Para o Reposicionamento que Vá Além do 2.º Escalão Vai servir a Observação de Aulas Como Contratado?

A nova proposta de portaria para o reposicionamento dos docentes que integraram a carreira após 2011 tem algumas novidades em relação à versão anterior.

Alguns dos erros desta portaria, que considerei aqui, foram alterados ou retirados.

A questão do tempo de serviço antes da profissionalização foi retidada, mas apenas porque a resposta a esta dúvida vai ser dada pelo Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República. O que for decidido por eles será o que vai ser aplicado neste e em futuros reposicionamentos. Apenas por isso esta eliminação desta nova versão.

 

Sobre o número de horas de formação após o ingresso foi colocada nova alínea que diz o seguinte:

 

…aos docentes a reposicionar, provisoriamente, em escalão da carreira docente para o efeito do cumprimento de requisitos legais, é unicamente exigido, ter o número de horas de frequência, com aproveitamento, da formação ali exigida, que seja pelo menos igual ao produto resultante da multiplicação do número de anos necessário para a progressão ao escalão em que devam ser provisoriamente posicionados, por 12,5.

 

Aos docentes que mudariam para escalão superior ao 2.º já não terão de esperar um ano para cumprir a observação de aulas, mas sim apenas um mês. E também foi dada a possibilidade de as aulas observadas antes da publicação do Decreto-Regulamentar 26/2012 serem usadas para satisfazer este requisito. E como quase todos os contratados tiveram aulas assistidas entre 2008 e 2010 é muito provável que poucos precisem de ter novamente aulas observadas agora para mudarem ao 3.º escalão ou 4.º.

Se for considerado todo o tempo de serviço antes da profissionalização para o reposicionamento, julgo que a nova versão desta portaria põe fim a muita injustiça que estava a ser criada com estes docentes,

Vão agora dizer-me que ainda há injustiça por um mestrado ou doutoramento tirado como contratado não beneficiar na progressão na carreira.

Pergunto. Algum professor do quadro é obrigado a usar a data de conclusão do mestrado para beneficiar dessa bonificação? Ele pode decidir se usa nesse ou noutro escalão o benefício da aquisição de novo grau.

Por isso não vejo qualquer impedimento de um mestrado/doutoramento tirado enquanto professor contratado não possa servir para beneficiar dos respetivos períodos de tempo dentro da carreira. Mas sobre este assunto voltarei mais tarde, com mais calma.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2018/02/para-o-reposicionamento-que-va-alem-do-2-o-escalao-vai-servir-a-observacao-de-aulas-como-contratado/

35 comentários

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    • maria gomes on 4 de Fevereiro de 2018 at 14:19
    • Responder

    Boa noite Arlindo
    Preciso de uma informação relativamente ao recenseamento.
    A minha filha não foi colocada nos últimos três anos, apenas lecionou AECS.
    Este ano concorreu e ficou colocada em Faro.
    No concurso 2017/2018, o tempo de serviço, validado pela última escola onde trabalhou, era de : 365 dias antes da profissionalização e 1110 dias após a profissionalização.
    No entanto, a escola atual colocou, no recenseamento, apenas 999 dias após a profissionalização.
    A que acha que se deve esta subtração de 110 dias ? Terá a ver com o facto de não serem tido em conta os dias de serviço prestados nas AEC?
    Agradecia muito uma resposta sua, se souber a razão desta contagem.
    Muitíssimo obrigada

    • Paulo on 4 de Fevereiro de 2018 at 14:24
    • Responder

    Boa tarde,

    Ainda não entendi sobre as horas de formação necessárias para o reposicionamento na carreira…

    Entrei em QZP em 01.09.2015, para progredir ao 2º escalão, tenho de ter as 50h de formação após essa data?

    Alguém pode esclarecer?

    Obrigado,

    Paulo

      • Paulo on 4 de Fevereiro de 2018 at 14:26
      • Responder

      Se forem obrigatórias… quem não as tiver? mal as obtenha é reposicionado?

      • Ana Pereira on 4 de Fevereiro de 2018 at 15:15
      • Responder

      Sim, Paulo, é isso que quer dizer.

        • Ana Ferreira on 4 de Fevereiro de 2018 at 17:49
        • Responder

        Então e a creditação do mestrado? Se feita nesse período vale como formações, mesmo que o mestrado tenha sido feito antes do ingresso na carreira?

        • António Pereira on 4 de Fevereiro de 2018 at 19:46
        • Responder

        Não. Quer dizer que quem está na carreira há 2 anos, e só tem tempo de serviço para aceder ao 2.escalão, precisa apenas de 25h de formação para ai ser reposicionado.

          • Paulo on 4 de Fevereiro de 2018 at 22:14

          25h como? Podia explicar… Obrigado

      • Faria on 4 de Fevereiro de 2018 at 15:22
      • Responder

      Deveria poder-se utilizar a formação creditada como contratada. Porque não se ela obedece aos moldes da formação dos professores que estavam na carreira!!!!

        • violante silva on 4 de Fevereiro de 2018 at 16:03
        • Responder

        E esta dos mestrados e doutoramentos tirados antes da integração na carreira não contarem é outra CANALHICE!
        O que pretendem é humilhar os professores! Querem provar à opinião pública que cospem em cima de nós!

          • Bruno on 5 de Fevereiro de 2018 at 22:02

          Os docentes de quadro que tiraram mestrados e doutoramentos nos escalões anteriores também não os podem recuperar. Um docente que acaba um mestrado em janeiro e progride em fevereiro do mesmo ano não pode recuperar esse mestrado para o escalão seguinte.

      • helena barroso on 5 de Fevereiro de 2018 at 16:03
      • Responder

      Também não sei… Eu tenho 11 anos de serviço vom os descontos … Para quando a portaria ?

    • António Silva on 4 de Fevereiro de 2018 at 16:06
    • Responder

    Tirei um mestrado como contratado e agora que me encontro no quadro não posso beneficiar do mesmo para progressão na carreira. A minha esposa tirou o mesmo mestrado depois de mim e, como já estava no quadro, vai beneficiar dessa bonificação para progressão na carreira. Há alguma injustiça nisto? Claro que há! Já enviei email para todos os sindicatos e grupos parlamentares a expor a situação e a sua injustiça. Julgo que viola mesmo o princípio da igualdade. Próximo passo, uma petição para se proceder à alteração do art. 54 do ECD.

      • jaime on 4 de Fevereiro de 2018 at 17:30
      • Responder

      Esta legislação já está assim desde a maria de lurdes. só não tinham visto prque agora é que entraram milhares

      • Rita on 4 de Fevereiro de 2018 at 19:19
      • Responder

      Quando tiver novidades, partilhe para que muitos mais possam assinar. Estou na mesma situação.

      • Carlos on 5 de Fevereiro de 2018 at 10:42
      • Responder

      Também estou nesta lamentável situação.

    • Graça on 4 de Fevereiro de 2018 at 16:34
    • Responder

    Arlindo, tudo está a ser considerado injusto pelos colegas que já estão na carreira ! Tudo aquilo que lhes foi aplicado ( contagem de todo o tempo de serviço quando ingressaram, mestrados ….etc) não pode agora ser aplicado aos colegas que vincularam depois de 2011! Mais que desiludida com a portaria do reposicionamento, estou completamente desiludida com estes colegas! Gosto muito deste blog mas vou deixar de o seguir. Já não consigo ler determinados comentários verdadeiramente ofensivos para com os recém vinculados, muitos deles com largos anos de serviço. Sejam felizes com os vossos escalões, com os vossos mestrados e com tudo o mais!

    • XLS on 4 de Fevereiro de 2018 at 17:56
    • Responder

    Nao acredito que voltem atrás em relação ao tempo de serviço antes da profissionalização não contar para a carreira, isso seria um autêntico disparate, não é normal uma versão final pior que a anterior, mais valia atrasarem esta segunda versão da portaria e esperar pelo resultado da PGR, ou então nesta referirem que esse requisito estaria dependente daquele parecer. Se por acaso tornassem a colocar esse requisito só criaria mais agitação com os professores e sindicatos.

    • jc on 4 de Fevereiro de 2018 at 21:42
    • Responder

    A formação só conta após a entrada nos quadros? Estava tudo congelado, e quase ninguém fazia formação, obviamente. Outra CANALHICE!!

      • helena barroso on 5 de Fevereiro de 2018 at 14:49
      • Responder

      Fale por si Eu sempre continuei a fazer formação

        • Rita on 5 de Fevereiro de 2018 at 16:16
        • Responder

        Também eu…

        • SapinhoVerde on 5 de Fevereiro de 2018 at 16:35
        • Responder

        Também fiz formação para melhorar a minha qualidade de ensino.
        Um dia destes entrego os outros títulos académicos para o MEC se gabar que os docentes têm mestrados / doutoramentos? o tanas é que entrego!
        Agora vejo-me discriminado por ainda (ou melhor por nunca mais) entrar ou não nos quadros???
        Essas horas de formação, mestrado, doutoramento não vão contar quando eu (talvez) entrar nos quadros.
        Muito francamente apetece-me …
        E mais: Um mestrado e/ou um doutoramento deveria de dar acesso a um escalão imediatamente superior e sem quotas …

  1. 新春佳节到。祝好!祝好!

    • Caos on 5 de Fevereiro de 2018 at 11:20
    • Responder

    “aos docentes a reposicionar, provisoriamente, em escalão da carreira docente para o efeito do cumprimento de requisitos legais, é unicamente exigido, ter o número de horas de frequência, com aproveitamento, da formação ali exigida, que seja pelo menos igual ao produto resultante da multiplicação do número de anos necessário para a progressão ao escalão em que devam ser provisoriamente posicionados, por 12,5.”
    Alguém clarifica o que isto quer dizer.

      • Paulo on 5 de Fevereiro de 2018 at 12:14
      • Responder

      Também não entendo… É o número de anos que faltariam para progredir??? Por exemplo… quem entrou em 2015 faltariam 2 anos para progredir ao escalão seguinte… bastam 25h???

        • Rodrigo on 5 de Fevereiro de 2018 at 12:45
        • Responder

        Sim, acho que sim.

          • helena barroso on 5 de Fevereiro de 2018 at 17:39

          Então eu, que tenho, já com o desconto 10 anos de tempo de serviço, em que escalao deverei vir a ficar e quantas horas de formação necessitarei?

          • Ana Santos on 5 de Fevereiro de 2018 at 22:53

          A proposta prevê que tenha formação para todos os escalões, ou seja se tem tempo para o 2º escalão (mais de 4 anos antes do ingresso) são 4×12,5h=50, se for para o 3º= 8X12,5h=100h (8 anos antes do ingresso), se for para o 4º=12×12,5h=150h (12 anos antes do ingresso), mais aulas assistidas no 2º……não se trata de uma proposta de reposicionamento, é uma proposta de progressões especiais!!!!! É ditar as regras no fim do jogo!!!

          • helena barroso on 6 de Fevereiro de 2018 at 13:28

          Sendo assim, tenho as condições para ir para o 4

    • Trocatintas on 6 de Fevereiro de 2018 at 12:34
    • Responder

    Que trapalhada é esta? Trabalhámos cinco anos mal pagos à espera da publicação de uma portaria que nos posicionasse devidamente na carreira.Entretanto, o ME encheu os bolsos com a diferença de muitos milhares de euros da diferença salarial que nos cabia desde há CINCO anos e agora ainda têm o descaramento de apresentar uma proposta com reposicionamentos GRADUAIS E PROVISÓRIOS? Até onde vai a falta de vergonha do ME? Já não tenho adjetivos para atribuir a estas atitudes.O desprezo e a humilhação profissional TEM LIMITES! Haja vergonha!

      • Alda on 7 de Fevereiro de 2018 at 22:58
      • Responder

      Mesmo. Já não chega o dinheiro que deixamos de receber. É muito injusto. É a formação que tirei enquanto contratada não conta!!! Outra grande injustiça. Se tivéssemos sido repisicionados no momento certo, a formação era tirada enquanto efetivos. E qual é a diferença entre a formação entre contratados é efetivos! Alguém consegue explicar?

        • Alda on 7 de Fevereiro de 2018 at 23:00
        • Responder

        Onde se lê é deve ler -se e

    • pumba on 6 de Fevereiro de 2018 at 13:07
    • Responder

    “Pergunto. Algum professor do quadro é obrigado a usar a data
    de conclusão do mestrado para beneficiar dessa bonificação? Ele pode
    decidir se usa nesse ou noutro escalão o benefício da aquisição de novo
    grau.

    Por isso não vejo qualquer impedimento de um mestrado/doutoramento
    tirado enquanto professor contratado não possa servir para beneficiar
    dos respetivos períodos de tempo dentro da carreira. Mas sobre este
    assunto voltarei mais tarde, com mais calma.”
    Arlindo:
    Em relação a esta afirmação refere-se a pós 2011 ou em qualquer data. Por exemplo, no meu caso do mestrado concluí em 2008 largos anos antes de me tornar QZP (este CEE de 2017)?

    Cumprimentos

    • PG on 6 de Fevereiro de 2018 at 14:04
    • Responder

    Relativamente ao mestrado tirado antes do ingresso, não há dúvida que não conta para efeitos do artº 54º do ECD. Os docentes cujos graus académicos de mestre ou de doutor tenham sido obtidos em data anterior à sua integração na carreira não beneficiam do disposto nos nº1 e 2 do artº 54 do ECD. (artº2º da Portaria 344/2008)

    • Cristina Alves on 6 de Fevereiro de 2018 at 14:55
    • Responder

    Boa tarde Arlindo,

    A questão que coloco é a seguinte:

    Em que situação Não é aplicável o Decreto Regulamentar n.º 26/2012 ?

    Especificamente:

    1- Acede ao 2º escalão em 2/01/2010. Teve aulas observadas (avaliação externa em 2014/15).
    2- Não foi notificada do resultado da avaliação.
    3- No documento de recenseamento aparece no ponto 9.4.3- Não aplicável, referindo-se ao Decreto Reg n.º 26/ 2012.

    Não deveria requerer a nota das aulas observadas? Ou solicitar a recuperação das aulas observadas?

    • Cristina Ferreira on 7 de Outubro de 2019 at 10:53
    • Responder

    Olá Bom dia!
    Seria possível esclarecer uma dúvida.
    Estou no 2º escalão. E tive aulas observadas como contratada. Estas aulas podem ser recuperadas par a minha progressão para o 3º escalão? Por favor peço a vossa ajuda porque neste momento ninguém consegue dar uma resposta assertiva e concreta.
    Muito obrigado.
    Cristina Ferreira

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