Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 3.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026.
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 15 de setembro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 16 de setembro de 2025 (hora de Portugal continental).
Informa-se V. Exa. de que estão disponíveis, na plataforma SIGRHE, os resultados relativos à Reclamação do procedimento da mobilidade de docentes por motivo de doença 2025/2026, regulado pelo Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, na sua redação atual, pelo que poderá consultar no separador Situação Profissional > Movimentação de docentes, os dados relativos aos docentes que obtiveram colocação através desta forma de mobilidade.
Esclarecemos que, salvaguardando-se o interesse dos alunos, os docentes agora colocados em MPD deverão aguardar pela sua substituição no AE/ENA em que se encontram a exercer funções, caso tenham serviço letivo atribuído, tendo em vista evitar constrangimentos no processo ensino aprendizagem e contribuir para um ambiente educativo estável e de qualidade.
Mais se informa que, caso o docente tenha obtido colocação — na sequência da simulação efetuada após a reclamação — no mesmo Agrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada (AE/EnA) onde se encontra atualmente a exercer funções, a colocação agora atribuída ao abrigo do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, na redação em vigor, prevalece sobre a colocação anterior.
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Cria o Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P., e aprova a respetiva orgânica e extingue o Instituto de Avaliação Educativa, I. P., a Direção-Geral da Educação, a Estrutura de Missão do Plano Nacional de Leitura e o Gabinete Coordenador da Rede de Bibliotecas Escolares.
A história acompanha Vitória Neves (Daniela Ruah), professora dedicada e determinada, cujo compromisso com os alunos e colegas a leva a negligenciar a vida pessoal e familiar. As consequências são sentidas pelo filho adolescente, Pedro, que enfrenta a adolescência com impulsividade e curiosidade, e pelo marido Salvador, enfermeiro de longa data, apático e absorvido pela rotina.
Recebi mensagens de colegas a dizer que, nas suas escolas, anunciaram que querem proibir telemóveis a professores no intervalo…. com o argumento de que “está no RI” e “è para dar o exemplo”.
Os “mais papistas”, como eu previ, não resistiram.
O “rigulamento” não é uma lei e tem de ser constitucional, mas “os diáconos dos smatphones” não querem saber.
As suas previsões tem de ter base numa lei habilitante e tem de ser sujeito a consulta pública.
No intervalo, os professores estão no intervalo. Não estão a trabalhar.
E as proibições aos alunos nos intervalos fundam-se na protecção de menores de idade dos “malefìcios” do nefando objeto, janela sobre o mundo.
Além do apetite de alguns diretores, qual é o fundamento de interesse pùblico dessa proibição?
Os adultos precisam de ser protegidos de algo (que não afeta o trabalho)?
Qual é a lei expressa (aqui não há lacunas ou analogias) que diz, que permite, que um RI pode proibir telemóveis a adultos?
E às ameaças de confisco a adultos, deixava confiscar e depois queixa à polícia….e não estou a brincar.
E ameaças de processo disciplinar…..abuso de poder…..
Queixa à PSP ou à GNR é o que se faz quando ilegjitimamente nos privam da nossa propriedade ou atacam em abuso os nossos direitos.
Se me mostrarem a leizinha eu calo-me.
O problema é que sei que não existe e não pode existir.
E o governo não a fez quando proibiu aos alunos até 12 anos.
Quer dizer, para alunos crianças faz-se uma lei para dar cobertura, para adultos, maiores e vacinados, basta o “rigulamento”?
Pois, os pais estrebucham, mas os profs são “como a massa esparguete, com calor amolecem” (lembram-se?)
Aos adultos, afetados por essa decisão de Diretores sem tino, digo para impugnarem o RI por inconstitucional (nâo tem prazo, pode ser a qualquer altura).
Aos diretores que tal pensam digo o que a minha avó diria “Quem nâo tem competência não se estabelece”.
Aos sindicatos, apelo a que escrevam algo sobre isso e expliquem o ponto.
A lei não permite proibir telemóveis na escola em geral. É especìfica: só permite proibir a menores de 12 anos e a mais ninguém.
(A LTFP permite proibir no tempo de trabalho, mas para professores isso é estúpido….com a net das escolas? Mas não é disso que estou a falar, é do intervalo).
E digam aos colegas e diretores para irem estudar.
É mesmo esse o problema. Falta de estudo.
Ps: e quem tiver dùvidas e tiver sentido de humor vá ao E72 e pergunte “Qual a norma legal que habilita uma escola a proibir no RI o uso privado de telemóveis por professores no seu tempo de intervalo?”
Quem fizer a pergunta, partilha depois a resposta….vamos ver o que dizem?
Vai sempre ter graça: ou inventam ou dizem asneiras ou nos dão razão. O que acham que vai ser?
O Presidente da República promulgou o diploma do Governo, ontem entrado em Belém, que estabelece o regime aplicável ao concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente, a realizar no ano letivo de 2025-2026, e melhora os regimes do apoio à deslocação para docentes e de outras medidas excecionais e temporárias na área da educação.
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Em entrevista, Fernando Alexandre fala sobre o arranque do ano letivo, defende-se das críticas dos agentes do setor e deixa uma garantia: se não conseguir reformar a Educação volta para Braga.
Hoje perguntaram-se da Comunicação Social quantos alunos estariam sem aulas neste arranque do ano letivo.
Ao certo não consigo dizer porque na RR3 muitos docentes irão ser colocados e esta reserva será aquela em que mais professores serão colocados neste ano letivo.
Só no QZP9 vão estar em concurso 544 horários na RR3, a maioria deles de duração temporária e apenas 93 horários com duração até 31/08/2026.
Podemos partir do princípio que no QZP9 os 159 horários de 25 horas (grupos 100 e 110) tendo em média 22 alunos cada turma poderão existir 3500 alunos que só vão conhecer @ seu professor@ titular na próxima semana.
O mesmo se poderá passar com os restantes 385 horários para os restantes grupos de recrutamento. Se fizer uma média de 20 alunos por cada um destes professores (uma média muito baixa) serão mais de 7700 alunos sem um professor numa destas disciplinas.
Por alto, cerca de 10 mil alunos na sexta feira no QZP9 ainda não terão professor, mas na segunda ou terça-feira estes números poderão passar a poucas centenas.
O QZP9 irá safar-se em breve, ao contrário de outros QZP no sul do País, que não terão a mesma sorte.
Em 2026, avançaremos, definitivamente, com a proposta de criação do Estatuto do Diretor, figura central e determinante para a qualidade e para o sucesso de um projeto educativo.
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O trabalho do professor, em grande parte dos casos, fica para a vida, mesmo que não se dê por isso. Dêmos-lhe o devido valor. O Professor é um valente. E mortal.
No dia de hoje também foram enviadas às escolas os relatórios individuais dos alunos.
De acordo com informação do IAVE cada escola recebe o código de acesso ao relatório individual para entregar aos Encarregados de Educação para aceder ao seu relatório.
Se o IAVE acha que as escolas nesta fase do ano têm pouco a fazer aconselho que o próprio IAVE pesquise na base do MISI os e-mails dos Encarregados de Educação e as envie diretamente aos Encarregados de Educação.
Credenciais de encarregado de educação para acesso aos relatórios das provas ModA 2025
Exmos. Srs.
No âmbito da sua missão, o IAVE, I.P., divulga hoje, dia 9 de setembro, o Relatório Individual de Aluno das Provas ModA, com os resultados das Provas de Monitorização da Aprendizagem (ModA), realizadas pelos alunos dos 4.º e 6.º anos do ensino básico, no ano letivo 2024/2025.
Para que os encarregados de educação possam aceder aos relatórios individuais das Provas ModA dos seus educandos, deverão ser utilizadas credenciais específicas de acesso à Plataforma de Relatórios do IAVE, a qual se encontra acessível em https://relatorios.iave.pt/entrar.
As credenciais específicas para cada Encarregado de Educação são disponibilizadas como anexo neste conteúdo.
Comunicado do Relatório dos Resultados das Provas ModA
A OCDE alerta novamente para a falta crescente de professores, problema que afeta a maioria dos países membros e também Portugal. Entre 2018 e 2022, aumentou em mais de 30 pontos percentuais o número de diretores que consideram o ensino prejudicado pela carência de docentes, situação agravada pelo envelhecimento da classe.
Em Portugal, a resposta tem passado pela contratação de professores com habilitação própria, sem mestrado em ensino, cuja percentagem cresceu de 1,6% em 2014/2015 para 6,5% em 2022/2023. A OCDE reitera que a valorização da carreira e salários mais competitivos são essenciais para tornar a profissão atrativa e combater a escassez.
As causas estão à vista de todos, os salários reais dos professores têm vindo a perder poder de compra. Em 2023, um docente com 15 anos de experiência ganhava menos 4% do que em 2015, enquanto os professores em início de carreira perderam 10% em nove anos. No mesmo período, o salário médio docente aumentou 14,6% na OCDE, mas em Portugal caiu 1,8%.
Há um ano, a OCDE já recomendava a valorização da carreira e dos salários dos professores para fazer face à falta de profissionais. Volta agora a insistir: “Salários competitivos podem tornar a profissão docente mais atrativa”.
O decreto-lei que cria a Direção-Geral de Estudos, Planeamento e Avaliação (DGEPA) foi publicado hoje em Diário da República e define a missão e competências do novo organismo, no âmbito da reforma do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI).
Faltam, pelo menos, 12 mil vagas de Pré-Escolar. O Governo quer expandir a rede, mas há educadores suficientes? Na lista, por colocar, estavam esta semana mais de cinco mil. Um número que até pode salvaguardar, para já, a rede pública, mas não assegura um crescimento da oferta, alerta o presidente da Associação de Profissionais de Educadores de Infância (APEI). O grupo é dos mais envelhecidos da classe docente: em 2023-2024, quase um quarto dos educadores tinha 60 ou mais anos. O número aumentou mais de 1000% numa década.