É triste quando se reconhece e se explica a Lei, mas não depois não se cumpre.
Circular Nº- B13032284J, de 20 de Junho de 2013
Download do documento (PDF, Unknown)
Jun 21 2013
É triste quando se reconhece e se explica a Lei, mas não depois não se cumpre.
Circular Nº- B13032284J, de 20 de Junho de 2013
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Isso quer dizer que vamos receber?? Eu tenho para receber de 2011! Alguém esclarece, por favor!
Também tenho a mesma dúvida… os anos anteriores também se recebem ou só começa a contar no ano letivo 2012/2013?
Eu também tenho a mesma dúvida, recebemos os anos anteriores?? O último ano que recebi foi em 2010!
Eu recebi o de 2010 e depois fui obrigada a devolver ……..
Para receberm dos anos anterires vão ter de ir para tribunal
Mas isto não diz a partir de quando se aplica. Será que temos de pedir às escolas onde estivemos nos últimos dois anos?
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Isto é uma circular para explicar a alteração do artigo 252º pela entrada em vigor do OE para 2013 que só altera o número de dias a que se tem direito e não altera o direito à caducidade. Como disse no post, para explicar pormenores sabem eles bem, o problema é assumirem que têm de pagar.
A circular no ponto 1 é explícita quanto à obrigatoriedade de pagamento da compensação, espero que as escolas assim o interpretem…
Author
As escolas até pagaram o ano passado. Até mostrei aqui no blog um recibo com esse pagamento, só que no dia a seguir (sábado) a DGRHE ligou ao diretor dessa escola para mandar receber o dinheiro pago.
http://www.arlindovsky.net/2011/10/e-se-for-com-providencia-cautelar/
Também tenho essa dúvida, e até estou na mesma escola que estive o ano passado..
Se não pagam, então para que serve esta circular?
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Não pagam, mas sabem que têm de pagar. Espero que desta vez as escolas não se intimidem a pagar.
Sinceramente não percebo nada deste MEC e deste governo. São só contradições!
Este país é uma aberração. Não pagam a caducidade de contratos mas sabem que têm de pagar; não pagam os subsidios no devido tempo mas sabem que o devem fazer; tanta lei que tem de ser cumprida mas simplesmente não cumprem porque sabem que este povo é manso. Ponham os olhos no Brasil…onda geral de contestação!
Vão pagar a uns e a outros não? Pagam este ano e os anos anteriores não? Pagam a quem foi a tribunal e aos outros não? A lei é obrigatória ou não? Onde andam os sindicatos todos que não fazem alarido com esta situação? Todos os contratados juntos que têm direito a receber a caducidade dos seus contratos não serão um número apreciável??? Só alguns problemas preocupam os sindicatos? Só se preocupam com os seus associados ou com a classe toda?? Para a greve, o apelo foi para a classe toda ou só para os seus associados?? Já não basta as escolas não terem lugar para os profissionais que se formaram, trabalharem, estes ainda têm que ser penalizados por não receberem aquilo a que têm direito! Quando falamos de cortes nos ordenados e nas reformas, falamos de cortes nos direitos. E não receber absolutamente nada daquilo a que se tem direito, é o quê?
E que está há 4 anos na mesma escola??
Tb tenho a mesma duvida da Filipa. E quem renovou durAnte os 4 anos. Numa empresa norma…. Seria os tais 915 x 4
não me parece… de todo…se ficaram 4 anos é porque o contrato não caducou, pelo contrário foi renovado.
Eu já estou há 4 anos e o contrato não é renovável, aliás expus essa situação porque queriam alegar continuidade para não pagarem a caducidade em que referiram “1.Quando um contrato a termo realizado pela Escola com o pessoal não docente termina e no dia seguinte o trabalhador realiza novo contrato com a mesma Escola ou noutro estabelecimento de ensino público, esta Direção-Geral é de parecer que não se aplica o artigo 252º do RCTFP uma vez que o trabalhador não interrompeu a relação jurídica de emprego com o Ministério da Educação.”
2.Mais se informa que, pode colocar a sua situação à Direção-Geral da Administração Escolar (Telefone 213 938 600 Email geral@dgae.mec.pt).”. Ora como eu NUNCA sou colocada no dia seguinte, pelo contrário, fico quase 2 meses desempregada, não podem alegar continuidade/renovação. Além disso, sendo a impossibilidade de renovação inerente à própria natureza do contrato, “seria uma paradoxo fazer depender a compensação pela sua cessação da não comunicação da vontade de o renovar por parte da entidade empregadora, como parece entender V. Exa. quando considera afastada a aplicação das normas gerais constantes do artigo 252º, e consequentemente, do nº 4 do artigo 253º do RCTFP.”. Apenas estou à espera de resposta à última reclamação para me mexer por outros meios, disseram-me já que foram pagas caducidades a 150 colegas quando avançaram para tribunal…
Atenção que há duas situações distintas. Se o contrato é feito a nível de escola, tem sempre direito a indemnização ( embora não haja ordens para a pagar). E sendo a nível de escola, nunca é renovado. É sempre feito um novo.
Há depois o contrato feito por colocação pela bolsa de recrutamento que, havendo continuidade ou renovação ( ainda que em escolas diferentes) não tem direito a indemnização. É também por esse motivo que os docentes continuam a usufruir da possibilidade de descontar para a CGA e todas as implicações legais que isso acarreta
Caro Frankie seja numa situação seja noutra, contrato de escola ou bolsa de recrutamento, há sempre direito a indemnização uma vez que no contrato está claro que não é passível de renovação, logo não há renovação de contrato. Renovação de colocação não é renovação de contrato.
Mas haverá alguma escola que tenha pago o subsidio por caducidade sem que depois não o tenha exigido de volta? Eu não conheço nenhuma porque o MEC mandou congelar.
No entanto já foram condenados em Tribunal Administrativo uma série de vezes. O que está à espera esses tribunais para mandar executar a ordem?
Eu recebi a caducidade em 2010, não devolvi nada e foi a única que recebi mas eu sou contratada como técnica especializada para o TEIP. Penso que aos docentes que não foram colocados logo em Setembro também receberam.
Nesta circular só há um pequeno pormenor que não vi ninguém comentar que é a forma como o valor diário é calculado.
Nós não somos pagos no fim de semana.
O nosso horário é de 35 horas por semana de 2ª a 6ª Feira. Assim o valor diário é calculado da seguinte forma:
((ordenado bruto*12)/(52*35)) * 7
sendo a fórmula (ordenado bruto*12)/(52*35) usada para calcular o valor hora (conforme ECD) e 7 o número de horas diárias.
Assim o Ministério transforma uma indemnização que deveria de ser calculada de seguinte forma:
Remuneração diária: ((1373,13€ x 12)/(52 x 35)) x 7 = 63,35€
Caducidade será: 63,35€ x 20 = 1267,00€
Noutra completamente diferente.
Ou seja, o Ministério quer roubar-nos 351,60€ (1267,00€ – 915,40€) também na caducidade.
Boa tarde
A circular aplica-se aos contratos a termo certo e incerto, ou apenas certo?
Eu tenho dois contratos, o 1.º vai até 20 de agosto (com férias gozadas) e o 2.º até 25 de julho (com férias gozadas). Ambos são a termo incerto, mas a lei 66/2012 refere que ambos os contratos tem direito a compensação, mas na circular refere o artigo 252º que são contratos a termo certo e o artigo 253º remete para o 252º.
Alguém que me possa esclarecer?
Obrigada
[…] Lembro o que disse no dia em que saiu a Circular Nº- B13032284J, de 20 de Junho de 2013. […]