.. que não continuarei a dizer que Esta Prova É Um Erro Crato. Apesar de agora o erro estar bastante aproximado ao mesmo erro de Maria de Lurdes Rodrigues em ter implementado a prova no ECD e criado as primeiras dispensas na norma transitória do Decreto-Lei 270/2009 “aos candidatos que contem, pelo menos, 4 anos completos de serviço docente e avaliação de desempenho igual ou superior a Bom, um dos quais nos quatro anos escolares anteriores ao da realização da primeira prova” e depois no Decreto-Lei 75/2010, já por Isabel Alçada, “tenham já obtido na avaliação do desempenho menção qualitativa não inferior a Bom“.
A existência da prova em si é um enorme erro em qualquer uma das circunstâncias.
Podia até aceitar que ela existisse para quem ingressasse num curso via ensino e que o candidato à partida soubesse que no fim do seu curso teria de se sujeitar a uma avaliação externa deste género. Um exame aqui até poderia servir para ao mesmo tempo fazer-se uma avaliação dos cursos de cada uma das instituições do ensino superior. Maria de Lurdes Rodrigues, se em 2007 tivesse seguido esse caminho, já nesta altura todos os professores que saem das instituições do ensino superior estavam a fazer esta prova.
E Nuno Crato podia aproveitar a remodelação apressada que está a fazer aos cursos via ensino e seguir agora essa via. Uma prova de avaliação só faz sentido, se em nenhum caso for feito um atentado aos direitos já salvaguardados em estatutos anteriores e se tiver como finalidade não só avaliar os “candidatos” a professor, mas ao mesmo tempo fazer uma avaliação da formação do ensino superior.
No entanto, não sou apologista de que para uns estarem mal todos devem ficar mal, como que, se todos tivessem de a fazer seria mais fácil elimina-la no dia 18 de Dezembro.
É por estes princípios que me fico.
E manterei no blog todas as iniciativas que apontem nesse sentido.