E Não Há Uma Solução

… que através de um despacho interno permita aos professores que durante os primeiros quinze dias de Setembro se apresentem nos centros de emprego possam ter direito ao subsídio de desemprego a partir do dia 1?

É algo tão difícil de fazer?

Desemprego é ameaça para milhares de professores

 

 

Treze a 18 mil professores contratados poderão ter de enfrentar uma situação de desemprego coletivo já a partir do dia 31 de agosto.  O aviso é da Associação que representa estes docentes. O Ministério da Educação só vai anunciar as listas de colocação para os contratados nos primeiros dias de setembro e, até lá, os professores a contrato têm de recorrer em massa aos centros de emprego.

 

Reportagem com vídeo e com um número de contratações anuais dados pela ANVPC mais de acordo com a realidade e um número de contratados em colocação anual dado pelo MEC como irreais (7600 professores), como se comprova aqui.

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15 comentários

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    • Maria on 26 de Agosto de 2013 at 21:11
    • Responder

    não estou a perceber a questão. Se entregar no dia 2 a pessoa está a perder dias de subsídio?

    1. Não, porque dia 1 é Domingo. Mas se entregares dia 3 perdes o dia 1 e o dia 2.

        • Ricardo on 26 de Agosto de 2013 at 23:56
        • Responder

        É a escola que nos da o modelo 5044(?) para o desemprego? Podemos ir à escola esta semana levantar o tal modelo para nos apresentar-mos 2f no centro de emprego? Obrigado.

        • Ana on 27 de Agosto de 2013 at 15:02
        • Responder

        Arlindo, se faz o pedido dia 2, só recebe a partir do dia 2, não recebe o dia 1, independentemente de ser domingo, feriado, ou outra coisa qualquer. Só se recebe o subsídio a partir do dia em que se requere o mesmo. Na prática, não perde dias de subsídio, pois são atribuídos, por exemplo, 600 dias. Se começa a contar no dia 2 e não 1, também acabará um dia mais tarde.

    • ginbras on 26 de Agosto de 2013 at 21:32
    • Responder

    Exatamente..ao governo convém e não mexem aí de certeza..será em média 30eur por dia q eles poupam com centenas de profs q n vão conseguir meter os papéis no dia 2…e as colocações saírem apenas no dia 6 tb lhes permite poupar mais uns trocos

    1. Foi dito que as colocações retroagem ao dia 1. Nesse caso todos os direitos têm de ser garantidos, inclusive o vencimento.

      Mas a questão do vencimento nem é tão importante assim no tempo que medeia o dia 1 de Setembro e o dia 6, porque o que me parece é que essas colocações do dia 6 (não tenho certeza que serão mesmo nesse dia) terão mais horários temporários do que anuais. E o corte de vencimento e tempo de serviço será feito de 31 de Agosto de 2014 para trás.

        • FarinhaDoMesmoSaco on 27 de Agosto de 2013 at 0:45
        • Responder

        Pelo que li, apenas o tempo de serviço contará a partir de dia 1. Não será assim? É o que transparece do comunicado do ministério.

  1. Arlindo, o que o leva a dizer que haverá mais temporários do que anuais? Será que as escolas vão ser obrigadas a lançar todas as horas como temporárias, mesmo quendo não o são? Já sabemos que isso já aonteceu…

    • Maria on 27 de Agosto de 2013 at 0:11
    • Responder

    Mas como é que se perdem os dias? O subsídio é deferido a partir de um determinado dia, tenho 90 dias para fazer o pedido, o valor não se altera por pedir a 1, a 2 ou a 3…

      • jliel on 27 de Agosto de 2013 at 0:51
      • Responder

      O subsídio só começa a contar a partir do dia em que o pede no centro de emprego. Se o pedir no dia 3, só recebe a partir dessa data e não são contados para esse efeito os dias anteriores do mês. Já passei por isso e perdi 3 dias de subsídio…

    • Maria on 27 de Agosto de 2013 at 0:15
    • Responder

    No fundo, se eu pedir a 3 de Setembro, tenho direito aos mesmos dias de subsídio e valores… Posso é naquele mês não receber na totalidade. Mas amanhã ligo para a Segurança Social e vou perceber isso. Obrigáda.

    • Cristina M. on 27 de Agosto de 2013 at 1:06
    • Responder

    Felizmente, já há alguns anos que não tenho tido necessidade de recorrer e correr ao Centro de Emprego, mas também me parece que o direito ao subsidio é retroativo e não tem necessariamente de se apresentar a documentação logo no primeiro dia útil após a situação de desemprego. Há alguns anos atrás era efetivamente assim, mas da última vez que tive de entregar a declaração os efeitos já eram retroativos e não havia perda de dias de vencimento. Há que manter a calma e esperar aproveitando o tempo e a companhia dos que nos rodeiam..

    • vascoide on 27 de Agosto de 2013 at 10:12
    • Responder

    No centro de emprego de Braga, em anos anteriores, quem fosse no primeiro dia e que já não fosse possível ser atendido era-lhes dada uma senha que comprovava a presença no primeiro dia e que ao ser apresentada posteriormente quando o utente lá fosse contava desde o 1º dia. Se não me engado permitiam que isso fosse feito em 15 dias. Há sempre maneira de controlar as coisas…

  2. SUBSIDIO DE DESMPREGO: 1) Depende da idade do beneficiário e do número de meses com registo de remunerações para a Segurança Social desde a última situação de desemprego.2) O subsídio de desemprego é pago a partir: Da data em que o beneficiário requer o subsídio.3) Limite máximo do montante mensal :… *1.048,05 EUR (2,5 x IAS)…*75% do valor líquido da remuneração mensal….(obs…o numero de dias de subs.desemprego depende dos 2 fatores mencionados no n1,portanto tanto faz pedir o sub.no dia 2 ,como no dia 3,se pedir mais cedo acaba ,maiscedo, se pedir mais tarde,acaba mais tarde)…estas sao as informaçoes prestadas pelo seg social,hoje 27/08/2013.

    • Lúcio on 28 de Agosto de 2013 at 22:01
    • Responder

    e se alguém neste pais impedisse as ACUMULAÇÕES teríamos

    menos desemprego
    mais docentes colocados
    melhores escolas (professores apenas dedicados às suas escolas)

    isto aplicado a outras áreas do estado e das empresas
    tb iria garatir a todo o pais mais emprego

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