Nota Informativa Sobre a Meia Jornada de Trabalho

Agradeço a mudança de posição da DGAE.

E também é de enaltecer isso.

Depois de muito abordar este assunto aqui no blogue, eis que a DGAE vem esclarecer definitivamente a questão do tempo de serviço para quem pediu a meia jornada de trabalho.

Não há perda de tempo de serviço para efeitos de concurso, nem carreira!!

 

Nota Informativa – Meia Jornada_Página_1 Nota Informativa – Meia Jornada_Página_2

 

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30 comentários

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    • Jorge on 18 de Julho de 2016 at 16:34
    • Responder

    E para aposentacao, alguém sabe a certeza?

      • francisco m. on 21 de Julho de 2016 at 1:40
      • Responder

      penaliza-te na aposentaçao ..entao a percentagem de desconto para a cga é sobre 60 por cento do salario…logo contribuis menos ,assim sendo penaliza no futuro o montante da reforma.

    • Jorge on 18 de Julho de 2016 at 16:34
    • Responder

    Sobre tempo de aposentacao tens ideia Arlindo?

    1. O tempo para aposentação é o chamado de tempo de antiguidade. Isso já está salvaguardado na lei que prevê a meia jornada.

        • Fernanda Costa on 20 de Julho de 2016 at 9:29
        • Responder

        Segundo informação que obtive na CGA, o tempo de serviço para a aposentação só conta 60%. Ora, numa num ano de 365 dias, 219 dias contam para a aposentação. Poderia esclarecer. Na minha escola solicitei esse esclarecimento e hoje disseram-me que deveria ira à CGA. Ora isso já eu fiz. É o jogo do empurra, quando não se sabe.

          • Fernanda Costa on 20 de Julho de 2016 at 9:32

          Alias na DREL informaram-me que “tempo de antiguidade” não é igual ao “tempo para aposentação”. Com a resposta do Arlindo, agora não sei como entender

          • Teeresa Almeida on 20 de Julho de 2016 at 18:22

          Não e eu pedi a contagem a CGA e é menos tempo diferença de ano e meio

          • Fernanda Costa on 20 de Julho de 2016 at 21:41

          Desculpa, Teresa. Podes explicar melhor. A mim disseram-me, sem terem a certeza, que caso eu pedisse a meia jornada durante um ano, por exemplo, só iriam contabilizar 60% para a aposentação, ou seja nunca teria nesse ano os 365 dias, mas sim 60% dos dias.
          O que é que te disseram’

          • Fernanda Costa on 21 de Julho de 2016 at 1:53

          Obrigada. Pela leitura que faço, então conta apenas 50%.

        • Maria de Lurdes Delgado Soares on 21 de Setembro de 2019 at 10:40
        • Responder

        Estou em regime de meia jornada desde de 2017, depois de ter sido informada pela secretaria da escola que apenas o vencimento seria de 60% e que não haveria prejuízo na contagem de tempo de serviço para efeitos de concurso, antiguidade/aposentação tal como é referido na Lei ” — A meia jornada consiste na prestação de trabalho num período reduzido em metade do período normal de trabalho a tempo completo (…), sem prejuízo da contagem integral do tempo de serviço para efeito de antiguidade.” Ontem verifiquei que não era assim… que o tempo dos dois anos letivos já feitos em regime de meia jornada só contará metade isto é um ano! Fiquei completamente desorientada, já que estou a iniciar o 3º ano neste regime e em breve irei completar 58 anos de idade e 33 de serviço (32 com a meia jornada)! É bem assim? O que posso fazer? Conhece alguém que esteja a beneficiar deste regime?

    • José Santos on 18 de Julho de 2016 at 20:13
    • Responder

    E os contratados continuam a ser professores de segunda…

    • Sofia on 19 de Julho de 2016 at 0:56
    • Responder

    Lamento que esta medida só possa ser aplicada a professores com filhos, é discriminatória!

      • Arlindinho on 19 de Julho de 2016 at 12:25
      • Responder

      Mas estes professores que pedirem a meia jornada não ficam a ganhar o salário por inteiro… Como é óbvio

        • Sofia on 24 de Julho de 2016 at 20:11
        • Responder

        Obviamente

      • csousa on 19 de Julho de 2016 at 13:45
      • Responder

      DISCRIMINATORIA era a medida ser aplicada a todos os funcionarios publicos ,menos á classe docente.Já agora tambem poderemos dizer que é discriminatoria porque com filhos pequenos e com meia jornada leva para casa 60 por cento do ordenado.Se fosse aplicada a quem nao tem dependentes os 60 por cento do salario eram aplicados igualmente.Ora lá tinhamos outra discriminaçao!!!

        • Paula on 19 de Julho de 2016 at 16:20
        • Responder

        Nos restantes funcionários é aplicada independentemente de ter ou não filhos ou netos menores.

          • csousa on 19 de Julho de 2016 at 16:43

          nao faça confusao com a jornada continua..

        • Pepe on 19 de Julho de 2016 at 19:11
        • Responder

        Discriminatória? Esta opção, supostamente é para dar mais tempo há família para prestar assistência a filhos ou netos. Quem não tem filhos/netos pode pedir horário parcial, é só escolher qual a redução que pretende, na minha escola temos 2 colegas a tempo parcial 😉

          • paula on 19 de Julho de 2016 at 20:09

          Mas não conta o tempo de serviço total ou para antiguidade como aqui. E não podemos pedir a jornada continua como em alguns serviços

          • Pepe on 19 de Julho de 2016 at 22:08

          São opções…

          • csousa on 19 de Julho de 2016 at 23:14

          1 – A jornada contínua consiste na prestação ininterrupta de trabalho,
          salvo um período de descanso nunca superior a trinta minutos, que, para todos
          os efeitos, se considera tempo de trabalho.( nao se pode pedir tal como nao e´viavel )

          • Fernanda Costa on 21 de Julho de 2016 at 23:15

          Que eu saiba, o tempo de serviço para a aposentação não é contabilização a 100%, mas sim 50%.

    • Marlene D. on 19 de Julho de 2016 at 20:18
    • Responder

    Mesmo se não der para progredir de escalão objetivamente no próximo ano, o tempo tem que começar a contar para esse efeito já no próximo ano. Não podemos continuar congelados para sempre. Isso é mais relevante do que esta meia jornada que só serve a famílias com dinheiro, as outras não podem viver com uma salário a 60%

      • Pepe on 19 de Julho de 2016 at 22:11
      • Responder

      São opções… Progressão? Esqueça, nem daqui a 5 anos, infelizmente não há €€

        • maria on 22 de Julho de 2016 at 1:34
        • Responder

        São opções para alguns, os que se podem dar ao luxo de fazer um part-time no ensino.
        Para financiar bancos há sempre dinheiro! É tudo muito relativo. Os funcionários públicos foram alvos e continuam a ser pois este ano recebermos menos ainda que no anterior, salvo quem está nos escalões mais elevados.
        Vamos esperar até ao orçamento do próximo ano. Acho que este governo ainda vai colocar mais dinheiro na banca que a PAF. Deixe continuar que o Marcelo retira-lhes o tapete e depois não tem eleitorado para nenhuma gerigonça.

    • Fernanda Costa on 25 de Julho de 2016 at 15:58
    • Responder

    Colocada a questão sobre a meia jornada e o tempo de serviço para a aposentação eis a resposta que obtive hoje no meu e-mail

    Subject: ‘CGA=001-534-139’ Meia Jornada-

    A escola deverá identificar, na relação contributiva, de que se trata de regime de meia jornada, os descontos efectuam-se sobre a remuneração efectivamente auferida e o tempo a considerar para efeitos de aposentação será o equivalente a metade do tempo completo.

    Atenciosamente,

    Luisa Jorge | Coordenadora da Unidade

    PORTANTO ESTÁ TUDO DITO.

    • Mafalda Lira on 31 de Agosto de 2016 at 19:10
    • Responder

    Boa tarde, sendo docente contratada por 1 ano mas não sendo do quadro como posso requerer trabalhar a tempo parcial, uma vez que tb tenho 2 filhos com idade inferior a 12 anos e incapacidade de 75%?

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