Têm conhecimento de mais casos destes?
Apesar de ainda não passar de uma intenção a renovação do contrato parece que está a haver tratamento diferente de escola para escola apenas porque a aplicação o permite.
Apesar das ilusões criadas por alguns diretores quanto à renovação das colocações o melhor é estarem preparados para o pior, porque como já disse várias vezes, este ano com a possibilidade de mudança de grupo para os docentes dos quadros na Mobilidade Interna as renovações serão residuais (com algumas exceções no QZP7).
Tive conhecimento que numa Escola TEIP deram a informação (via telefone) ontem a uma colega que iria renovar, pois já tinham dado essa informação na plataforma da DGAE (pedido de horários). Esta colega apenas entrou em janeiro, no entanto com contrato anual.
Por outro lado na minha escola (Com contrato de Autonomia), o diretor informou-nos que a aplicação não permitia a renovação, mesmo aos colegas que entraram logo nos primeiros horários.



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Não deverá ser dado conhecimento destas situações diferentes ao DGAE? A fim de evitar injustiças?
A todos os diretores que renovarem quem não está em Horário ANUAL e completo (e isso é bem claro no 84A) deve ser colocado um processo disciplinar. Temos que estar atentos às listas que saírem de renovação e fazer queixas conjuntas à DGE, à DGAE e outras entidades. Quem pensam estes srs que são?!
Então mas está a decorrer outra fase para as escolas renovarem???
Isto é o caos
Fui colocada em finais de setembro num Agrupamento TEIP (1ª colocação no horário) e a aplicação/plataforma também permitiu que o mesmo manifestasse a intenção de renovar o meu contrato. Fui informada, tal como outros colegas, via telefone. Foi-me comunicado, de igual modo, que a minha renovação estaria pendente dos resultados da MI.
Soniara, de acordo com informação dada pela DGAE à minha escola, só quem foi colocado na “1ª colocação” (salvo erro, em 12 de setembro de 2013) é que pode renovar…por isso eu, pela minha parte, estarei atenta a situações de renovação que não cumpram este requisito para as denunciar…
Luz, no que me diz respeito, pode denunciar à vontade. A própria DGAE deu a informação que seria possível a renovação na minha situação (via telefone) e o meu nome apareceu na plataforma. Note-se que somente fui colocada em finais de setembro por atraso das listas de CI/RR em 2013, caso contrário estaria mais do que colocada até ao início do ano escolar, dado que era a nº1 da lista de ordenação da CE do respetivo agrupamento. Mais acrescento que caso as renovações não existissem, estaria numa posição mais confortável, já que conto com sensivelmente 100 colegas atrás de mim, em termos de graduação, que estão em condições de renovar (só para as zonas das minhas preferências). Posto isto, como deve imaginar, o meu maior alento seria mesmo que TODAS as reconduções acabassem (requisito? Qual requisito? Sorte? Só mais um pormenor: nunca fui reconduzida até à presente data). Para terminar, considero bastante positivo que esteja atenta, eu já o estou há muito tempo!
Soniara, não percebo a sua angustia (?!??) quando diz “o meu maior alento seria mesmo que TODAS as reconduções acabassem”. Estou enganada ou só estará em condições de ser reconduzida porque “se pôs a jeito”? Eu explico: só será reconduzida caso tenha optado por isso, ou seja, caso tenha selecionado a opção “SIM” na plataforma, aquando do concurso. Lembra-se? Ninguém a obrigou, certo?
Também tenho conhecimentos de casos assim. Uma escola, sem ser TEIP ou Escola de Autonomia, pedi a renovação de colegas que apenas iniciaram contrato em outubro e novembro..Já não entendo as leis da renovação..Não era só para quem ficou na primeira cíclica?
Pedro, se tem conhecimento desses casos, denuncie-os, desde já, perante a DGAE e sindicatos.
Vou fazer isso..Mas, há mesmo muitas pessoas a quem foi pedida a recondução apesar de terem sido colocadas muito posteriormente . As escolas não respeitam as regras….
Pedro, pelo que alguém disse aqui o melhor é mesmo denunciar casos concretos, quer perante a DGAE, quer perante o IGE.
Não sei muito de lei e o que vou dizer é fundamento por colegas entendidos (ligados a sindicatos): a lei é dúbia (só entre estes dois anos letivos). Poderão renovar contratos todos aqueles que entraram no primeiro pedido feito pela escola. O Ministério das Finanças travou muito a colocação de professores e autorizou gradualmente horários (que eram mais do que necessários)….logo, se um colega entrou numa vaga “nova” e não numa de substituir outro colega, poderá ver o seu contrato renovado.
Tenham calma colegas…aqui não se fala em denunciar….as leis são dúbias e todos nós queremos trabalhar naquilo que melhor sabemos fazer: no ensino.
CALMA…e coragem para todos
Bom dia! Pelos vistos a aplicação tem a informação que não há contratados em condições de renovar, mas há lá uma opção em que alguns diretores podem clicar no + e adicionar nomes de contratados. Há diretores que arriscam e há outros que preferem não arriscar.
Mas, não deviam contornar a lei…
Pelos vistos, a forma como a aplicação está delineada, poderá ter induzido em erro alguns directores que, ao não verem os nomes dos candidatos, entenderam que não haveria lugar a renovações. Sei de casos em que foi pessoalmente dito aos docentes que havia interesse em os manter e, aquando da abertura da aplicação, tal não foi feito por se ter entendido que não se podia. E os referidos docentes foram colocados na CI (12 de Setembro) com horário anual e completo. Mais uma vez, parece que é a “sorte” ou a falta dela a ditar a vida dos candidatos.
Na minha escola, a plataforma também não permitiu a escolha para recondução. Tenho, no entanto, conhecimento de colegas que entraram numa teip, por exemplo, em novembro e foram informadas que as assinalaram para a recondução…
E isso aconteceu com escolas que não são TEIP!
Eu só espero que estas situações sejam denunciadas e corrigidas, caso contrário irão verificar-se muitas injustiças. Quando essa questão surgiu na escola onde estive colocada este ano, a chefe da da secretaria telefonou para a DGAE, à minha frente, e a DGAE informou-a que só os colegas que foram colocados na “1ª colocação” (que teve lugar, salvo erro, em 12 de setembro de 2013) é que podiam renovar. Espero que os sindicatos façam eco desta situação o mais rápido possível para que ainda se vá a tempo de prevenir grandes injustiças…E nós teremos que estar de “olhos bem abertos” e denunciar as situações que vierem a ser do nosso conhecimento! Quanto ao Arlindo, peço-lhe que faça o que puder para também ajudar a prevenir estas situações.
Algo que não tem a ver com este assunto: receberam o pagamento da compensação por caducidade de contrato? Parece que às escolas foram enviadas instruções do gabinete das finanças a suspender o mesmo…ora, é um direito nosso mesmo que se fique colocado a 1 de setembro. Exemplo de requerimento ? Alguém tem?
Eu vou esperar para ver se irá haver, realmente, tanta injustiça. É a verdadeira anarquia. Uns são reconduzidos, e outros não, indiscriminadamente? Não pode ser. Já pensaram que alguns diretores de escolas poderão não querer reconduzir os, ou alguns, contratados e apresentam como desculpa “a plataforma não deixa”? Não é bonito da parte das escolas mas pode ser. Sei que há escolas que não vão reconduzir qualquer contratado, por opção!
Superprof, desculpe responder neste comentário, mas não me é dada a opção na minha publicação anterior. Eu não estou angustiada e, como é óbvio, caso seja reconduzida, essa opção teve o meu consentimento. Todavia, não misturemos as coisas. Gostaria de que as reconduções acabassem de vez sim, independentemente de este ano poder usufruir dela. Não sou hipócrita, mas também não sou ingénua ao ponto de acreditar que alguém na minha situação faria o contrário.
É o país que temos! Injustiças atrás de injustiças…”Em terra de cego quem tem cunha é rei!!!”
Colegas, na minha humilde opinião, o MEC este ano fará tudo para evitar reconduções, ou via plataforma ou então aquando da colocação dos colegas que vincularam neste CEE. Lembrem-se que há um número considerável de colegas que se renovarem contrato ficam em condições de vinculação semi-automática. Se as renovações forem praticamente inexistentes, basta ao MEC, na Contratação Inicial, enviar também um número muito residual de horários completos anuais para assim quebrar o ciclo dos 5 anos de contratos que além de retirar a possibilidade de vinculação semi-automática, retira tb a possibilidade de os colegas contratados acederem ao tal índice 188. Para o ano há eleições (salvo erro, se não forem antecipadas, serão em setembro/outubro) e o MEC e restante governo não vão querer atrasar concursos como se tem visto este ano, nem vão querer que quem tem condições para vincular ou aceder ao 188 fique sem essas questões resolvidas, assim quebra o ciclo este ano e para o ano coloca td gente cedo, com os horários completos anuais, outros tantos incompletos disponíveis a 1 de setembro, nós ficamos “contentes”, “calados”… e não incomodamos a campanha de suas exas. (dsclp, o texto é um pouco longo e o português pode não ser o melhor!!)
A forma como, aparentemente, a aplicação foi delineada parece ser já um meio para isso. Pelos vistos, alguns directores não pediram a renovação de docentes por considerarem que não poderiam fazê-lo.
Alguém sabe o nome da escola da colega que foi colocada em janeiro? Ou tem conhecimento de mais casos deste tipo? Reclamar com a DGAE não vale de nada, é na página do IGE que devem ser feitas as reclamações, esses sim fazem alguma coisa. Temos de reclamar, a lei tem de ser igual para todos!!!!
Cláudia, muito obrigada pela indicação da IGE, mas acho que também vale a pena fazer alarido desta situação junto da DGAE e não só nos casos que foram colocados em janeiro ou a partir daí, mas sim de todos, excepto os que foram colocados na “1ª colocação”. A DGAE foi taxativa na resposta que deu à minha escola sobre esta questão: só estão em condições de renovar os colegas que foram colocados na “1ª colocação”.
E sugiro que se comece já hoje a alertar a DGAE, a IGE e os sindicatos para estas situações para que as mesmas não se venham realmente a verificar, pois, mais tarde, quando as reconduções forem efetivadas a reparação do erro pode ser mais demorada…Estou farta de injustiças e não me vou calar sobre isto!
Luz, a questão é a seguinte:
1. segundo a DAGE só os da 1.ª colocação é que têm direito a renovação, e esta é a indicação que as escolas que questionaram recebem, contudo, na lei em lado algum vem referida a necessidade de ser na 1.ª colocação, fala apenas em horário completo e anual. Se tens um contrato assinado que diz que é anual e completo logo deverias ter direito. No entanto algumas escolas estão a fazer o entendimento diferente;
2. Por outro lado, toda esta situação cria injustiças pois nem todos tiveram a mesma oportunidade.
É por esta razão que a reclamação deve existir, ou é reposta a situação de todos poderem ser indicados para renovação ou então ninguém deve ter essa oportunidade, apenas então os da primeira colcação (segundo a DGAE). Reclamando junto da DGAE a resposta continuará a ser a mesma, junto da IGE será investigada a situação, e naturalmente quantas mais reclamações mais impacto terá!
Horário anual completo passou a ser aquele que começa até ao início das aulas e vai até 31.08.
E qual é a legislação que refere isso, Paulo?
É o 83-A 2014 https://dre.pt/pdf1sdip/2014/05/09901/0000200022.pdf
Esta definição de horário completo anual é para manifestação de preferências para o concurso 2014/2015, ou não é? Não é retroativa, parece-me.
Entrei no CEE e vou concorrer para uma TEIP em Lisboa e que todos os anos tem vagas em oferta de escola ou procede a recondução dos docentes. Quero ver como vai ser este ano, se as vagas vão realmente para as reconduções…
Se entrou no CEE tem prioridade
Na minha escola não aparece os nomes dos contratados após a RR1. O sistema é uma palhaçada.
Isto é incrivel, também tenho conhecimento em dois agrupamentos na mesma cidade (Escolas TEIP) professores que entraram a meados de Setembro (Horário Anual Completo) a escola informou que não reuniam condições, na escola ao lado professores que entraram muito depois a escola informou que a plataforma permitia a renovação ….algo se passa neste pais………
A dúvida permanece… As reconduções eram permitidas a quem tivesse em horário anual e completo… As teip só puderam contratar em finais de setembro, mas os horários forM pedidos ainda em Agosto, pelo que são considerados anuais… Ligo esses poderão renovar, desde que sejam a 1 colocação, ou seja que não estivesse outro colega colocado e rescindisse…
Na TEIP onde trabalhei, o diretor disse que queria renovar, mas na aplicção nãoconstava o nome de ninguém. Assim, nenhum contratado renovou, mesmo os completos anuais. Terá feito asneira na aplicação?
Provavelmente, por defeito a caixa aparece vazia a dizer que não há nenhum professor em condições de renovar, deverá adicionar a essa caixa através do sinal + os professores que se propõe a renovar. Acho eu que é assim….anteriormente era…..
Há várias escolas que indicaram renovação a colegas que não reuniam condições. Já houve contactos com a DGAE a denunciar a situação, no entanto a DGAE nada pode fazer sem nomes concretos…
A DGAE se tivesse muita vontade em corrigir estas situações só tinha de cruzar dados.
Nós sabemos como este país funciona… Mesmo que se denunciem essas situações, nada se irá fazer. A DGAE (como diz o colega anterior) só tem é de cruzar dados, a vontade é que não é nenhuma.
E, podemos verificar que, com legislação ou sem legislação, as escolas ( TEIP, não TEIP ou com contrato de autonomia) fazem o que bem entendem.
Como é que as escolas têm certezas das renovações, uma vez que os diretores nao controlam a MI. Ainda mais depois do CEE onde os colegas que vincularam vão poder concorrer às TEIP e autonomia!!
Acho que muita gente vai saltar destas escolas, pois há zonas em que há muitas escolas destas e as pessoas querem concorrer para perto de casa.
Boa tarde. Os diretores podem assinalar que pretendem a renovação do docente na aplicação, no entanto, esta renovação pode não acontecer se um docente dos quadros escolher essa escola para lecionar. Esta situação já aconteceu comigo. Estavam todos convictos da minha renovação mas infelizmente essa vaga foi necessária para um docente qzp. Por isso, não há certezas de renovações.
Isso é outra coisa. Mas não invalida que sejam denunciadas as situações de quem entrou em janeiro e o diretor mandou colocou em situação de renovação.
Colegas; Já leram o aviso n.º 6472-A/2014 de 27 de Maio de 2014? Deveriam ler! Eu dou uma ajuda. N.º 2 da parte V diz o seguinte: “No concurso destinado ao ano de 2014/2015, nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do Decreto- Lei n.º 132/2012, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto- Lei n.º 83- A/2014, de 23 de maio, haverá lugar à renovação do contrato a termo resolutivo em horário anual e completo se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) Inexistência de docentes de carreira no grupo de recrutamento a concurso e que tenham manifestado preferência por esse agrupamento de escolas ou escola não agrupada; b) Manutenção do horário letivo anual e completo, apurado à data em que a necessidade é declarada; c) Avaliação de desempenho com a classificação mínima de Bom; d) Concordância expressa das partes.” A lei parece-me clara; não refere datas em que as pessoas tenham sido colocadas.
Só que no 83-A – horário anual é: “Para efeitos do disposto no presente decreto -lei, considera -se horário anual aquele que corresponde ao intervalo entre o último dia estabelecido pelo calendário escolar para o início das aulas e 31 de agosto do mesmo ano escolar.”
Acha que a lei é clara colega?Eu parece-me que refere datas?
Parece-me que esse 83-A encontra-se no contexto de manifestação de preferências 2014/2015, não? Para manifestação de preferências considera-se horário anual … blá blá blá… Já o aviso que apresentei refere-se ao horário completo anual em que os docentes foram colcoados em 2013/2014. A mim parece-me claro.
art 9º, ponto 11 – isto é que está a gerar confusão. Mas o que é certo e pelo que tenho lido por aqui os colegas que entraram após a RR1, as escolas dizem que não aparece o nome desses contratados para renovação? Não acha estranho? E as TEIP conseguirem…
A DGAE, deveria esclarecer esta situação, e assim não restavam dúvidas!
Palhaçada …..
Leu …”horário anual e completo”… leu a definição do que é horário anual no 83A. Deve ser um diretor dos espertinhos que renova aos afilhados.
vai ser bonito, aliás como sempre!
Artigo 8.º
Produção de efeitos
1 — A renovação do contrato a termo resolutivo prevista
no n.º 3 do artigo 42.º do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27
de junho, alterado pelo Decreto -Lei n.º 146/2013, de 22
de outubro, e pela Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro,
com a redação dada pelo presente decreto -lei, é aplicada
a partir de 1 de setembro de 2014
Este artigo pode ter várias interpretações!!
Na escola onde trabalho´TEIP no último Conselho Pedagógico em Julho, o diretor quase garantiu a 100%, que os 7 contratados do meu grupo(entraram em Outubro ou Novembro) iriam ficar este ano.Todos eles estão a contar em reocupar os seus lugares a 1 de Setembro.Assim presumo que só não acontecerá isto se alguém concorrer à mobilidade interna.
Arlindo, o que podemos fazer perante esta situação? Ajude-nos!
Ao Arlindo e a quem interessar:
Durante todo o dia os diretores estiveram a tentar perceber o que fazer em relação aos docentes que foram dados como disponíveis e aceites para recondução.
É que na aplicação de recolha de necessidades temporárias, colocam-se os docentes de quadro de escola e de zona em serviço na escola de nos casos do 100 e do 110 é a própria aplicação que lhes atribui turma, pedindo colocação apenas do número de docentes em falta. Isto é, uma escola com 6 salas, uma educadora de QA, e 2 que pretendem renovar, imediatamente coloca a necessidade de 3 educadores! No 1. Ciclo o mesmo mecanismo, alheio à vontade de quem introduz os dados.
Já para o 2/3 ciclos, como é necessário colocar as horas necessárias e as já distribuidas, é preciso saber se se faz contas com os docentes que estão disponíveis para recondução. Assim, num grupo com 2 QA, e com 88horas para distribuir, vai dizer que distribuiu 44 horas aos QA, ou por aparecerem no quadradinho de cima 2 reconduziveis, conclui que já distribuiu 88 horas e pede zero horários?
Ou considera que os contratados podem nem ser já contratados (podem ter entrado em QZP e nem quererem ficar por aqui) e diz que lhe faltam 44horas pedindo assim mais dois docentes correndo o risco de ficar com 4 colocados quando só precisa de 2???
Esta decisão pode ser a diferença entre um erro de pedido que dá um processo disciplinar ao Diretor, ou por medo disso, produz um lançamento de horários pela metade!!! Se estiver errada, segunda-feira peço à DGEstE para retificar, diminuindo para metade os horários que pedi hoje.
Mas não me faz sentido distribuir serviço aos contratados que aguardam colocação, mesmo havendo intenção de recondução. É um momento muito diferente de todos os anos anteriores…
Durante todo o dia foi esta a angústia não resolvida dos diretores… Não somos todos como às vezes nos pintam, alguns serão… Levamos a escola muito a sério e eu, por mim sinto vergonha de dizer que só encontrei as mobilidades estatutárias graças ao Arlindo, que só soube da abertura da recolha de reconduções e Dacl, pelo Arlindo… A DGAE não atende, não responde e não se deu ao trabalho de elaborar um pequenino guião, para explicar as alterações introduzidas num momento de colocações com tantas contingências e com consequências tão sérias para os docentes.
Enfim…
Colega, diretora, obrigada pelo seu comentário. É bom ouvir isto porque acredito que os diretores não são todos uns filhos da mãe. Mas que há maus, há. E, se me permite, a interpretação que faço, pelo que diz, é que tenham de pedir todos os horários que não sejam “quadros” neste momento. A plataforma se encarregar-se-á de colocar nessas necessidades os CEE, os MI ou, caso não exista nenhum destes, os contratados que já estavam na escola (“os renovados”).
Acha? Tomara que fosse…
Mas olhe que muitos dos diretores com que troquei impressões hoje, enquanto aguardávamos esclarecimentos, optaram por considerar os contratados renováveis como tendo horas atribuídas, pedindo assim muito menos horários, de modo a não cometerem o erro de pedir docentes em duplicado.
No 100 e no 110 a aplicação atribuiu-lhes turma de forma automática.
O receio de ficar com professores “nos braços” sem CL para lhes atribuir leva a essa decisão, e disseram-me “pede-se depois na 1.a reserva de recrutamento” !!!! Acham que dizer sim à renovação é atribuir Componente Letiva, mas este ano tudo é diferente. Tenho renováveis que sendo de longe ficaram em QZP e já não lhes interessa renovar, também por isso há novo período de preferências!!!
E eu que ia de férias finalmente para a semana… 5 diazinhos… Lá vou ter que passar a 2.a feira colada ao telefone entre a Dgeste e a Dgae para ver se me dizem quem tem razão…
Cara CF, se me permite duas questões? – Qual é a sua interpretação sobre o que é horário anual?; A sua escola também recebeu a informação, hoje ao final do dia, que tinham até 2º feira para manifestarem a intenção de renovação aos contratados?
Obrigada desde já
CF
Quem entrou no CEE e aceitou a colocação não vai renovar porque já não é contratado. Estará neste momento a concorrer para a Mobilidade Interna.
Colega Nuno Coelho, não está a perceber… A aplicaçã, automaticamente apresenta-me os docentes daquele grupo que estão por mim aprovados para recondução, sejam hoje contratados ou tenham já ficado em QZP e estão agira a concorrer à MI. A minha dúvida é que não lhes atribui horas, pois eles não estão colocados.
Ex.: Há 2 contratados renováveis no GR 500. Dou 2 horários a 1 QA e 1 qzp que já lá estavam, e como há 5 horários… Que lhes faço? Contabilizo-os com horas atribuídas ou peço 3 dicentes? No 100 e no 110 faz automaticamente a contagem dos renováveis como tendo turma atribuida, mes,o sem eu fazer nada…
Mila: não percebo toda esta dúvida: a aplicação da renovação tinha um botão “listar docentes” e apareceram todos os que estavam em condições legais para serem renovados… Nisso não tive qualquer dúvida!
Caro CF
O lógico parece-me ser atribuir-lhes horas, que é o que a aplicação faz (automaticamente) no 100 e 110.
Mas se fosse a si não atribuía horas a quem entrou na CEE e aceitou, visto que estes não poderão renovar e vão a concurso na MI. Poderão ser novamente colocados nessa através a MI.
Caro CF
Pode tirar-me uma duvida sobre a aplicação onde indicou os pedidos de renovação.
Nessa aplicação existia a possibilidade de acrescentar outros nomes para além os indicados?
Obrigado.
Cara CF, eu coloquei a questão porque uma colega que entrou em novembro, recebeu hoje a informação do Diretor que poderia renovar. E nós achávamos que só podiam os que entram em setembro, no inicio. Pelo que dizem existe um botão + que dá para acrescentar nome de docentes, não sei, enfim… Peço desculpa não queria estar a incomodar… Um bom fim de semana
Sim, existia o botão “novo”, como nas aplicações da dgae costuma existir… Mas neste caso, não percebi quais seriam os casos…
Nuno Coelho, deve perceber que nenhum diretor tem como saber, com a aplicação a fechar ontem, 22/8, às 23:59, quem já aceitou ou não aceitou a colocação em QZP… Não temos acesso a essa informação, e a decisão teve que ser tomada. Penso que a maioria precaveu-se e atribuiu CL aos que pretendem renovar (dados anteriores à colocação em CEE), para evitar duplicar o pedido de docentes. Não foi o meu caso, e como tinha que submeter, terei que passar a próxima semana a descobrir qual era a ideia da dgae e pedir à dgeste que aceite uma retificação do meu pedido, se for caso de estar errada… Com a decisão contrária, e se estiver errada, são horários que não vão à contratação inicial, com os efeitos que daí decorrem.
Colega CF
Esses foram precisamente os meus problemas e de diversos colegas diretores com quem me mantive em contacto.
Quinta-feira à tarde enviei um email colocando todas essas questões para diversos endereços da DGAE e, até agora, não responderam. Outros colegas passaram horas ao telefone sem serem atendidos. Respostas… Nada!
Refiro a completa trapalhada deste ano, desde a aplicação de renovação à da Recolha das Necessidades, sem informações nenhumas. Também foi aqui que soube das listas de mobilidade, e ainda ontem tive que o transmitir a diversos colegas que não sabiam.
Quanto à aplicação da Renovação, esteve aberta até 19/8 para correções (retirar da renovação quem entrou em CEE, que foi o que fiz). Também não deve ter sabido, mas a DGAE respondeu-me por email na Terça de manhã a um email enviado sobre o assunto.
Também fui dos que contabilizaram as renovações, diminuindo os horários a concurso. Mas sabemos que, por lei, os do quadro passam à frente. Se não acontecer, o problema é da DGAE.
Rezemos para que tudo corra bem, pois preciso dos professores colocados para começar o ano e os contratados também têm direito a ser reconduzidos, mas nas vagas deixad em aberto pelos do quadro.
Bom trabalho e boas férias.
Caro António, como é possível retirar os renováveis por terem sido colocados em CEE, se a sua efetividade depende da aceitação, que é da responsabilidade do candidato e não podia na altura (terça-feira) saber se o tinham feito??? Eu não recebi qualquer informação para retirar candidatos à renovação por terem sido colocados em CEE, pois submeti as renovações logo no dia 14, e ontem apareciam-me TODOS para… contabilizar com componente letiva atribuída?????? Isto faz sentido?? Os conselhos que recebi de outros diretores foram generosos, mas em última instância, caso corra mal nenhum de nós poderá dizer “foi ele que disse para eu fazer assim”, como dizem os nossos alunos!!! A disparidade de situações, uns tiraram os que ficaram em CEE, outros entenderam considerar CL atribuída a contratados, vai dar bronca e vai desde logo diminuir as vagas para colocação dos primeiros, nas suas primeiras opções. Todo o processo vai ficar distorcido. O que devíamos todos ter feito era recusarmo-nos a submeter uma informação de tão grande responsabilidade. Ia ver que conseguia a Dgae ao telefone num instante. Eu ainda ponderei não cumprir o prazo de submissão, mas como sempre, continuamos isolados, cada Agrupamento,é uma aldeia… Agradeço o os seus mails, que recebi ontem, mas não soube da retirada dos CEE, que acho hilariante!!! Como vê, comunicamos nos blogs, mas podíamos ter tido uma ação conjunta, de recusa, pelo menos no nosso concelho.
É verdade, cara CF.
E houve vários diretores que contaram com os docentes que saíram em 2013/2014 em mobilidade interna (não DACL), atribuindo-lhes componente letiva, pois terão recebido essa instrução da DGAE! Resumindo: ou temos professores em duplicado, ou não temos, etc. O problema todo é que, mais uma vez, a DGAE desconsidera completamente as escolas e os diretores, colocando aplicações novas para preencher em pouco mais de um dia útil, sem dar instruções e/ou esclarecimentos.
É necessário tomarmos urgentemente uma posição.
Estive mesmo, mesmo, mesmo para não submeter… Depois pensei “os colegas que eram da escola e ficaram em QZP já não vão cá ficar e não sinalizo os contratados… e a responsabilidade é minha…” Acabei por pedir, sem contar com os reconduzíveis e por essa lógica devo ter duplicado nalguns GR!!
Vou ter que exigir resposta cabal e mandar uma retificação à DGEstE. Mas continuo a achar que a aplicação é que devia subtrair das horas necessárias os reconduzíveis, ou quem eles quisessem. E devia cruzar com a aceitação e retirar os que ficaram em CEE da lista dos contratados. Podem não ter pedido recondução. Ou não ter sido reconduzidos e ter ficado em QZP!!! Quem os retira??
Tudo muito confuso, cada um a fazer como acha… Só espero que no final tudo corra bem, mas isto não é nenhuma brincadeira. E a responsabilidade é dos Diretores, não fizeram os pedidos? Senti-me num restaurante, em Pequim… Com o menu na mão… E… SUBMETER!!
Todos os horários que não estejam ocupados por professores da escola ou qzps em mobilidade do ano anterior têm que ser colocados na plataforma. Depois é a dgae que faz a distribuição… reconduzindo ou não pois pode algum dos novos qzps ficar com o lugar.
Cara CF em primeiro lugar quero agradecer-lhe as informações que tem colocado aqui. Queria pedir-lhe o favor de me esclarecer o seguinte, caso lhe seja possível: qual a indicação que tem da DGAE em relação aos colegas contratados que podem renovar contrato? É que na escola onde estive colocada este ano, quando coloquei essa dúvida, a chefe da secretaria telefonou, à minha frente, para a DGAE e foi-lhe dito que apenas os docentes contratados que tenham sido colocados na “1ª colocação” de setembro de 2013 é que estão em condições de ver os seus contratos renovados. Espero que esta informação tenha chegado a todas as escolas, caso contrário irão verificar-se grandes injustiças!
Colega: as respostas do MEC, sejam de que departamento for, remetem invariavelmente para a leitura atenta de legislação que estamos a ler enquanto nos respondem… Outras vezes, essas mais perigosas, são por telefone, e se ligar 6 vezes, se tiver a sorte de ser atendida 3, por 3 pessoas diferentes, recebe uma diversidade encantadora de respostas. Como vê, optei por clicar em “listar docentes”, tendo aparecido aqueles que tinham obtido colocação na contratação inicial. Não tinha mais nenhum caso, que me causasse dúvida, mas também não tinha como esclarecer.
Mas a existência do botão ” NOVO” permite adicionar docentes, não sei com que critério… Prova desde logo a ineficácia da aplicação e do sistema que devia listar com segurança e qualidade. O deixar à consideração colocar outros, é permitir o arbitrário…
Tive conhecimento que chegou ao final da tarde uma informação às escolas (a que sei tem Contrato de Autonomia) que têm até à próxima segunda feira para indicarem a intenção de renovação aos contratados, ou seja prolongaram o prazo. Não sei porquê? Vamos ver no que é que vai dar…
E é só para as com contrato de autonomia? Acho estranho…
Não sei se as outras escolas também receberam? É uma questão a colocar?
Mas esta possibilidade vinha acompanhada com algum esclarecimento para repor a situação? Algum esclarecimento geral e claro de quem podia renovar?
Não colega apenas a referir a legislação em vigor (83-A), pois e com todas as confusões à volta do que é anual, ficamos na mesma (depende da interpretação) …
Mas nunca tinha pensado, e concordo consigo (último post colocado). Vejamos se no meu contrato diz que ele é anual, não interessa a data em que fui colocada, pois ele não deixa de ser anual por isso, e daí todos os que tiverem contrato anual puderem estar em condições de renovar, não será assim!. Mas enquanto a DGAE não enviar um esclarecimento, ficamos na mesma!
Há um factor novo. As colocações do CEE. Quem entrou no CEE e aceitou essa colocação já não pode renovar, pois vai deixar de ser contratado. Está, neste momento, a concorrer na MI .
Se estavam propostos para renovar já não faz sentido que continuem propostos, pelo que deve ser retiraddad essa indicação e, eventualmente, indicar outros colegas.
Mila: será que me podia dizer qual a escola que recebeu essa informação de alargamento do prazo para a próxima segunda feira? penso que não seja do conhecimento de todos os diretores., o que aumentaria ainda mais as injustiças…
Segundo informações do sindicato a renovação é possível para quem foi colocado após a CI. Foi o que me disseram, desde que seja horário anual e completo!!
Na lei o que diz é “horário anual é aquele que corresponde ao
intervalo entre o último dia estabelecido pelo calendário
escolar para o início das aulas e 31 de agosto do mesmo
ano escolar”, fala do horário, e a necessidade do horário pode existir desde o dia 1 de setembro ou quando iniciam as aulas, mas o horário continua a ser anual mesmo que seja ocupado depois desse período, a necessidade continua a ser anual, e não encontro em lado algum a referência à primeira bolsa. Nos contratos de colegas que entraram depois em horário anual e completo, a expressão que se encontra no contrato é “anual”. Por isso esta injustiça toda, as interpretações são diferentes…
Hoje até às 19:30 a um Agrupamento “normal” como o meu, não chegou nada… Nem os esclarecimentos que eu esperava sobre como pedir professores, se contando com renováveis ou sem eles…
Se não colocar horário para os renováveis estes não renovam. O horário tem que ser colocado na plataforma pois pode até ser requerida colocação para alguém em MI que está á frente do contratado renovável.
Ao meu Agrupamento (Teip) também não chegou nada.
Penso que horário anual é o que está definido na legislação, mas há professores que foram colocados em Teip na CE após 15/9 (todos foram) que podem renovar, pois tinham sido colocados em CI a 12/9 e optaram pela colocação em CE.
Boa tarde! E esses colegas que entraram a 12/9 em CI, mas que optaram por colocação em TEIp podem renovar?
É óbvio, Flor, pois o tempo de serviço conta-lhes desde 12/9, e a colocação é em horário anual e completo.
Temos de esclarecer isto. Para uns dá e para outros não. Vamos telefonar aos sindicatos, à DGAE e à CS.
Afinal os QA/QE que concorreram o ano passado na mobilidade interna (2ª prioridade) para aproximação à residência e conseguiram esse destacamento, podem ou não voltar a concorrer, apesar de terem componente letiva na escola onde estiveram destacados?
Alguém me sabe dar a resposta?
Esta situação das renovações tem que ser esclarecida de uma vez por todas. Estou a passar-me já.
Pior é aquando da pretenção em efetivar quem tenha 5 contratos sucessivos com horário completo anual… e isso já acontece em algumas situações em Escolas TEIP/ Autonomia com professoras novinhas… que tem pouco mais de tempo de serviço efetivo do que os dias prestados nessas Escolas, com esses contratos e com essas renovações feitas por direções em “crise de meia idade”…
Se quem entrou até 15/9 pode renovar e eu não posso? Entrei na CI com 21 horas mas quando cheguei à escola o horário era completo e por isso tenho um aditamento ao contrato a partir do dia 12 /9. Antes de começar o ano letivo o meu horário era completo, mas uns renovam e outros não?
Como é obvio tem que pedir os horários para todos os contratados… se estes renovam ou não e o horário vai para um qzp na MI é o mec que vê
O diretor da minha escola recebeu a informação do ministério de que só poderia reconduzir os professores que foram colocados em 12 de Setembro, como só entraram cinco, só estavam os nomes desses na plataforma. Esteve lá colocada uma professora que entrou em meados de Setembro e não foi reconduzida.
Pois, mas nas escolas TEIP e com autonomia a entrada NUNCA foi a 12 de setembro. Todos sabemos que estas contratações nunca ficaram resolvidas antes do dia 20/30 de setembro.
Perante as confusões que por aqui têm sido expostas, o que podia ser menos injusto seria NÃO HAVER RENOVAÇÕES.
Em ano de concursos para vinculação NUNCA deveria haver renovações.
O docente contratado só vê o seu contrato renovado caso não exista nenhum docente colocado do CEE… As renovações estão em vigor tal como é confirmado pelo ministério, permitindo qualquer diretor de escolas Teip/autonomia fazê-lo na respetiva aplicação de reconduções. Não vamos estar contra quem consegue renovar!
Mas só pode renovar quem entrou a 12 de setembro e cujos nomes aparecem na aplicação sem que os diretores introduzam algum nome no “+” certo?
Então mas os professores do quadro, se concorrerem para uma escola em que no mesmo grupo esteja um professor contratado (ainda que renovável), não são colocados prioritariamente?
Exatamente Mário!
Um colega do 420 renovou numa TEIP tinha horário incompleto. Isto é só para alguns!!!!
Acho que só vamos realmente saber quem renova quando aparecerem as listas. O Ministério faz o que entender com a plataforma independentemente do que os diretores colocam como possíveis renováveis.
[…] que se vai lendo neste post mostra que o pedido de horários às escolas, feito num prazo relâmpago, não veio acompanhado de […]
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[…] aqui foram divulgados vários casos (1, 2, …) de problemas com este tipo de procedimento. Apesar de concordar com as renovações de […]