Os Contratados Não Se Esqueçam Que Só Podem Concorrer aos QZP no Concurso Externo

No concurso externo os contratados apenas concorrem por QZP e não por escola/agrupamento/concelho, visto que o ingresso na carreira agora apenas se faz via QZP.

Por isso não precisam de perder muito tempo na manifestação de preferências quer para o concurso externo normal, quer para o externo extraordinário se reunirem condições para concorrerem a ele.

Os contratados que concorrem ao concurso externo e que estejam fora da primeira prioridade (ou seja, com muitas dificuldades de ingressar na carreira, mas não impossível se sobrarem vagas de QZP) e se concorrerem a mais do que um grupo de recrutamento devem fazer agora a opção ao grupo que concorrem em primeiro lugar, visto que será na mesma ordem que depois vão manifestar as preferências para a contratação.

Se escolherem por exemplo a seguinte ordem: 110, 200, 300, 910 será nessa mesma ordem de grupos que irão manifestar as preferências para a contratação.

Por isso a decisão mais importante para a grande maioria dos candidatos ao concurso externo vai ser apenas essa.

O limite de grupos que agora se pode concorrer são 4.

 

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29 comentários

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  1. obrigado pelo esclarecimento. Para os contratos irá existir outro concurso ?

      • Francisco Monteiro on 7 de Abril de 2017 at 17:47
      • Responder

      Mas qual outro concurso? Não sabe ler?

    1. Sim julgo que haverá concurso para efeitos de contratação mais tarde..

        • João da Ega on 9 de Abril de 2017 at 12:40
        • Responder

        A manifestação de preferências para a contratação será mais tarde.

    • pumba on 7 de Abril de 2017 at 19:01
    • Responder

    Arlindo ou Davide:

    Deixo apenas um pedido de esclarecimento para me ajudar a perceber melhor se tenho alguma hipótese na VE – Estou a cinco lugares da última vaga disponível (no somatório total de QZPs), e, de acordo com a vossa lista de quem reunia requisitos para o efeito (de Janeiro salvo erro), havia 20 colegas à minha frente que ficaram em branco, supostamente não reuniam todos requisitos! Portanto, a minha dúvida é a seguinte: a vossa lista de então contemplava o tal critério inicial de ser só para quem ficou com horário completo anual, ou não? Pergunto, pois se agora segue a lista graduada e este dito critério foi eliminado tenho de contar com esses colegas que estão legitimamente à minha frente para poderem concorrer a estas vagas agora disponibilizadas, correto?

    Abraço, obrigado

    1. A grande maioria dos que estão em branco não devem ter os cinco contratos nos últimos seis anos.

        • pumba on 7 de Abril de 2017 at 19:29
        • Responder

        Ok Arlindo, compreendo. Portanto, estão acima de mim pela graduação, mas falham esse critério. Pode ser que passados 15 anos tenha a sorte que tem vindo a faltar noutras ocasiões…

        Obrigado, bom trabalho.

    • anonimo on 7 de Abril de 2017 at 20:28
    • Responder

    Arlindo. Quem concorre a QZP, agora, são só os que reúnem as condições da VE ou os que concorrem só à contratação também?
    Outra coisa: Quem concorre à VE só pode concorrer aos QZP que têm vagas, não é?
    Obg

      • Luís on 7 de Abril de 2017 at 23:57
      • Responder

      Todos os contratados podem e devem concorrer a qualquer concurso externo. Aliás a denominação externo significa isso mesmo: concurso para os que estão de fora da carreira docente ou seja que ainda não ingressaram em nenhum quadro. O que aqui foi dito é para não gastar tempo a concorrer para códigos de agrupamento ou de escolas não agrupadas uma vez que, como foi referido, o ingresso na carreira docente é feito através dos qzp.
      Por outro lado, pode e deve concorrer a todos os QZP. Pode ser, e acontece, que surjam vagas não anunciadas.

        • Marlene on 8 de Abril de 2017 at 1:29
        • Responder

        A plataforma não permite concorrer a escolas, apenas a qzps.

          • Luís on 8 de Abril de 2017 at 22:37

          Sinceramente não sei se permite ou não. A mim permite-me mas nada como tentar. Ela dirá se é permitido ou não na submissão.

        • disqus_vyV9g4nfp9 on 8 de Abril de 2017 at 18:01
        • Responder

        Não me parece que vão aparecer vagas não anunciadas para a VE e para o Externo.

          • Luís on 8 de Abril de 2017 at 22:38

          A mim, sinceramente, também não mas quase de certeza lhe garanto que para a VE não.

  2. permutar ? espera-se um qualquer normativo legal que de alguma forma a regulamente. Este mecanismo é muito importante e facilitava a vida a centenas de professores. Facilitava a vida aos prof. – espera-se bom senso e que seja disponibilizado esta ferramenta para todos os professores.

    1. Não acredito que o ME se preocupe em regulamentar a situação de permuta. Pelo que me parece, o foco de preocupação situa-se, para este executivo, nos alunos e não nos professores embora esta “ferramenta” seja, realmente, muito útil para os docentes mas pode ser vista como prejudicial para a estabilidade do corpo docente.

    • concursos on 8 de Abril de 2017 at 9:45
    • Responder

    As vagas de QZP são só para o concurso externo???
    Temos colegas de qzp que têm tentado mudar de qzp no concurso interno (durante os últimos quinze ou mais anos) e não tem conseguido e agora que há vagas no qzp que lhe interessa não podem vir a ocupar essas vagas, pois as mesmas só podem ser ocupadas por colegas do concurso externo com menos graduados. Será que isto vai acontecer?…. Em 2015 já aconteceu?
    Se isto acontecer não se faz nada perante tão grande INJUSTIÇA!!!!
    Por que razão não se dá a possibilidade dos docentes do quadro e mais graduados concorrerem a vagas de qzp que são apresentadas para o concurso externo? Naturalmente que os lugares que os docentes do quadro libertariam nos seus qzps seriam ocupados por docentes contratados (concurso externo), estando, assim, salvaguardado o mesmo número de novas vinculações . Neste processo respeitava-se a antiguidade e o princípio da graduação e respeitavam-se os Professores.

      • augusta on 8 de Abril de 2017 at 10:37
      • Responder

      As vagas que abriram em QZP são para a VE e não para os já efetivos. E se diz que tem mais graduação do que os que vão vincular, ficará sempre à frente dos mesmos na mobilidade.
      Qual é o seu problema?

        • Luís on 8 de Abril de 2017 at 22:45
        • Responder

        Não podem confundi vagas para VE (3019 no total para todos os grupos) com vagas para concurso interno (4000 e qualquer coisa). Cada macaco no seu galho. De seguida, há então os concursos de afetação e não de mobilidade, onde os colegas vinculados em QZP ao abrigo da portaria 129-C de 2017 (VE) irão concorrer a agrupamentos ou escolas não agrupadas do QZP em que vincularem. Por isso será muito difícil passarem à frente dos colegas que já estão providos em quadro, uma vez que se compreende que terão uma graduação superior aos que agora a conseguirem.

          • concursos de docentes on 8 de Abril de 2017 at 23:11

          Pois…. Penso que é fácil perceber que existem docentes afetos a um qzp que há muitos anos querem mudar de qzp e não conseguem. Agora no CONCURSO INTERNO não tem acesso a essas vagas. É de toda a justiça que os colegas de qzp tenham acesso a essas vagas. É um direito… e se assim não for é uma grande injustiça. È facil de compreender que quem é do qzp do algarve há muitos e reside em Viseu terá todo o direito a ter acesso a vagas do qzp que lhe interessa. Provavelmente, serão ocupadas por docentes do concurso externo com muito menos tempo de serviço e muito menos graduação.

          Como já foi referido, o justo seria: “os docentes de qzp teriam acesso a estas vagas e os lugares que libertariam nos seus qzps seriam ocupados por docentes contratados (concurso externo extraord.), estando, assim, salvaguardado o mesmo número de novas vinculações”
          Assim seria correto e se assim não for, claramente que é um Problema!!!

          • Luís on 9 de Abril de 2017 at 9:21

          Caro colega como o compreendo. Quando, no início desta polémica vi tanta vaga nasceu-me uma “alma nova”, você está no Algarve? Não se queixe. Eu estou na Madeira, há 15 anos e também queria ir para Viseu. Sou de lá também. Mas acredite. Sei que não vai ser possível. Por isso, mesmo que seja fora de Viseu… Não é por isso, no entanto que deixo de saber interpretar uma lei ou uma portaria e limitei-me a resumir o que está lá.

    • José Bernardo on 8 de Abril de 2017 at 17:56
    • Responder

    …quem tem um Arlindo assim, não pode fazer feio!

    • anamarcelino on 12 de Abril de 2017 at 23:58
    • Responder

    Então e se eu quiser concorrer a escolas de outro QZP que sejam mais perto, posso fazê-lo ou tenho de indicar também esse QZP como preferência?
    E a ordem escola/agrupamento/concelho/qzp mantém-se?!
    Este ano também há limite de escolas? Onde se vê essa informação, no manual não encontro nenhuma referência…
    Obrigada

    • Pedro Domingos on 13 de Abril de 2017 at 14:24
    • Responder

    Sou QA do 110. Quero concorrer para QZP do 260 e em 2º lugar para QZP do 110. Como faço para mudar a ordem desta preferência? Não Dá? É que por defeito aparece exatamente ao contrário.

    1. Quem é do quadro tem de concorrer primeiro ao seu grupo de provimento, caso tenha interesse em mudar de quadro nesse grupo.

    • Sandra Pinto on 19 de Abril de 2017 at 18:33
    • Responder

    Boa tarde, desculpem incomodar…gostava de saber se é possível a um QA concorrer a dois grupos para transição de grupo de recrutamento, isto além de concorrer no seu grupo de provimento para transição de agrupamento?Já comecei a preencher e já coloquei um grupo para transição de grupo e não sei como colocar um segundo?Obg

    1. Só podes à transição a um grupo.

        • Sandra Pinto on 19 de Abril de 2017 at 20:18
        • Responder

        Obrigada pela disponibilidade e prontidão. ☺

    • António Tereno on 25 de Julho de 2017 at 21:57
    • Responder

    Boa noite Arlindo,

    Contratação inicial / Reserva de Recrutamento – inserção de preferências

    Há alguma maneira mais prática de inserir as preferências, no caso de se optar por códigos de escola agrupada ou não, do que digitar o mesmo código para uma escola 12 vezes? Contratação Anual: Horário completo, semi e incompleto; Contratação Temporária: Horário completo (22h), semi (15h-21h) e incompleto (8h-14h)?

    Obrigado,

    António

    • Joana Correia on 9 de Fevereiro de 2019 at 12:36
    • Responder

    Bom dia,
    Gostaria que me ajudassem a esclarecer uma dúvida na seleção em bolsa de recrutamento. Pelo que percebi o primeiro filtro que é feito na seleção dos candidatos é sobre um grupo de recrutamento. No meu caso concreto, é feito um filtro sobre todas as minhas preferência dentro do grupo 260 e apenas depois passam para o 620. Mas se assim é nao consigo interpretar o meu verbete de concurso. No verbete aparece que tenho a seguinte ordem:
    1 – 620 – QZP3
    2 – 260 – QZP3
    3 – 620 – QZP2
    4 – 260 – QZP2
    5 – 620 – QZP7
    6 – 260 – QZP7
    7 – 620 – QZP1
    8 – 260 – QZP1
    9 – 620 – QZP4
    10 – 260 – QZP4
    11 – 620 – QZP6
    12 – 260 – QZP6
    13 – 620 – QZP5
    14 – 260 – QZP5
    15 – 620 – QZP8
    16 – 260 – QZP8
    17 – 620 – QZP9
    18 – 260 – QZP9
    19 – 620 – QZP10
    20 – 260 – QZP10
    Neste momento fui colocada na minha 20°preferencia, mas havia um horario na minha 5°preferencia, no qual ficou colocado um professor com graduação inferior à minha. Como é possivel esta seleção?
    Alguem me consegue ajudar a perceber para que serve esta lista de prioridades se efetivamente o professor tem apenas a possibilidade de escolher o GR e nao fazer a seleção das prioridades por QZP.
    Isto significa que nao interressam para nada as prioridades que eu defini no verbete?
    Agradeço a ajuda.

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