Prioridades da Mobilidade Interna

São várias as questões que me chegam sobre a prioridade que os docentes que ingressarem através do Concurso Externo Extraordinário vão ocupar na fase da Mobilidade Interna.

 

Para responder a esta questão temos de analisar o Decreto-Lei nº 60/2014, de 22 de Abril, para além do Decreto-Lei nº83-A/2014, de 23 de Maio.

 

Diz o número 3, do artigo 7º do Decreto-Lei nº 60/2014:

 

3- Até à realização do concurso interno, os docentes concorrem em 3ª prioridade, imediatamente seguinte à estabelecida na alínea c) do nº1 do artigo 28º do Decreto-Lei 132/2012, de 27 de Junho, sendo-lhes aplicado os números seguintes do mesmo artigo.

 

O artigo 28º do Decreto-Lei nº 132/2012, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei nº 83-A/2014 diz:

 

artigo 28
artigo 28 2

 

Apesar da alínea c) ter sido revogada, os docentes que entrarem no CEE concorrem na fase da mobilidade interna atrás de todos os docentes a quem não é possível atribuir o mínimo de 6 horas letivas (podem ser docentes QA/QE ou QZP) e de todos os docentes dos quadros dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas do continente e das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores que pretendam exercer transitoriamente funções noutro agrupamento. (exceciona-se aqui os docentes QZP), contudo, a leitura do nº 4 indica que os docentes QA/QE só podem ser candidatos à mobilidade interna no primeiro concurso de mobilidade interna imediatamente a seguir ao 1º concurso interno, visto que a sua colocação mantêm-se se continuarem com componente letiva na escola de colocação.

O número 2 do artigo 28º permite também que os docentes da 1ª e 2ª prioridades possam concorrer para mudança de grupo de recrutamento, no caso dos docentes da 2ª prioridade pela leitura anterior também só o podem fazer no primeiro concurso de mobilidade interna imediatamente a seguir ao primeiro concurso interno.

Tendo em conta a possibilidade dos docentes dos quadros sem componente letiva poderem mudar de grupo numa prioridade mais vantajosa que os docentes que vincularem neste concurso externo extraordinário, este ano será muito mais difícil que estes docentes consigam colocação numa escola que não seja no QZP onde vincularam.

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/05/prioridades-da-mobilidade-interna/

26 comentários

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    • Maria on 30 de Maio de 2014 at 12:43
    • Responder

    Mas quando será este concurso de mobilidade? Será que tem ed sair 1º um alista do CEE?

    • Justo on 30 de Maio de 2014 at 13:04
    • Responder

    Afinal os docentes do quadro estão numa situação mais vantajosa em relação a quem entra no quadro. É muito engraçada esta situação. Não será uma injustiça??? Querem as vagas e as primeiras prioridades para eles. Enfim… Depois sofrem as consequências de uma forma ou de outra.

  1. Caro Arlindo,
    haverá assim tantos professores com a possibilidade de mudar de grupo?
    Que dados tem que lhe indiquem que será difícil a colocação numa escola que não seja do QZP onde de vincule?
    cumprimentos

    1. Para determinados grupos de recrutamento existem muitos professores com habilitação profissional, em especial para os grupos 110 e 910.
      Quase todos os docentes que ficarão sem componente letiva no segundo ciclo estão habilitados para o 1º ciclo (como são os menos graduados a ficarem sem componente letiva serão essencialmente os docentes das ESE que estarão nessa situação).
      O 910 tem docentes de todos os grupos de recrutamento com habilitação para a Educação Especial.

      1. Olá Arlindo,

        deve haver escolas que não estão a perceber bem o que se está a passar mas já estão a avisar todos os prof. do QZP que vão a concurso (todos)

    • FarinhaDoMesmoSaco on 30 de Maio de 2014 at 14:21
    • Responder

    Uma dúvida: os docentes que entrarem no CEE podem concorrer, através da mobilidade interna, para escolas que se localizem noutros qzps ou são obrigados a manifestar preferências apenas para as escolas do qzp onde vincularam?

    • Correias on 30 de Maio de 2014 at 14:51
    • Responder

    A pergunta de 1 milhão de euros!
    Os docentes que entrarem no CEE podem concorrer, através da mobilidade interna, em primeiro lugar, para escolas que se localizem noutros qzps ou são obrigados a manifestar preferências apenas e com prioridade para as escolas do qzp onde vincularam?

    • Fátima on 30 de Maio de 2014 at 15:15
    • Responder

    Boa tarde,
    aqueles que vincularem agora no CEE podem em mobilidade interna escolher outro QZP que não o da sua vinculação, no entanto após o concurso interno que tudo indica será para o ano quem não conseguir mudar de QZP fica no QZP de vinculação. Se lerem bem o 83A a mobilidade interna não é para os QZP (exceto aqueles que arriscam a não ter pelo menos 6 horas letivas). Dá que pensar …

      • Correias on 30 de Maio de 2014 at 15:22
      • Responder

      podem mesmo que existem vagas no qzp onde vincularam, tem a certeza ? a dgae diz que não

    • Correias on 30 de Maio de 2014 at 15:28
    • Responder

    existam

      • Fátima on 30 de Maio de 2014 at 15:39
      • Responder

      Telefonei para a DGAE ainda agora e disseram-me que se entrarmos no CEE, temos obrigatoriamente de concorrer ao QZP de vinculação, mas podemos também concorrer a outros QZP. A partir do ano que vem com o concurso interno é que já não há hipótese de concorrer a mobilidade interna, ou seja no concurso interno podemos tentar mudar de QZP, mas se não conseguirmos temos de lá ficar, o 83A não permite a mobilidade interna para QZP (a não ser que tenhamos um horário com menos de 6 horas letivas)

        • joão on 30 de Maio de 2014 at 15:44
        • Responder

        também me disseram isso mas com a ressalva que tinha de concorrer primeiro a todas as escolas do qzp de vinculação, em que ficamos?

    • Fátima on 30 de Maio de 2014 at 15:49
    • Responder

    Na DGAE disseram-me que podia escolher o QZP de vinculação em último lugar. Sabem porque é que na DGAE uns dizem uma coisa, outros dizem outra? Porque se foram ver a legislação é omissa neste ponto, apenas nos informam que os recém vinculados têm obrigatoriamente de concorrer à mobilidade interna em 3ª prioridade, nada diz se somos obrigados a escolher somente o QZP de vinculação ou se podemos escolher outros QZP. Como a legislação é omissa, presta-se a várias interpretações, e agora o que fazer?

    • Luís Paulo on 30 de Maio de 2014 at 15:57
    • Responder

    Olá Arlindo
    Então achas que só os horários zero podem concorrer? Não é a minha interpretação. Por ex. o meu caso: concorri em MI e não obtive colocação. Penso que posso concorrer novamente. Tu achas que não? Era bom que a DGAE esclarecesse estas situações.

    1. Uma coisa não tem lógica. Se não é permitida a mobilidade para quem a conseguiu, com a justificação da continuidade pedagógica, porque permitiriam terminar com a continuidade pedagógica a quem não conseguiu a mobilidade?
      Acho que só vamos perceber ao certo quem pode e quem não pode concorrer na fase da candidatura em Julho.

        • antonio on 3 de Junho de 2014 at 2:14
        • Responder

        A minha leitura é de que como a colocação mantém-se, mas não obrigatoriamente, se o docente quiser mudar pode ao abrigo da 2º prioridade. Se a manutenção da colocação em MI não estivesse na Lei, a colocação em MI seria obrigatoriamente anual. acho que é apenas isso, ou pelo menos é mais uma interpretação válida. E não alterará as vagas existentes.

          • antonio on 3 de Junho de 2014 at 2:16

          O que acha Arlindo?

  2. Quem entrar agora no CEE julgo que poderá concorrer 1.º a escolas e concelhos doutro qzp que não o de vinculação. Mas tem que concorrer a todas as escolas do seu qzp, nem que seja em ultimo lugar. E assim, Arlindo?
    Outra questão: quem entrra agora no CEE quando tiver que manifestar preferências pode fazê-lo para outro grupo que não o da vinculação (ponto 2, art 28)?
    Obrigada

    • Hugo Sousa on 30 de Maio de 2014 at 20:41
    • Responder

    Boa noite Arlindo, Sou contratado, dada a minha graduação, julgo que conseguirei ficar colocado em QZP no CEE. Conseguindo esta colocação haverá ainda (antes do inicio do ano letivo 2014/2015) lugar a uma manifestação de preferências para as escolas que poderei lecionar em 2014/2015? Poderei inclusivamente manifestar preferências para escolas de concelhos fora do QZP que eventualmente ficarei colocado (de modo a ficar mais perto da minha residência)?
    Pode-me ajudar Arlindo?
    Obrigado

    • Fatima on 30 de Maio de 2014 at 23:27
    • Responder

    Hugo,poder pode,mas a questão é que mesmo que consiga uma escola perto da sua residÊncia será apenas por um ano,visto que vai haver um concurso interno para o ano para o qual tem de concorrer obrigatoriamente.E é aqui que está o problema,é que no próximo concurso interno se não conseguir mudar de QZP tem de ficar no QZP de vinculação porque não terá hipótese de concorrer em mobilidade interna.Recordo que se não houver alterações à lei que saiu agora só poderão concorrer a mobilidade interna os docentes dos quadros que não tenham 6 horas letivas e os docentes dos quadros de agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas,ou seja,para os QZP não se aplicará a mobilidade interna.Espero ter ajudado.

      • Nuno Coelho on 31 de Maio de 2014 at 0:58
      • Responder

      Fátima
      Em 1º lugar, tem mesmo a certeza que vai existir um concurso interno no próximo ano? Só existe uma promessa, falta o diploma legal que garanta esse concurso!
      Em 2º lugar, caso exista esse concurso interno, todas as colocações por mobilidade interna terminam e quem continuar em QZP, tenha sido colocado neste extraordinário, no do ano passado ou em qq outro ano anterior é obrigado a concorrer à MI.
      E sendo QZP concorre na 1ª prioridade do MI.

    • Adenema on 31 de Maio de 2014 at 11:06
    • Responder

    Arlindo, continuo com a mesma dúvida: de acordo com a lelislação, dec.-lei 83A, a partir do próximo ano os professores em QZP podem concorrer á mobilidade interna? O artigo 28 não fala em QZP, apenas fala em docentes de carrreira dos quadros dos agrupamentos de escolas ….Pode explicar-me isto por favor?

    1. Fala implicitamente, já que após o concurso interno, marendo-se em qzp, estes não têm escola para lhes atribuir as 6h de componente letiva. Logo, concorrem em 1ª prioridade na Mobilidade interna

    • Fátima on 31 de Maio de 2014 at 12:31
    • Responder

    Sou QA e vou concorrer à mobilidade interna, pela alínea b) – exercer transitoriamente funções noutro agrupamento. A informação que me deram e a leitura que fiz da legislação, é que posso concorrer todos os anos ao abrigo da mesma alínea durante 4 anos consecutivos. No final destes 4 anos tenho que voltar à escola de origem. Agora e depois do que li aqui fiquei confusa. Podem ajudar-me a perceber este imbróglio que é todos os anos o concurso de professores.

    • Fatima on 31 de Maio de 2014 at 14:15
    • Responder

    Nuno, a ser como diz,se no concurso interno não se conseguir um quadro de escola,se nós mantivermos em QZP, podemos concorrer a outros QZP que não o da vinculação? Penso já ter lido algo como termos de concorrer a todo o QZP em que estamos vinculados.

  3. Bom dia Arlindo .Se eu entrar em qzp em Geografia neste concurso de vinculação extraordinária, posso pedir mobilidade para a Educação Especial, visto que tenho habilitação profissional também para este grupo? Obrigado

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