Melhorias Evidentes na Manifestação de Preferências

Se até agora era necessário preencher os códigos de preferências para cada um dos grupos de recrutamento, este ano verifica-se, pelo menos no concurso externo extraordinário, que é possível para cada uma das preferências manifestadas optar pelos grupos de recrutamento a que se candidata.

Já várias vezes alertei para essa necessidade de melhoria na aplicação e pelos vistos é confirmada este ano.

Espero que o mesmo procedimento seja feito para a contratação inicial.

 

grupos

 

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14 comentários

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    • carafeh on 28 de Maio de 2014 at 15:14
    • Responder

    Olá. Estou com uma dúvida em relação à declaração de oposição: Se for opositor à contratação inicial e reserva de recrutamento só posso concorrer ao concurso externo? Ou se for opositor ao concurso externo só posso concorrer à contratação inicial e reserva de recrutamento?

      • Lauro on 28 de Maio de 2014 at 16:23
      • Responder

      Claro que não!!! Essas perguntas nem têm sentido!!!

      1. Onde me posso candidatar ao concurso de contratação inicial para professores que estão a iniciar a carreira e não têm dias de serviço? é que nas opções de candidatura só aparece candidato externo e LSVLD e eu sou desempregada e recentemente licenciada… não me consigo candidatar…

        1. És para todos os efeitos uma candidata externa (externa quer dizer que não és interna, ou seja que não és do quadro do MEC).

          • Rita on 28 de Maio de 2014 at 22:04

          O que não compreendo é que depois me pergunta lugar de colocação e eu não tenho nenhum e não sei se a opção outro é aceitável…

    • MariaS on 28 de Maio de 2014 at 15:37
    • Responder

    Reparei que na secção destinada à CI/RR, apenas existe a opção de 2ª prioridade para quem esteve colocado no ano letivo anterior, com profissionalização e com os tais 365 dias de serviço… É mesmo assim… E repete-se a 2ª prioridade para os que lecionaram em escolas com contrato de Associação…

      • Nuno Coelho on 28 de Maio de 2014 at 16:03
      • Responder

      Se tivesse lido o DL 83-A/2014 já saberia que as prioridades foram alteradas.

  1. Continua a mesma omissão para quem está colocado como técnico especial. O menu apenas apresenta os grupos de recrutamento, mas não tem a opção de profissionalizados que, por alguma razão, estejam a lecionar como técnicos especiais. Vai ser um cabo dos trabalhos, tal como no ano passado.
    Insistem no mesmo erro.

  2. Depois de submeter a candidatura não consigo imprimir o recibo. Aconteceu a mais alguém?

    • Mónica on 29 de Maio de 2014 at 1:42
    • Responder

    Boa noite,

    Ajudem-me numa dúvida por favor, a declaração de oposição e os outros documentos têm de ser entregues na escola onde está o registo biográfico, dentro do prazo dos 5 dias úteis, para concorrer? Ou seja, até o dia 3 de junho? É que, para quem está no norte e ir ao sul, assim sem mais, não é fácil. Já agora, sabem se é obigatório entregar presencialmente, ou há outra forma?

    Obrigada pela atenção.

  3. Envie por carta registada

    • Ivone on 30 de Maio de 2014 at 22:54
    • Responder

    Alguém me pode ajudar, estou nas AEC´s sou candidato a outros ou colocados? Obrigada

    • CAGADEU PUMPUM on 31 de Maio de 2014 at 11:12
    • Responder

    NUNCA VI UM FORMULÁRIO TAO MAL ELABORADO, TAO CONFUSO E TAO IRRITANTE!!!!!!!

    Discordo da tua opinião, Arlindo, acho que desta vez o MEC fez de propósito para baralhar MESMO o pessoal. Não podia ser tudo seguido passo a passo, em vez de andar a avançar e a retroceder vezes sem conta??????????

    QUE NOJO!!!!!!!! E o manual de instruções ta HORRÍVEL, repete a mesma informação em paginas seguidas!!!!!!!!!!!

    VERGONHAAAAAAAAAAAA!!!!!!!!!!!!!!!!! FDP!!!!!!!!!!!!!

    • zangada on 31 de Maio de 2014 at 11:41
    • Responder

    A aplicação está muito má, mesmo. Para além disso para quem concorre a vários grupos é um autêntico disparate esta alteração, pois ordena por QZP e não por grupo de recrutamento, em primeiro lugar. Assim pode-se ficar no grupo que menos se pretende… E quando for o concurso de contratação isso irá criar ainda mais complicações a quem concorre a mais de um grupo, pois ao ordenar por código de escola, concelho e QZP e só depois por grupos de recrutamento, isso irá fazer com que os 5 anos seguidos, anuais e completos, no mesmo grupo de recrutamento seja quase impossível…

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