Números Oficiais

Existem 1147 professores de quadro que mudaram de escola

 

 

O Ministério da Educação e Ciência (MEC) disponibilizou 618 vagas e fechou 253  no concurso nacional interno e externo para este ano. Este acontece de quatro em quatro anos e destina-se ao preenchimento por educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário de lugares disponíveis nos quadros de escola e escolas não-agrupadas (QA/QE) .

Segundo a tutela, em comunicado, mudaram de escola 1147 professores de QA/QE, 188 de quadro de zona pedagógoica (QZP) passaram a QA/QE, seis docentes em licença sem vencimento de longa duração (LSVLD) obtiveram vaga e três docentes até então não-pertencentes aos quadros do ministério obtiveram igualmente vaga no quadro de escola ou quadro de agrupamento de escolas.

Os professores têm agora cinco dias úteis para aceitar na plataforma online o lugar no qual foram colocados. A Direcção-Geral da Administração Escolar chama a atenção para a necessidade de os professores nesse período verificarem a plataforma e aí fazerem a aceitação da sua colocação.

Na próxima semana, os professores sem componente lectiva e os QZP que não foram colocados terão de se candidatar à mobilidade interna. Também os que queiram mudar de escola nessa fase concorrem à mobilidade interna. Os resultados serão conhecidos no final do próximo mês, informa o ministério.

 

 

Como só me deu 1146 docentes que mudaram de escola vou rever de novo os meus dados, mas todos os outros dados são coincidentes com os meus.

Mas tendo em conta o que disse neste post até é provável que ambos os números estejam corretos e que tenha havido uma única colocação sigilosa. 😀

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/07/numeros-oficiais-2/

9 comentários

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  1. Tanto quanto entendo, a legislação só prevê a colocação administrativa se o professor não for colocado na fase de mobilidade. Portanto, estes professores são, para todos os efeitos, QZP.

    • Vitor oliveira on 22 de Julho de 2013 at 12:34
    • Responder

    alguém me explicaa como desapareceram aproximadamente 260 vagas do 1º ceb é que só foram colocados 96

  2. Obrigada pelas informações que tem vindo a publicar, Arlindo.
    O que eu não percebo é o que aconteceu às vagas que sabemos que as escolas têm. As respectivas Direcções enviaram as vagas para o MEC, que só publicou as negativas.
    Quem é que vai preencher essas vagas? Não seria mais lógico que fossem os Professores dos Quadros de Escola/Agrupamento…?

    1. Se as escolas apresentarem esses horários a concurso, o preenchimento dessas vagas seguirá as normas estabelecidas para a mobilidade interna: 1º, professores QA/QE sem componente letiva (mínimo de 6 horas); 2º, QZP; e 3º, professores que provisoriamente pretendam estar noutra escola/ agrupamento (DL n.º 132/2012, artigo 28º).

      1. Obrigada pela resposta, Sílvia. Basicamente, passam à frente de quem estava à frente na lista de ordenação…

          • Sílvia on 22 de Julho de 2013 at 14:23

          Vera, corrijo o meu comentário anterior: professores QA/QE sem componente letiva e QZP concorrem na 1ª prioridade, por ordem de graduação, e na 2ª prioridade concorrem os QA/QE que provisoriamente pretendam estar noutra escola/ agrupamento. Tinha interpretado mal o artigo 28º do DL 132/2012.

  3. Não é bem assim…Os do quadro da madeira não podem concorrer à mobilidade interna, onde as vagas estão todas! Infelizmente há 4 anos que isto acontece e somos ultrapassados por colegas com menos graduação…E mais lá teremos que aguardar mais 4 anos para tentar novamente a sorte.

      • Maria on 22 de Julho de 2013 at 18:39
      • Responder

      520, gente do Continente em QZP com menos graduação do que na Madeira? Deve ser uma minoria ínfima, já que quem não conseguia entrar cá é que foi para a Madeira, e não o contrário…

  4. Boa tarde. Queria pedir ajuda para esclarecer uma dúvida se possível: estive destacado por aproximação à residência nos últimos quatro anos e agora que não fiquei efetivo nessa mesma escola, estava a pensar concorrer novamente ao destacamento. No entanto, lendo o nº 3 do art. 69 do estatuto da carreira docente que diz “3 – Se o afastamento do lugar de origem ultrapassar quatro anos, a situação de requisição e de destacamento determina a abertura de vaga.” faço a interpretação de que posso perder o vínculo à escola onde estou efetivo. Será mesmo assim? Muito agradecido. Rui

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