Exercício Matemático Para a Manhã de Hoje

… enviado pelo Bruno Reis e que pode ser discutido na caixa de comentários.

 

 

Como é possível calcular a nota de cada candidato aos concursos de escola, respeitando a lei vigente? Eu não sei e passo a explicar porquê:

Numa determinada CE, o factor “entrevista” está dividido em 4 critérios, valendo: C1 10%; C2 20%; C3 10% e C4 10%.

Terminada a entrevista um candidato com 15 de graduação obtém o máximo de pontuação na entrevista, ou seja 50%.

Agora, alguém é capaz de explicar como se soma uma graduação com uma percentagem, para se chegar à nota final do candidato?

Para se poder somar a graduação à nota da entrevista, teríamos de saber à partida qual é a graduação máxima possível (o que não existe) e assim fazer a conversão para percentagem. Só assim se poderia fazer a soma com a nota da entrevista. Como dependemos de uma coisa inexistente para fazer essa soma, essa soma não pode ser feita!

É como se tentássemos somar a percentagem de laranjas numa árvore com as laranjas que temos num cesto. Ora eu sei lá qual é a percentagem de laranjas que a árvore tem! Eu não posso dizer que 100 laranjas equivale a 100%, pois a árvore pode nunca chegar a dar 100 laranjas ou pode até ultrapassar esse número. Portanto é impossível somar a percentagem de laranjas de uma árvore com as laranjas que eu tenha num cesto.

Assim como é impossível transformar graduação numa percentagem para que possa ser somada à nota da entrevista.

Estou a pensar mal?

Na verdade, poder até se pode somar uma percentagem a um valor absoluto, mas não é o que está a ser feito pelas direccões dos agrupamentos e vai contra o espírito (embriagado) da lei, no entanto respeita a sua letra, ora vejam:

graduação profissional – 20

avaliação da entrevista ou do currículo – 100%

Ora, se cada componente vale metade na nota final teríamos a fórmula:

nota = (20×50%) + (100%x50%) <=>

nota = 10 + 50% <=>

nota = 10 + 0,5 <=>

nota = 10,5

Ou seja, para se aplicar a lei e, já agora, a matemática, a nota de candidatura de um professor com graduação profissional de 20 e com 100% na avaliação da entrevista ou currículo, seria de 10,5. Sim, 10,5! E se assim não for não está a ser respeitada a lei. E não está em nenhuma contratação de escola. Se não está a ser respeitada a lei, isso significa que todas as contratações de escola são ilegais.

 

Obrigado,

Bruno Reis

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29 comentários

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    • Sebastião on 7 de Setembro de 2012 at 9:16
    • Responder

    Bom dia.

    Uma pergunta para quem souber responder:

    Quando um colega aceita duas ofertas de escola (caso de uma colega do 230 que foi a escolhida no monte da caparica e na trafaria – está na aplicação o seu número em ambos), o que acontece?

    Obrigado

      • estrelitas on 7 de Setembro de 2012 at 9:40
      • Responder

      é melhor ligares à linha de apoio, para aceitar ofertas, se existirem duas, temos de rejeitar uma delas e aceitar a outra…

      • Sara on 7 de Setembro de 2012 at 10:02
      • Responder

      O ano passado o facto de estar o número de candidato não era sinal do candidato já ter aceite. Havia escola que antes de colocarem o número ligavam ao candidato se ainda estava interessado na vaga, mas outras não. Não acontecia nada. Se o professor não aceitasse na sua plataforma, passadas umas horas colocavam outro. Não sei se este ano ainda é assim.

    • estrelitas on 7 de Setembro de 2012 at 9:22
    • Responder

    Também andei às voltas com isso e isso explica como é que candidatos com pouca graduação e zero dias de serviço (vejam grupo 100 Amadora) conseguem ser selecionados…

      • David on 7 de Setembro de 2012 at 10:21
      • Responder

      Estiveram lá o ano passado…. critério continuidade pedagógia…

    • Advogado do Diabo on 7 de Setembro de 2012 at 9:49
    • Responder

    Arlindo
    Para se aplicar a lei, no caso o art. 18º da Portaria 145-A/2011, cada subcritério deve ser avaliado numa escala de 0 a 20 valores,

    • JL on 7 de Setembro de 2012 at 10:17
    • Responder

    Não acho que a solução apresentada seja a mais correta. No meu entender, efetuada a lista de ordenação da graduação, o colega com a graduação mais alta corresponde a 100% e 20 valores na entrevista corresponde a 100%. Depois é só somas as respetivas percentagens de cada candidato com o peso de 50% cada (que será indiferente neste caso).
    Até ao momento, o único que encontrei que percebeu a coerência destes critérios foi o agrupamento de Darque…

      • Buno Reis on 7 de Setembro de 2012 at 11:52
      • Responder

      JL, a solução que eu apresento não pretende ser a correcta, pois carece de lógica. Pretendia apenas chamar a atenção para a impraticabilidade da aplicação da lei.

      De facto a solução que o JL apresenta é a forma correcta de classificar os candidatos, no entanto indexar as graduações de todos os candidatos à graduação do candidato mais graduado não está explicito na lei e, pelo que tenho visto, não está a ser aplicado pelas direcções de agrupamentos. A prática comum tem sido a aberração de somar a graduação do candidato ao valor nominal da sua avaliação curricular ou de entrevista, de onde saem pérolas como, por ex.: “15+50%=65”, ou outras variantes destas alarvidades, como pode ser visto, a título de exemplo, aqui:

      http://www.agrupamentoverticalcristelo.edu.pt/file.php/1/candidatos_selecionados_2012_-_2013/GRUPO_230.2.pdf

    • CM on 7 de Setembro de 2012 at 10:56
    • Responder

    Já fui a concurso para algumas ofertas de emprego que não no ensino e também com critérios. Em cada um dos critérios foi-me dada uma avaliação de 0 a 20. Depois aplica-se a fórmula de acordo com as percentagens de cada critério. Imaginemos que teria em todos os critérios avaliação de 16 e de graduação 14. A nota final seria:

    14*50% + 16*10% + 16*20% + 16*10% + 16*10% = 15

    Parece-me que é assim que funciona a avaliação curricular. É atribuída uma avaliação de 0 a 20 de acordo com a nossa experiência.

      • Buno Reis on 7 de Setembro de 2012 at 11:53
      • Responder

      Pois, devia ser assim, mas não é assim que as contas estão a ser feitas em muitos agrupamentos.

    • Pipa on 7 de Setembro de 2012 at 11:01
    • Responder

    Eu também concordo mais com a fórmula de Darque “VC = GP*0,5 + AC*0,5”.

    • JL on 7 de Setembro de 2012 at 11:08
    • Responder

    CM:
    Penso que a dúvida que tinha sido colocada não seria na escala atribuida à entrevista/avaliação curricular, mas sim à gradução.
    Isto é, se a graduação for de 23, não está na mesma escala da avaliação curricular/entrevista (que se encontra de 0 a 20).
    Por isso, o correto é passar a graduação para uma escala de 0 a 20 ou de percentagem e utilizar a mesma escala no outro critério.
    Contudo, penso que a percentagem de 50% para a graduação é muito pouco, pois um colega que tenha 30 de graduação e outro 15 de graduação, desde que o de 15 tenha 20 na entrevista e o de 30 tenha 10 na entrevista, já estão empatados. E com as aldrabices que alguns diretores têm feito, isso é bem possível…

    • Elisabete (Liza) on 7 de Setembro de 2012 at 11:34
    • Responder

    Cheguei a pensar como o Bruno Reis, mas agora não. Alguém no chat esclareceu-me e portanto penso que será desta forma:

    Imagina, o João com graduação de 25,500 e a Ana com 26,250. Nos subcritérios o João tem 100% em todos, logo, de 0 a 20 tem 20. A Ana tem apenas 50% em todos os critérios, logo em 20 tem 10.

    Contas:
    João: 25,500*0,5 + 20*0,5 = 22,75 (nota final)
    Ana: 26,250*0,5 + 10*0,5 = 18,125 (nota final)

    Injusto não é?… mas também não sei se é bem assim…

      • TB on 7 de Setembro de 2012 at 16:07
      • Responder

      Mas porquê de 0 a 20? O valor máximo da graduação não é 20! Isso só faria sentido se assim fosse.

    • Rita on 7 de Setembro de 2012 at 11:51
    • Responder

    No meu entender a “graduação máxima” deveria ser a do candidato mais bem graduado que se apresentou ao concurso da oferta de escola em questão. Assim, o candidato nº 1 nas listas ordenadas dessa oferta (apenas contando a graduação) teria o máximo correspondente aos 50%.

    • Elisabete (Liza) on 7 de Setembro de 2012 at 12:21
    • Responder

    Eu não acho que tenha de haver uma graduação máxima! É só multiplicar 0,5 pela graduação. Quem tem maior graduação, terá sempre o maior valor neste ponto…. penso eu de que…

      • Buno Reis on 7 de Setembro de 2012 at 12:35
      • Responder

      Elisabete, isso só funciona se a avaliação curricular for cotada de 0 a 20 valores, caso contrário a GR é extremamente desvalorizada na nota final do candidato.

      • Joel on 7 de Setembro de 2012 at 16:11
      • Responder

      Basta pegar na graduação do candidato em 1º lugar e atribuir os 50% de peso dessa componente, os seguintes apuram-se por uma regra de 3 simples.

      • Joel on 7 de Setembro de 2012 at 16:14
      • Responder

      Imaginemos que o Joaquim tem 21,452 de graduação, é o primeiro da lista. 21,452 –> 100%. O Manuel tem 19,548 logo:

      21,452 –> 100%
      19,548 –> X

        • Buno Reis on 7 de Setembro de 2012 at 18:53
        • Responder

        Joel, tens razão, mas não é isso que tem sido feito para classificar os candidatos. Parece-me que os directores nunca tiveram matemática.

        • Buno Reis on 7 de Setembro de 2012 at 18:58
        • Responder

        BRUNO Reis e não Buno Reis, eheheh

    • coasvaf on 7 de Setembro de 2012 at 13:09
    • Responder

    UM VERDADEIRO CAOS. EMBRIAGUEZ, NONSENSE COMPLETO.

    • fs on 7 de Setembro de 2012 at 13:15
    • Responder

    Os meus parabéns ao Arlindo e ao Bruno por terem centrado a discussão naquilo que é mais importante! Reconheço que muitas escolas estejam a trabalhar os dados no sentido de colocarem quem mais lhes interessa! Todavia, a aplicação correta da(s) fórmula(s) e percentagens envolvendo grandezas distintas carece de uniformização (como bem sabem os colegas CONTRATADOS de Matemática)! Caso contrário, quem me explica como compatibilizar a graduação, com tempos de serviço no agrupamento (em dias), experiência em projetos e etc (normalmente numa escala de 0-20)?

    Uma solução sensata, a meu ver, envolve a consideração de máximos para as variáveis “graduação”, “tempo de serviço” sobre os candidados. Depois, transformar tudo para a escala 0-20 (ou outra que seja usada para os subcritérios). Por fim, aplicar as respetivas percentagens!

    Desafio os colegas a concurso fazerem este exercício e reclamarem de vossas razões junto das escolas. Perceberão que deste modo os atropelos desaparecem!!! Pena é que a maioria dos candidatos não se preocupe minimamente com a forma como as escolas fazem as contas…

    Um abraço e boa sorte para todos!

    • Inês 510 on 7 de Setembro de 2012 at 15:59
    • Responder

    Atenção, pois o exercicio não está correctamente resolvido:

    Se o candidato tiver 16 na graduação e 100% na parte curricular é necessário converter a percentagem para “valores”.

    100% corresponde a 20 valores, logo:

    Valor Final = 0,5 x 16 + 0,5 x 20 = 18.

      • Buno Reis on 7 de Setembro de 2012 at 18:54
      • Responder

      O problema é que não é isso que tem sido feito pelas direcções., Inês. E quem é mais graduado fica constantemente prejudicado pelas contas que as direcções fazem.

    • TB on 7 de Setembro de 2012 at 17:25
    • Responder

    Esta questão já me surgiu há muito e estava à espera de ser, finalmente, convocada para uma entrevista para questionar o entrevistador. Também me fez pensar no rigor dos outros concursos públicos nacionais.

    Como o colega fs referiu “aplicação correta da(s) fórmula(s) e percentagens envolvendo grandezas distintas carece de uniformização”. Assim, o número máximo de pontos a atribuir à graduação profissional deverá ser o mesmo número máximo a atribuir à entrevista/avaliação curricular (não faz sentido ser 20). Em alternativa, os pontos podem ambos ser convertidos em percentagens, sendo que, nesta possibilidade, a pontuação máxima em valores absolutos para a entrevista/avaliação curricular deve ser conhecida tal como o valor máximo da graduação profissional.
    Nas ofertas de escola a que tenho concorrido constato que o critério “entrevista/avaliação curricular” é dividido em subcritérios aos quais são atribuídos pontos, que totalizam 50 pontos (e não 100 pontos. Pelo que tenho verificado, as escolas estão a calcular 50% de 50%!!!). Assim, seguindo este critério, também à graduação profissional deverão ser atribuídos 50 pontos no máximo, o que me bastante adequado.
    Acho que simplesmente a graduação final de um candidato podia ser resultante da soma da sua graduação profissional com os pontos obtidos na “entrevista/avaliação curricular”.
    Passo a explicar.
    De uma forma simplista, podemos considerar que um candidato termina o curso aos 22 anos de idade e até essa altura poderá ter totalizado 5 anos de serviço (antes da profissionalização). Como a reforma de um trabalhador é aos 65 anos de idade, um candidato terá, no máximo, 41 anos de serviço (o ano letivo anterior não é contabilizado e irá reformar-se no presente ano letivo, isto é, tem 64 anos à data do concurso). Supondo que a classificação profissional do candidato é 20, a sua graduação profissional será (ignorando anos bissextos) 63,500. Ora, todos sabemos que ninguém com 64 anos de idade está a concorrer como contratado e são muitos escassos os casos em que a nota de profissionalização é 20,000. Por isso, podemos considerar que 50 é a graduação máxima de um candidato a concurso, pelo que a um candidato com graduação profissional 12,345 são-lhe contabilizados 12,345 pontos em 50.
    Assim, um candidato com graduação profissional 23,456 que obtenha 20 pontos em 50 possíveis na entrevista, ficará com 23,456 + 20 = 43,456 de graduação final. Um candidato com graduação profissional 21,987 que obtenha 40 pontos na entrevista ficará com 61,987 de graduação final. Estes valores não são absurdos se considerarmos as tranches de 5, e apenas as tranches de 5.
    (Estes valores serão exatamente os mesmos considerando os valores em percentagens: 23,456 em 50 é o mesmo que 46,912 em 100. 20 pontos em 50 é o mesmo que 40 em 100. Assim, 46,912*50% + 40*50% = 43,456)

    Outra forma de efetuar o cálculo é considerar como valor máximo de pontos, em cada critério, o da maior graduação profissional dos candidatos (pelo que foi referido em comments anteriores é o que faz Darque. Não verifiquei.). Se bem que acho o cálculo que anteriormente descrevi mais fácil.
    Consideremos, então, que a maior graduação profissional dos candidatos a concurso é 23,456. Este candidato, obtendo 20 pontos em 50 na entrevista/avaliação curricular, ficará, neste critério, com 9,382 em 23,456 pontos possíveis. A sua graduação final será 23,456*50% + 9,382*50% = 16,419.
    Um candidato com graduação profissional 21,987 que obtenha 40 pontos em 50 na entrevista ficará, neste critério, com 18,765 em 23,456 pontos possíveis. A sua graduação final será 20,376.

    • ofederalista on 7 de Setembro de 2012 at 21:40
    • Responder

    A Ines510 tem toda a razão e explica de forma muito simples….. se forem ao blog do cromo de Darque, ele explica isso la num texto com um titulo “criterios objectivos” ou coisa parecida…. (o blog chama-se vistodaprovincia)

      • o DA on 7 de Setembro de 2012 at 21:59
      • Responder

      Gostei do Cromo. É que é mesmo. Dos valentes. 🙂

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