Já me chegou a informação de pelo menos um caso em que esta situação aconteceu.
Não deixa de ser caricato que alguma escola possa esquecer-se de proceder à validação dos dados de um candidato mesmo com a declaração de oposição ao concurso entregue.
Será que esperavam um adiamento do prazo de validação em função do feriado ser decretado pelo município?
Foi publicado no site do IEFP o guião de entrevista do procedimento concursal para a contratação de docentes/formadores para os anos 2013-2015.
A pontuação obtida na entrevista foi feita pela média de pontuação de dois elementos do júri.
Tendo em conta que muitos ficaram não aptos num determinado centro e obtiveram classificação de 18 noutros centros é mais uma prova que algo não correu bem neste concurso. E daí se calhar a necessidade de haver republicação de listas e em alguns centros até já existe a republicação da republicação.
Para um instituto público que deveria dar provas de grande competência na gestão de concursos humanos deixou muito a desejar todo este procedimento para a contratação de docentes/formadores.
E afinal não foram infundadas as minhas suspeitas sobre o número de exclusões para a educação especial por falta do requisito dos 365 dias de serviço enquanto profissionalizado nesse grupo e que não é um campo passível de aperfeiçoamento.
Podem relatar aqui essas situações, porque parece-me que existiram diferentes interpretações pelas escolas de validação, umas considerando o que dizia na página 21 do manual de candidatura e outras não.
Numa década, o total de horas de trabalho em aula cresceu entre as 60 (no 1.º ciclo) e as 255 (no secundário).
No espaço de uma década, o tempo que os professores portugueses gastam efectivamente a dar aulas por ano cresceu 60 horas no 1.º ciclo do ensino básico, 165 horas nos 2.º e 3.º ciclos e 255 horas no secundário. Valores que colocam o ensino público português acima da média dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) e da própria União Europeia. Apesar disso, em Portugal as aulas duram menos uma semana que na média dos países desenvolvidos.
As conclusões constam do último estudo “Preparing Teachers and Developing School Leaders for the 21st Century“, apresentado em Março de 2012 no âmbito do segundo encontro sobre a profissão, promovido pela OCDE, e compara dados dos anos 2000 e 2009. E estes são dados que servem de argumento aos sindicatos para se opor ao alargamento da carga horária na componente lectiva. Medida que chegou a ser estudada pelo Governo para avançar, no âmbito do aumento geral do horário de trabalho da Função Pública, e que consta também das recomendações avançadas pelo relatório do FMI sobre a reforma do Estado.
Ver páginas 93 e 94 do relatório linkado no texto.
… para explicar, por exemplo, porque razão professores a quem já foi atribuída componente lectiva ainda se encontram declarados com horário zero e não é apenas um ou dois casos e isto já acontece desde o início do ano lectivo. Explicar porque o MEC se recusa a apresentar números oficiais sobre colocações e não colocações das sucessivas reservas de recrutamento chegando ao ponto de dizer que os alarmistas falavam em dezenas de milhares de horários zero e esse número é muito inferior ao que tem sido divulgado não chegando aos 700 docentes, porque penso que todos que por aqui passam sabem a evolução desses números. E por fim explicar-me que desmentido foi este em relação ao número de despedimentos apresentados no relatório do FMI que acabou por não sossegar ninguém.
E ficam então aqui registadas as palavras do ministro para memória futura.
Apenas dois docentes colocados (um do grupo 100 e 1 do grupo 240) e 10 retirados das listas.
Finalmente o último docente que faltava retirar do grupo 550 ficou com componente letiva na sua escola. Embora ache que essa componente letiva já estava atribuída há bastante tempo faltando apenas oficializar essa retirada das listas. E não estará isso a acontecer ainda com muitos que se encontram declarados sem componente letiva?
Tendo em conta a existência de um concurso interno a decorrer em breve é importante clarificar os aspectos principais de distribuição de serviço e de funcionamento do próximo ano lectivo para que as surpresas por ausência de componente lectiva não ocorram depois do concurso interno a realizar entre Março e Abril.
Está agendada para o próximo dia 13 de fevereiro, em Lisboa, uma reunião entre a Federação Nacional da Educação (FNE) e o Ministério da Educação e Ciência (MEC) para discutir matérias relativas à organização do próximo ano letivo.
É entendimento da FNE que o despacho de organização do ano letivo deve ser alvo de auscultação sindical, já que a organização de qualquer ano letivo é sempre um elemento significativo para a vida profissional de todos quantos trabalham nas escolas públicas, pelo que a intervenção sindical faz todo o sentido.
Tendo em conta os diversos problemas assinalados este ano, os quais foram, oportunamente, identificados e transmitidos pela FNE ao Ministério da Educação e Ciência, em várias ocasiões, torna-se fundamental que se inicie, atempadamente, um processo de auscultação aos sindicatos.
O próximo despacho de organização do ano letivo terá de ser, necessariamente, um documento coerente e capaz de facilitar o funcionamento das escolas. Pretendemos obter da tutela o compromisso de que o diploma que traça as orientações para as escolas não constitua um elemento perturbador do sistema. O respeito pelo tempo de trabalho direto com os alunos é para nós uma prioridade
Vai realizar-se no próximo dia 13 de fevereiro, em Lisboa, uma reunião da FNE com o Presidente do Instituto de Emprego e Formação Profissional. Pretende-se com este encontro obter esclarecimentos às dúvidas suscitadas relativamente à operacionalização do concurso.
Pretendemos discutir e esclarecer situações relativas a condições de exercício de funções, o reconhecimento do tempo de serviço prestado ao abrigo do concurso e as possibilidades de recurso dos resultados do concurso que os docentes podem realizar.
Recordamos que o IEFP, I.P. promoveu entre 19 e 21 de dezembro de 2012 o lançamento, a nível nacional, de um concurso para recrutamento de docentes e formadores para o desenvolvimento de formação nas componentes de formação de base, sociocultural e cientifica nas diferentes modalidades de formação, no quadro da atual rede de Centro de Emprego e Formação Profissional.
Chegaram, entretanto, à FNE vários pedidos de esclarecimentos aos quais queremos responder com a eficácia e coerência exigidas. Tendo em vista os próximos concursos que se irão realizar, e de forma a poder dar todo o apoio solicitado pelos nossos associados, esperamos levar desta reunião todas as respostas às questões levantadas.
O horário semanal de trabalho de 30 horas é apenas uma média que é ajustada trimestralmente tendo em conta o fluxo de formandos e a flexibilidade na atribuição de horários ao formador.
O contrato vigora até ao dia 31 de Dezembro de 2013 podendo ser renovado por períodos de um ano se não for denunciado por nenhuma das partes com a antecedência mínima de sessenta dias.
As deslocações acima dos 20 km do domicilio são pagas de acordo com valor equivalente às despesas com transporte público.
Não me parece um mau contrato apesar de ser como prestação de serviços, mas que tem a sua renovação dependente de portaria de extensão de encargos pelos Ministério das Finanças e da Economia e do Emprego.
… ninguém pode levar a mal que eu procure reorientar os conteúdos colocados neste blog.
Porque por um lado não é muito do meu agrado publicar informações que sirvam para dar seguimento a notícias e a averiguações como esta. O principal papel deste blog para o qual construí não foi para usá-lo neste sentido por várias razões, posso arriscar-me a ser injusto em alguma denúncia ou arrisco-me a deixar passar ao lado muitas outras situações que não são do meu conhecimento.
Sobre a primeira razão que apontei não me parece que tenha errado em alguma, embora saiba que a partir do momento que comecei a denunciar as contratações de algumas escolas TEIP de imediato começaram a aparecer alguns comentários sobre a minha pessoa. Mas com isso aguento bem.
Mas sentir que uma denúncia pode ter consequências deixando de lado outras idênticas acaba por colocar-me numa posição ingrata que torna esta divulgação de casos meramente demonstrativa do que vai existindo um pouco por todo o lado.
A contratação pública tem regras que facilmente são ultrapassadas por vontade dos seus decisores. Numa época em que o emprego é um dos principais problemas do pais assume maior importância a clarificação das regras para essa contratação pública. Por um lado compreendo as razões que chegam também à caixa de comentários do blog onde determinados lugares a ocupar não se podem cingir à graduação de um candidato e que são necessários outros critérios que permitam determinar o perfil do candidato à vaga em questão.
Mas para isso é necessário um debate que permita compreender-se e aceitar-se porque para um determinado lugar não pode ir o candidato x apenas porque tem maior graduação e deve ir o candidato y porque tem o perfil adequado ao lugar.
Mas infelizmente temos uma cultura onde mexer muito neste tema é permitir que o candidato z seja quase sempre o colocado.
Se alguém se interessar por este debate faz favor de o dizer.
Entretanto durante algum tempo deixarei de dar destaque a denúncias deste género, espero que compreendam também alguma saturação.
Se o objetivo é cortar 4 mil milhões até final de 2014 e se 800 milhões ainda serão cortados em 2013 isso quer dizer que muito provavelmente esses 800 milhões serão cortados a partir de setembro.
E qual é o ministério que organiza os seus orçamentos, por razões evidentes, com base no dia 1 de Setembro?
Pois é. Acertaram.
E se os 800 milhões forem cortados nos últimos 4 meses de 2013 prevejo que o corte permanente até final de 2014 fique apenas nos 3 mil e 200 milhões.
Foi publicado no dia 16 de Janeiro de 2013 o despacho nº 866/2013 que altera a contabilização do tempo de serviço a quem concorre aos grupos da educação especial passando a ser considerada como habilitação profissional para os grupos da educação especial a nota da especialização (ou de outra que esteja enquadrada nas do Decreto-Lei 212/2009) acrescida de uma habilitação profissional noutro grupo de docência.
O tempo de serviço até ao dia 31 de Agosto do ano civil da conclusão da especialização é contabilizado como metade e o que ocorra a partir do dia 1 de Setembro do ano civil da conclusão da especialização, independentemente do grupo onde ele ocorra, é contabilizado por inteiro.
Estas alterações apenas têm efeito após publicação do referido despacho embora no seu preâmbulo venha dizer que é única intenção do mesmo fazer o aclaramento desta informação mas entretanto existiu um concurso de ingresso na carreira em 2009 e mais 4 concursos de contratação anuais desde essa data e após a publicação da portaria 212/2009.
Não tendo qualquer interesse pessoal neste despacho, porque não tenho intenções de me vocacionar nesta área, transmiti todas as minhas opiniões de forma isenta e sem pensar que me podia beneficiar ou prejudicar.
Para ver no fundo se existe uma opinião mais favorável ou não a este despacho deixo aqui esta sondagem para ser preenchida ao longo dos próximos dias.
Tenho alguma curiosidade com as validações aos grupos da Educação Especial, se quiserem relatar o vosso caso podem-no fazer na caixa de comentários.
Como na terça feira (último dia de validação) é feriado em muitos locais é muito provável que entre hoje e segunda feira a quase totalidade das candidaturas estejam concluídas nesta fase.
Para quem siga com alguma atenção os assuntos relacionados com a vida corrente da Educação em Portugal – não falo do manto diáfano das ideias ou das disparatadas refundações – tem diversos motivos para ficar aterrado. Ou então para se rir. Porque as coisas oscilam entre a tragédia e a comédia, dependendo do estado de espirito com que se acompanhem os sucessivos disparates em termos de legislação e normativos produzidos pelos serviços do Ministério da Educação e Ciência (MEC).
HA – Habilitação Académica (Graduada de Acordo com a seguinte pontuação)
20 valores – Doutoramento
18 valores – Mestrado
16 valores – Licenciatura
EP – Experiência Profissional (tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções de acordo com a seguinte pontuação)
20 valores – 2 ou mais anos de tempo de serviço no exercício de funções no Agrupamento onde desempenhará as funções.
18 valores – menos de 2 anos de tempo de serviço no exercício de funções no Agrupamento onde desempenhará as funções.
12 valores – 2 ou mais anos de tempo de serviço no exercício de funções noutros Agrupamentos TEIP.
10 valores – menos de 2 anos de tempo de serviço no exercício de funções noutros Agrupamentos TEIP.
6 valores – 2 ou mais anos de tempo de serviço no exercício de funções no grupo de recrutamento a concurso.
4 valores – menos de 2 anos de tempo de serviço no exercício de funções no grupo de recrutamento a concurso.
FP – Formação Profissional (Formação Profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar)
20 valores – Formação diretamente relacionada com o grupo de recrutamento, num total de 60 ou mais horas.
18 valores – Formação diretamente relacionada com o grupo de recrutamento, num total de 25 ou mais horas e menos de 60.
16 valores – Formação diretamente relacionada com o grupo de recrutamento, num total de 15 ou mais horas e menos de 25.
14 valores – Formação diretamente relacionada com o grupo de recrutamento, num total de menos de 15 horas.
AD – Avaliação de Desempenho (Classificação da última avaliação de desempenho)
Como é possível haver concurso nacional para uma instituição pública, com protocolo com o MEC, concurso realizado através da plataforma do MEC e que acaba em entrevista?
Mais… como é possível alguém no topo da lista inicial ser excluída por causa da atribuição arbitrária de classificação inferior a 10 na mesma? Foi a forma que o IEFP encontrou para admitir quem mais lhe convinha? Alguém me sabe dizer como reclamar? Não é que eu esteja já interessada no lugar, mas mereço algum respeito!!
A saber: se me atribuíam nota 10 seria a primeira classificada, pois tinha graduação de 33,363, enquanto a primeira selecionada tinha 31,121 e a segunda 29,535 (para duas vagas).
Pergunto ainda: como se avalia a competência e profissionalismo numa entrevista de 30 minutos?
Qual o peso da experiência profissional e capacidades adquiridas?
Uma boa noite para todos e: reparem bem nas coisas boas que têm na vossa vida!
Mas tão grave ou mais foi a alusão ao Decreto-Lei 244/2002, de 5 de Novembro por onde os candidatos se guiaram para usar da bonificação permitida para a NUT de origem.
O MEC envia ao tribunal do Funchal a resolução fundamentada que evita a suspensão imediata do concurso extraordinário de professores depois de uma providência cautelar interposta pelo Sindicato dos Professores da Madeira.
O Ministério da Educação e Ciência [MEC] enviará ainda hoje para o TAFF [Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal] a resolução fundamentada (…) A resolução fundamentada suspende assim os efeitos da citação, desde o momento em que o MEC foi citado”, lê-se na nota enviada ontem pelo Ministério à agência Lusa. A 4 de fevereiro o TAFF ordenou a citação urgente do MEC, com efeitos suspensivos sobre o concurso extraordinário de professores que excluía os docentes da Madeira, disse fonte sindical.
Com a resolução fundamentada do MEC anula-se o efeito suspensivo imediato sobre o concurso extraordinário de vinculação de professores, decorrente da citação enviada hoje pelo tribunal do Funchal.
Procurei confirmar todos os dados antes de publicar este post.
A reclamação é sempre dirigida ao autor do acto e neste caso ao diretor do referido centro de emprego e não ao sub-diretor, no entanto é possível depois fazer o recurso hierárquico ao seu superior hierárquico, ou seja ao diretor do IEFP.
Como chegou por mail:
A candidata 1ª classificada nas entrevistas e colocada no grupo 200 no IEFP Guarda não é profissionalizada e passa à frente de candidatos profissionalizados. Vejamos o quadro:
A nota da entrevista até poderia ser normal, mas ainda assim é bem superior às restantes…. O suficiente para que a média final seja a mais elevada de todas.
Mais uma vez, isto até poderia ser normal…
NÃO FOSSE O FACTO DA REFERIDA CANDIDATA SER CASADA COM O SUBDIRECTOR DO IEFP DA GUARDA.
E agora? Como reclamar?
A página do IEFP diz:
As reclamações decorrentes da publicação das listas dos candidatos aptos/não aptos devem ser dirigidas aos Centros de Emprego e Formação Profissional respetivos, ao cuidado dos Diretores/as, no prazo de 15 dias úteis contados a partir de 7 de fevereiro.
Então vou reclamar ou denunciar uma prevaricação ao prevaricador?