17 de Agosto de 2012 archive

A Tentar Perceber a Aplicação

… na falta de um Manual para o candidato.

 

Pela primeira vez não é necessário colocar a palavra passe para submeter uma candidatura.

Depois da resposta aos critérios é necessário efetuar a candidatura não sendo possível nesta fase preencher os subcritérios.

Os critérios são iguais para todos os candidatos sendo que eles têm um peso de 50% para a seleção do candidato conforme o Decreto Lei 132/2012. Este critério é elaborado para cada uma das contratações de escola (coisa chata de ser necessário preencher sempre os mesmos dados para cada uma das candidaturas) e calcula de imediato a graduação profissional.

A candidatura nesta fase aparece como submetida.

Falta saber em que fase será aberta a aplicação para o preenchimento dos subcritérios e como eles serão preenchidos:

  • Se no fim do prazo da candidatura de forma automática aos cinco mais bem graduados;
  • Se será a escola a libertar os subcritérios para os cinco mais bem graduados;
  • Se os subcritérios serão libertos para todos os candidatos que se candidataram a esse horário.

Na minha opinião a ideia mais interessante seria que a própria aplicação o fizesse de forma automática e apenas aos cinco melhor graduados de forma a evitar chegar-se a alguns critérios manhosos que à primeira vista parecem mais suaves que no ano passado.

Para que a tranche de cinco candidatos seguintes fosse aberta teria de haver justificações muito fortes por parte da escola sendo que a mais lógica seria a inexistência de candidatos interessados no lugar.

Mas para sabermos isso ao certo falta o Manual do candidato para a contratação de escola que tarda em sair e o único que existe é o de dia 9 de Agosto para as escolas mas que não dão resposta a estas dúvidas.

À primeira vista será mais difícil haver ultrapassagens nas graduações, mas o melhor mesmo é esperar para ver no que isto vai dar.

Mas para tentar perceber algumas destas coisas já fui candidato a alguns horários. Mas não se preocupem que a minha graduação anda pelos 10 valores e terminei o curso esta semana na mesma que nasci 😀

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Blogosfera – Professores Lusos

Contratação de escola 2012/2013 – parte 2

 

Post do Ricardo sobre a entrevista de avaliação de competências e a avaliação curricular plasmadas na Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Pela importância do Post transcrevo os dois artigos que o Ricardo destacou e com os seus sublinhados.

“Artigo 11.º
Avaliação curricular
1 — A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
2 — Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:
a) A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
d) A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
3 — Para efeitos do disposto na alínea d) do número anterior deve o júri do procedimento concursal, na definição dos elementos a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 22.º, prever o valor positivo a ser considerado na respectiva fórmula para o caso dos candidatos que, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação do desempenho relativa ao período a considerar.”
“Artigo 12.º
Entrevista de avaliação de competências
1 — A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
2 — O método deve permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.
3 — A entrevista de avaliação de competências é realizada por técnicos de gestão de recursos humanos, com formação adequada para o efeito, ou por outros técnicos, desde que previamente formados para a utilização desse método.
4 — A aplicação deste método baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido.
5 — O guião referido no número anterior deve estar associado a uma grelha de avaliação individual que traduza a presença ou a ausência dos comportamentos em análise“.

 

Deixo também aqui a chamada de atenção do Ricardo:

 

É extremamente importante que os colegas estejam atentos ao constante nos artigos acima referidos, para que saibam se efetivamente estão a ser sujeitos a uma seleção ou se estão a sujeitos a um “novela mexicana”. E se verificarem que estão a ser atores secundários, há que agir em conformidade.

 

Durante o fim de semana vou procurar fazer um certificado de Louvor para todos os visitantes deste blog. Será reconhecida a vossa prestação neste espaço e das horas que passam em concursos. Quem sabe não vos dará algum pontinho numa candidatura a uma oferta de escola qualquer.

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E Começaram as Contratações de Escola

Com as primeiras 31 Ofertas retiradas às 16:30 horas no menu CANDIDATURAS em Contratações de Escola 2012/2013.

Já se podem candidatar. Afinal ainda não sei se é possível fazer a candidatura nem submeter as candidaturas. É possível que a aplicação ainda não esteja 100% funcional para se preencher os citérios e submeter as candidaturas.

Vejo duas situações em que simulei uma candidatura e diz que efetivamente está submetida embora não tenha colocado qualquer palavra passe com é habitual nestes procedimentos. A DGAE podia ao menos lançar um manual para explicar o procedimento de candidatura às ofertas de escola e tirar algumas dúvidas que têm surgindo.

BOA SORTE!

 

Primeira análise a esta aplicação.

É absurdo que para cada candidatura se tenha de inserir a data de nascimento, o tempo de seviço antes ou após a profissionalização, a classificação profissional e a data de obtenção dessa qualificação.

Já começam a surgir critérios caricatos como a Maturidade Profissional do candidato a valer 15% para o Agrupamento de Escolas de Souselo, Cinfães e o Louvor ou recomendação (2 pontos) para o Agrupamento de Escolas Santa Bárbara, Gondomar.

 

 

 

NOTA: Ao contrário do ano passado desta vez o Norte começou mais cedo com as ofertas.

Curiosidade: O ano passado o primeiro post que fiz sobre as ofertas de escola foi no dia 17 de Agosto.

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Em Volta dos Números de DACL

De acordo com um comunicado à imprensa que o MEC hoje divulgou ficaram no passado dia 14 de Agosto 5733 docentes com ausência da componente letiva em comparação com os 3749 do ano letivo 2011/2012 pela mesma altura.

A serem corretos estes números aumentou apenas em 2254 o número de docentes com ausência da componente letiva.

 

Comunicado de Imprensa

O Ministério da Educação e Ciência enviou ontem à Comissão de Educação, Ciência e Cultura da Assembleia da República uma informação relativa ao número final de professores de carreira sem componente letiva admitidos ao concurso de mobilidade interna para o ano escolar 2012/2013, conforme referido na audição parlamentar de 19 de julho.

No dia 01 de agosto, no cumprimento do novo decreto-lei que estabelece as regras dos concursos de professores e numa lógica de total transparência, foram divulgadas, pela primeira vez, no portal da Direção Geral da Administração Escolar as listas provisórias de admissão, ordenação e exclusão. Dos 13.306 candidatos, salienta-se que 1.684 integravam as listas na sequência de pedidos de destacamento por condições específicas e 1.235 para o desempenho de funções em organismos do MEC e de outros ministérios e instituições.

De 09 a 13 de agosto, aquando do carregamento dos horários, as direções escolares tiveram novamente acesso à aplicação informática da indicação da componente letiva, tendo retirado das listas provisórias docentes aos quais atribuíram componente letiva. Esta atribuição resultou do ajustamento das turmas resultante do apuramento final do número de alunos matriculados, do alargamento das ofertas formativas – já que ainda decorriam processos de autorização de turmas – e da aplicação de medidas previstas no despacho de organização do ano letivo.

Procurando otimizar e potenciar todos os recursos humanos disponíveis nas escolas, foi possível, no âmbito da legislação em vigor, lançar um programa de promoção do sucesso e de combate ao abandono escolar com importantes medidas, tais como a possibilidade de coadjuvação de docentes de Português e Matemática e na área das Expressões no 1º ciclo, a realização de atividades de compensação ou de apoio pedagógico e o desdobramento das turmas do ensino profissional na vertente de formação específica/técnica.

Este foi um processo que decorreu por etapas, pelo que o Ministério da Educação e Ciência rejeitou alimentar especulações ou comentar as muitas estimativas que foram surgindo.

O número de professores de carreira que se apresentam ao concurso para mobilidade interna é 5.733. No ano passado foram 3.479.

O Ministério da Educação e Ciência sublinha que, tendo em vista uma melhor gestão dos recursos, considerou-se, ao contrário do que até à data estava estipulado, que um professor de carreira tem componente letiva atribuída apenas a partir de um mínimo de seis tempos. Além disso, este ano foi obrigatória pelas escolas a indicação antecipada de todos os professores dos quadros sem componente letiva. Por estas razões, o número deste ano inclui professores que com critérios anteriores não estariam no concurso da mobilidade interna, sendo assim superior relativamente aos anos anteriores.

Tal como aconteceu em 2011, poderá ainda ser atribuída a estes docentes componente letiva, através do concurso para o suprimento das necessidades temporárias, cujos resultados são divulgados a 31 de agosto, e da reserva de recrutamento. As necessidades de docentes do sistema educativo sempre apresentaram flutuações. Não podem ser ignoradas questões demográficas, como a redução significativa da população escolar do ensino básico e secundário nos últimos três anos: 13,4 por cento, segundo os últimos dados da Direção Geral de Estatísticas da Educação e Ciência.

Numa altura de dificuldades financeiras e económicas, é obrigação da Administração Pública uma gestão o mais racional possível de todos os recursos. Nesse sentido, serão ainda contratados para o próximo ano letivo os docentes estritamente necessários ao suprimento das necessidades temporárias das escolas.

Lisboa, 17 de agosto de 2012

Gabinete de Comunicação do Ministério da Educação e Ciência

 

 

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Em Volta do Indeferimento da Mobilidade por Doença

Como já tinha anunciado no dia 15 de Agosto (feriado) os docentes candidatos à mobilidade por doença, que não foram contactados no passado dia 10 de Agosto com a autorização da sua mobilidade, receberam um email dando conta do indeferimento do seu pedido. De acordo com os comentários de ambos os posts os dois motivos para o indeferimento foram: Não ter submetido a candidatura e relatório médico inválido.

Como esta forma de mobilidade está ausente do diploma de concursos não existe procedimento de recurso hierárquico através da aplicação da DGAE. De acordo também com as informações recolhidas na caixa de comentários devem efetuar recurso hierárquico ao abrigo do artigo 166º do Código do Procedimento Administrativo.

 

SUBSECÇÃO III 

Do recurso hierárquico

Artigo 166º

Objecto 

Podem ser objecto de recurso hierárquico todos os actos administrativos praticados por órgãos sujeitos aos poderes hierárquicos de outros órgãos, desde que a lei não exclua tal possibilidade

 

Tendo em conta que vão ter de efetuar recurso ao abrigo do Código do procedimento Administrativo devem prestar atenção aos restantes artigos da Secção III – Recurso Hierárquico – artigos 166º a 177º.

Boa sorte aos que viram os seus pedidos indeferidos e se entenderem podem-se ajudar uns aos outros na caixa de comentários deste post.

 

 

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Em Volta do SMS

… que passou por muita gente e acabou por me chegar também.

 

Tem que se fazer até hoje uma introdução de dados na plataforma para depois podermos concorrer às ofertas de escola. Para isso entrem no vosso concurso e preencham as habilitações nas ofertas de escola 2012/2013 (última opção do lado esquerdo)! é rápido! avisem o máximo de colegas.

Em parte este SMS é verdadeiro porque só poderão ter acesso às ofertas de escola (quando elas tiverem disponíveis) depois de adicionarem as habilitações para os vossos grupos de recrutamento (eu já o fiz para 78 grupos para ter acesso a todos os horários).
A parte que tem assustado mais gente é a urgência em terem de inserir esses dados até ao dia de ontem mas essa é a parte da mentira do SMS. A qualquer momento será possível adicionar a habilitação para se ter acesso aos horários e candidatar-se a eles.

Fica aqui o exemplo da aplicação ainda com a opção CANDIDATAR ausente do menu Contratações de Escola 2012/2013. Quando surgirem os primeiros horários faço um post específico para isso, é que até às 23:59 de hoje as DRE ainda tem de validar os horários.

Não stressem, ok?

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