Fixa as vagas destinadas ao concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente da educação pré‑escolar e dos ensinos básico e secundário da Escola Portuguesa de Luanda – Centro de Ensino e Língua Portuguesa, para o ano escolar de 2024‑2025.
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social – Casa Pia de Lisboa, I. P.
Concurso anual com vista ao suprimento das necessidades de contratação de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário da Casa Pia de Lisboa, I. P., para o ano escolar de 2024/2025.
A tarefa do ponto 12 do ICL 1 é em muitos casos impossível de concretizar. O que diz o ponto 12?
12. Os docentes identificados como não tendo componente letiva devem ser notificados, pelo diretor, por escrito, de que deverão ser opositores ao concurso da mobilidade interna.
Ora, um docente que tenha ficado colocado nas listas da passada quinta-feira e que passe diretamente para ausência da componente letiva torna impossível a missão do diretor em contactar esse docente, porque não existe nesta fase a apresentação obrigatória e as escolas não têm acesso ao contacto/morada do docente.
7. Os docentes devem efetuar a manifestação de preferências em conformidade com o art.º 5.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho. Para esse efeito:
a) Não é possível indicar preferência por AE/ENA cuja sede diste menos de 20 km, medidos em linha reta, da sede do concelho em que se situa o AE/ENA de provimento (campo 5.1. da aplicação eletrónica – AE/ENA Não elegíveis);
b) Apenas é possível indicar preferência por AE/ENA cuja sede esteja situada num raio de 50 km, medidos em linha reta, da sede do concelho onde se localiza a entidade prestadora dos cuidados médicos ou a residência familiar (campo 5.2. da aplicação eletrónica – AE/ENA elegíveis);
Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas procederem à indicação da componente letiva (I), das 10:00 horas do dia 15 de julho até às 18:00 horas do dia 19 de julho de 2024 (hora de Portugal continental).
Considerando que o Despacho n.º 7424/2018, de 18 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 670-A/2018, de 14 de setembro, alterado pelos Despachos n.os 2056/2021, de 16 de fevereiro e 9514/2022, de 3 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 712/2022, de 12 de agosto, prevê o reconhecimento da profissionalização em serviço, para efeitos do Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 345/89, de 11 de outubro, 15-A/99, de 19 de janeiro, e 127/2000, de 6 de julho, mediante conclusão com aproveitamento, do curso de Profissionalização em Serviço, ministrado pela Universidade Aberta ou outra instituição de ensino superior, até final do ano escolar de 2023/2024;
Considerando a existência de um número significativo de docentes que, não reunindo as condições previstas naquele despacho até ao final do ano escolar 2023/2024, não puderam frequentar o curso de profissionalização em serviço.
Nesse contexto, alarga-se o prazo para o reconhecimento da profissionalização, mediante a conclusão do curso de profissionalização em serviço, durante os anos escolares de 2024/2025 e de 2025/2026.
Ao abrigo das competências delegadas pelo Despacho n.º 6069/2024, de 29 de maio, do Ministro da Educação, Ciência e Inovação, para efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de agosto, na sua redação atual, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, na sua atual redação e do previsto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 16/2018, de 7 de março, determino a alteração do n.º 1, das alínea b) e c) do n.º 2, das alíneas b) e c) do n.º 3 e das alíneas b) e c) do n.º 4 do Despacho n.º 7424/2018, de 18 de julho, que passam a ter a seguinte redação:
“1 – O reconhecimento da profissionalização em serviço, mediante a conclusão, com aproveitamento, do curso de profissionalização em serviço ministrado pela Universidade Aberta ou outra instituição de ensino superior nos anos escolares de 2024/2025 e de 2025/2026.
2 – […]
a) […]
b) Possuam seis anos completos de serviço docente efetivo até ao final do ano escolar em que concluam o curso de profissionalização em serviço, estando assim, nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de agosto, na sua redação atual, dispensados do segundo ano da profissionalização;
c) Tenham concluído o curso de profissionalização em serviço, ao abrigo do presente despacho, nos anos escolares de 2024/2025 e de 2025/2026.
3 – […]
a) […]
b) Possuam seis anos completos de serviço docente efetivo até ao final do ano escolar em que concluam o curso de profissionalização em serviço, estando assim, nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de agosto, na sua redação atual, dispensados do segundo ano da profissionalização;
c) Tenham concluído o curso de profissionalização em serviço, ao abrigo do presente despacho, nos anos escolares de 2024/2025 e de 2025/2026.
4 – […]
a) […]
b) Possuam seis anos completos de serviço docente efetivo até ao final do ano escolar em que concluam o curso de profissionalização em serviço, estando assim, nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de agosto, na sua redação atual, dispensados do segundo ano da profissionalização;
c) Tenham concluído o curso de profissionalização em serviço, ao abrigo do presente despacho, nos anos escolares de 2024/2025 e de 2025/2026.”
4 de junho de 2024. – O Secretário de Estado da Administração e Inovação Educativa, Pedro Tiago Dantas Machado da Cunha.
No concurso interno existiram 8.468 candidaturas não colocadas neste concurso, sendo que 4.019 são de docentes QZP que vão somar aos 7.339 docentes QZP que entraram neste concurso.
Assim, na Mobilidade Interna vão existir 11.358 docentes do tipo QZP em concurso.
Em breve apresento os dados destes docentes por QZP e grupo de recrutamento.
Deixo o quadro seguinte com a totalidade dos docentes colocados em QZP no concurso Interno 2023/2024.
Este quadro também serve para perceberem quantos QZP estão por colocar por QZP e Grupo de Recrutamento.
Para os docentes QA e para os Contratados também perceberem melhor as hipóteses que poderão ter nestes grupos e QZP.
Cliquem neste link para abrirem o ficheiro em pdf, pois com 63 QZP as imagens deixaram de ser suficientes para analisar todos os dados.
A estes 7.339 docentes QZP ainda se devem somar os QZP não colocados no Concurso Interno. Estes dados ainda estamos a tratar e depois apresentaremos aqui no blog.
Nos termos do ECD, o concurso interno é a única forma legalmente prevista em que a mudança de lugar assume caráter definitivo, reforçada pela transparência concedida ao concurso de professores, através da graduação profissional dos docentes. Por outro lado, no que se refere à permuta, dada a natureza temporária deste tipo de mobilidade, porquanto o objeto da troca são horários de necessidades não permanentes, esta apenas deverá ser aplicada ao concurso de mobilidade interna.
Se assim não fosse, poderia um lugar de quadro ser passado de geração em geração, como devem compreender e perceber o que quero dizer.
Dos 34.936 docentes dos quadros colocados no Concurso Interno apenas 341 conseguiram mudar de grupo de recrutamento, sendo 189 deles da mudança do 1.º ciclo para outros grupos de recrutamento.
Neste número considerei os 35 docentes das regiões autónomas.
Para melhor análise da movimentação dos docentes poderão abrir este ficheiro em pdf.
Na sequência das candidaturas, resultantes do processo que decorreu entre os dias 3 e 16 de junho, divulgam-se as candidaturas aprovadas para o ano letivo 2024/2025 aos PLANOS DO CLUBE DO DESPORTO ESCOLAR, PROJETOS GRUPO-EQUIPA NÍVEL III, PROJETOS DE VALORIZAÇÃO e PROJETOS «CENTROS DE FORMAÇÃO DESPORTIVA DO DESPORTO ESCOLAR – CFDDE».
Nota: Todos os Grupos-Equipa «DE Escola Ativa», de nível II existentes em 2023/2024 foram aprovados na sequência do trabalho desenvolvido até ao momento, mantendo-se para o ano letivo 2024/2025.
O Expresso divulga o ranking das escolas secundárias e básicas, públicas e privadas, ordenadas pelas médias das notas nos exames nacionais. Pode pesquisar por distrito e concelho, por tipo de ensino e também pelo indicador que identifica quais as escolas que ajudam os alunos mais vulneráveis a ir mais além. Também há dados sobre o ensino profissional
Docentes que tenham sido agora colocados têm, segundo a legislação, cinco dias úteis para aceitar ou reclamar.
Professores foram notificados da sua colocação pelo Ministério da Educação via SMS, algo que acontece pela primeira vez. Mais de 46 mil professores que concorreram para mudar de escola já sabem onde darão aulas no próximo ano letivo.
As listas completas foram publicadas esta noite no site oficial do Ministério da Educação.
Professores foram notificados da sua colocação pelo Ministério da Educação via SMS, algo que acontece pela primeira vez. Mais de 46 mil professores que concorreram para mudar de escola já sabem onde darão aulas no próximo ano letivo.
As listas completas foram publicadas esta noite no site oficial do Ministério da Educação.
Passava pouco das 21.00 quando mais de 46 mil professores receberam uma mensagem escrita enviada pelo Ministério da Educação (ME), informando-os do Quadro de Zona Pedagógica ou Quadro de Escola onde ficaram colocados.
“Dou os parabéns ao ME pelo envio das SMS. É uma prática que deve continuar”, avança ao DN, Arlindo Ferreira, diretor do agrupamento de Escolas Cego do Maio e autor do blogue «ArLindo» (dedicado à Educação).
No concurso interno de professores para o ano letivo 2024/2025, 46.088 docentes concorreram para sair da escola em que estavam colocados, o que representa um aumento de 37 por cento face ao último concurso, em 2022, cujo número de pedidos de mudança foi 33.700.
Os docentes colocados têm, agora, cinco dias úteis para aceitar a colocação (entre os dias 12 e 15 de julho).
Segundo a nota informativa divulgada pela DGAE (Direção Geral da Administração Escolar, “a não aceitação da colocação obtida na lista definitiva de colocação, determina a aplicação do disposto na alínea a) e b) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, ou seja, a anulação da colocação e a instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira”.
Há várias semanas que os diretores escolares pediam a publicação das listas, num ano de grandes mudanças, com milhares de professores a tentar mudar de agrupamentos e de forma a poderem preparar o próximo ano letivo, sabendo o corpo docente com o qual podem contar. Arlindo Ferreira pede, por isso, mudanças. “Devia haver uma data prevista por com antecedência. Era o ideal”, afirma.
Deixo aqui a distribuição dos 34.936 docentes do quadro na distribuição por tipo de colocação (QZP ou AE/ENA).
O QZP 09 foi aquele que teve mais docentes colocados (1127), seguindo-se o QZP 20 (444) e o QZP 07 (381). Todos a norte do País.
O QZP 45 surge apenas em 4.º lugar com 346 colocados.
No Agrupamento de Escolas de Paço de Arcos em Oeiras ficaram colocados 96 docentes do quadro. Este agrupamento teve mais docentes colocados do que 38 QZP’s.
Entraram no quadro do MECI 1559 docentes contratados que concorrem em 3.ª Prioridade, o que não é normal e afigura aquilo que o Ministro da Presidência disse hoje. Este concurso tem critérios duvidosos.
Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de admissão/ordenação, de exclusão, de colocação, de não colocação, de retirados e de desistências, do Concurso Interno e do concurso Externo para o ano escolar 2024/2025.
“É bastante claro que esse concurso foi lançado – iria dizer com critérios, em alguns casos, duvidosos – com uma escassez de fundamentação e de critérios, em larga medida, preocupantes. E intrigantes. Resultados estarão para muito breve.”
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Não deixo de concordar com esta preocupação analisada apenas agora pelo Governo. Já disse em tempos que se houver lugares desertos por docentes do quadro para as vagas de Lisboa e arredores elas vão ser todas ocupadas por docentes da 2.ª Prioridade, referi até nessa altura que possivelmente docentes da 3.ª prioridade poderiam até entrar no quadro.
Já agora acredito que muitos dos critérios duvidosos sejam a de atribuição de lugares de quadro que as escolas não pediram e até de vagas abertas em escolas que as mesmas não têm oferta formativa para esses grupos de recrutamento.
Veremos o que vai sair das listas de colocações que estarão para breve.
1. Apreciou e discutiu os seguintes planos de ação:
a. Mais Segurança, que inclui reforço da ação no terreno, valorização das forças de segurança e investimento nos seus meios. As prioridades são a segurança das pessoas, o controlo de fonteiras, a segurança rodoviária, campo e floresta mais seguros e assegurar um período de verão mais seguro;
b. Novo modelo de avaliação externa dos alunos do 4.º ao 12.º ano de escolaridade, o qual será apresentado publicamente ainda neste mês de julho.
2. Aprovou um Decreto-lei que estabelece regime especial de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, cuja contagem esteve suspensa entre 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007, e entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017. A recuperação do tempo de serviço efetua-se nos seguintes termos: a 1 de setembro de 2024, 599 dias; a 1 de julho de 2025, 598 dias; a 1 de julho de 2026, 598 dias; a 1 de julho de 2027, 598 dias. O presente decreto-lei produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2024. Este diploma legal concretiza o diálogo e posterior acordo alcançado com as estruturas representativas dos professores;
4. Após diálogo com os partidos com assento parlamentar, aprovou um Decreto-lei que, em linha com decisão do Supremo Tribunal Administrativo, clarifica a interpretação da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, no que respeita a convergência do regime de proteção da função pública (Caixa Geral de Aposentações) com o regime geral da Segurança Social, garantindo o direito de reinscrição aos trabalhadores que tenham continuidade material no exercício de funções públicas;