Aulas de Apoio e Reuniões: Componente Letiva ou Não Letiva?

Para mim a resposta é óbvia e as 6 horas de reuniões que tenho esta semana, acrescidas ao trabalho da componente de trabalho de estabelecimento vai fazer com que eu peça essas horas como trabalho extraordinário.

O requerimento já o fiz e só falta concluir a última reunião para dar entrada do mesmo nos serviços administrativos.

Darei conta do resultado lá mais para a frente.

 

Retirado do site do SPN

Aulas de apoio e reuniões: componente letiva ou não letiva?

 

 

O Estatuto da Carreira Docente, no seu artigo 76º, refere que:

O horário semanal dos docentes integra uma componente letiva e uma componente não letiva e desenvolve-se em cinco dias de trabalho.”

Por sua vez, o artigo 82º refere que a componente não letiva se divide em duas:

“a componente não letiva do pessoal docente abrange a realização de trabalho a nível individual e a prestação de trabalho a nível do estabelecimento de educação ou de ensino.”

No que diz respeito ao trabalho individual, diz-se que este “pode compreender, para além da preparação das aulas e da avaliação do processo ensino-aprendizagem, a elaboração de estudos e trabalhos de investigação de natureza pedagógica ou científico-pedagógica.”

No que se refere à componente de estabelecimento, diz o ECD que deve ser desenvolvida sob orientação das respetivas estruturas pedagógicas intermédias com o objetivo de contribuir para a realização do projeto educativo da escola, podendo compreender as seguintes atividades:

a) A colaboração em atividades de complemento curricular que visem promover o enriquecimento cultural e a inserção dos educandos na comunidade;

b) A informação e orientação educacional dos alunos em colaboração com as famílias e com as estruturas escolares locais e regionais;

c) A participação em reuniões de natureza pedagógica legalmente convocadas;

d) A participação, devidamente autorizada, em ações de formação contínua que incidam sobre conteúdos de natureza científico-didática com ligação à matéria curricular lecionada, bem como as relacionadas com as necessidades de funcionamento da escola definidas no respetivo projeto educativo ou plano de atividades;

e) A substituição de outros docentes do mesmo agrupamento de escolas ou escola não agrupada na situação de ausência de curta duração, nos termos do n.º 5;

f) A realização de estudos e de trabalhos de investigação que, entre outros objetivos, visem contribuir para a promoção do sucesso escolar e educativo;

g) A assessoria técnico-pedagógica de órgãos de administração e gestão da escola ou agrupamento;

h) O acompanhamento e apoio aos docentes em período probatório;

i) O desempenho de outros cargos de coordenação pedagógica;

j) O acompanhamento e a supervisão das atividades de enriquecimento e complemento curricular;

l) A orientação e o acompanhamento dos alunos nos diferentes espaços escolares;

m) O apoio individual a alunos com dificuldades de aprendizagem;

n) A produção de materiais pedagógicos

 

Assim,

Há duas conclusões que importa retirar, uma sobre as aulas de apoio e outra sobre as reuniões:

A) Nos últimos anos, os docentes (em particular os que trabalham com disciplinas de exame) têm visto os seus horários letivos aumentarem com aulas de apoio que as direções colocam como se fossem horas da componente não letiva. Ora, uma leitura atenta das alíneas acima referidas só permite encontrar uma referência nesta matéria:

m) O apoio individual a alunos com dificuldades de aprendizagem;

Assim, todas as aulas de apoio a grupos de alunos não são, em nosso entender, componente não letiva, logo só podem ser consideradas como componente letiva.

Dito isto, os docentes devem fazer valer os seus direitos solicitando à respetiva Direção a correção de algum tipo de irregularidade e, no caso de o pedido não ser atendido, exigir o pagamento de serviço extraordinário.

B) As reuniões são também uma praga mais ou menos presente em todas as escolas e agrupamentos. Mas, mais uma vez, o Estatuto da Carreira Docente, no artigo e alíneas acima citados, é claro quanto ao enquadramento das reuniões na componente não letiva:

c) A participação em reuniões de natureza pedagógica legalmente convocadas;

Isto é, todas as reuniões normais e ordinárias que decorrem do funcionamento “normal” das escolas devem ser enquadradas na componente não letiva de estabelecimento: as reuniões de grupo, ano, ciclo, departamento, Conselho Pedagógico, etc…, previstas e agendadas no decurso do ano letivo têm de ser marcadas na componente não letiva de escola e não em prejuízo da componente individual, como tantas vezes acontece.

Quanto às reuniões de caráter excecional, são enquadradas no ponto 3 do artigo 76º:

“No horário de trabalho do docente é obrigatoriamente registada a totalidade das horas correspondentes à duração da respetiva prestação semanal de trabalho, com exceção da componente não letiva destinada a trabalho individual e da participação em reuniões de natureza pedagógica, convocadas nos termos legais, que decorram de necessidades ocasionais e que não possam ser realizadas nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 82.º.”

Mas mesmo esta exceção apenas assume a impossibilidade de tais reuniões serem previamente previstas no âmbito da componente não lectiva de estabelecimento, pelo que deverão ser enquadradas no âmbito do previsto no n.º 1 do artigo 83.º do ECD: “Considera-se serviço docente extraordinário aquele que, por determinação do órgão de administração e gestão do estabelecimento de educação ou de ensino, for prestado além do número de horas das componentes letiva e não letiva registadas no horário  semanal de trabalho do docente.

Assim, os docentes devem fazer valer o respeito pelo horário exigindo que o tempo gasto nas reuniões seja descontado no trabalho de escola dessa semana. No caso de isso não ser possível, os docentes devem, então, solicitar o pagamento de serviço extraordinário.

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4 comentários

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    • Ana Luis on 18 de Novembro de 2014 at 21:22
    • Responder

    Eu dou aulas de Apoio Educativo-5 horas diárias e mais três blocos semanais de 45 minutos nas chamadas aulas de estudo a turmas que nem sequer presto apoio Educativo.
    Antes os professores do 1º ciclo trabalhavam mais horas do que no segundo e reformavam-se mais cedo Agora trabalham ainda mai e mais e reforma… é igual ou mais…. não entendo…. deve estar a precisar de aulas de Apoio neste campo pois… tenho dificuldades em compreender….
    .

    • Professora Contratada on 18 de Novembro de 2014 at 21:33
    • Responder

    E coadjuvações integradas na CNL? E divisão dos alunos em 2 salas, numa com o professor da turma e noutra com a professora coadjuvante, em que a coadjuvante está a fazer o mesmíssimo trabalho letivo do outro, mas integrado na sua CNL? E a coadjuvante que tem horário completo e é contratada? Boa, não é?

    • cassiopeia on 19 de Novembro de 2014 at 8:57
    • Responder

    Já há alguns anos que as escolas não cumprem o estipulado para a componente de letiva, para a componente de estabelecimento e para a trabalho individual. Desta distribuição de serviço mal feita (propositadamente ou não) resulta que os professores parecem umas baratas tontas a tentar fazer tudo e a não conseguirem fazer nada com a devida ponderação. Para além disso, a maioria das direções parecem esquecer que o ritmo de trabalho relativo a hora numa sala de aulas com alunos é muito diferente de uma hora de trabalho fora da aula… E já agora reforço a ideia de que os professores também deveriam ter vida pessoal!

    • Maria Costa on 21 de Novembro de 2014 at 15:56
    • Responder

    Na minha escola as co -docências estão na componente não letiva, tal como os apoios a grupos de alunos. Os sumários registam-se no livro de ponto das turmas. Isto é legal??

    No caso das co-docências quando falta o professor titular o co-docente assegura a aula.

    É urgente definir o que é letivo e não letivo. Quem já tem os horários completos, na prática trabalha muitas mais horas e ninguém se importa com isto, nem os inspetores; quando vêm inspecionar os horários, nada veem…ou fingem…

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