Porque uma coisa é o que se escreve numa Lei outra é a realidade e pelo que conheço vai ser quase impossível aplicar esta medida em larga escala, a não ser que se torne prática corrente a elaboração de PITs.
De qualquer forma parece que existirá uma melhoria significativa no Estatuto do Aluno que será aprovado hoje no parlamento.
E ainda bem que foi com o CDS que o governo optou por negociar, pois caso virasse à esquerda neste assunto poderiamos ter algo como isto:
Pelo Bloco de Esquerda, Ana Drago afirma que o partido “dificilmente votará a favor”, sublinhando, no entanto, que a decisão final só será tomada amanhã de manhã, em reunião do grupo parlamentar.
“Achar que os problemas de indisciplina e violência se resolvem com procedimentos autocráticos do director ou com uma linguagem autoritária é enganar as escolas. É um estatuto muito pouco útil”, afirma.
Ana Drago critica ainda que o Conselho Pedagógico não seja consultado quando se trata de mudanças de turma ou de escola e a falta de autonomia das escolas para tomarem decisões no âmbito do seu regulamento interno.
“Tudo está legislado ao pormenor como se se tratasse de um código penal“, diz.
Já o PCP critica o “agravamento do teor penal” do diploma, com uma linguagem desproporcionada em torno da disciplina, ordem e autoridade, “desajustada ao que se vive nas escolas“.
“Este estatuto traduz-se numa lista de penas para o estudante e uma ausência de responsabilização do Estado“, sublinha o deputado Miguel Tiago, lamentando a rejeição da proposta do PCP sobre equipas multidisciplinares e gabinetes pedagógicos.
Sobre o último ponto que o Miguel Tiago refere também sou solidário com o seu lamento.
Antes que isto vire moda , temos que denunciar esta situação que é de uma ilegalidade tamanha:
A Escola Profissional de Artes e Ofícios da Batalha foi absorvida pela Escola Secundária da Batalha e os professores da Escola Profissional ficaram vinculados à Escola Secundária da Batalha através de despacho ministerial!!! Também se confirma que os contratados dessa escola profissional efectivaram, inclusivamente uma delas nem sequer tinha profissionalização, tendo-a concluído em Maio deste ano e outra tinha apenas um bacharelato.
Isto é um escândalo, ontem quando foi feita a distribuição de serviço para o próximo ano lectivo, as duas contratadas que estavam colocadas na Escola Secundária da Batalha nem sequer escolheram níveis, foi-lhes dito para saírem da reúnião já que não havia horário para elas.
Segundo consta a efectivação das ditas professoras foi ao abrigo da lei 12 A de 2008, que eu já estive a tentar perceber, mas sem grandes resultados. Esta situação deve ser investigada, nem sei como é que os sindicatos não se pronunciaram, já que este caso tem sido muito falado nos fóruns.
À primeira vista a relação de emprego de uma Escola Profissional não é a mesma da Administração Pública, nomeadamente a regulada pelo ECD. Sendo assim, torna-se bastante complicado que por força de uma fusão não haja quem fique a ganhar e quem fique a perder. E geralmente quem perde sempre é o que tem um vínculo mais precário.
Nota: Pelo que verifiquei foi efectuado um Mega-agrupamento de Escolas na Batalha juntando o agrupamento vertical com a escola secundária. Assim esse poder de decisão terá sido feito por uma CAP que entrou em funções no dia 1 de Julho de 2010 ou então esta é uma informação mais antiga que terá sido posta a circular por esta altura.
Há coisas que não percebo e uma delas é a preocupação de Sócrates às propostas de revisão constitucional do PSD. Então, para que haja uma alteração Constitucional não são necessários 2/3 de votos favoráveis?
Já previa que as alterações fundamentais fossem a eliminação de alguns termos da Constituição Portuguesa, nomeadamente a que refere que a Educação e a Saúde “são tendencialmente gratuitas“. O que parece sair da proposta de revisão sao exactamente esses termos.
A mim não me aflige que essas expressões desapareçam, pois também de há uns anos para cá a Educação tem vindo a ser tendencialmente paga, veja-se os sacos azuis que existem em muitas escolas do pré-escolar e do 1º ciclo onde existe uma comparticipação mensal (independentemente da capacidade financeira de cada agregado familiar) para suportar os custos com o material escolar, material de limpeza, compra de fotocopiadoras, tonners e mais material. E o que já acontece nos restantes níveis de ensino onde as visitas de estudo são feitas com a comparticipação das famílias.
Não me revolta que possa ajudar numa comparticipação universal, clara e objectiva em função dos meus rendimentos.
O que me revolta é pagar os impostos adequados do meu rendimento e ainda hoje não ter água e saneamento básico, enquanto se pavoneiam nos centros urbanos Placards do BE a dizer “Basta com o aumento do preço da água”.
A verdadeira revisão constitucional devia passar por um pagamento de impostos em função do que cada um usufruiu do Estado. Por isso sou um adepto muito claro do conceito utilizador/pagador, desde que efectivamente os impostos baixem e que quem os utilize gratuitamente seja obrigado a usá-los com responsabilidade social.
E claro, onde não há Escolas, Hospitais e Centros de Saúde não pague o mesmo como quem mora ao lado dum mega-agrupamento ou de um mega-hospital.
Então, quando alguém tão competente como MLR e sus muchachos produziam leis não se lembravam de algo tão básico como um empate entre listas candidatas?
Centro de atendimento:Ensino Regular 291 281 440 – Ensino Especial 291 705 872
ETAPAS DO CONCURSO 2010-2011
Contratação/Contratação Cíclica
Data
Prazo de Inscrição
17 a 20 de Maio
Submissão e validação da candidatura
14 a 23 de Julho
Para lembrar os mais esquecidos que decorrem as candidaturas até ao dia 23 de Julho para efeitos de Contratação de Pessoal Docente na Região da Madeira
As federações de professores reúnem-se, amanhã, sexta-feira, com o Ministério da Educação para analisar a avaliação e progressão em carreira dos docentes em funções fora das escolas ou sem turmas, no âmbito do Estatuto da Carreira Docente.
Em declarações à agência Lusa, o secretário geral da Federação Nacional da Educação (FNE), João Dias da Silva, afirmou ter recebido na quarta feira duas propostas do Ministério da Educação para avaliação de desempenho através de ponderação curricular e procedimentos a adoptar quando não possa ocorrer observação de aulas, como prevê o Estatuto da Carreira Docente (ECD).
“São pessoas que estão fora dos serviços do Ministério da Educação e que estão em apoio noutras instituições e portanto estão sujeitas ao regime do SIADAP, no caso da Administração Pública, ou estão noutros serviços, com funções técnico pedagógicas”, explicou o dirigente da FNE.
Para estes professores, requisitados, em comissão de serviço, ou de licença, que estão noutras instituições, é necessário encontrar fórmulas de avaliação de desempenho para efeitos de progressão em carreira.
Assim, os professores que não estão em exercício efectivo de funções nas escolas poderão ser sujeitos a um mecanismo de ponderação curricular e procedimentos alternativos à observação de aulas.
Em causa estão dois documentos complementares à legislação entretanto elaborada, um despacho normativo e uma portaria para enquadrar estas situações de professores que estejam abrangidos pelo SIADAP, como os que estão num serviço da Administração Pública fora do Ministério da Educação e que queiram ter a classificação de “Muito Bom” ou “Excelente”, disse João Dias da Silva.
Resumo dos diplomas: Quem estiver destacado noutros serviços pode elaborar para efeito de substituição da observação de aulas um trabalho de natureza científico-Pedagogica ou Didáctica que será incluída na ponderação curricular. Os cargos de todos os docentes que podem usufruir da ponderação curricular estão identificados no despacho normativo como de interesse público e de interesse social.
Estão a decorrer em diversas escolas concurso para Professores Bibliotecários ao abrigo da Portaria 756/2009 de 14 de Julho. O concurso é externo e aberto a professores dos Quadros com formação específica que está referida no anexo II da portaria.
Está afixado na página da DGRHE a lista das escolas que efectuaram pedido de lugar, contudo o procedimento de cada concurso encontra-se na página web de cada agrupamento, por isso, caso pretendam concorrer a uma determinada escola devem procurar os avisos de escola em escola.
Está marcada para hoje a eleição dos representantes ao Conselho das Escolas.
Segundo notícia do DN, os Directores “dissidentes” querem liderar o Conselho das Escolas. Não me parece descabida a ideia de se querer fazer a luta entando dentro da guerra. O único senão é que este Conselho foi criado no tempo de MLR para pactuar com a agenda política da então Ministra da Educação, tenho sérias dúvidas que este órgão possa ser um contra-poder ao Ministério da Educação e caso se torne incomodo será tão fácil silenciá-lo como o foi para o criar.
Ficam aqui os dados do peso de cada região na determinação do Conselho de Escolas.
Pelo cruzamento de listas de candidatos com o número de mandatos de cada distrito já estão eleitos antecipadamente 14 conselheiros:
São os cabeças de lista, em alguns casos únicos candidatos efectivos de Beja, Bragança, Castelo Branco, Faro, Guarda, Leiria, Portalegre, Viana do Castelo e Vila Real.
De acordo com o peso relativo de cada distrito afiguro que possa vir a presidir a este Órgão o distrito do Porto ou de Lisboa. Pela minha sensibilidade acho que será entre o José Eduardo Lemos (Porto) e a Maria do Rosário Gama (Coimbra) que será feita a escolha do próximo Presidente do CE.
Este ano surge uma nova forma de candidatura às Actividades de Enriquecimento Curricular deixando de ser feita directamente na entidade promotora (geralmente as Câmaras Municipais) para ser feita numa aplicação da Página da DGHRE em tudo semelhante à aplicação para as contratações de escola.
Para quem ainda não tem número de candidato aceder aqui.
O artigo 4º do anexo do ECD diz que estão dispensados da realização da prova de avaliação de competências e conhecimentos os candidatos à admissão a concursos de selecção e recrutamento de pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, promovidos no território continental, que ainda não tenham integrado a carreira e que, no momento da entrada em vigor do presente decreto-lei, se encontrem numa das seguintes situações:
a) Candidatos que, no âmbito de um contrato de serviço docente em agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, incluindo os estabelecimentos de ensino público das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, tenham já obtido na avaliação do desempenho menção qualitativa não inferior a Bom;
b) Candidatos que tenham exercido ou estejam a exercer funções em estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, incluindo as instituições particulares de solidariedade social, a cujo estabelecimento tenha sido concedida a autonomia pedagógica ou o paralelismo pedagógico e que tenham obtido uma avaliação do desempenho equivalente à referida na alínea anterior;
c) Candidatos que tenham exercido ou estejam a exercer funções docentes no Ensino Português no Estrangeiro
e que tenham obtido na avaliação do desempenho prevista no artigo 14.º ou no regime previsto no Decreto-Lei
n.º 165 -C/2009, de 28 de Julho, menção qualitativa não inferior a Bom.
Por acaso o Ministério da Educação sabe que quem entrou em contratação de escola pela primeira vez durante um mês no decurso deste ano e por acaso teve oportunidade de ser avaliado ao abrigo do Decreto Regulamentar 11/2008 fica dispensado da referida prova ao passo que um docente contratado pela primeira vez, colocado pela Bolsa de Recutamento, com horário anual terá de realizar a Prova de ACC pois ainda não tem a sua avaliação concluída?
Algo a rever até à publicação de um aviso de abertura, pois afigura-se uma grave injustiça que alguém com 30 dias de serviço em contratação de escola no ano 2009/2010 possa estar em vantagem sobre um docente que tenha 365 dias de serviço, cumpridos no mesmo ano.
Recomenda que a avaliação de desempenho docente não seja considerada para efeitos de concurso
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 — Sejam criados os mecanismos legislativos para eliminar as consequências gravosas que decorrem da aplicação do que dispõe a alínea c) do artigo 14.º do diploma regulador dos concursos.
2 — O factor avaliação de desempenho não interfira na graduação profissional.
3 — Os docentes providos em lugar do quadro das Regiões Autónomas possam ser opositores ao destacamento, em condições específicas.
Aprovada em 20 de Maio de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Que efeitos terá para os concursos 2010/2011 esta resolução? No meu ponto de vista nenhuma, mas é um passo para que em nova legislação que venha a ser negociada com o Governo ele seja obrigado a retirar este ponto no diploma de concursos.
Eu só estaria preocupado se acreditasse que alguma vez a Ministra da Educação conseguiria alterar desta forma tão repentina o curriculo. Assim Senhores Directores, deixem-se de preocupações e façam aquilo que sempre fizeram.