Os Novos Valores do Subsídio de Desemprego

… subsídio de doença e ADSE, entram em vigor hoje. 🙁

 

Subsídios de desemprego e doença mais pequenos a partir de hoje

 

 

Os cortes abrangem prestações acima dos 419 euros: menos 6% no subsídio de desemprego e menos 5% no subsídio de doença com mais de 30 dias.

Em pagamento a partir desta quinta-feira, o subsídio de desemprego e doença está mais pequeno. Os beneficiários que recebem acima do valor mínimo vão sofrer cortes. Em causa estão as taxas de 6 e 5%, que entraram em vigor com o Orçamento Rectificativo.

Estão de novo em vigor as taxas introduzidas pelo Governo sobre os subsídios de desemprego e doença e suspensas por indicação do Tribunal Constitucional.

Os cortes abrangem prestações acima dos 419 euros, que corresponde ao valor do indexante dos apoios sociais – IAS. Aos subsídios de desemprego acima desta quantia é aplicada uma taxa de 6%. Sobre os subsídios de doença com mais de 30 dias, a taxa é de 5%.

Como a medida entrou em vigor a 25 de Julho, este mês o corte será superior porque vai incluir também os últimos dias do mês passado.

Também esta quinta-feira entram em vigor os novos valores da contribuição para a ADSE. Este mês, os funcionários públicos e pensionistas passam a descontar mais: vão pagar uma taxa de 2,25% em vez dos actuais 1,5%.
Só quem recebe menos que o salário mínimo nacional, actualmente nos 485 euros, é que está isento.

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14 comentários

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    • sonia reis on 22 de Agosto de 2013 at 13:47
    • Responder

    Mas que m@@@ é esta??? Então o tribunal constitucional chumbou esta medida e estes bandalhos continuam na mesma??? Eu bem sei do que estes bandidos precisavam, mas vou ficar calada para não ir presa…

    1. O tribunal constitucional não chumbou a medida por completo, apenas impôs um valor mínimo (419); acima deste autorizou o corte!!!!

    • Mónica on 22 de Agosto de 2013 at 13:51
    • Responder

    Isto é aplicado a todos ou só aqueles que iniciaram depois de 25 de julho?

    • dedinho on 22 de Agosto de 2013 at 14:06
    • Responder

    Mónica, é aplicado a todos, com a agravante que vão descontar também os dias que vão de 25 a 31 de julho!
    Atenção, que as escolas não foram OBRIGADAS a proceder às alterações já neste recibo; se não conseguiram fazê-lo a tempo, será feito o acerto no recibo de setembro, pelo que o rombo desse mês poderá ser ainda maior…

      • Mónica on 22 de Agosto de 2013 at 14:30
      • Responder

      Obrigada. Deduzo, então, que no caso do subsídio de desemprego (que, no meu caso, reiniciei no dia 1/08), embora no site da segurança social direta venha processado por completo, depois será feito o acerto na mensalidade de setembro… 🙁

    • Maria on 22 de Agosto de 2013 at 14:34
    • Responder

    Uma vergonha … quais os cortes na Assembleia da República ? na elite politica ? só o pequenino é que leva com isto … desemprego a subir. Alguém já perguntou qual a razão do desemprego estar a subir ?

  1. Ela foi chumbada mas depois sofreu alterações. Estas taxas só se aplicam para valores acima do ordenado mínimo nacional (485 euros). Na versão que foi chumbada pelo TC isso não acontecia.

    • conceição louro on 22 de Agosto de 2013 at 15:32
    • Responder

    Quem tem medo de ir presa!!!!eles governam mal e nós é que vamos para a pildra!!!!!cambada de incompetentes!!!!

    • joao on 22 de Agosto de 2013 at 19:56
    • Responder

    Inadmissivel por uma vez na vida, o João Proença disse algo acertado, “este governo ataca ainda mais os fracos e aqueles que não se podem defender”. Vergonhoso!

    • Manuel Pereira on 23 de Agosto de 2013 at 1:10
    • Responder

    Estas medidas ilustram uma total falta de respeito por quem trabalha.
    Fui prof contratado entre 1995 e 2001 (ano em que os profs, pela 1ª vez, tiveram direito a subsídio de desemprego!!) e recebi 20 contos (100 euros) de subsídio de desemprego. Trabalhei noutros locais e sempre que terminava o contrato tive direito a subsídio…

  2. Ia-me dando um ataque, quando este mês recebi o meu recibo. Não bastando o desconto do subsídio de alimentação( sim, porque durante as suas férias…ooops! Interrupção letiva, os professores não comem), deparei-me com o aumento referente à ADSE. No meu caso, são 14,62 euros a mais, comparativamente ao mês de julho e a coisa não acaba aqui, já que em janeiro haverá outra subida. De facto, este governo está apostado em destruir, lentamente, os funcionários públicos que, pelos vistos, são os culpados das contas públicas estarem no bonito estado em que estão. De qualquer modo (e já ouvi esta teoria muitas vezes, a começar pelo meu sindicato), por recomendação da troika, pois os professores são uns calões que ganham rios de dinheiro e que vivem como príncipes, há que lhes cortar os privilégios e serem todos corridos a mil euros mensais. Pelo andar da carruagem, cada vez mais acredito nesta possibilidade e a coisa, cá, para mim, já esteve mais longe de se concretizar.

  3. Em causa está uma taxa de 6% a aplicar aos subsídios de desemprego que ultrapassem o valor de 419,22 euros. Já os subsídios de doença superiores a 30 dias, que originem uma prestação acima de 125,77 euros, vão ter uma redução de 5%. Estas contribuições estão previstas no Orçamento Rectificativo que entra em vigor amanhã.

  4. Em causa está uma taxa de 6% a aplicar aos subsídios de desemprego que ultrapassem o valor de 419,22 euros. Já os subsídios de doença superiores a 30 dias, que originem uma prestação acima de 125,77 euros, vão ter uma redução de 5%. Estas contribuições estão previstas no Orçamento Rectificativo que entra em vigor amanhã.

    • Judite Fernandes on 15 de Julho de 2014 at 17:50
    • Responder

    Judite Fernandes Julho 15, 2014 at 17:39 #
    Boa tarde

    Tenho uma pessoa na família que não teve direito ao subsídio social subsequente por o rendimento do agregado ser superior ao exigido na lei. Mas entretanto já depois do indeferimento do sss o marido ficou desempregado e vai passar a receber subsídio de desemprego e agora fazendo as contas o rendimento do agregado já está dentro da média exigida por lei.
    Pergunto, pode se requerer novamente o subsidio social subsequente, agora as novas condições do agregado?
    Obrigada
    Judite. Fernandes

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