Avaliação Complexa do Desempenho

Já todos sabemos que existem sempre alguns elementos nas escolas que quando alguém diz mata o seu principal objetivo é esfolar.

Se este ano letivo a avaliação do desempenho se cinge a um procedimento simplificado a determinar pelo Conselho Pedagógico para os professores contratados, desde que tenham um mínimo de 180 dias de serviço efetivo, alguns diretores saudosos de uma avaliação a esfolar determinam como objetivo primordial para o sucesso do seu agrupamento que a observação de aulas seja feita este ano letivo para todos os docentes do agrupamento com o objetivo da melhoria da prática pedagógica acumulando-se com à Avaliação de Desempenho Docente aprovada pelo Decreto Regulamentar 26/2012.

 

Não é brincadeira, não senhor, a grelha já está feita para essa observação de aulas como podem ver.

Relativamente à Avaliação Simplificada do Desempenho para este ano letivo tudo ficou adiado porque o Agrupamento ainda tem de criar um regimento de avaliação do agrupamento. 😀

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40 comentários

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    • Zé Augusto on 16 de Abril de 2012 at 22:20
    • Responder

    Uma dúvida – O que se entende por 180 dias de serviço efetivo?
    (Presumo que não seja a data de final do contrato (que engloba as férias) mas sim o último dia antes de se iniciarem as férias. Correto?

    1. Os 180 dias de serviço efetivo serão os dias que vão constar no registo biográfico para efeitos de concurso ou carreira.

        • Zé Augusto on 16 de Abril de 2012 at 22:28
        • Responder

        Pode ser que sim, mas então porque não meterem 180 dias de serviço docente (apenas)?… essa palavra “efetivo” é no mínimo duvidosa…

      • Xana G. on 16 de Abril de 2012 at 23:43
      • Responder

      ENA PÁ!!!!!

      UM PARÁGRAFO COM 23 LINHAS NÃO É PARA QUALQUER PESSOA!

        • Judite Lopes on 21 de Julho de 2012 at 15:26
        • Responder

        Se ainda estivesse entre nós, diria que o texto tinha sido escrito por Saramago!

    2. Também tenho a mesma dúvida. Perguntei ao diretor da minha escola e ele também não me soube responder. Eu sou uma das pessoas com um contrato de 7 meses mas com menos de 180 dias de serviço para o registo biográfico.

  1. Anda mesmo tudo doido!!! Mas nas escolas as pessoas não têm mais nada que fazer que andar nesta palhaçada de “observar aulas para aqui, observar aulas para acolá”? Em Cinfães devem trer mesmo ensandecido, ou é impressão minha?

    • Marta on 16 de Abril de 2012 at 22:49
    • Responder

    Os 180 dias são tempo de serviço e não dias de duração do contrato? Então uma pessoa com horário incompleto que não prefaz 180 dias de serviço mas trabalha mais do que isso na escola não é avaliada? Nunca entendi estes 180 como tempo de serviço, pensei sempre que eram 180 dias de trabalho.

    • Marta on 16 de Abril de 2012 at 22:49
    • Responder

    digo “perfaz”

    • moi-même on 16 de Abril de 2012 at 23:01
    • Responder

    Para além do conteúdo medonho, esta ata é de bradar aos céus!!! Credo!!! Que susto!!!

    • Zé Augusto on 16 de Abril de 2012 at 23:03
    • Responder

    Com essa questão que fazes, Marta, consigo vislumbrar o que o efetivo está lá a fazer… de facto tem sentido que sejam os 180 dias que vão para o registo biográfico e o efetivo é para assegurar isso mesmo. Um pessoa com horário incompleto que tenha 180 dias de trabalho, mas não os tenha para o registo, não é avaliada.

    Imagina uma pessoa que dê 6horas durante 200 dias. Não tem 180 dias de serviço efetivo.
    Outra que tenha horário completo mas que só tenha trabalhado190 dias tem mais tempo de serviço efetivo.

    • ManuelMiranda on 16 de Abril de 2012 at 23:31
    • Responder

    Há qualquer coisa de surrealista, mesmo perigoso, neste pedaço de mau português – ele é a ideia peregrina de que os relatórios da inspecção fazem lei, ele é a impressão que fica de um unanimismo canino que reina neste pedagógico. Mas o que nos toca mesmo, no sentido que Barthes dava ao termo (o punctum), é aquela coisa de que “a observação da prática letiva pode ser dolorosa para os docentes”. Então para que é que serve a vaselina, não vos ocorreu, cabecinhas pensadoras? Ou os relatórios inspetivos não são concludentes quanto à aplicação deste precioso facilitador?.

    • Maria on 16 de Abril de 2012 at 23:34
    • Responder

    Alguém ajude esta gente! E já agora… Alguém os ensine a fazer um uso adequado da língua portuguesa… Lamentável….

      • Xana G. on 16 de Abril de 2012 at 23:44
      • Responder

      Uma mente desorganizada e confusa dá origem a este tipo de documentos. Um parágrafo com 23 linhas diz tudo…

        • Carlos Alberto Pinto Dias on 18 de Abril de 2012 at 12:42
        • Responder

        Vê-se logo que nunca leu obras literárias e que não conhece as regras para a composição de parágrafos.
        Aconselho-a a ler uma obra do nosso Prémio Nobel e depois diga-me se mantém o mesmo comentário!!!!!!

  2. Em Cinfães estão nitidamente a passarem-se e julgo que isto nem sequer tem enquadramento legal neste momento. Posso estar enganada mas está escrito preto no branco que não há lugar a aulas observadas para os contratados.
    A DREN que atue, sff.

      • armindinha on 19 de Abril de 2012 at 14:25
      • Responder

      Para avaliação não há lugar a aulas observadas, o que não é o caso, pelo que consegui ler… a avaliação é tratada no ponto 4 e isto é no 3…

    • ManuelMiranda on 17 de Abril de 2012 at 0:40
    • Responder

    Isto nada tem a ver com o ateiro (exceto o português de pacotilha). O desvario emerge dos faz-figura, dos que falam a língua de pau burocrateza, cheios de si, ocos, dos que afirmam a “ideia é…”, como se o que pretendem que seja seja de facto uma ideia e não mais um tique exorbitante.

    • santolas on 17 de Abril de 2012 at 0:50
    • Responder

    Cinfaes é unico, o diretor professsor primário e o subdiretor de ed. fisica.

      • armindinha on 19 de Abril de 2012 at 14:18
      • Responder

      E então??? não entendi??? não me diga que as competencias avaliam-se pelo curso, ou que há cursos melhores e cursos piores, é por isso que nós professores nunca chegaremos a lado nenhum… com mentes destas

    • sandra s. on 17 de Abril de 2012 at 8:40
    • Responder

    Há escolas que ADORAM massacrar quem já é massacrado….mesmo que isso vá contra a lei. Num país de “pequeninos” a força de quem manda mostra-se contra os que são ainda “mais pequeninos”. Enfim, nada que espante qualquer português esclarecido acerca do seu” povinho”…

    • julio ferreira on 17 de Abril de 2012 at 9:43
    • Responder

    Os colega que não se esqueçam de o eleger novamente!!

  3. Como professor do QND da escola indicada, cumpre-me informar que a presente publicação contém um lapso, certamente fruto da fonte de informação. A observação de aulas de professores não contratados, na totalidade de uma, pelo coordenador de departamento ou seu representante visa melhorar as práticas pedagógicas. Não sou a favor da medida, pelas razões que plasmei em departamento, dado o sistema de partilha colocado em ação mas devo dizer que fui o único. Claro que se verificaram silêncios, mas estes não indicam que comigo corroboraram – existem momentos em que estes correspondem à indiferença noutras circunstâncias.
    Assim, o apuramento dos factos junto à direção da escola parece-me pertinente.

    Nota: face à grande consideração que tenho por este blogue pareceu-me pertinente este alerta.

      • beatriz silva on 18 de Abril de 2012 at 22:53
      • Responder

      O colega foi muito corajoso! Boa sorte

  4. Desculpem me a minha admiração, mas como é que uma acta vem parar a um blog?? Isso nao é confidencial?? Independentemente, de se concordar ou nao, penso que qualquer director, deja de turma ou de escola, nao gostaria de ver parte da sua acta publicamente exposta… e se somos todos professores, de certeza, que todos nós percebemos o que acabei de escrever…. há formas e formas de passar a informação e nao expor uma acta de uma escola que é confindencial… a ideia com que fico, é que é uma escola muito perigosa que nao zela os seus proprios interesses….

    • José Ferreira on 17 de Abril de 2012 at 11:36
    • Responder

    Em relação à avaliação de desempenho, pode ler-se no Jornal I – “Manuel Pereira, da Associação Nacional de Dirigentes Escolares (ANDE), também refuta as críticas dos sindicatos. Ao director compete escolher os órgãos de gestão intermédia. O director sempre teve o poder de escolher os coordenadores de cada departamento.”
    Na minha opinião, o director deverá escolher a sua equipa. Quando falo em equipa, refiro-me à presidência das estruturas intermédias. Assim, dou toda a razão ao professor Manuel Pereira. No entanto, ao ler a acta, parece-me que a capacidade de redacção não faz parte dos critérios para designar os coordenadores.
    Quanto aos directores “saudosos”, parece-me que, além dos directores, também há professores saudosos, uma vez que a meteria em apreço foi aprovada por unanimidade.

  5. Até nomes sao expostos….

    Impressionante!!!! Quem o fez, deve ter um grande amor proprio e para o próximo… e depois, admiram-se expulsoes de empregos por causa de redes sociais ou blogs…..

    Isto merece é um processo disciplinar para quem lançou para fora a acta….

      • Rafael on 17 de Abril de 2012 at 14:05
      • Responder

      Pois é, a exposição pública de virtudes privadas é sempre uma chatice.

      • Maria on 17 de Abril de 2012 at 20:25
      • Responder

      Caso não saibam (eu “aprendi” isto no ano passado), as atas são documentos públicos, que podem ser consultados por qualquer pessoa, sem ser necessário omitir o nome seja de quem for. Excepção feita, claro, ao nome dos meninos, caso se trate de uma ata de Conselho de Turma. Sim, até essas são públicas, públicas….

    • Pedro on 17 de Abril de 2012 at 12:16
    • Responder

    Acho muito bem que se denunciem estas situaçes. A lei é bem clara a dizer que nao ha lugar a observaçao de aulas este ano letivo, nunca para os contratados e para os dos quadros só se eles requererem ou entao em certos escaloes. Simples de perceber, nao?!

    • Sara on 17 de Abril de 2012 at 12:33
    • Responder

    Andam a tentar imitar José Saramago!
    E pena que as atas não sejam públicas para que casos como este sejam conhecidos pela comunidade. E muitas outras situações que os encarregados de educação deviam ter conhecimento. Há por aí muita gente que está no poder e faz o que lhe apetece e como apetece.
    Há quem esteja a condenar quem tornou pública a ata! Então defendem que se deve continuar a cometer ilegalidades?

  6. Sara,

    espero k a sua boca nao seja para mim…porque se for, digo-lhe para ir tirar um curso de interpretação depois de um curso de leitura…

    Documentos oficiais nao devem ser tornados publicos…. e se é professora deve saber disso… nao estou a dizer se há razao ou nao na acta….

    Querem denunciar, entao façam isso bem feito e junto de orgaos competentes…. espero k isso nunca lhe aconteça, uma acta sua da sua responsabilidade a vir para praça publica…. e com o seu nome ‘chapado’…..

      • Sara on 17 de Abril de 2012 at 18:37
      • Responder

      Não preciso de curso de interpretação nem leitura ao contrário de muita gente!

      “Isto merece é um processo disciplinar para quem lançou para fora a acta”, estas palavras são suas.
      Eu sei que é ilegal a ata vir a público, mas não devia ser.

      Acha legal quererem aulas assistidas se este ano não são necessárias? Infelizmente, em Portugal, só se faz alguma coisa com atitudes destas que deve ter sido de alguém que está desesperado e não concorda com a situação enquanto os outros dizem amen para ficarem asteriscados na lista de graduação.

    • Iracundo on 17 de Abril de 2012 at 16:07
    • Responder

    Parei de ler à décima linha.
    Tenho alunos a escrever melhor do que o/a colega que lavrou esta acta!

    Bolas!… e são estes os documentos que ficam para a posteridade. Como avaliarão os nosso netos – admitindo que terão essa capacidade crítica – a qualidade do ensino actualmente praticado partindo da análise da qualidade dos documentos que lhes legaremos?

    • JAKE on 17 de Abril de 2012 at 21:35
    • Responder

    Há aqui vários aspectos gravosos: o atropelo do que está legislado para a ADD é um. O outro, como muita gente já referiu é a redação da dita cuja ata, AO à parte ( 🙂 ).
    Quem é professor/a, em exercício de funções docentes ou em exercício de outras funções que não docentes, não pode escrever tão mal. Isto é para mim um ponto assente. A (des)forma deste texto é recambolesca, ridícula e denigre de facto a imagem dos Professores.
    Vou dar o benefício da dúvida e assumir que isto foi escrito num portátil, de forma rápida, in loco e em real time ( daí o discurso direto que tanto aparece) e que seria arranjado mais tarde.
    Mas mesmo nestas condições, é difícil de digerir semelhante naco de prosa.
    Mas para quem teve à frente da DREN outra autora sublime como foi o caso de Margarida Moreira, em que saltou à vista que há algumas coisas que, infelizmente, continuam neste nosso país a ser uma questão de berço ( aquela coisa das sopeiras e tal), uma coisa destas produzida no cu de Judas por alguém com tantos dotes domésticos a comandar uma Escola ( e mesmo que não fosse no cu do Judas, porque o Porto é quase lá- o resto é paisagem), não deve já admirar ninguém.
    No final deste parágrafo tão extenso ( o anterior), só me ocorre que estes também são os Quadros do MEC e que eu sou “a” contratada prestes a ser despejada.
    Não sei se chore se rie.

    • Pedro Martins on 17 de Abril de 2012 at 23:36
    • Responder

    Boa noite!

    Após pausada leitura do documento e dos respectivos comentários ocorre à minha singela mente somente uma questão: é ou não válido a apresentação de documentos oficiais com a discriminação de nomes? Considero que não, por achar que essas pessoas tem o direito à sua privacidade, mesmo estando no desempenho de funções públicas para as quais foram eleitos. Considero grave que não se tenha tido em consideração a possível ocultação do agrupamento e dos respectivos elementos mencionados no respectivo documento, uma vez que ficam expostos sem terem sido consultados.

    Quanto ao facto da extensão de um dito parágrafo, esse tipo de discussão já não me merece qualquer tipo de resposta uma vez que não me considero capaz, nem com os conhecimentos suficientes para emitir qualquer tipo de comentário. Fico somente indignado que o objecto da questão em si tenha sido somente enumerado em dois ou três comentários, sendo o resto pura e simples retórica.

    Sou docente no respectivo agrupamento, já manifestei a minha opinião em sede própria, e por considerar que este não é nem o local, nem aos demais interessa a minha posição, reservo o direito de não a apresentar.

    Agradeço a todos a leitura das minhas palavras, espero que o autor do blog tenha mais consideração pelas pessoas quando divulgar documentos e peço a todos que sejamos correctos uns com os outros, pois todos somos professores e devemos dignificar a nossa função.

    Abraços

      • Zipinha on 19 de Abril de 2012 at 21:41
      • Responder

      Só agora cheguei… e esta é a primeira vez que escrevo num blog.É que isto está a passar-se bem perto de mim e os meus “fígados” estão a ficar revoltados! Independentemente da expressão escrita utilizada na bendita ata e da natureza legal /ilegal ou moral da sua publicação, penso que, o que está aqui em causa é a ilegalidade da própria medida e a necessidade da respetiva denuncia.Estarei enganada ou a observação de aulas e respetiva avaliação cientifico pedagógica é da responsabilidade de um avaliadir externo “retirado” de uma bolsa de avaliadores? Não será esta a razão porque este ano letivo não há lugar a observação de aulas? Penso que uma decisão desta natureza ( particularmente num final de ano letivo) apenas serve para alimentar egos que estão já demasiado grandes…. pena que os colegas desse pedagógico sirvam esse objetivo.

        • armindinha on 26 de Abril de 2012 at 17:19
        • Responder

        A colega não está enganadamas o que falou é em caso de avaliação. Mas segundo o que se lê nesta ata as ditas aulas “propostas” não são para avaliação, logo essa lei já não se aplica.

    • beatriz on 27 de Abril de 2012 at 8:39
    • Responder

    Houve uma reunião geral de professores para debater o funcionamento do agrupamento em causa. O diretor estará preocupado?

    • António on 17 de Julho de 2012 at 19:10
    • Responder

    O indivíduo que escreveu aquela ata deveria, pura e simplesmente, ser despedido devido a manifesta incapacidade de redação em português escorreito.

  1. […] Tamanha preocupação agora com o bem estar dos professores parece um bocadinho estranho depois destas ideias iluminadas. […]

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