A Opinião de Marcelo Sobre a PACC

Pouco muda em relação à opinião de Marques Mendes, mas foi mais brando na crítica a Nuno Crato em relação à marcação da PACC com apenas 3 dias úteis de antecedência.

Quanto à PACC, mostrou-se favorável à sua realização.

 

 

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Divulgação – Iniciativas Contra a PACC

É possível voltar a VENCER o Crato e a sua PACC!!!

 

 

Colegas, além da prova (PACC) ser ignóbil esta marcação repentina revela também o MEDO que este Ministro tem da nossa FORÇA… Ele sabe que, como no dia 18 de Dezembro (anterior PACC), podemos vencer. Por isso, apelamos a que todos os professores, funcionários, pais, alunos, toda a sociedade solidária esteja na próxima terça, 22 de Julho, a partir das 8h à frente das Escolas onde está prevista esta PACC para nos ajudar a Boicotar&Cercar a prova. Este é o Ministro do aumento do número de alunos por turma, dos cortes nos apoios das crianças com necessidades educativas especiais, do desemprego docente massivo, da sobrecarga de trabalho dos colocados, do encerramento das escolas do 1º ciclo, da municipalização do ensino e dos muitos milhões entregues ao ensino privado… É esse Ministro e a sua política global que sairá vencedora ou derrotada dia 22 de Julho… depende muito de nós: VAMOS À LUTA!!! 

Em anexo seguem já algumas reuniões de preparação do Boicote por todo o país e o contacto de vários colegas. Cada vez se juntam mais colegas e cidades por isso este cartaz estará a ser actualizado (bem como as Escolas onde está prevista a prova) na página do Movimento Nacional de Professores Boicote&Cerco:
https://www.facebook.com/groups/464249357012999/

“QUEM LUTA NEM SEMPRE GANHA MAS QUEM NÃO LUTA PERDE SEMPRE!”

Grande, grande abraço colegas e REENCAMINHEM este email,
André Pestana
p.s. As reais consequências de NÃO FAZER e FAZER esta prova: http://5dias.wordpress.com/2014/07/19/quais-as-reais-consequencias-de-nao-fazer-e-fazer-esta-prova/
pacc

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Marques Mendes Sobre a PACC

Mais uma voz próxima do governo que se insurge contra a forma como a PACC foi marcada para o dia 22 de Julho.

Depois de José Pacheco Pereira ter opinião semelhante, resta ouvir o que vai dizer Marcelo Rebelo de Sousa mais logo na TVI.

Ainda há pouco tempo se falava numa possível remodelação do Ministro Nuno Crato, não me admirava nada que esta marcação da PACC seja motivo mais que suficiente para a sua saída do governo na próxima semana.

 

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Opinião – José Pacheco Pereira

 

Voltamos à moralidade ou à falta dela

 
 

Não é para melhorar as escolas, é para mostrar quem manda. O resultado é que, se houver sarilhos, é porque andaram a pedi-los.

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Perguntas e Respostas da PACC de dia 22 de Julho

No site do iave.

 

Quem poderá realizar a prova no dia 22 de julho?

Podem realizá-la os candidatos inscritos para a prova de 18 de dezembro que tenham sido impedidos de o fazer por motivo comprovadamente alheio à sua vontade.

 

Fui dispensada de realizar a prova a 18 de dezembro de 2013 por motivos de gravidez de risco ou porque me encontrava ao abrigo da licença de maternidade devo realizá-la uma vez que não me encontro em nenhuma dessas condições?

Não. Conforme então previsto, os candidatos nessa situação poderão ser opositores aos concursos de seleção e recrutamento para o ano letivo de 2014/2015 e deverão realizar a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades na sua próxima edição.

 

Tenho de realizar a componente específica da prova para participar nos concursos de seleção e recrutamento de professores para o ano letivo de 2014/2015?

Não. No ano letivo de 2014/2015, de acordo com a alteração introduzida ao Despacho n.º 14293-A/2013 pelo Despacho n.º 9316-A/2014, é realizada apenas a componente comum da prova.

 

Inscrevi-me para a realização  de mais do que uma componente específica por pretender ser opositor a mais do que um grupo de recrutamento. Poderei reaver o montante pago por essa inscrição?

Sim. Será efetuado o reembolsado pelo valor pago correspondente à inscrição em mais do que uma componente específica.

 

Tenho cinco ou mais anos de serviço até 31 de agosto do ano escolar anterior ao da realização da prova e recebi um e-mail convocando-me para a realizar no dia 22 de julho de 2014. Devo realizar a prova para a qual recebi convocatória?

Não é obrigatória a realização da prova. Recebeu o e-mail pois não manifestou a sua intenção em não realizar a prova.

 
 

As restantes perguntas e respostas já dadas em 2013 pelo IAVE encontram-se na mesma página linkada em cima.

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Será Mesmo Assim?

Por um lado tem lógica visto que a prova de dia 22 de Julho é uma repetição da prova de dia 18 de Dezembro. E se quem por motivos de saúde ou de maternidade não a pode realizar em Dezembro também ficará dispensado da PACC de dia 22 de Julho, realizando-a para o ano.

 

 

Li um artigo no teu blog que referia que quem tinha estado em licença de maternidade, comprovada e comunicada ao júri nacional de exames, no dia 18 de dezembro, teria que realizar agora a prova.Pois isso não se traduz na verdade, visto eu me encontrar nessa situação, na altura da primeira data e agora nesta segunda data contatei o júri por email, o qual me confirmou que a minha falta do dia 18 de dezembro estava justificada, e me remeteu para as perguntas frequentes da página da PACC. Aí pode-se ler numa questão que todas as pessoas que estavam em licença de maternidade a 18 de dezembro de 2013 não têm que realizar a prova agora a 22 de julho, mas sim só para o próximo ano letivo, sem qualquer penalização.
Desta forma, acho importante, que esclareças no teu blog esta questão, pois poderá ser a dúvida de muitos colegas.

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De Novo a Mobilidade Interna (QA/QZP)

No dia 20 de Junho elaborei este post dando conta de quem teria de ser enviado à Mobilidade Interna por ausência de componente letiva.

Na altura fiz esta questão que também dei resposta:

 

Os docentes que foram colocados na mobilidade interna de 2013/2014 (QZP ou QA/QE) podem passar à frente de docentes que são do quadro de agrupamento/escola da escola que vai indicar os docentes à mobilidade interna no caso de serem mais graduados?

Não. Pelo seguinte, a colocação dos docentes em Mobilidade Interna vigora enquanto subsistir o mínimo de 6 horas na escola de colocação plurianual, conforme diz o número 4 do artigo 28º. E como a sua colocação é para uma necessidade temporária não podem tirar o lugar a um docente que ocupa uma necessidade permanente nessa escola.

 

Entretanto no dia 9 de Julho fiz este post porque recebi indicações que a DGAE estava a dar às escolas orientações no sentido contrário.

 

Dizem-me que a DGAE Foi Taxativa na Resposta

… e que independentemente dos docentes estarem colocados numa colocação plurianual (QZP ou outra qualquer colocação por mobilidade) ou serem do quadro da escola, o envio dos docentes para ausência da componente letiva terá como único fator, a graduação profissional.

 

E para comprovar o erro dessa informação deixei o número 3 do artigo 28º do diploma de concursos nesse post:

 

3 — Para efeitos das alíneas a) e b) do número anterior, a distribuição do serviço letivo, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 224/2009, de 11 de setembro, deve abranger em primeiro lugar os docentes de carreira do agrupamento de escola ou escola não agrupada, até ao preenchimento da componente letiva a que aqueles estão obrigados nos termos dos artigos 77.º e 79.º do ECD.

 

Lembram-se da polémica que deu o artigo definido das eleições autárquicas? Pois aqui não há dúvidas que é aos docentes do agrupamento de escolas que se deve começar a atribuir a componente letiva.
Sei que neste momento existem escolas a produzir duas listas de ordenação diferentes consoante vier a ser a resposta oficial da DGAE.

 

Mas não tenho dúvidas nenhumas que em primeiro lugar deverá ser preenchida a componente letiva dos docentes do quadro do agrupamento (mesmo daqueles que estejam em mobilidade noutras funções e que tenham de regressar à escola de provimento) e só depois é que poderá ser preenchida a componente letiva dos docentes colocados em colocações plurianuais.

Em ambos os casos a graduação é o fator único para a ordenação dos docentes.

Primeiro deve ser constituída uma lista ordenada de todos os docentes pertencentes ao quadro de agrupamento (inclusive dos docentes em mobilidade noutras escolas ou funções) e em seguida uma lista ordenada de docentes em colocação plurianual. Os docentes QA/QE que foram obrigados a concorrer em 2013/2014 por não terem o mínimo de 6 horas de componente letiva podem optar pelo regresso à escola de origem se já existir o mínimo de 6 horas na sua escola de provimento (essa opção podem-na fazer na aplicação da Mobilidade Interna)

No caso de não haver lugar para todos será seguida a graduação profissional a começar pelos docentes colocados em colocações plurianuais (no caso de não haver docentes voluntários a quererem sair da escola).

 

Acho quase escusado as escolas perderem tempo a elaborar diversas listas de ordenação quando a única interpretação correta é a que estou a dizer aqui. Mas se quiserem perder tempo com a elaboração de várias listas de ordenação depois não digam que não avisei, ok?

 

A única dúvida que tenho é quando se irá proceder ao ICL1 e à manifestação de preferências para a mobilidade interna.

Ouvi rumores que o ICL2 poderá desaparecer este ano e se assim for então o ICL1 será a única altura das escolas enviarem os docentes a concurso, não os podendo retirar numa segunda fase. E para que isso aconteça então o ICL1 terá de se atrasar em relação a outros anos para evitar que sejam obrigados a irem a concurso docentes necessários à escola. Tudo isto pode depender de vários fatores, um deles é a data de publicação do CEE e outro a altura em que as rescisões sejam oficiais.

Não estranharia pois que em plena Assunção de Nossa Senhora ainda andássemos com concursos.

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É Chapa 5

… a resposta do JNP às perguntas feitas por mail, mesmo que o despacho não dê resposta a nenhuma dessas perguntas.

 

No dia 18 de Dezembro não efetuei a prova porque os professores vigilantes da escola para a qual fui encaminhada se encontravam de greve, como comprova o documento em anexo.

Ao aceder agora à página, http://www.pacc.gave.min-edu.pt/np4/inscritos.html, para saber qual a escola em que me devo apresentar no dia 22 de Julho surge uma mensagem dizendo 
– Código SIGRHE não encontrado. Verifique os dados
 
Enviei um email para o JNP a expor a situação e responderam-me somente:

 

Exma. Senhora

Dra. XXXX XXXXX,

 

A resposta à sua questão está prescrita no Despacho n.º 9316-A/2014, de 17 de julho.

 

Com os meus melhores cumprimentos,

A presidente do júri Nacional da Prova

 

Susana Câmara e Sousa

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A ANVPC sobre a PACC

COMUNICADO da ANVPC

NOVA CALENDARIZAÇÃO DA PACC PROVA O DESCONHECIMENTO DO MEC RELATIVAMENTE AO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA EDUCATIVO PORTUGUÊS

 

 

A ANVPC – Associação Nacional dos Professores Contratados lamenta, uma vez mais, que o Ministério da Educação e Ciência, apesar de todas as incongruências evidenciadas relativamente à realização de uma prova de avaliação de conhecimentos e capacidades (PACC) pelos docentes contratados portugueses, continue a insistir na sua aplicação, e nessa medida tenha, durante a manhã de hoje, publicado o Despacho n.º 9316-A/2014. D.R. n.º 136, Suplemento, Série II de 2014-07-17.

Esta associação mostra ainda a sua total indignação pela calendarização desta prova, já que:

1)  A data escolhida pelo MEC é dada a conhecer apenas com 3 dias úteis de antecedência, o que demonstra um total desrespeito para com toda a classe docente, escolas e famílias dos professores envolvidos na realização desta prova;

2) Muitos dos docentes contratados a termo incerto encontram-se, neste momento, no gozo do seu período de férias, ou mesmo já a requerer o seu subsídio de desemprego, uma vez que terminaram os seus contratos ao longo das últimas semanas;

3) Os restantes docentes ao serviço do MEC encontram-se a iniciar um novo período de vigilâncias de exames nacionais e envolvidos no arranque de uma nova fase de correção de provas de exame, assim como a realizar relatórios finais de cargos e a concluir todos os procedimentos de encerramento do presente ano letivo, o que dificultará a distribuição de serviço por parte dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas, no sentido de operacionalização da vigilância da PACC;

4) As escolas encontram-se num dos momentos mais atribulados do ano letivo, estando a colocar em marcha todos os procedimentos relativos à segunda fase de exames nacionais e preparação do próximo ano escolar (distribuição de serviço, realização de horários, realização de turmas, alteração a documentos estruturantes de funcionamento dos estabelecimentos de ensino, etc.).   

Vejamos ainda que, quer a calendarização da prova, quer a menção da tutela (no despacho supracitado) que este ano não realizará a componente científica da PACC, revela a total falta de convicção, por parte do próprio Ministério da Educação e Ciência, de que esta prova sirva para “alguma coisa”, muito menos para aferir a qualidade dos conhecimentos e capacidades dos professores e aumentar a qualidade do sistema educativo.     

Mais se refere que após a apresentação, há já alguns meses, do modelo da prova PACC, todos os intervenientes educativos já entenderam que esta prova absurda e discriminatória detém uma estrutura verdadeiramente redutora e desfasada do que é ser professor no século XXI,e das necessidades reais e atuais do sistema educativo português e dos sistemas educativos à escala internacional, pelo que estamos diante de mais um elemento comprovativo do retrocesso educativo e civilizacional que esta equipa ministerial está a aplicar à Escola Pública, afirmando a sua grande dificuldade em compreender o que verdadeiramente se passa no interior das famílias, dentro das escolas e na relação ensino/aprendizagem.

É momento de todos os professores, e restantes elementos das comunidades educativas, continuarem a mostrar a sua indignação relativamente à PACC e se unirem contra a aplicação de umaprova que não tem qualquer razão de existir e que em nada contribuirá para o aumento da qualidade do sistema educativo português.

A direção da ANVPC 

 

PARTICIPAÇÃO EM ENTREVISTA NA RTP Informação (direto/estúdio – 19:20h)

 

PARTICIPAÇÃO NO ARRANQUE DO PROGRAMA “ANTENA ABERTA”, DA ANTENA 1 – Assunto: PROVA PACC

 

 

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A Bolsa de Contratação de Escola Não Está Esquecida

E muito provavelmente para a próxima semana devem surgir novidades.

 

Existem cerca de 811 agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas em Portugal Continental.

Foi recentemente anunciado por Nuno Crato que existem 212 escolas com autonomia e se somarmos às 116 escolas TEIP de 2013 então iremos em breve ter concursos abertos pelas escolas para cerca de 328 agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas.

Ou seja, 40% das escolas deverão abrir uma bolsa de contratação de escola para o ano letivo 2014/2015.

Se a próxima semana será louca com a realização da PACC, então esperem para ver como serão as semanas seguintes.

 

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Concurso Interno e Externo dos Açores – Projeto de Lista Ordenada

Concurso Interno Extraordinário: Projeto de Lista Ordenada

Concurso Externo Extraordinário: Projeto de Lista Ordenada

 

 

E como se vê, nos Açores existe algum respeito pelos docentes com o cumprimento das datas previamente anunciadas em calendário.

 

 

açores datas

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Editorial do Diário de Notícias

O editorial do Diário de Notícias de hoje é bastante crítico sobre a posição das organizações e associações representativas dos professores quando à aceitação de qualquer modelo de avaliação, mas ainda mais crítico quanto ao método usado pelo MEC para a PACC de dia 22.

A seguir ao editorial do Público e à crónica de Fernando Alves na TSF junta-se mais uma dura crítica ao MEC pela postura que teve quanto à marcação da PACC.

Não é altura de uma remodelação no MEC?

Até quando Passos Coelho continua a dar cobertura a este ministro da educação?

 

 

DN editorial

 

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Se Não Tivessem Aberto a Porta

… estas coisas ridículas não teriam existido.

É que hoje já pouco importa o tamanho do disparate que cada ministro possa ter com a PACC porque ela está determinada no ECD desde o tempo de Maria de Lurdes Rodrigues e enquanto ela não desaparecer do ECD qualquer ministro é livre de produzir um disparate idêntico ou pior ao assistido ontem.

Pelo menos o PS que assuma que retirará a PACC do ECD se vier a formar governo!

 

 

PS diz que despacho sobre prova de professores é “ridículo”

 

 

Grupo parlamentar apela “ao bom senso” de Nuno Crato e do Governo para “colocarem um ponto final nesta inutilidade, devolvendo às escolas a respectiva avaliação dos docentes”.

 

O PS classificou nesta sexta-feira de “ridículo” o despacho do ministro da Educação e Ciência, Nuno Crato, que determina a realização da prova de avaliação dos professores na próxima terça-feira. “É uma daquelas peças legislativas que irá perdurar no tempo pelo ridículo que determina”, afirma o grupo parlamentar do PS, em nota enviada nesta sexta-feira às redacções.

Apesar de a prova ter sido criada durante a governação socialista de José Sócrates, o PS demarca-se do modelo escolhido pelo actual ministro da Educação, Nuno Crato, para a realização do exame que contou com forte oposição dos sindicatos.

Os socialistas dizem que foram feitas alterações ao normativo inicial e que o despacho agora publicado, a três dias úteis do dia da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades (PACC), configura “uma saga persecutória e discricionária” para com os professores contratados.

O grupo parlamentar do PS manifesta “profunda perplexidade” e considera que o diploma reflecte “total desrespeito para com milhares de professores contratados”, num período em que os professores estão envolvidos na segunda fase dos exames nacionais e na elaboração de relatórios.

“Além do desrespeito para com os docentes, esta situação é, também ela, geradora de uma grande instabilidade, mais uma, no sistema educativo, pois vai exigir dos agrupamentos e das escolas nova distribuição de serviço a efectuar por outros docentes”, afirmam os deputados do PS.

O grupo parlamentar apela “ao bom senso” de Nuno Crato e do Governo, no sentido de “colocarem um ponto final nesta inutilidade, devolvendo às escolas a respectiva avaliação dos docentes”.

 

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Num Tempo Curto

… ainda foi possível agendar-se para hoje um protesto à porta do MEC contra a PACC.

 

Professores protestam à porta do Ministério

 

O Movimento de professores “Boicote & Protesto” está na manhã desta sexta-feira a realizar uma concentração em frente à sede do Ministério da Educação, na Avenida 5 de Outubro, em Lisboa.

 

Em causa está o agendamento, já para a próxima terça-feira, de provas de avaliação de conhecimento e competências (PACC) de professores.

O mesmo movimento já tinha estado ligado aos protestos que, em 28 dezembro do ano passado, contribuíram para que milhares de contratados não fizessem a avaliação.O ministério anunciou ontem as provas, a apenas a três dias úteis da sua realização, inviabilizando a hipótese de convocatória de greves pelos sindicatos.

Mas as organizações de professores já anunciaram que vão promover plenários sindicais nas escolas em que as provas se realizem e avançar com novas providências cautelares.

Dos 13 500 professores que estavam inscritos para fazer as provas em dezembro, cerca de 5900 acabaram por não ser avaliados. Mas o MInistério apenas permite a realização do teste de terça feira aos professores que por motivos comprovadamente alheios à sua vontade tenham sido impedidos de faxzer os testes em dexembro. Outros 1900 ficam já de fora, o que os exclui automaticamente dos concursos de contratação para as escolas.

 

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A Emboscada

Crónica de Fernando Alves na TSF.

 

A Emboscada

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A Baixa Natalidade É Um Problema?

Só se for na teoria, porque na prática ainda vai dando muito jeito aos cofres do estado.

 

 

Professoras a contrato sem licença de maternidade 

(com vídeo, de 3 de Julho 2014)

Há professoras contratadas que não estão a receber nem licença de maternidade, nem subsidio de gravidez de risco. Fizeram descontos ao longo de vários anos para a Caixa Geral de Aposentações, mas, porque não foram colocadas até 1 de setembro do ano passado, data em que passaram a descontar para o regime geral da Segurança Social, não completam os seis meses de vínculo necessários para terem direito às prestações sociais. É esse o argumento da Segurança Social para justificar o não pagamento.

 

Após a reportagem na RTP recebi um mail com alguma legislação importante sobre o assunto.

 

 

O Decreto-Lei n.º 117/2006, de 20-06, veio estabelecer a transição do regime obrigatório de proteção social aplicável dos funcionários públicos.

No preâmbulo deste diploma legal assume claramente que os “indivíduos, inscritos de novo no regime geral da segurança social e que se encontravam, por força do anterior vínculo laboral, abrangidos pelo regime de protecção social aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, não devem ver a sua situação contributiva prejudicada para efeitos de atribuição das prestações deste regime no que diz respeito ao cômputo de prazos de garantia, de remuneração de referência e de índice de profissionalidade”.

 

Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do DL n.º 117/2006:

Nas situações em que a transição de regime de protecção social ocorra durante o período em que se encontre a ser concedida protecção na doença, na doença profissional e na maternidade, o direito à protecção social mantém-se nos termos do regime aplicável à data em que se verificou a transição, devendo a entidade empregadora proceder aos respetivos pagamentos”.

 

Disponível em:

http://www.iapmei.pt/iapmei-leg-03.php?lei=4607

 

 

Portaria 168/2007 de 5 de Fevereiro de 2007

Sumário: Estabelece as normas de execução necessárias à aplicação do Decreto-Lei n.º 117/2006, de 20 de Junho, que define as regras aplicáveis às situações de transição do regime de proteção social dos funcionários e agentes da Administração Pública para o regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem.

Disponível em:

http://www.iapmei.pt/iapmei-leg-03.php?lei=5184

“Artigo 3.º

Períodos relevantes para efeito de pagamento retroactivo

1 – Para efeitos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 117/2006, de 20 de Junho, a instituição de segurança social, após apreciação da situação do beneficiário, informa a entidade empregadora, se for caso disso, do período de tempo necessário a considerar para efeitos de pagamento retroactivo das contribuições e do respectivo montante.

2 – A entidade empregadora deve, no prazo de 10 dias úteis subsequente à recepção da comunicação referida no número anterior, proceder ao pagamento retroactivo das respectivas contribuições.

Artigo 5.º

Obrigações da entidade empregadora em situações especiais

1 – Para efeitos de equivalência à entrada de contribuições a entidade empregadora deve, no acto de inscrição, comunicar as situações de doença, doença profissional com incapacidade temporária absoluta ou maternidade, paternidade e adopção e declarar mensalmente à instituição de segurança social o valor da remuneração base ilíquida do trabalhador correspondente aos meses respectivos, enquanto se mantiver o impedimento para o trabalho.

2 – A entidade empregadora deve, ainda, comunicar à instituição de segurança social a data a partir da qual cessou o pagamento das remunerações nas situações referidas no número anterior.

3 – Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 117/2006, de 20 de Junho, a entidade empregadora deve, à data da transição, informar a instituição de segurança social competente da protecção que vinha garantindo nos encargos familiares e nos domínios da deficiência e da dependência, designadamente as modalidades das prestações e a identificação dos respectivos titulares e juntar as respectivas provas.

 

 

E no dia 10 de Julho publiquei uma resolução dada a um caso semelhante.

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Pela Surdina

… o MEC deve ter acautelado todas as possibilidades de contra-ataque à realização da PACC.

 

E ter distribuído menos docentes para realizar a PACC por mais agrupamentos de escolas não foi pensado ao acaso, porque o MEC sabe que dentro de cada agrupamento existe sempre uma pequena percentagem de docentes que se dispõe a cumprir as ordens dadas. E por esta razão, apesar do impacto que possa ter o dia 22 com a marcação de plenários haverá uma larga maioria de escolas onde a prova se vai realizar.

 

 

 

 

Professores de carreira “convidados” a faltar à vigilância das provas dos colegas

 

 

Sete organizações sindicais vão convocar plenários para todas as escolas em que esteja prevista a realização da prova de avaliação de conhecimentos e competências para professores sem vínculo, marcada para dia 22, disse o dirigente da Federação Nacional de Professores, que acusou o Ministério da Educação e Ciência de estar a agir de forma “cobarde”.

 

Se esta iniciativa para o dia 22 seria previsível tendo em conta a impossibilidade de marcação de uma greve, já não é tão previsível este editorial do Jornal Público que se coloca naturalmente contra o Ministro da Educação pela atitude tomada com a marcação da PACC com 3 dias de antecedência.

Jogar ao gato e ao rato com os professores

 

Marcar a PACC com apenas três dias úteis de antecedência é comprar uma guerra desnecessária.

 

Já se adivinha na próxima semana mais um dia da PACC bastante conturbado. Mas o Ministério da Educação, ao marcar a prova a três dias úteis da sua realização, numa altura em que muitos professores até se encontram de férias, está a dar argumentos para que os sindicatos contestem a PACC, já não só pelo conteúdo mas também pela forma.

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Vamos Esclarecer a Dúvida dos 5 Anos

Como sabem foi acordado que quem tivesse 5 anos de serviço ficaria dispensado da PACC e esse acordo foi escrito na Lei 7/2014, de 12 de Fevereiro com um único artigo aditado ao Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro, com o título “Dispensa da realização da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades”.

Esse artigo dispensa da PACC os docentes que:

 

a) Tenham completado cinco ou mais anos de serviço docente até 31 de agosto do ano escolar anterior ao da realização da prova;
b) Não tenham obtido na avaliação do desempenho docente menção qualitativa inferior a Bom ou equivalente.

 

Dizem-me em comentários neste post que estou a dar uma interpretação errada à Lei e os docentes que no decurso do ano letivo 2013/2014 completaram os 5 anos de serviço são obrigados na mesma a fazer a PACC, porque em 31/07/2013 não tinham os 5 anos de serviço.

 

Vamos por partes:

A Lei 7/2014 em lado nenhum refere que esse tempo de serviço tem de ser até 31/08/2013, diz apenas que estão dispensados da realização da prova quem tenha completado cinco ou mais anos de serviço docente até 31 de agosto do ano escolar anterior ao da realização da prova. Como facilmente imaginam a prova terá de ser realizada todos os anos, caso contrário quem terminasse o seu curso nunca poderia candidatar-se a ser docente no ensino público.

 

Como a PACC é anual e o contrato que seja celebrado após o dia 1 de Setembro de 2014 será sempre em ano da realização da PACC, então o docente que já possui 5 anos de serviço em 31/08/2014 não terá qualquer impedimento em o celebrar (pelo menos este ano porque não houve impedimento destes docentes se candidatarem ao concurso conforme determina o ECD no artigo 22º)

 

Esta é minha opinião que também foi dita por telefone hoje de manhã pela linha de atendimento do Júri Nacional da Prova. Mas como sempre digo, o que é dito por telefone não tem qualquer valor legal e no caso de terem essa mesma dúvida enviem e-mail ao JNP para ficarem com essa resposta.

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Quem Pode Fazer a PACC de Dia 22

Este post pretende dar resposta aos vários mails que me chegaram sobre quem terá de realizar a PACC – Componente Comum, no dia 22 de Julho.

O despacho publicado hoje diz no número 3:

 

3 – Os candidatos que no dia 18 de dezembro de 2013 não realizaram a componente comum da prova, comprovadamente por motivos alheios à sua vontade, podem realizar a componente referida no dia 22 de julho de 2014, às 10h30m, não necessitando de efetuar qualquer inscrição adicional

 

Ou seja, apenas os docentes inscritos nesta lista de 13 de Dezembro e que por motivos alheios à sua vontade (falta de condições para a realização da prova, licença de maternidade) não puderam realizar a prova é que foram chamados para o dia 22 de Julho.

Os docentes que não compareceram no dia 18 de Dezembro por sua vontade não terão sido chamados para o dia 22 de Julho.

Pode haver casos de docentes que não tendo realizado a PACC de dia 18 de Dezembro por motivo alheio à sua vontade não receberam hoje o mail do IAVE, nem constam da lista de inscritos para o dia 22 de Julho. Nesse caso aconselho a contactarem o Júri Nacional da Prova, por mail de preferência, para terem um comprovativo escrito dessa situação (sabe-se lá se mais tarde não vão precisar de fazer prova disso).

Comparecer ou não na prova no dia 22 de Julho é uma opção individual, não farei qualquer juízo de valor sobre a opção que cada um tomar, apenas alerto para as consequências:

  • Quem não tem 5 anos de serviço e não tiver aprovação na PACC (este ano apenas na componente comum) não pode celebrar a partir do dia 1 de Setembro de 2014 qualquer contrato de trabalho com o MEC quer seja na Contratação Inicial, na Reserva de Recrutamento ou na Contratação de Escola.
  • Os docentes que entretanto completaram os 5 anos de serviço estão dispensados da PACC, mesmo estando inscritos para o dia 22 de Julho. (esta resposta foi dada hoje de manhã pelo Júri Nacional da Prova por telefone, no caso de estarem nesta condição peçam a informação por escrito para ficarem salvaguardados)

 

Tendo em conta que desta vez as provas vão ser realizadas em mais escolas quando apenas metade dos inscritos vão realizar a prova e tendo em conta que não pode ser marcada qualquer greve para o dia 22 de Julho, não prevejo o mesmo índice de contestação que no dia 18 de Dezembro de 2013, apesar de começar a ver sinais dessa vontade.

 

Fica aqui o Comunicado publicado no Portal do Governo.

 

CONCLUSÃO DA PROVA DE AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS E CAPACIDADES DOS DOCENTES

 

 

Foi publicado em Diário da República um despacho que permite concluir a edição 2013/2014 da prova de avaliação de Conhecimentos e Capacidades.

Este despacho possibilita aos professores que, comprovadamente, por motivos alheios à sua vontade, se viram impedidos de a realizar no dia 18 de dezembro, a oportunidade de o fazerem no dia 22 de julho, cumprindo estritamente os prazos legais e ainda a tempo dos concursos de seleção e recrutamento de professores para o ano letivo de 2014/2015.

A prova realiza-se assim após o último dia de exames nacionais do ensino secundário, de modo a não interferir com os exames nacionais.

Dá-se desta forma cumprimento ao compromisso assumido na altura pelo Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, João Grancho, e reiterado pelo Ministro da Educação e Ciência, Nuno Crato, de que os professores então impedidos de realizar a prova não ficariam prejudicados. Isto mesmo tem sido dito por diversas vezes pelo Ministro, que referiu recentemente que a prova iria realizar-se «muito em breve».

A prova foi instituída em 2007, tendo entretanto sofrido algumas alterações no formato definido em 2009 e 2010. Nesta legislatura, a sua realização estava desde o início prevista no Programa do Governo, tendo sido assumida como uma prioridade para este Ministério desde o primeiro momento. Em setembro de 2013 foi aprovada em Conselho de Ministros, e em 18 de dezembro do mesmo ano a sua componente comum foi realizada em escolas por todo o País. Apesar de uma greve convocada por alguns sindicatos, a prova realizou-se em salas para as quais tinham sido atribuídas mais de 70% dos candidatos. Estas provas encontram-se já classificadas.

Após a realização da prova, o decretamento de providências cautelares pelos Tribunais Administrativos e Fiscais (TAF) do Porto e do Funchal suspendeu os atos relacionados com o processo. No entanto, na sequência de recursos interpostos pelo Ministério da Educação e da Ciência, o Tribunal Central Administrativo (TCA) do Norte tornou sem efeito a sentença do TAF Porto a 28 de março de 2014, e o TCA Sul decidiu no mesmo sentido a 24 de abril, referindo:

«E não se trata de preencher o interesse público exclusivamente do ponto de vista de um critério de custos, trata-se de, a este critério dos custos de tributação, fazer corresponder um critério de mérito substantivo inerente à oferta de ensino público, e nada há de mais substantivo no ensino – seja público ou privado – do que o professor; na primária, no liceu ou na universidade, tudo começa e acaba no professor, independentemente do conteúdo das disciplinas a lecionar; a trave-mestra do ensino é o professor, porque só o professor veicula o conhecimento ao aluno».

Os juízes desembargadores do TCA Sul acreditam por isto que «em juízo de ponderação entre o interesse público fundado no mérito subjetivo da docência pública […] e os interesses particulares dos candidatos […] traduzidos em ingressar nesta área da função pública, não surge a menor hesitação em concluir pela prevalência do interesse público materializado na realização de provas de avaliação, em critério de preferência alicerçado na seleção positiva da capacidade profissional dos futuros candidatos no concurso de ingresso de carreira».

Os acórdãos dos tribunais superiores vieram assim pôr termo a um litígio que prejudicou milhares de professores e sublinharam de forma muito clara que a legislação sobre a prova e a sua realização são do foro executivo do Governo, assim como têm amplo fundamento na necessidade de valorização da função docente.

A prova de avaliação de Conhecimentos e Capacidades é parte fundamental de um conjunto de medidas tomadas pelo Ministério da Educação e Ciência para melhorar progressivamente a qualidade da docência, que é a componente central da qualidade do sistema educativo. Estas medidas, que enquadram também a obrigatoriedade de realização de exames de Português e de Matemática para admissão aos cursos de licenciatura de Educação Básica, o reforço curricular das condições de habilitação para a docência e ainda a formação contínua de professores, permitirão que, no momento em que se verifique uma renovação dos quadros docentes das escolas, o País venha a ter uma geração de professores altamente qualificada.

 

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A Operacionalização da PACC Junto das Escolas

Vimos por este meio informar o(a) Senhor(a) Diretor(a)/Presidente de CAP que, relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, se realizará a prova, no estabelecimento que V. Ex.ª dirige, no dia 22 de julho de 2014, pelas 10:30h.
 
Neste sentido, apelamos à sua melhor compreensão, convictos de que desempenhará as funções inerentes à realização da prova com o profissionalismo com que sempre pautou o exercício das suas funções diretivas.
 
Ainda neste contexto, informamos que irá ter lugar uma reunião preparatória pelo que anexamos os seguintes documentos:
1. Convocatória;
2. Manual de Aplicação da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades (versão revista e atualizada) de dezembro de 2013;
3. Lista dos candidatos que realizam a prova na sua escola;
4. Modelos de pauta de chamada.
 
Assim, solicitamos a V. Ex.ª que, por gentileza, agilize os procedimentos para a eficaz prossecução do processo, nomeadamente:
 
a) convocar, de acordo com o prescrito na lei, os docentes para o serviço de vigilância, até às 19:00h do dia 17 de julho de 2014;
b) realizar uma reunião com o pessoal docente convocado, na escola, a fim de poder divulgar as orientações prescritas no Manual e outras informações resultantes da reunião com os diretores; c) constituir, caso assim o entenda, um secretariado para a realização da prova;
d) credenciar os docentes encarregues pela receção e devolução das provas. Para tal, deverá preencher o formulário disponível no endereço http://www.dgeste.mec.pt/pacc/login.aspx até às 17:00h, do dia 17 de julho de 2014;
e) afixar as pautas de chamada, até às 12:00h de Portugal continental do dia anterior ao da realização da prova;
f) elaborar as pautas de chamada, distribuindo os candidatos por sala, atendendo aos seguintes critérios: · superior a 45 candidatos – 4 pacotes contendo 20 exemplares cada; · superior a 30 e até 45 candidatos – 3 pacotes contendo 20 exemplares cada; · igual ou superior a 20 e até 30 candidatos – 2 pacotes contendo 20 exemplares cada · inferior a 20 – 1 pacote contendo 20 exemplares.
 
Aproveitamos para lhe dar conhecimento dos contactos do Júri Nacional da Prova: 213938855/52/54/65 e para lhe manifestar a disponibilidade dos elementos que integram este órgão, sempre que necessitar.
 
Conscientes de que esta tarefa constituirá um esforço acrescido, no final do ano letivo, reiteramos o apelo à sua melhor compreensão no sentido de, em conjunto, contribuirmos para a melhoria da qualidade do ensino público.
 
Agradecemos, antecipadamente, a sua atenção.
 
Com os meus cumprimentos,
 
José Alberto Duarte
 
Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares

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21.400 Tempos Letivos de Crédito para o Desporto Escolar em 2014/2015

Despacho n.º 9302/2014. D.R. n.º 136, Série II de 2014-07-17

 

Ministério da Educação e Ciência – Gabinete do Ministro

 

Determina o número de créditos de tempos letivos a atribuir para o Programa de Desporto Escolar no ano letivo de 2014-2015

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Lista de Escolas com PACC

Podem na caixa de comentários indicar as escolas que vos calharam na rifa para a PACC de dia 22 de Julho que mais logo faço essa atualização neste post.

 

Por alguns e-mails que recebi já verifiquei que houve alterações às escolas indicadas em Dezembro e em alguns casos as novas escolas para a realização da PACC são aquelas em que no dia 18 de Dezembro não tiveram problemas de maior.

 

Se na inscrição feita o ano passado se indicou uma escola, que até poderia ser do distrito onde muitos contratados estavam a trabalhar, o que acontece agora em finais de Julho é que muitos desses contratados já não se encontram em funções e que poderão ter de se deslocar largas centenas de quilómetros para realizar novamente a componente comum.

Já para não falar dos que têm viagens marcadas e que não poderão comparecer no dia 22 para a realização da prova.

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PACC dia 22

Despacho n.º 9316-A/2014. D.R. n.º 136, Suplemento, Série II de 2014-07-17

 

 

Ministério da Educação e Ciência – Gabinete do Ministro

 

Altera o Despacho n.º 14293-A/2013 de 5 de novembro de 2013 que define o calendário de realização da prova de conhecimentos e capacidades, as condições de aprovação e os valores a pagar pela inscrição, consulta e pedido de reapreciação da mesma.

 

pacc

 

E o mail da PACC:

 

Subject: PACC – 22 de julho, 10h30min
Date: Thu, 17 Jul 2014 09:09:48 +0100
From: iave-direcao@iave.pt
To: XXX

Exmo(a). Sr(a).

XXX

 

Informamos que a Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades (PACC), para a qual se encontra inscrito(a), irá ter lugar no próximo dia 22 de julho, terça-feira, às 10 horas e 30 minutos.

 

Para consultar o local de realização da prova, deverá aceder à página de Internet da PACC (http://www.pacc.gave.min-edu.pt), ao conteúdo Locais de Realização da Prova — 22 de julho. Após a introdução do seu código SIGRHE, irá visualizar a identificação da Escola.

 

Questões relacionadas com este assunto devem ser colocadas ao Júri Nacional da Prova, através do endereço de correio eletrónico jnp@dgae.mec.pt .

 

Com os nossos cumprimentos,

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Começam Novamente as Questões

E com uma antecedência de apenas 5 dias até à realização da PACC vai ser impossível a marcação de qualquer greve para esse dia.

A teimosia de Nuno Crato imperou.

 

 

Qual o espanto meu, quando acordo de manhã e o meu telemóvel da sinal de mail e vejo que para a  semana tenho a prova de professores…

Por coincidência e no mesmo dia e hora da minha ultima consulta para ter a criança, será que a criança tem que nascer para eu não a fazer??!! vou ter que alterar a consulta  para ir…  🙁

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O Relatório de Joaquim Azevedo Sobre a Natalidade

… encontra-se aqui.

 

Download do documento (PDF, Unknown)

 

 

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