No site da Caixa Geral de Aposentações encontra-se desde ontem o novo simulador de pensões dos subscritores da Caixa Geral de Aposentações.
Neste simulador podem ver o valor da aposentação que poderão trazer face aos dados introduzidos.
A imagem seguinte é a amostra daquilo que vos será pedido para verem calculado o valor da aposentação. Depois de indicarem o número de anos de descontos antes e após o dia 31-12-2005 (imagem 1) será pedido o valor dos rendimentos referentes a cada um dos anos (imagem 2).

Imagem 1
 Imagem 2
Imagem 2
Ficam também aqui as informações que constam no site da Caixa Geral de Aposentações sobre este simulador.
Aviso
A simulação disponibilizada obedece às regras em vigor desde 2018-10-01 e destina-se ao cálculo das pensões de aposentação atribuídas, com base nos artigos 37.º, 37.º-A ou 37.º-B do Estatuto da Aposentação, à generalidade dos subscritores da Caixa Geral de Aposentações (CGA), independentemente da data em que foram inscritos na CGA.
Visa-se com esta aplicação habilitar os utentes da CGA a conhecerem o momento em que poderão aposentar-se e, com a aproximação possível, o valor da pensão a que terão direito, de acordo com os dados por eles introduzidos e com os últimos valores disponíveis do indexante dos apoios sociais (IAS), das pensões mínimas, dos coeficientes de revalorização de remunerações e, quando aplicável, do fator de sustentabilidade (FS).
Encontra-se prevista a aplicação do regime da pensão unificada (CNP) e dos regulamentos comunitários de coordenação de legislações de trabalhadores migrantes Espaço Económico Europeu e Suíça (EEE+CH), bem como a contabilização de outro tempo de serviço registado em regime de proteção social na velhice e na invalidez de inscrição obrigatória (nacional ou estrangeira), embora apenas relativamente a subscritores com carreiras previdenciais exteriores à CGA anteriores a 2006-01-01.
A simulação não contempla situações abrangidas por regimes especiais que consagram, para determinados grupos de subscritores da Caixa Geral de Aposentações, desvios às regras previstas no Estatuto da Aposentação em matéria de tempo de serviço (designadamente percentagens de aumento), de idade de aposentação e de fórmula de cálculo da pensão.
Instruções
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PreenchimentoO simulador permite ao utilizador saber se – no momento por si indicado através do preenchimento do “Tempo de serviço CGA após 2005-12-31” – pode aposentar-se e, em caso afirmativo, em que termos. Considera-se que a aposentação ocorre no último dia do último mês contabilizado para a aposentação. Assim, por exemplo, se o utilizador indica como “Tempo de serviço CGA após 2005-12-31″ o de 12 anos e 7 meses, os cálculos efetuados reportam-se a 31 de julho de 2018. Do mesmo modo, se o referido campo de tempo de serviço for preenchido com 13 anos e 0 meses, tudo se passará como se a aposentação ocorrer em 31 de dezembro de 2018. Nos campos destinados à remuneração anual, o subscritor deve colocar a totalidade das remunerações sujeitas a desconto de quota para a CGA auferidas no ano, incluindo os subsídios de férias e de Natal. O campo destinado ao valor da pensão do CNP deve ser preenchido com a importância que resultar do simulador de pensões disponível no sítio da Segurança Social (não há lugar à aplicação do regime da pensão unificada quando o utilizador seja já pensionista do CNP, quando conte menos de 12 meses de contribuições para o regime geral de Segurança Social ou quando tenha menos de 5 anos de serviço no regime da CGA). Recorda-se que os períodos sobrepostos são considerados apenas uma única vez. O simulador não contempla acréscimos ou bonificações de tempo de serviço, mas apenas tempo de serviço efetivo. 
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ResultadosO resultado é apresentado sob a forma de mensagem e, quando, em função dos dados introduzidos, haja direito à aposentação, simultaneamente sob a forma de valor final a atribuir, podendo o utilizador aceder aos quadros explicativos dos cálculos efetuados em “Abrir demonstração“. Na leitura destes quadros, os utilizadores devem ter presente que, por vezes, há lugar a: - Arredondamentos nos anos de idade em falta para o subscritor atingir a idade normal de acesso à pensão de velhice;
- Elevação do valor final a atribuir por efeito da aplicação à pensão de valores mínimos (estimados com base na atualização da tabela do ano em que é realizada a simulação na percentagem indicada pelo utilizador para as remunerações).
 
 
                
                                                                
21 comentários
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E para quem se inscreveu antes de 1993?
Só na CGA Directa, com o novo simulador (este já existia). Para isso é preciso registo, a password será enviada pelo correio. https://cgadirecta.cga.pt
Também gostava de saber
Boas,
Ontem estive a simular. Em primeiro lugar reparo que isto só é valido para quem foi inscrito a partir 1-9-1993 e os de inicio/registo anterior?
Em segundo, acho que o simulador deveria ser parte integrante da CGD Direta, com os dados reais do seu titular, como se passa no da Seg. Social, porque pede para o seu preenchimento valores desde o ano 2009, algo que a maioria dos funcionários não possuem, vão entupir os serviços a procurar os valores.
Cumps
O novo simulador já faz parte da CGA directa, é preciso é estar registado. Já experimentei, os valores já aparecem preenchidos (desde 2006). https://www.msn.com/pt-pt/video/entretenimento/simulador-de-pens%C3%B5es-da-cga/vi-BBT1Bjq
Concordo com tudo o que foi dito. Eu comecei em 1980….sei lá quanto é que ganhava nessa altura??!!
E se eu for diretamente à CGA eles fazem-me a simulação lá?
O simulador novo só é acessivel depois da inscrição no site da CGA direta. Só está acessível após o log in. Este simulador é o antigo. No novo simulador os dados dos vencimentos etempode servico ja estão preenchidos previamente.
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A partir de agora qualquer docente pode, na secretaria da sua Escola, requerer a Aposentação e, passado algum tempo, chega a resposta com as contas devidamente feitas e a pessoa só aceita se quiser.
Desta forma fica a saber a pensão a que cada um teria direito.
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Penso que este simulador não é o novo de que se fala. Este já é muito “antigo “.
Ó Toninho, a Secretaria fazer o teu trabalho enquanto descansas ?
Bem, se fosse comigo, diria que chegaria 1° a sua reforma do que a sua simulação.
O seu IRS feito e entregue também irá pedir na Secretaria?
Alguns professores envergonham a classe.
Nelinho, eu falei em meter o papel a “Requerer a Aposentação”. Desta forma é um calculo exato. Percebeu, menino nelinho?
Boa noite parece complicado como sempre…
Este já existia, agora só funciona para inscritos até 1993. O novo simulador está na CGA Directa, para isso é preciso fazer o registo e esperar pela password, que será enviada pelo correio. https://www.msn.com/pt-pt/video/entretenimento/simulador-de-pens%C3%B5es-da-cga/vi-BBT1Bjq
Correcção: Este já existia, agora só funciona para inscritos DEPOIS 1993. O novo simulador está na CGA Directa, para isso é preciso fazer o registo e esperar pela password, que será enviada pelo correio. https://www.msn.com/pt-pt/video/entretenimento/simulador-de-pens%C3%B5es-da-cga/vi-BBT1Bjq
Há uma alteração recente nas condições de aposentação que me parece penalizadora, casuística e contraditória. Em dezembro, para a segurança social, foi criado o conceito de “idade pessoal de reforma”, pela alteração do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, efetuada pelo Decreto-Lei n.º 119/2018, de 27 de dezembro. Por isso, é incompreensível (e inaceitável) que se tenha procedido à extinção em 2019, na função pública (CGA), da redução da idade, em função do tempo de serviço após 40 anos de carreira contributiva (4 meses por cada ano até ao limite de 65 anos).
Tem toda a razão. É isto mesmo.
Pelas regras anteriores, contempladas nas sucessivas brochuras anuais da CGA, como a de 2018, e como exemplo, um docente que tivesse feito 65 anos em janeiro de 2019 e nessa data tivesse 44 anos de descontos para a CGA, veria a sua idade de reforma baixar 16 meses: de 66 anos e 5 meses para 65 anos e 1 mês, ou seja, poder-se-ia já reformar neste mês de fevereiro, sem quaisquer penalizações.
Agora, esse docente vê a sua idade de reforma no novo simulador ser de 66 anos e 5 meses!…
Entretanto, no site da CGA não há qualquer esclarecimento formal sobre o assunto.
No meu entender, que em breve farei 43 anos de serviço, estamos perante uma grave discriminação para com os funcionários públicos, docentes ou não.
Quanto ao artigo do orçamento para 2019 invocado por um outro colega, penso ser o 110º da lei 71/2018.
Parece-me que os artºs 90 e 90-A do OE2019, referem que durante o 1º semestre de 2019, terão que ser regulamentadas as propostas. Neste caso a convergência entre os regimes de proteção social. Ou seja as regras que neste momento reportam à Aposentação na SS irão ser aquelas que corresponderão às regras da CGA.
Ou não?!
Pré-reforma na Função Pública em vigor esta quarta-feira
Já foi publicado o decreto que permite que os funcionários públicos com pelo menos 55 anos possam suspender o trabalho passando a receber 25% a 100% da remuneração base, caso o empregador e o Governo aceitem.
Entra em vigor esta quarta-feira, 6 de Fevereiro, o diploma que permite que os funcionários públicos com pelo menos 55 anos possam pedir a pré-reforma, deixando de trabalhar e passando a receber entre 25% e 100% da remuneração base, caso o dirigente e o Governo aceitem.
https://www.jornaldenegocios.pt/economia/funcao-publica/detalhe/pre-reforma-na-funcao-publica-em-vigor-esta-quarta-feira
No simulador da CGA são contempladas as subidas da escalão que levam a um aumento do vencimento ou apenas são consideradas as subidas gerais, por exemplo, aumentos da função pública?
E para não se ser penalizado no valor da aposentação pela CGA tem que se ter 40 anos completos de descontos (considerando os dias e meses)?
Obrigada a votos de um bom ano para todos
Fui Marinheiro FZE com Descontos para a CGAp desde 26 de Novembro de 1967 a 16 de Fevereiro de 1970.
Entre 26 de Novembro de 1967 até 8 de Março de 1969 estive em Zona a 100%.
Como posso receber a Pensão a que, porventura, tenha direito?
Sou DFA e recebo a minha Pensão pela CGAp desde 2001-12