Blogosfera – Professores ao Infinito

Agora o MEC já deve conhecer a intenção de um pequeno grupo de professores de colocar uma providência cautelar sobre o Concurso Externo Extraordinário de forma a permitir que os docentes dos quadros também possam ser candidatos ao concurso.

Se seguirem o link já ficam a saber quem é o Prof. Infinito.

A Providência Cautelar na RTP

 

 

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22 comentários

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  1. Classe de merda esta,…

    • José on 31 de Maio de 2014 at 19:23
    • Responder

    Estes professoreszinhos sempre a tentar manipular

    • Dacasa on 31 de Maio de 2014 at 19:37
    • Responder

    Acham que são mais que os outros, estão habituados a isso…
    Admiro a ternura que têm pelos contratados!! Cambada!

    • Iris Fonseca on 31 de Maio de 2014 at 19:49
    • Responder

    Esta iniciativa, que é de louvar, uma vez que só vai agravar mais as injustiças na colocação de Prof. devia alarga-se também à questão das prioridades na 2ª fase do concurso, que tem permitido que milhares de Prof. menos graduados (sobretudo QZP) ultrapassem milhares de outros bem mais graduados!! Bem hajam!

    • Carmen on 31 de Maio de 2014 at 20:40
    • Responder

    E chamar cambada aos contratados que tem una raiva constante a quem está no quadro ha anos e que foram efetivsr linge de casa? Chamo cambada aos contratados que pir opção sempre quiserem ficar dentro de casa.

    • Carmen on 31 de Maio de 2014 at 20:46
    • Responder

    Cambada de merda são os contratados que falam contra os do quadro. Apenas aqueles que ha anod sempre quiseram ficar dentro de casa sem ir por longe. Esses sim são uma grande cambada de merd….
    Os restantes que estão a concirrer a este concurso estão a procura de um lugar e têm direito como os do quadro. Nada tenho contra esses os qye falam mal do quadro é que nada valem. Os do quadro temm o direito a procurar ficar perto de casa. E também falo dos que se encontram em horario zero dedeveriam ter hipótese de concorrer a edte concurso.

    1. Um professor, seja Quadro ou Contratado, deve primar por escrever de uma forma minimamente aceitável!!!!!!!!!!!!!!!!!!1

  2. Ai Arlindo, não era necessário dizeres quem era. Mas pronto, depois do pequeno e insignificante mediatismo dado pelos media (que poderia ter sido qualquer um dos outros intervenientes da iniciativa a receber), não há como fugir a isso. E tinhas razão, agora é que vêm as bocas.
    No entanto, acho que vou continuar com o pseudónimo, do qual já me tornei fã. 🙂

    Quanto ao assunto em questão, relembro que até 2006 os concursos eram anuais, e ninguém tinha nada contra pelos professores do quadro terem prioridade nos concursos. Porque é que agora deve-se deturpar completamente isso?
    Como é óbvio, a verdadeira solução passa por voltar a haver concurso interno e externo anuais, e assim espero que ainda venha a acontecer.

    Relativamente à ternura demonstrada pelos contratados, não é ternura, mas reconhecimento de injustiças a que têm sido sujeitos. Sou e sempre fui contra as injustiças, não vou mudar a minha maneira de ser e pensar, não olho apenas para o umbigo, como tem sido tanto referido.

    E volto a referir o que sempre disse, isto não é nem deve ser uma guerra/luta entre professores. A haver guerra, deveria ser entre TODOS os professores e o MEC pelas enormes injustiças que todos têm passado.

      • zangada on 31 de Maio de 2014 at 21:52
      • Responder

      Só uma pequena correção já que falam em professores dos quadros por que é que teimam em não dizer professor contratado e sempre dizem contratado?! É que desempenhámos a mesma função, caso ainda não se tenham apercebido… o vínculo com o que fazemos é irrelevante. Não somos menos professores do que os outros… Já basta o MEC chamar-nos candidatos… Quanto ao concurso externo extraordinário tinham outras formas de exigir o que até considero que têm direito a exigir, sem prejudicarem 1954 pessoas, que são vossas colegas de profissão… apesar de muitos de vós não sentirem, verdadeiramente, que somos vossos colegas de profissão… se fosse, por exemplo, a classe médica nunca se assistiria a tal. Entrariam com ações individuais, mas não prejudicariam nunca os seus colegas, colocando uma providência cautelar. Providência cautelar essa que pode colocar em causa todo o concurso, atrasar colocações e, inclusivamente, atrasar o início das aulas…

    • sofia on 31 de Maio de 2014 at 22:31
    • Responder

    Eu gostava de viver no país onde vive essa gente que garante que os contratados apenas continuam sem vínculo porque sempre quiseram ficar perto de casa e nunca concorreram para longe. Aparentemente os contratados até conseguem trabalhar e, pelos vistos, têm horário completo. Muito bom! Nesse país onde essa gente vive, parece que longe de casa é cerca de 150 kms, li num comentário a outro post. Engraçado… no país onde eu vivo, trabalhar como contratada a 150 kms de casa até é uma sorte! Sinto-me uma privilegiada! Conheço quem, com mais de 15 anos de trabalho como eu, esteja a maiores distâncias e com horário incompleto, quase não permitindo pagar as despesas básicas. Também conheço os que estão em casa… mas sem trabalho…
    Se eu vivesse no país desses efetivos revoltados, a minha graduação de 30 e pouco provavelmente já me teria proporcionado um lugar no quadro, mas vivo em Portugal, onde os professores parecem sentir-se satisfeitos quando garantem que há outros abaixo que podem espezinhar.

      • zangada on 31 de Maio de 2014 at 22:44
      • Responder

      Exatamente, Sofia. É que há colegas que ainda não compreenderam, que em determinados grupos de recrutamento, nós concorremos sempre a todo o país, mas, simplesmente, não abriram vagas para os quadros, pois quando terminamos as nossas formações há 10 ou 15 anos já não houve mais vagas para efetivar. E o problema é que comparam colegas de grupos onde efetivamente houve vagas e por opção não efetivaram (e esses não têm legitimidade para reclamarem de ainda não se encontrarem nos quadros) com aqueles que há 10, 11, 12, 13, 14, 15 anos sempre lecionaram longe de casa. Muitos deles até lecionaram nos Palops ou nas escolas portuguesas na Europa e, após todos estes anos, simplesmente, não estão nos quadros porque não abriram vagas… Será complicado compreender isso?…

      • vit´roriarégiar on 1 de Junho de 2014 at 9:57
      • Responder

      Os contratados com 14 e 15 anos ao serviço do sistema educativo público são dignos de todo o apreço, sejam quais forem as razões pessoais pelas quais se deixaram ficar como contratados.Só uma coisa me faz pensar:mas serem ultrapassados por colegas que vieram do privado em bons colégios mesmo que tivessem salário inferior, não tinham de se sujeitar a situações muito inverosímeis no público) não os deixa atordoados?Porque é que os contratados que estiveram sempre ou maioritariamente no público tem de ter a mesma graduação e prioridade de quem esteve anos e anos no privado e só nos últimos anos fez 365 dias no público?

    1. Alguns professores efectivos só precisaram dos contratados no ano passado nas greves às reuniões de avaliação, era mais barato!!! Mas esses alguns que não se esqueçam que há mais marés do que marinheiros, e além disso devem estar para chegar muitas marés vivas, talvez mais cedo do que se pensa!!!

    • Filcarr on 31 de Maio de 2014 at 23:54
    • Responder

    Estou colocado por contratação de escola numa escola de autonomia. No campo 2.2.3. devo escolher Agrupamento de Escolas Agrupadas/Escola não agrupada do MEC ou Outros. Agradeço a ajuda…

  3. É vergonhosa esta providência cautelar. Este concurso extraordinário destina-se a professores contratados! É vergonhoso o que colegas fazem a outros!

  4. Eu sou contratado e tenho 10 anos de serviço no grupo 230, agora poderá vir um colega do quadro e de outro grupo e que por ter horário zero poderá concorrer ao grupo 230 para o qual tambem é profissionalizado mas com menos experiência do que eu. É justo??? Para os colegas do quadro é justo desde que satisfaçam os seus requisitos, não?

  5. Segundo o Decreto-Lei n.º 83-A/2014 o concurso externo é anual e o interno é quadrienal. Ler artigo 6º. Logo os professores do quadro só poderão concorrer no próximo concurso interno. Este decreto lei prevalece sobre a lei geral. A lei 12A não se aplica pois posteriormente existe este Decreto-Lei n.º 83-A/2014 .
    O concurso externo destina -se ao recrutamento de candidatos que, preenchendo os requisitos previstos no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 139 -A/90, de 28 de abril, doravante designado abreviadamente por ECD, pretendam ingressar na carreira.

      • Francisco Queirós on 1 de Junho de 2014 at 12:39
      • Responder

      Tem toda a razão no que diz, mas deixe-me completar o seu raciocínio. Há uma lei geral, a 12A, que da preferência, em qq concurso de provimento, aos CFPTI sobre os CT. O MEC, com uma lei extraordinária, alterou aquela ordem. Questão – será sindicável, nos tribunais, a nova lei do MEC? Creio que sim, porque não noto razões para a excepcionalidade. Usando o seu nome, Justo era o MEC integrar imediatamente os professores contratados na carreira, como manda a lei, e até Bruxelas, e depois, sim, proceder a concursos ordenadores. O MEC optou, como de costume, pela esperteza saloia, e como sabemos, felizmente, do TC, o Estado de Direito ainda manda mais do que a espuma dos dias.

    • madalena on 1 de Junho de 2014 at 3:54
    • Responder

    Notícia ridícula e comentários absurdos. Uma coisa extraordinária é uma coisa que obedece a regras especiais. A regra maior que rege este concurso é tentar efetivar alguns contratados com sucessivos contratos , e pôr a Europa a bater palmilhas. Onde é que isto algum dia tem a ver com a luta (compreensível) dos do Quadro? Mas vocês enlouqueceram todos? E isto de se atirarem uns contra os outros é igualmente deprimente.

      • madalena on 1 de Junho de 2014 at 3:59
      • Responder

      palminhas*

  6. É muito triste a RTP dar cobertura a uma noticia que basicamente diz que os contratados são uns privilegiados. Está tudo louco.
    Infinita estupidez!!!

    • aeiou on 1 de Junho de 2014 at 12:49
    • Responder

    Arlindo – Se usava sempre pseudonimo, porque raio te lembraste de chamar a atenção.. e identificar – não gostei – mas desconheço os motivos.

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