Novas Regras para as Reformas Antecipadas (REGIME GERAL)

Novas regras para as reformas antecipadas. O que vem aí

 

 

 

Os cortes deverão ser menores mas o acesso à reforma antecipada será travado, uma vez que os 40 anos de descontos são exigidos aos 60 de idade. O ECO ajuda-o a perceber o que está na mesa.

O regime de reformas antecipadas volta à discussão entre parceiros sociais no início de maio. A proposta inicial do Governo é conhecida mas também já se sabe que deverá sofrer alterações. Além disso, alguns pormenores da proposta inicial começam agora a ganhar eco e podem fazer toda a diferença para quem aguarda pelo novo regime. Desde logo, o acesso, que será mais restrito se a proposta do Governo avançar tal como está.

O debate ainda está em aberto e o Governo está agora a avaliar os contributos dos parceiros sociais. O ECO ajuda-o a perceber o que está, para já, na mesa. Em traços gerais, estas são as alterações na calha:

 

 

 

Não estando ainda fechadas as novas regras para as reforma antecipadas do regime geral da segurança social elas não deverão andar muito longe do que está indicado neste quadro.

Para a função pública não estão a ser revistas as regras da aposentação.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/04/novas-regras-para-as-reformas-antecipadas-regime-geral/

32 comentários

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    • Anonimo on 29 de Abril de 2017 at 19:43
    • Responder

    Este diploma que está a ser negociado tem como universo de aplicação os subscritores da Segurança Social e não os subscritores da Caixa Geral de Aposentações (CGA).

    Mas mesmo que as regras venham a ser decalcadas para os subscritores da Caixa Geral de Aposentações (CGA) como é o caso dos Professores, muito dificilmente estes serão abrangidos porque o facto de serem Licenciados implica terem andado a estudar (na melhor das hipóteses) até aos 22/23/24/25 anos de idade e só depois terem ingressado no mercado de trabalho, isto é, na Carreira Docente. Logo, aos 60 Anos de Idade não possuem 40 Anos de Descontos.

    É importante que os sindicatos de professores se batam por condições que permitam, efectivamente, aos docentes aceder a Reformas Antecipadas.

    Refiro-me principalmente aos docentes dos 2º e 3º Ciclos e Ensino Secundário porque são estes os mais directamente atingidos pela Impossibilidade de acederem ás Reformas Antecipadas.

    Se tal não ocorrer as idades de reforma são as seguintes:

    Em 2016 – 66 Anos e 2 Meses de Idade;

    Em 2017 – 66 Anos e 3 Meses de Idade;

    Em 2018 – 66 Anos e 4 Meses de Idade;

    (…..)

    …e assim sucessivamente.

    Não me parece razoável que com os níveis de desgaste a que estão sujeitos os Professores que lidam com adolescentes, estes estejam sujeitos ás actuais regras do Regime de Aposentação.

    • António on 29 de Abril de 2017 at 19:55
    • Responder

    Todos os Sindicatos de Professores dizem lutar por um Regime Especial de Aposentação dos professores.

    A ultima Petição referia “…. a profissão docente é uma profissão de elevado nível de desgaste psicológico, mental e físico, bastando para isso cruzar dados com o Ministério da Saúde e verificar a percentagem de docentes que consomem anualmente anti depressivos e calmantes para poderem exercer a sua profissão com profissionalismo. É comummente aceite por alunos, pais e outros elementos da comunidade educativa que os professores atingem níveis de exaustão no final de cada período letivo e no final do ano, incompatíveis com o exercício saudável da suas funções. Por todas estas razões, consideramos de extrema importância a adoção de um regime de exceção para professores no acesso à sua aposentação desde que atingidos os 60 anos deidade e os 36 anos de serviço.”

    http://www.arlindovsky.net/2017/01/reforma-aos-60-anos-e-36-anos-de-servico-para-professores/

    No Sector Público já com este Governo foi aprovado um Regime Especial para os Militares, GNR, PSP, Policia Judiciária, Policia Marítima… em que a aposentação ocorre aos 60 ANOS DE IDADE. No caso dos Militares e da GNR passam à “RESERVA” (isto é vão para casa) aos 55 ANOS DE IDADE e aguardam pelos 60 anos, momento a partir do qual ficam aposentados.

    No Sector Privado são também várias as profissões com Regimes Especiais de Reforma (bordadeiras da Madeira, controladores de tráfego aéreo….).

    http://www.spn.pt/Media/Default/_Profiles/4876592e/e26936e7/40anos.JPG?v=636111063806084844

    • cohe on 29 de Abril de 2017 at 21:12
    • Responder

    Será que há colegas que pensam que os professores do 1º ciclo e Educadores ainda têm algum privilegio na aposentação? A dificuldade em se aposentarem antecipadamente há dois anos é igual.

      • Noemia on 29 de Abril de 2017 at 21:22
      • Responder

      Carissima colega

      Relativamente às antigas “amas e/ou bábás” (agora Educadores de Infância) e ás Regentes Escolares e/ou Professores Primários posso dizer-lhe que isto foi uma “festa” porque aos 55 anos de idade foram aposentadas.

      Quem se tramou foram sempre os docentes do ensino secundário que estão submetidos a um elevadissimo desgaste por lidarem com adolescentes (sim!…. iguais aqueles que foram a Torremolinos; Sim!…iguais aqueles do “dá-me o telemóvel já”…….

      Quer a nível de formação inicial bem como a nível de trabalho e desgaste nada tem a ver e por isso o regime de aposentação dos docentes que estão em contacto com adolescentes devem ter um regime de aposentação mais favorável.

        • Helena Canaria on 29 de Abril de 2017 at 21:45
        • Responder

        A aposentação aos 55 anos era a compensação por não haver reduções no horário letivo. Quanto a si Noémia, devia ter tido uma disciplina chamada ética e deontologia profissional. Felicidades
        Uma professora primária
        Helena Canaria

          • Margarida on 29 de Abril de 2017 at 21:53

          Cara “professora primária”:
          Não desvirtuando essa função, gostaria de acrescentar que as famigeradas reduções não existem desde 2007. Tenho 33 anos de serviço e cumpro para além das 22 horas da componente letiva, mais 4 ditas de componente não letiva. Sim, as reduções só estão no papel. Devolvo os cumprimemtos.

          • Noemia on 29 de Abril de 2017 at 21:59

          Eu não tive foi nenhuma disciplina de “politicamente correto”, nem de “hipocrisia avulso”.

          Este é dos poucos países da Europa onde não existe distinção entre professores do ensino secundário e os restantes. Sabia? Mas isto com o tempo resolve-se.

          Seja feliz.

          • Nuno Barata on 30 de Abril de 2017 at 9:39

          “Colega” anormal, estúpida e mal educada:
          1. Lecionei 8 anos no 2º CEB no antigo 4º Grupo, 10 anos no 1ºCEB (com 1500 minutos de componente letiva e mais de um ano de escolaridade dentro da sala de aula) e há muitos anos lecionei 3 anos no 3ºCEB no antigo 4º Grupo A com horários incompletos. Estou há 9 na Educação Especial. Não fale do que desconhece. O ciclo de ensino mais desgastante é o 1ºCEB (tem mais 400 minutos semanais de componente letiva) e não há dias “livres” como a colega está habituada a ter com toda a certeza. Também não existe redução da componente letiva com a idade. Aos 60 anos enquanto a colega já tem 8 tempos de redução na componente letiva e vai à escola passear, o professor do 1ºCEB continua a ter 25 HORAS. Sim, porque no 1ºCEB uma hora tem 60 minutos enquanto nos outros ciclos tem 45 (os chamados tempos). Informe-se antes de dizer barbaridades “colega” mesquinha. Deve ser um prazer enorme trabalhar consigo. Seja infeliz e vá morrer longe de preferência. Já agora também é daquelas que anda sempre a lamber o rabinho do órgão de gestão?

          • Noemia on 30 de Abril de 2017 at 11:43

          Caro Professor CALHORDA (digo, Nuno Barata)

          A existência, em Portugal, de um sistema remuneratório igual para educadores, professores primários e professores dos 2º e 3º ciclo e do ensino secundário é algo de profundamente injusto, seguido por uma minoria de países da OCDE.

          http://maisumaaula.blogspot.pt/2012/11/dados-da-ocde-sobre-os-salarios-dos.html

          Cordiais saudações

          • Noemia on 30 de Abril de 2017 at 12:08

          Caro professor IGNORANTE (digo, Nuno Barata)

          De um total de 33 países da OCDE, a grande maioria (23 países!) detém um regime de vencimentos diferenciado em favor dos professores do secundário. Apenas oito países não registam diferenças salariais (Portugal e mais sete). Será que os outros 23 países é que estão errados? Penso que não! É de uma total injustiça colocar no mesmo “saco salarial” professores que têm uma complexidade de tarefas totalmente diferentes. É que volto à carga e não me canso de o afirmar: os docentes dos 2º e 3ºciclo e do secundário têm muito mais trabalho do que os docentes do 1º ciclo e pré-escolar, pelo que os regimes salariais deveriam ser totalmente diferentes.

          Eu acrescento, para além da questão salarial o regime de aposentação também deve ser diferenciado e em função do desgaste que o desempenho da função exige. Um docente do 2º e 3º ciclo e ensino secundário tem muito maior desgaste que uma “bábá” ou um “professor primário”.

          http://maisumaaula.blogspot.pt/2012/11/dados-da-ocde-sobre-os-salarios-dos.html

          Cordiais saudações sindicais

          • Margarida on 30 de Abril de 2017 at 13:32

          Como colega “privilegiada” do E.S.,poderia dizer que gostaria de usufruir da ausência da C.letiva com 25 anos de serviço, privilégio dos colegas do 1º ciclo que, sim, devem ir “passear” para a escola nesse ano…mas não seria a mesma coisa. Quanto ao “dia livre”, enfim, como explicar? Só é livre se não tiver nada para fazer para a escola, o que, infelizmente, não acontece. Poderia dizer mais, mas “não seria a mesma coisa”. Ah, quanto ao grupo da Educação Especial, tornou-se tão atraente, de repente, porque será??? Cumprimentos.

          • Ana Coelho on 30 de Abril de 2017 at 14:26

          O grupo 910 da Educação Especial tem muito que se lhe diga e constitui a maior bandalheira jamais vista no Ensino.

          Fazem um curso rápido numa daquelas tascas privadas e pronto, mesmo sem preparação nem qualquer aptencia, estão aptas para lidar com meninos deficientes. É uma Festa….é uma forma de arranjar um emprego porreiro pá….

          Isto está bom é para a esperteza saloia….

          • Isabel Aquino on 30 de Abril de 2017 at 17:19

          Realmente, eu estou estupefacta, haverá alguma classe que, entre si, se respeite tão pouco como a nossa?
          Somos docentes , TODOS!!! Educadores, Professores do 1º CEB, 2º CEB, secundários, universitários… cada um com as suas características, facilidades e dificuldades. Desperdiçamos energias a lutar uns contra os outros, nós somos os nossos próprios inimigos, quando devíamos estar todos unidos pelo bem comum.
          É realmente uma característica dos portugueses e particularmente dos professores “a galinha da minha vizinha é muito melhor que a minha” e somos peritos em achincalhar os docentes dos níveis de ensino anteriores ao nosso (coitados dos educadores). São estes os valores que passamos aos nossos alunos? “Para sermos bons temos que denegrir os outros???
          Haja paciência!

          • Nuno Barata on 1 de Maio de 2017 at 9:37

          Cursos rápidos em tascas privadas? Deve estar a referir-se ao curso que tirou com toda a certeza. O meu foi feito na Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade de Coimbra. Quanto aos meninos deficientes atualize-se. são alunos com necessidades educativas especiais. Já agora escreve-se APETÊNCIA.
          Veja se tem alguma tasca privada perto de sua casa e faça a especialização. Vai ver que as coisas não são bem como julga.

          • orquidea neves on 3 de Fevereiro de 2018 at 16:32

          Há gentinha muito estúpida! Oh colega que tirou o curso na faculdade de PCE da universidade de Coimbra. Tem graça que tenho formação de base no 1º ciclo, Curso de inspeção Educativa, tenho licenciatura em Psicologia da Educação pela U.C, mestrado e iniciado o doutoramento e nunca lá vi assim um espécime. A propósito: Sou docente do 1º ciclo. Para não puxar dos galões, nem lhe digo o que já fiz na vida. Tenho 62 anos e estou à beira da reforma. Lamento! Mais valia estar calado dizia-lhe mais mas… vozes de burro não chegam ao céu.

          • Nuno Barata on 1 de Maio de 2017 at 9:32

          Se o grupo da educação especial é assim tão atraente tem bom remédio. Faça a especialização, pague as propinas e de seguida concorra. Vai ver que a realidade não é bem aquela que julga.

          • Margarida on 1 de Maio de 2017 at 14:21

          Não questionando a APETÊNCIA para trabalhar com alunos NEE, preocupo-me, no entanto, com os meus 95 alunos que tenho que preparar para o próximo exame nacional de 12º ano, em junho. Ora, qualquer semelhança nas funções “é pura coincidência” e, desengane-se, não faço qualquer questão em aceder ao grupo disciplinar que fala. Votos de bom trabalho.

          • anonimo on 1 de Maio de 2017 at 11:21

          Boa compensação essa, ó Helena. Reformar-se aos 55 anos e gozar mais 30 ou 40 anos as reformas chorudas que nenhum de nós vai conseguir um dia …
          Concordo totalmente com a Noémia. Os professores do 3º ciclo e secundário estão expostos a níveis de stress que os professores dos outros ciclos nem imaginam.
          Já agora devo dizer-lhe que tem uma ideia muito errada do que é a ética. Se para si ética é aceitar os privilégios de alguns em silêncio, está muito enganada. Penso que quem deve ter a disciplina de ética e deontologia profissional é a Helena.

  1. Idade de reforma continua a subir todos os anos

    A idade normal de reforma vai continuar a aumentar todos os anos ligada à esperança média de vida, mantendo-se assim a lógica introduzida no Governo de Passos Coelho. Este ano, situa-se nos 66 anos e três meses, avançando um mês em 2018. E continuará a subir no futuro, a avaliar pelas projeções do Professor Jorge Bravo:

    Em 2016 – 66 Anos e 2 Meses de Idade;

    Em 2017 – 66 Anos e 3 Meses de Idade;

    Em 2018 – 66 Anos e 4 Meses de Idade;

    Em 2019 – 66 Anos e 5 Meses de Idade;

    Em 2020 – 66 Anos e 6 Meses de Idade;
    (,,,)
    Em 2030 – 67 Anos e 3 Meses de Idade;

    https://eco.pt/2017/04/08/o-que-muda-nas-reformas-antecipadas/

    Será que os professores que agora tem 40 anos de idade estão a ver o filme.

    Eu tenho 48 anos e já me sinto cansada. Não me estou a ver aos 60 anos a dar aulas…..

    Tirem as vossas conclusões.

    • Rute on 29 de Abril de 2017 at 21:44
    • Responder

    Eu já tenho 60 anos de idade e acreditem é muito triste, mesmo muito triste, com esta idade ainda andar a “aturar meninos” (alguns dos quais verdadeiros delinquentes).

    Digo DELINQUENTES porque basta ver as noticias diárias sobre estes adolescentes que se agridem entre pares e agridem fisica e psicológicamente os outros.

    As “AULAS” para mim e para qualquer professor são um tempo de TENSÃO PERMANENTE….mas os Governantes não sabem ou não querem saber….

    É este desgaste continuo….é esta tensão permanente….é esta corrosão que nos vai desgastando ano após ano e que a sociedade não quer saber. Quer é os armazéns (digo Escolas) abertas…..

    • Rambo on 29 de Abril de 2017 at 22:03
    • Responder

    Concentrem-se e foquem-se nesta fotografia do meu ultimo Conselho de Turma de Avaliação do 8º C

    Vejam como se respira Juventude nas Escolas…

    http://cuidamos.com/files/artigos/idosos-reunidos.jpg

    • Filipe on 29 de Abril de 2017 at 22:20
    • Responder

    Envelhecimento do corpo docente

    O envelhecimento do corpo docente das escolas é uma problema central.

    É reconhecido que o corpo docente das escolas está envelhecido, sendo isto válido para todos os setores de ensino, do Pré-Escolar ao Ensino Superior. É necessário resolver um problema que afeta os docentes, claro, mas tem repercussões negativas na dinâmica das escolas e na sua relação com os alunos. É preciso renovar uma geração de professores que, em muitos casos, irá trabalhar mais de 45 anos sem que o Governo considere tratar-se de uma carreira contributiva longa.

    O problema só se resolverá com um regime especial de aposentação para os professores, devendo este fixar-se em 36 anos de serviço. Este é dos problemas que os professores sentem tanto que, para o resolver, estão por tudo… e bem!

    http://www.fenprof.pt/?aba=27&mid=115&cat=95&doc=10883

    Será que este problema do envelhecimento do corpo docente nada tem a ver com os Professores Contratados mais jovens?

    • Silvia on 29 de Abril de 2017 at 22:46
    • Responder

    FNE não abandona reivindicação de Regime Especial de Aposentação

    A FNE lamenta profundamente a decisão do Parlamento, que ontem chumbou dois projetos de resolução que recomendavam ao Governo a possibilidade de docentes com 40 anos de descontos se poderem aposentar sem penalizações.

    Esta decisão representa para os professores e educadores um rude golpe naquela que é uma legítima aspiração de aceder a um regime especial de limitação do tempo de trabalho, em consequência do comprovado desgaste psíquico e físico associado à profissão docente.

    A FNE dará expressão ao profundo descontentamento destes profissionais através de ações que vai desenvolver logo no início do próximo ano letivo, procurando que esta legítima expetativa tenha consagração legal tão cedo quanto possível. No início do novo ano a FNE dará conta das formas que vai usar para a contestação desta situação.

    Nas últimas décadas, as condições de exercício da profissão docente têm vindo a degradar-se por fatores de vária ordem e, em consequência, intensificaram-se os fatores de agravamento do desgaste físico e psíquico dos educadores e professores.

    Esta é uma matéria sobre a qual a FNE tem reclamado junto dos sucessivos governos, no sentido de assegurar um quadro legislativo estável, justo, equitativo e humanizado que permita compensar estes trabalhadores.

    Há um conjunto de proposta das quais não vamos prescindir:

    – a criação de um regime de aposentação para os docentes, que permita a aposentação, sem qualquer penalização, aos 36 anos de serviço, independentemente, da idade;

    – a criação de um regime especial de aposentação antecipada, que permita os docentes solicitarem a aposentação, a partir dos 55 anos de idade, desde que cumpridos 30 anos de serviço, situação em que se aplicaria uma taxa de penalização não superior a 4,5 %, por cada ano a menos, em relação aos 36 anos de serviço;

    – a criação de um regime especial de aposentação, a partir dos 55 anos de idade, que concilie um regime de aposentação parcial e o trabalho a tempo parcial, mantendo o desconto da quota mensal para a Caixa Geral de Aposentações ou para a Segurança Social.

    Porto, 21 de julho de 2016

    https://www.fne.pt/pt/noticias/go/atualidade-fne-n-o-abandona-reivindica-o-de-reforma-antecipada

    • Professor Contratado on 29 de Abril de 2017 at 23:19
    • Responder

    No caso dos funcionários públicos (de que são exemplo os professores), mantém-se a regra que nunca deixou de valer: basta ter 55 anos de idade e 30 anos de descontos para poderem pedir a reforma antecipada antes de completados os 66 anos e 3 meses.

    Ou seja o Governo mantém a porta aberta (porque é do seu interesse diminuir o número de funcionários públicos)….as penalizações é que são significativas. 0,5% por cada mês que falte para a idade legal de aposentação + o factos de sustentabilidade (cerca de 13%)

    Aproveitem enquanto a porta está aberta.

    Não se fiem nos sindicatos.

      • Maria Glória Gomes on 30 de Abril de 2017 at 13:49
      • Responder

      Estou a trabalhar em escolas contrato até agosto, 60 anos de idade e 35 de descontos, posso pedir a reforma como funcionário público ?

        • Professor Contratado on 30 de Abril de 2017 at 14:14
        • Responder

        Se aos 55 Anos de Idade possuía 30 Anos de Descontos reúne as condições necessárias para solicitar Reforma Antecipada pela Caixa Geral de Aposentações (CGA).

        As penalizações são as definidas na CGA, ou seja, 0,5% por cada mês em falta até aos 66 Anos e 3 Meses a que acresce o desconto do factor de sustentabilidade que este ano de 2017 é de 13,88%.

        https://eco.pt/2017/04/08/o-que-muda-nas-reformas-antecipadas/

        • Professor Contratado on 30 de Abril de 2017 at 14:18
        • Responder

        Na CGA ….”A aposentação antecipada, que é uma aposentação voluntária, verifica-se quando o subscritor contar, pelo menos, 55 anos de idade, desde que, na data em que completou essa idade, tivesse, pelo menos, 30 anos de serviço…”

        https://www.cga.pt/aposentacao.asp

  2. 闲着没事,随便逛逛,心静自然凉。

    • Comentador Residente on 30 de Abril de 2017 at 16:53
    • Responder

    Nisto de Aposentação/Reforma o mais importante e relevante é a «Carreira Contributiva» de cada um dos subscritores. A «Carreira Contributiva» deve ser o elemento relevante para efeitos do cálculo da reforma/aposentação de cada um.

    Considera-se uma «Carreira Contributiva» completa os 40 Anos (completos) de Descontos. Quem não possuir este tempo de descontos deve sofrer penalizações no momento de concessão da aposentação/reforma.

    O Governo pretende (e bem) Assegurar uma completa homogeneidade do regime da Caixa Geral de Aposentações com o regime geral de Segurança Social.

    O percurso de convergência do Regime da Caixa Geral de Aposentações (CGA) com o Regime Geral de Segurança Social (RGSS) realizado ao longo de mais de uma década, permite agora a assunção de uma convergência total. Trata-se de tratar de forma igual subscritores da CGA e contribuintes da Segurança Social, os quais serão os futuros pensionistas de ambos os regimes. Assim, o governo irá dotar um regime totalmente convergente entre a CGA e o RGSS, garantindo a completa homogeneidade dos diferentes regimes no que respeita à formação e às regras de cálculo das pensões, eliminando as discrepâncias que subsistem por forma a assegurar um tratamento mais igual.
    in PROGRAMA DO XXI GOVERNO

    http://www.portugal.gov.pt/media/18268168/programa-do-xxi-governo.pdf

    De facto, não faz qualquer sentido existir um tratamento diferente entre os trabalhadores do estado (sejam eles professores ou não) e os trabalhadores do sector privado.

    Quem mais anos (completos) de descontos realizou, mais beneficiado de ser. Pelo contrário, quem menos anos de descontos possui mais penalizado deve ser no momento da aposentação/reforma.

    Tal como os sucessivos Governos tem vindo a realizar deve ocorrer a convergência total dos dois sistemas. Não devem existir situações de privilégio no momento da reforma/aposentação.

    • Ferreira Joaquim on 7 de Maio de 2017 at 20:00
    • Responder

    Aqui fica o quadro com leitura facilitada pela cor estar muito clara!!!
    https://uploads.disquscdn.com/images/b9014f24471408bf490ef4646700694817702b9a91a28bc367ead4bf90e2e71a.jpg

    • Rogério Saviniano Telo on 18 de Maio de 2017 at 23:21
    • Responder

    Esta Srª Noémia tem um bidão! Acha que os professores primários são menos professores… Fique sabendo que é tarefa árdua ensinar a ler … É daqui que se alicerçam as bases… e mais não digo!

  1. […] via Novas Regras para as Reformas Antecipadas (REGIME GERAL) — Blog DeAr Lindo […]

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