os cursos que atualmente qualificam profissionalmente são os mestrados em ensino organizados nos termos fixados pelo Decreto-Lei n.º 43/2007, de 22 de fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.º 220/2009, de 8 de setembro, complementado pela Portaria n.º 1189/2010, de 17 de novembro.
    4. Com estes diplomas, estipulam-se os domínios de habilitação para a docência, bem como os níveis e ciclos de ensino abrangidos, definindo as condições necessárias à obtenção de habilitação profissional para o desempenho da atividade docente nas áreas curriculares ou disciplinas abrangidas por esses domínios.
    5. Perante o estabelecimento de novos domínios de habilitação, bem como de níveis e ciclos de ensino por eles abrangidos, os grupos de recrutamento definidos pelo Decreto-Lei n.º 27/2006 deixaram de corresponder à estrutura curricular exigida por aqueles, tendo originado situações de incompatibilidade entre os dois regimes jurídicos.
    6. A solução jurídica para o problema criado pela sucessão das referidas leis no tempo só pode corresponder a uma alteração legislativa que regulamente a plena aplicabilidade do novo regime jurídico da habilitação profissional para a docência, com a correspondente alteração dos grupos de recrutamento.
    7. Neste sentido, e embora o Ministério da Educação e Ciência não possa comprometer-se com uma data exata para proceder à regulamentação exigida pelo novo quadro normativo, pode, no entanto, assegurar que é seu objetivo a produção da referida legislação.
    8. A regulamentação dos grupos de recrutamento nas condições acima mencionadas opera-se mediante decreto-lei a aprovar em Conselho de Ministros.
    […] fonte: mail DGRHE. enviado para Agrupamento de Escolas…..; candidato n.º……… e provedoria de justiça.

    Com isto, penso que talvez possam ficar um pouco mais esclarecidos / elucidados da paranóia de ilegalidades em que se vive no atual reinado da educação, em que o rei vai nu e continua a abdicar da alteração dos normativos legais; só em Poortugal!!!

    1. Por acaso não tinha conhecimento desse mail. Se tiveres a delicadeza de reencaminhar-me agradeço.

        • De Freitas on 17 de Março de 2013 at 14:25
        • Responder

        Boa tarde Arlindo,
        Reenviei o mail de que te enviei para: arlindo1969@gmail.com, dia 10/2/2013, ao qual acrescentei mais um anexo.
        Cpts.

    • manuel faria on 16 de Março de 2013 at 20:03
    • Responder

    Falta regular o destacamento por doença e aumentar a área geográfica a q cada docente QA ou QZP será obrigado a concorrer……….

    • Bia Vieira on 16 de Março de 2013 at 20:22
    • Responder

    Boa noite colegas. Esclareçam-se uma coisa. A este concurso podem concorrer ros professores contratados? É que já deixei de entender o que quer que seja do MEC.

    • HMB on 16 de Março de 2013 at 21:04
    • Responder

    É claro que não vai ser alterado, mas porque é que o tempo de serviço antes da profissionalização só conta meio valor? Se os professores realizaram um trabalho igual aos outros seria de elementar justiça que contasse um valor, se conta para a reforma como um ano inteiro, não vejo motivo para que não conte para efeito de concursos. Ora aqui está um bom motivo para que se alterasse a lei. Mas também sei que dentro dos sindicatos há quem não lhe interesse isso, há lá muitos interesses, foi um sindicalista que me disse, portanto nada de ilusões.
    Com a actual lei constata-se o ridículo de termos professores nas listas com menos classificação profissional e menos tempo de serviço à frente de outros que só estão atrás porque o tempo só conta meio valor e porque o Estado português só lhes deu a hipótese de fazer profissionalização a partir de 2005, antes dessa data só a faziam se efectivassem ou então se estivessem em escolas privadas.

  1. Eu continuo muito desconfiada com o e-bio ( é uma excelente ideia, mas se tivesse surgido noutra altura, quando foi o 1º concurso na plataforma mas agora … ) 10 000 mil despedimentos ou mais, mobilidade…
    Tenho um grande defeito, sempre fui muito desconfiada. Espero estar enganada!

    • Marisa on 17 de Março de 2013 at 8:58
    • Responder

    Bom dia; para que vai servir este concurso (habitual) se a TROIKA exige o despedimento de 10.000 docentes pelo menos? É que de acordo com as previsões, neste concurso ficarão colocados 0 contratados, sim, ZERO contratados. Obrigado a quem me responder.

    • Marisa Silva on 17 de Março de 2013 at 9:51
    • Responder

    Boa tarde Arlindo,
    Gostaria de saber se quem adquiriu a 1ª prioridade e ainda não tem os 365 dias (faltam-me 30 dias…), ando à 3 anos em ofertas de escola, perde a prioridade ou há algum campo no concurso que preveja situações como a minha pois conheço alguns casos.
    Já tenho alguns anos de serviço, alguns no ensino particular porque para o grupo 100 é sempre dificil… os últimos três arrisquei a função pública tendo adquirido a 1ª prioridade, será legal perdê-la? E aquela norma transitória que está no final do diploma que saíu em junho não poderá salvaguardar estas situações?
    Agradecia que me esclarecesse.
    Desde já dou os parabéns pelo exelente trabalho que faz.

    • isabel Soares on 17 de Março de 2013 at 12:54
    • Responder

    espero que seja para alterar as condições das ofertas de escola, aliás, espero que seja para acabar com elas, pura e simplesmente. acho que todas as contratações deveriam ser feitas através da bolsa nacional e ponto final.

    • Adelaide on 17 de Março de 2013 at 14:49
    • Responder

    Perdoe-se-me a questão mas provàvelmente o erro de interpretação é meu, mas nas três prioridades acima, não consegui perceber onde é que se enquadra a situação (se é que ela está consagrada nas condições acima previstas) dos colegas ex-titulares que, por força de circunstâncias que lhes têm sido adversas, não conseguem concorrer desde 2006 e que, com 30 anos de serviço, ficaram colocados longe da sua residência! Aínda que, tendo permanentemente mantido a componente lectiva, nunca mais lograram aproximar-se do seu domícilio, o que traduz mais uma situação bizarra! Extinguiu-se – e muito bem- a categoria de professores-titulares mas nunca mais foi reposta a justiça, de forma a estes poderem também concorrer em primeira prioridade. Do exposto se infere a seguinte situação insólita: colegas com muito menos tempo de serviço e menor graduação têm assim conseguido, recorrentemente, ficar colocados em escolas ou agrupamentos que lhes são mais favoráveis. Este concurso, decorridos que são quatro anos sobre o de 2009, devia abranger a totalidade dos docentes, tendo em conta a graduação profissional por forma a regularizar uma situação de flagrante injustiça. As diversas anomalias que têm sido praticadas não podem de forma nenhuma justificar mais uma.

      • Nuno Coelho on 17 de Março de 2013 at 16:12
      • Responder

      Adelaide
      Os ex-titulares são docentes de carreiras, logo concorrem numa das prioridades dos professores de carreira.

    • Helena Mendes on 17 de Março de 2013 at 16:11
    • Responder

    Mas,valha-vos Deus, onde estáveis vocês todos quando saiu o 132, resultado de um acordo entre o MEC e a FNE, que regulamentou as prioridades?
    Alguém, incluindo a Fenprof, alguma vez o questionou? Agora, querem o quê?

    Anda tudo a dormir. Só se acorda quando já nao há remédio, pelo menos remédio legal. Mas enfim… os sindicatos são especialistas no negócio de ilegalidades, treinaram muito com os contratados. Tudo se espera, portanto!

    • Etelvina on 17 de Março de 2013 at 17:05
    • Responder

    Não sei se percebi bem, mas pareceu-me compreender que os professores que não têm componente letiva ficam à frente de todos os que a têm. Sou professora de uma escola da zona de Setúbal. Tenho 36 anos de serviço. Este ano vou concorrer porque a minha residência mudou para uma localidade perto de Viseu. Posso assim não conseguir colocação e ficar a mais de 300 Km da minha residência, enquanto outros com metade do meu tempo de serviço ficam perto de casa. Será que ninguém vê tamanha injustiça?

    • quero trabalhar on 17 de Março de 2013 at 18:20
    • Responder

    A colega marisa silva fala de 365 dias para a 1º prioridade… estes 365 dias são em escolas públicas? Estes 365 dias são no total ou têm de ser nos últimos anos. Eu estou na 1º prioridade mas nos últimos anos tenho apenas leccionado no IEFP que me dava para a prioridade. Mudou algo em relação a isso?

    • Ana on 17 de Março de 2013 at 21:15
    • Responder

    Arlindo esclareça-me por favor também mais umas questões. Como é que as escolas vão saber agora em março se já temos ou não componente letiva? Eu pretendo concorrer independentemente de poder estar na situação de DACL ou não.Ficando desta forma na segunda prioridade, mas caso não consiga, neste concurso também vai haver à posteriori concurso para DAR? Os professores que foram destacados há 4 anos atrás agora são ou não obrigados a concorrer, ou seja não vêm ser renovadas as suas colocações em destacamento pois não? Voltam todos às escolas de origem certo?

    Obrigada mais uma vez pelo trabalho que desenvolve.

    1. Como é que as escolas vão saber agora em março se já temos ou não componente letiva?
      Apenas conseguem saber por previsão.
      também vai haver à posteriori concurso para DAR?
      Sim, mas com o nome de mobilidade interna.
      não vêm ser renovadas as suas colocações em destacamento pois não?
      Não.
      Voltam todos às escolas de origem certo?
      Se tiverem componente letiva na escola de origem sim, se não tiverem o nº 4 do artigo 17º do DL 132/2012 diz que se apresentam no último agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde exerceram funções para aguardar nova colocação.

        • Ana on 17 de Março de 2013 at 21:45
        • Responder

        Desculpe a insistência Arlindo, mas como é que sei se concorro em primeira ou segunda prioridade neste momento? Só espero que não nos façam como o ano passado que concorri a DACL e DAR e ao haver lugar para mim na minha escola de origem saltei das duas listas. Poderei concorrer nas duas prioridades? Como saberei em que situação concorro? Seremos informados antes do concurso da situação?

        1. Nesta fase do concurso e se a tua escola agregou e perdes a componente letiva por causa dessa agregação concorres em 1ª prioridade. Nos restantes casos a prioridade é sempre a segunda.

    • Ana on 17 de Março de 2013 at 21:51
    • Responder

    Então neste momento, ao concorrer não temos como saber em que prioridade o fazemos certo?

    1. Tens de saber se estás na 1ª prioridade ou na 2ª. No concurso deve aparecer alguma coisa a perguntar se o docente perdeu lugar devido a agregação que depois terá de ser validado pela escola.

        • Ana on 17 de Março de 2013 at 21:59
        • Responder

        Pois é essa a questão, duvido que as escolas saibam isso neste momento. Então o melhor é ligar para lá e tentar saber como está a situação. Espero que o MEC se organize melhor, pois o ano letivo anterior foi muito mau e desrespeitoso para connosco, quando fomos retirados indevidamente do concurso. Ainda hoje tenho colegas com recursos pendentes. É vergonhoso.

        Obrigada pela disponibilidade! Uma boa semana Arlindo.

  1. […] post o De Freitas chama a atenção para a necessidade de revisão dos grupos de docência em especial […]

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