Despacho Normativo 7-A/2013

Foi publicado ao final da tarde, em suplemento do Diário da República, o Despacho Normativo 7-A/2013 que faz aditamento ao Despacho Normativo 7/2013.

A partir de hoje, com mais segurança, as escolas podem começar a fazer a distribuição de serviço para o ano letivo 2013/2014.

 

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6 comentários

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    • Maria on 11 de Julho de 2013 at 10:05
    • Responder

    Sobre esses despachos e sobre o Decreto-Lei n.º 91/2013 levantam-se as seguintes questões:
    sobre as quais devemos refletir:

    – A submissão do 1º ciclo do ensino básico à lógica da divisão disciplinar, com a determinação de tempos específicos para todas as “displinas”, implicará, ou não, o fim da monodocência neste nível de ensino?

    – Continuará a existir, ou não, professor titular de turma no 1º ciclo do ensino básico, assegurando a carga letiva de 25 horas semanais com os seus alunos?

    – Assegura-se que o disposto no nº 1 do Artigo 77º do ECD é realizado numa única turma?

    – Concretiza-se, ou não, a supressão mencionada no parecer do CNE de 2,5 horas semanais na componente letiva do 1º ciclo do ensino básico?

    – As AEC’s – Atividades de Enriquecimento Curricular são, ou não, cortadas em 2,5 horas semanais?

    – As alterações propostas à matriz curricular no 1º ciclo do ensino básico norteiam-se exclusivamente por motivos de natureza educativa, pedagógica e curriculares?

    – Com as alterações curriculares preconizadas para o 1º ciclo do ensino básico serão ou não suprimidas vagas para docentes deste nível de ensino?

    – Porque motivo são eliminadas as áreas de projecto e de educação para a cidadania, ao que parece substituídas por uma Oferta Complementar que integra uma grande heterogeneidade de domínios?

    – Assegura, ou não, o MEC o funcionamento dos estabelecimentos de ensino do 1º ciclo até às 17:30 horas? – Em caso afirmativo qual o modelo organizacional definido para o efeito?

    Descobri um sindicato independente que pediu audiência ao MEC para questionar o ministro estes assuntos, leiam: http://www.spliu.pt/spliu200.pdf

    Maria

    • AnaD. on 11 de Julho de 2013 at 11:12
    • Responder

    Arlindo, isto significa que a oferta das aec vai ser definida de acordo com os grupos que têm mais professores sem turma, certo? E as câmaras, que papel vão ter? E que horários vão existir para os contratados (se é que há possibilidade dos contratados ficarem colocados)?

      • Maria on 11 de Julho de 2013 at 11:38
      • Responder

      Ana, parece-me que o seu raciocínio faz sentido. Vão alinhar primeiro os colegas que não têm componente letiva nos vários grupos e as câmaras deixam de ter o controle das AECs, aliás, há muito que elas reivindicam isso. Quanto aos horários para contratados… Bem, isso é uma incógnita.

      • DuarteF on 11 de Julho de 2013 at 12:00
      • Responder

      Cara colega, os contratados vão deixar de o ser…Infelizmente é um mau prenuncio para o ensino e em particular para o 1º ciclo. Serão colocados menos docentes do 1º ciclo e os do 2º ciclo e se calhar 3º ciclo irão completar os horários no 1º ciclo…

    • João on 11 de Julho de 2013 at 11:22
    • Responder

    Infelizmente, revejo-me nisto:
    http://alho_politicamente_incorrecto.blogs.sapo.pt/951738.html

      • DuarteF on 11 de Julho de 2013 at 12:02
      • Responder

      Sem dúvida! Também é o que penso…

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