Em 2015 vão realizar-se os seguintes concursos:
- Concurso Interno Intercalar;
- Concurso Externo Anual;
- Concurso Externo Extraordinário para o grupo 120;
- Concurso de Mobilidade Interna;
- Concurso de Contratação Inicial;
- Bolsa de Contratação de Escola e;
- Contratação de Escola.
O primeiro concurso é uma antecipação ao concurso que iria realizar-se apenas em 2017, está previsto que este concurso arranque ainda no mês de Fevereiro.
Tendo em conta a realização deste concurso dentro de aproximadamente um mês é mais do que garantido que não vai haver qualquer alteração ao Decreto-Lei 83-A/2015 e as regras a aplicar serão as constantes nesse diploma.
O concurso Externo Anual será aberto para os docentes contratados com vagas de QZP que são abertas pelos docentes que cumprem este ano o 5º contrato anual, completo e sucessivo no mesmo grupo de recrutamento. Nas minhas contas existem pelo menos 461 vagas a abrir, no entanto deverão ser mais vagas em função de colocações que desconheço por terem sido em escolas TEIP ou com Autonomia e que já expliquei anteriormente. A este concurso podem concorrer todos os docentes contratados, no entanto ficam na 1ª prioridade apenas os docentes que levaram à abertura das vagas.
O Concurso Externo Extraordinário para o grupo 120 está previsto no Decreto Lei nº 176/2014, de 12 de Dezembro, mas não tem qualquer data prevista para a sua realização.
No sentido de garantir o recrutamento de docentes necessários ao ensino da disciplina de Inglês no 1.º ciclo será realizado um primeiro concurso extraordinário, em 2015, exclusivamente para o recrutamento de docentes para o novo grupo de recrutamento.
Prevê-se que os resultados do concurso interno sejam conhecidos durante o mês de Junho e tal como garantido pelo MEC a Mobilidade Interna deve ocorrer em Junho/Julho com as mesmas regras do Decreto-Lei 83-A/2014 de forma a conhecer-se os resultados deste concurso ainda durante o mês de Julho.
Também em Julho deverá ocorrer o concurso de Contratação Inicial e da Bolsa de Contratação de Escola.
Também para a Bolsa de Contratação de Escola nada deve ser alterado na legislação, embora seja mais do previsível uma alteração às regras do concurso que vigoraram este ano letivo. Prevejo que possa haver uma validação da candidatura pelas escolas e que os critérios das escolas sejam revistos.
A contratação de escola deve manter-se nos moldes atuais.
As dúvidas aos concursos de 2015/16 serão respondidas neste post.




40 comentários
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Boa noite Arlindo, Todos os docentes que estejam em QZP são obrigados a concorrer a quadro de escola?
Sou QA nos Açores e pretendo mudar de quadro para uma escola do continente. Este ano pla primeira vez consegui por mobilidade. Será que consigo mudar de quadro?
Quer isto dizer que os destacamentos que eram por 4 anos acabam este ano??
então só agora é que percebeu. Já se fala disto há um ano!
Sou QA nos Açores e estou no continente por mobilidades, mas pretendo mudar de quadro para o continente, acha que tenho hipótese?
Se alguém tiver uma bola de cristal talvez lhe responda. Concorra para onde entender e seja o que Deus quiser, certo!!!!!
Seremos os eternos palhaços. Regras na educação não existem. O que hoje é uma coisa amanhã pode ser outra…
A abertura do concurso externo anual está prevista para quando?
bem, devo dizer que acho isto uma palhaçada, mas parece que sou a única… há 2 aos concorri para (pensava eu) 4 anos. Organizei a minha vida nesse sentido. Tenho 3 crianças, por isso há que organizar, fazer as escolhas e…voilá… afinal eram só 2….(anos). Brincamos????????
Palhaçada é o concurso interno ser apenas de 4 em 4 anos e o externo ser anual. É melhor estar mais atenta e não fazer grandes planos, e veja bem se não haverá malta que estava muita atrás dE SI e agora devido aos extraordinários, lhe vai passar à frente. Pode ser que consiga ficar na mesma escola ou lá perto…. OS CONCURSOS DEVERIAM SER TODOS ANUAIS.
Então não querem estabilidade?…
Tenho a mesma dúvida. Há 2 anos concorri para 4 anos e consigo estar perto de casa (60km :/), em vez de 320km. Sou de quadro em mobilidade interna. Gostava de saber onde está explícito que o docente colocado em 2013/2014 por 4 anos, tenha obrigatoriamente a sua colocação “anulada” e desta forma é obrigado a concorrer, mesmo tendo componente letiva na escola de colocação. Ou então que é obrigado a voltar para a escola de provimento/origem caso tenha componente letiva na mesma. Lembro que em 2013/12014 houve uma aceitação por 4 anos. Onde está explícito que este compromisso foi desfeito pelo MEC??
Continuamos com a mesma palhaçada. O ARLINDO continua a “gostar” da norma-travão…QUAL A JUSTIÇA??”??? Vou seu ultrapassado por pessoas que em 10 anos só tÊm 5 contratos anuais… e quem tem 20 anos e tem mais de 15 de contratos anuais e no ano passado não teve???O que lhe acontece???
Colega,
estou na mesma situação. É inacreditável! Brincam com as pessoas e inventam regras maquiavélicas!
Concorresse para todo o país e não estivessem à espera……
esta resposta é mesmo tonta eu tenho 14 contratos, concorro sempre a nível nacional e com as regras dos professores de evt, ou seja de 2 para 1 professor tive que interromper os meus contratos, agora neste momento não tenho ainda 5 contratos anuais, ou seja tive que começar do zero, tenho culpa, é justo, cada caso é um caso e temos que respeitar a opinião das pessoas…
Não tem, mas terá!!!!! Ninguém tem culpa de situações como estas!!!
Quem obedece às regras deve efectivar já!!!!
Justo é ser apenas contabilizado o tempo de serviço no ensino público.
algures pelo meio ainda deve haver o concurso da MPD…
Todos os QZPs poderão concorrer, ou apenas os que ficarem sem vaga?
Já percebi. É obrigatório para os QZP, pq o de 2017 já não se realiza (li irá em vez de iria) Estou contente!!!
Em 2017 este governo já arde nas profundezas do inferno há muito tempo!!!
Parabéns Norma Travão ! 🙁
Tenho uma dúvida: Que vagas vão para o concurso interno?????? Só QE ou também Qzp´s??? Então vão abrir quatrocentas e tal ou quinhentas ou ainda mais vagas de qzp´s para novos vinculações de contratados e o pessoal do quadro não vai concorrer para elas? Será que estas vagas vão também aparecer no concurso interno??? Ou este é só para fazer de conta que o pessoal do quadro vai ter oportunidade de concorrer mas mudar de grupo ou quadro é uma miragem????????? A norma-travão é uma injustiça!
Boa noite Arlindo. Tenho uma pequena dúvida que penso será igual a milhares de colega de QZP. Na minha situação de QZP de nomeação efetiva há vários anos, concorro agora em Fevereiro para uma vaga de QE. Se não efetivar em QE, que é o mais certo, terei que concorrer de novo a afetação em Julho?. E se assim for ,quando é que se sabem estes resultados de afetação?. Será como de costume, em fins de Agosto, isto se não houver outra vez a barraca do ano passado. Afinal continua tudo na mesma, não há antecipação nenhuma. Tal como há vários anos, vou de férias sem saber em que escola fico. Era bom denunciar esta aldrabice do Ministério, isto é lançar areia para os nossos olhos.
A minha dúvida é a seguinte: fiquei agregada ao QZP1, mas fui colocada numa escola do QZP7 (moro na região da Grande Lisboa). Este é o 6º ano que estou na escola, embora seja o 1º ano que lá estou desde que vinculei.Se concorrer no concurso interno para mudança de QZP, perco o direito a ficar na escola onde estou? Ou, caso não consiga vaga para o QZP7, posso manter o lugar na escola por mais 3 anos? Alguém sabe?
Arlindo se puder responda-me à seguinte questão.
Os concursos que vão abrir este ano correspondem ao inicio de um novo quadriénio de colocações ou quem está reconduzido, em consequência da colocação obtida no ano letivo 13/14, caso continue a existir lugar na escola onde está, pode vir a ser reconduzido para o próximo ano letivo?
Olá Colega, tenho a mesma dúvida. Com a abertura dos diversos concursos haverá reconduções para o próximo ano letivo? Arlindo, sabe responder a esta questão?
Boa noite!
Discordo completamente com as regras do concurso Externo Anual para os docentes contratados que cumpram este ano o 5º contrato anual, completo e sucessivo no mesmo grupo de recrutamento. Não é justo para quem tem os 5 contratos e entretanto mudou de grupo!! Tenho 19 anos de serviço, tenho muito mais de cinco contratos anuais, completos e sucessivos, só que nos últimos dois anos mudei de grupo – e agora não reúno as condições para a tal vinculação do concurso externo extraordinário e entretanto há colegas com muito menos tempo de serviço que irão vincular.
Acha justo Arlindo??? Isto tem que ser mudado! O mais correto é seguir a lista graduada.
Acha que ainda há possibilidade de mudarem isto???
Colega,
foi feita e entregue na assembleia da república uma petição a pedir para mudar isto. Mas até agora não sei qual foi o resultado.
eu tenho 18 anos de serviço sempre no mesmo grupo e os últimos 9 completos e sucessivos… conheço alguns colegas que andaram a fazer especializações e mudaram… agora, têm de cumprir o que está em lei… será justo? cada caso é um caso!
Embora não beneficie, eu concordo, pelo menos é uma forma de terminar a instabilidade….
Já há data prevista para o concurso externo anual?
Estou há 18 anos no quadro de escola. PERTENCO ao grupo 620 educação física, e pretendo concorrer. Este ano ha concurso de para mim ou não? E quando?
Bom dia. Sou professora contratada à 15 anos, fui para a ilhas , para ganhar tempo de serviço deixando os meus filhotes, ainda bebés ao cuidado do pai. Agora com este tempo de serviço, vejo os outros colegas, que tiveram a sorte de entrar numa escola, e que foram sempre reconduzidos passar-me à frente. Será correto? Nunca, pois existem lista graduadas. Que palhaçada é esta? Estão a brincar com a vida de muitas famílias.
POIS..ABRIR UM CONCURSO É FÁCIL FICA BEM..O PIOR SÃO AS AS VAGAS..SE VIEREM A EXISTIR DUAS MIL PARA TODOS OS GRUPOS A NÍVEL NACIONAL SERÁ MUITO..mas depois vão dizer que houve concursos..não têm culpa de nºao haver vagas é a natalidade…electio year..
Na minha opinião o concurso externo anual deve ser ao mesmo tempo do concurso interno, as vagas abertas pelos docentes contratados devem ser disponibilizadas para quem já está no quadro. Arlindo não tem lógica em Fevereiro abrir p interno e e março ou abril o externo anual, que leitura fazes?
Olá! Gostaria que me esclarecessem uma dúvida em relação ao recentemente criado grupo 120: é verdade que estes complementos de formação que estão a ser publicitados só conferem qualificação profissional por um período transitório de dois anos? Como é que isso funciona afinal? E como vai ser contabilizada a experiência profissional? Alguém sabe qual o despacho que rege a certificação da experiência de ensino de Inglês no 1º ciclo? Thanks in advance!
QUEM pode concorrer ao grupo 120?Quais os requisitos? Obrigada
Algum colega sabe se é possível concorrer a 2 grupos de recrutamento, na mesma candidatura, quando se tem habilitação para 2 grupos (300 e 320)?
Arlindo, sempre vai haver concurso externo extraordinário para o grupo 120?