Comunicado do Conselho de Ministros de 7 de julho de 2022
2. Foi aprovado o decreto-lei com medidas excecionais e temporárias para a satisfação de necessidades de recrutamento de docentes para o ano escolar 2022/2023.
Com esta alteração pretende-se contribuir para a estabilidade dos recursos humanos no que se refere aos docentes, bem como permitir a continuidade pedagógica dos processos de ensino/aprendizagem.Trata-se de mais uma medida que contribui para garantir à escola pública os professores necessários à prossecução da sua missão.
3. Foi aprovada a resolução que prorroga, para o ano letivo 2022/2023, as ações específicas do Plano 21|23 Escola+, plano integrado para a recuperação das aprendizagens.
Aprovado em julho de 2021, este Plano alicerça-se em políticas educativas com eficácia demonstrada ao nível do reforço da autonomia das escolas e das estratégias educativas diferenciadas dirigidas à promoção do sucesso escolar e, sobretudo, ao combate às desigualdades através da educação.
6. Foram aprovadas as resoluções relativas às seguintes autorizações de despesa:
- aquisição de licenças digitais de manuais para o ano letivo de 2021/2022, para os alunos do ensino público abrangidos pela medida de gratuitidade dos manuais escolares;
- aquisição de refeições destinadas às populações dos estabelecimentos prisionais e dos centros educativos;
- apoios decorrentes da celebração de contratos-programa no âmbito do ensino profissional para o ciclo de formação de 2022-2025.

4 comentários
Passar directamente para o formulário dos comentários,
lá temos o Nosso Boris Kosta no seu melhor digo excecional sem “p”
Alguém me perguntou se os professores possuidores de habilitação própria em substituição também são abrangidos, nao soube responder. Alguém sabe ?
Não abrange, por dois motivos. Substituições não podem ser renovadas e só professores profissionalizados podem renovar.
Boa tarde “renovações”,
Obrigada pela informação.
Cumprimentos