“A data de 4 de Maio foi a data-limite apresentada pelo primeiro-ministro para a abertura das escolas, para que ainda haja aulas presenciais no terceiro período”, disse ao PÚBLICO a secretária-geral da CGTP, Isabel Camarinha.
O prazo de 4 de Maio prende-se com o facto de, olhando para o calendário escolar como estava previsto, poder haver ainda um mês de aulas para os alunos do 11.º ano e do 12.º (que deveriam terminar a 4 de Junho), fundamental para leccionar o resto da matéria e poder prepará-los para os exames (entre 15 de Junho e 27 de Julho) e para que o processo de acesso ao ensino superior não sofra também atrasos. Um mês de aulas é o mínimo exequível para se considerar como período lectivo.
Um dos cenários poderá, por isso, ser a reabertura parcial das escolas, apenas para o secundário. Mas é também a faixa escolar onde mais se levanta o problema de a média de idades dos professores ser a mais elevada, o que aumenta o risco para os docentes.
A Federação Nacional da Educação vai doar cerca de 5.000 viseiras de proteção de rosto a hospitais, centros de saúde, bombeiros e a escolas, de norte a sul do país, anunciou esta quarta-feira a organização sindical.
De forma a apoiar os profissionais de saúde que estão na linha da frente da prevenção e combate à covid-19, a Federação Nacional da Educação (FNE) e os seus sindicatos vão doar cerca de 5000 viseiras de proteção de rosto a hospitais, centros de saúde, bombeiros e a escolas, de norte a sul do país.
As viseiras serão doadas a várias instituições de saúde e outras entidades, iniciando-se simbolicamente com uma primeira entrega de 500 viseiras ao Hospital de São João, no Porto já esta semana. Depois, a entrega deste material chegará às entidades mais diversas, como ao Hospital Distrital de Santarém, ao Hospital de Faro, ao Hospital Eduardo Santos Silva, aos Bombeiros Sapadores e Voluntários de Coimbra, e ainda aos Bombeiros Voluntários de Algés, de Felgueiras e da Lixa, ao Banco Alimentar, bem como à Santa Casa da Misericórdia de Santarém.
A cadeia de solidariedade está a construir-se no nosso dia-a-dia, onde todos dependemos de todos, com a FNE e os seus sindicatos a contribuírem desta forma para transmitirem uma imagem de otimismo e crença na ultrapassagem desta situação.
Esta é uma forma que a FNE e os seus sindicatos membros escolheram para reforçar a sua palavra de alento e de obrigado para todos os profissionais da área da saúde desde médicos, enfermeiros, farmacêuticos, técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica, bombeiros, assistentes técnicos e assistentes operacionais que lutam todos os dias debaixo de uma pressão que nunca julgámos vir a viver nos tempos modernos.
Para completar o sucesso do trabalho desses profissionais, continua a ser imprescindível que prossiga o trabalho dos Educadores e Professores e dos outros Trabalhadores que asseguram serviços essenciais e o funcionamento da economia no que é indispensável para a nossa vida de todos dias.
Os sindicatos da FNE trabalham, a todos os níveis, para ajudar a proteger a saúde de todos e garantir que há respostas para as necessidades básicas da população.
Na sequência da publicação do Roteiro com Princípios de Implementação do Ensino a Distância nas Escolas, disponibilizamos, agora, os roteiros criados pela Microsoft e pela Google que apoiarão a implementação tecnológica de instrumentos digitais de trabalho, caso tenham optado por uma destas duas soluções.
Tal como referido aquando da publicação do Roteiro com Princípios de Implementação do Ensino a Distância nas Escolas, são linhas de orientação para as escolas e não um conjunto de diretrizes que é obrigatório seguir. Trata-se também da disponibilização de apoio que tem em conta o facto de as escolas estarem em fase de reorganização das plataformas de ensino a distância e de alargamento da utilização de novos instrumentos de trabalho, podendo, no caso de terem optado por uma destas duas soluções, encontrarem respostas específicas que permitam ultrapassar eventuais constrangimentos técnicos decorrentes do alargamento da utilização das plataformas a mais utilizadores.
Pretendemos, assim, com o apoio das empresas Microsoft e Google, contribuir para este trabalho de adaptação e de alargamento da utilização de plataformas digitais para o ensino a distância e reafirmar a nossa disponibilidade para um apoio continuado neste momento difícil.
A propósito das propostas de Santana Castilho (in “Público” de 1/4/2020), discordo apenas na questão dos exames nacionais do ensino secundário, pois a proposta que faz – “as provas devem ser limitadas ao que foi leccionado presencialmente”- é arbitrária e de difícil definição. Por exemplo, antes de ter sido decretado o encerramento das atividades lectivas e não lectivas presenciais para todos os estabelecimentos de ensino, já havia alguns encerrados há algum tempo: Felgueiras, Lousada, Amadora, Portimão, Sta Maria da Feira. Mais, a flexibilização possibilita e estimula que a leccionação dos conteúdos não tenha de obedecer à ordem pela qual constam nas Aprendizagens Essenciais. Uns começam por um lado, outros por outro. Como tal, isso inviabiliza a possibilidade de se definirem e coordenarem conteúdos mínimos. Para já não falar de outras situações, como turmas sem professor nas disciplinas sujeitas a exame nacional, quer por colocação tardia do docente, quer por necessidade de substituição. A solução que proponho parece-me mais justa, simples e respeitadora do esforço realizado até aqui pelos alunos do 12°ano, cuja a nota de candidatura ao ensino superior deveria depender de um peso maior atribuído à média do secundário (75% ou 80%), acrescida da MELHOR classificação obtida nos exames nacionais que realizou às disciplinas específicas, em 2018/2019, no 11°ano (peso de 25% ou 20%). Quanto aos alunos que actualmente frequentam o 11°, este ano não realizariam os dois exames nacionais previstos, concluindo essas disciplinas com base na média aritmética simples. No final do próximo ano lectivo (2020/2021), realizariam os dois exames nacionais de 12° (Português + disciplina especifica trienal, com os devidos ajustes nos conteúdos a examinar) e, à semelhança deste ano, candidatar-se-iam ao ensino superior nos mesmos moldes que descrevi: 75% ou 80% média do secundário + 25% ou 20% classificação do MELHOR exame. Isto obriga a que haja coordenação com o ensino superior, caindo por terra as específicas atualmente exigidas. Mas parece-me um procedimento simples de aplicar, mais equitativo e meramente extraordinário.
Parece a que a ideia que surgiu AQUI e AQUI, neste blog, ganhou como adeptos os membros do governo e vai mesmo avançar. Não será como uma aula presencial, mas poderá colmatar a impreparação do sistema educativo português para uma situação como a que estamos a viver.
“Temos de salvar o ano [letivo], assegurando a maior justiça possível”, indicou o primeiro-ministro, referindo que o Governo está a estudar o desenvolvimento de uma alternativa para as avaliações.
António Costa recordou que o encerramento de escolas deve-se a um ano “absolutamente extraordinário”. Relativamente à possibilidade de reabertura de escolas, ainda durante este ano letivo, António Costa indica que a 7 de abril será feita uma nova avaliação, com várias entidades, para “fazer uma nova avaliação especificamente com o objetivo de perceber o que decidimos a dia 9 de abril”, uma semana antes da data marcada no calendário para o início do 3.º período, a 15 de abril. “Está a ser estudada ao máximo a possibilidade de reabrir na medida do possível”, indicou António Costa.
Os tempos não estão fáceis. Todos (ou quase todos) já perceberam. O Ministério da Educação, diretamente ou através das suas várias secções (DGEST, ANQEP, Direção-Geral), já anda num frenesim muito comum, mas habitualmente menos mediático, a exigir mundos e fundos aos professores. Ao enviar às Escolas “8 Princípios Orientadores para a Implementação do Ensino a Distância (E@D) nas Escolas”, onde parece querer conduzir-nos a um admirável mundo novo, ignora-se que muitas das medidas até já são aplicadas e são prática relativamente comum na relação dos professores com os seus alunos e respetivos encarregados de educação, contudo intermitentemente.
O problema é que alterar tudo, passando a ser algo ordinário, em tão curto espaço de tempo, com as condições técnicas (leia-se informáticas) já de si miseráveis, é tarefa hercúlea porque a Educação, apesar de toda a propaganda, tem sido o parente pobre do Estado. Começa pelos professores, cujos congelamentos e ausência de progressões na carreira, limita necessariamente a sua disponibilidade financeira para grandes investimentos tecnológicos. Aliás, muito é feito já, pois não deve haver classe profissional que tanto investimento próprio canalize (do seu parco rendimento) para meios que, em rigor, deveria ser a entidade patronal a disponibilizar. Termina, naturalmente, nas famílias que, na sua grande maioria, dispõem de parcos recursos e de meios limitados para estarem tecnologicamente apetrechadas para este E@D. Como vai ser possível, portanto, superar esta questão? Somos famosamente conhecidos pela nossa capacidade para o “desenrasca”. Mais uma vez certamente irá acontecer!
E os exames? Também serão à distância? É que, neste hipotético ensino à distância, preparar alunos para exames presenciais, segundo a tradição, é diferente de terminar simplesmente o ano letivo, com experimentalismos, com maior ou menor rigor. Exige-se saber se os alunos farão exames nos moldes tradicionais, de acordo com a calendarização já estipulada ou outra a indicar, seja para os professores programarem as atividades a desenvolver, seja por uma mera questão de honestidade. É inadmissível que, à pressão dos exames, se junte a incerteza total. Os ministros (ou quem tutela) têm esta responsabilidade e não podem escusar-se de tomar decisões. Embora a espada de Dâmocles pareça pender para os lados do Ministério da Educação, é nesta altura que precisamos de decisores efetivos. É para isto que são escolhidos entre muitos outros excelentes, dado que a coisa pública exige uma confiança absoluta na integridade moral e ética do Estado. É que não basta ser honesto, é também preciso parecer honesto!
José Viegas – Professor de Português na AE Santos Simões – Guimarães
Webinar – 7 Passos para Implementar Office 365 e Microsoft Teams para Educação
Nos próximos dias 1 e 2 de abril, a partir das 17h30 decorre um Webinar sobre Office 365 e Microsoft Teams.
Ao longo destas duas sessões, poderá conhecer como maximizar a utilização das ferramentas disponíveis no Office 365: comunicar com alunos, promover a aprendizagem e colaboração e realizar avaliações utilizando o Microsoft Teams na sala de aula, ou online.
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2020/04/ja-que-o-me-nao-tem-formacao-disponivel-7-passos-para-implementar-office-365-e-microsoft-teams-para-educacao/
Vêm aí longas semanas de ensino a distância. Importa pois analisar a que distância está o Ministério da Educação (ME) da realidade.
Incapaz de produzir orientação séria, o ministro começou por proclamar que “os professores não estão de férias”. A maioria das escolas e demasiados professores, apostados em mostrar que não estavam de férias, tomaram iniciativas cujo volume, diversidade e fragmentação conferiram ao sistema a incoerência característica do “salve-se quem puder”. Em vez de desenhar um quadro de intervenção pedagógica e definir os recursos digitais para o executar, o ME arrebanhou tudo o que mexia na internet e despejou sobre as escolas, para ajudar à balbúrdia. Quando surgiram os primeiros reparos para a falta de computadores e de banda larga ao alcance de muitos alunos, o ministro Tiago chamou carteiros, escuteiros e professores reformados. Receei que se seguisse a requisição civil dos pombos-correios. Mas seguiu-se um roteiro, ora banal, ora prolixo, que transfere para as escolas e para os professores as responsabilidades centrais.
Agora, é preciso aproveitar estas estranhas férias da Páscoa para pensar com serenidade. O sistema não tem recursos para o funcionamento do ensino a distância na escala que é requerida. O ME não pode contar com os seus equipamentos obsoletos, sem capacidade de memória, nem com a sua internet, que ora é lenta, ora sucumbe, ora não existe. Só o salvam os equipamentos dos pais e dos professores, que pagarão as contas de energia e de internet. Os problemas logísticos que o ensino a distância coloca vão aprofundar as desigualdades sociais entre os alunos. Muitos (50 mil só no ensino básico) não dispõem de um computador nem de internet em casa. Muitos encarregados de educação não têm as condições e formação necessária para acompanhar os filhos nas tarefas escolares.
Saia do marasmo, ministro Tiago, e faça, pelo menos, isto:
– Defina já como se processa e como se avalia o trabalho do 3.º período, oficializando o que todos sabem oficiosamente.
– Desista do ensino online para crianças do 1.º e 2.º ciclos, que não têm preparação para tal. Para estas e para todas as que não têm computador nem internet, recorra à televisão. Siga o exemplo da sua colega de Espanha, que reuniu recursos de 14 editoras e nove portais educativos e partiu para emissões de cinco horas diárias de TV educativa. Reserve o online para o 3.º ciclo e secundário, com identificação das plataformas digitais mais eficazes e a sua disponibilização gratuita.
– Fixe horários nacionais para o ensino a distância. Este tempo de crise tem sido invasivo da privacidade dos alunos, das famílias e dos professores, com um enorme excesso de solicitações e exigências. Se há paradigma já evidente é o da servidão digital. Sem horário de actividades, tanta diligência e desrespeito pela privacidade alheia transformarão pais, professores e alunos em simples plataformas humanas à deriva, no meio das plataformas digitais.
– Anule imediatamente as provas de aferição, marcadas para Maio, e os exames finais do 9.º ano. As primeiras porque, de duvidoso sentido desde o início, são agora redobradamente inúteis. Os segundos porque, sendo praticamente irrelevantes para a progressão dos alunos, ocupariam recursos e tempo necessários para iniciativas prioritárias, em tempo de crise.
– Mande redefinir os conteúdos programáticos dos exames nacionais do ensino secundário (as provas devem ser limitadas ao que foi leccionado presencialmente) e mande reformular, em conformidade, os respectivos enunciados. Claro que isto o obriga a adiar o calendário dos exames e a coordenar com o seu colega do superior a acomodação destas mudanças no processo de acesso ao ensino superior.
– Incumba um pequeno grupo de pessoas sensatas (tem de procurar fora do seu circulo) de desenhar, desde já, um plano de regresso à actividade presencial, que preveja cuidados de vigilância e resguardo para uma eventual segunda onda da covid-19 (reduzir o número de alunos por turma, para aumentar o seu distanciamento em sala; redefinir normas de utilização de espaços comuns, designadamente recreios, e generalizar artefactos de higienização das pessoas e dos objectos). Aquando da reentrada, devem estar previstos apoios pedagógicos suplementares para quem deles necessite.
Se precisar de ajuda, diga. Vou trabalhar consigo, pro bono.
Para compensar o que lhe passaram a pagar com o subsídio de deslocação diário, o Ministro da Educação lançou o seu canal no Youtube para incentivar todos os professores das escolas portuguesas a usarem esta ferramenta no ensino não presencial no 3.º período.
A sua primeira aula no youtube obteve um enorme sucesso, visto por milhões de utilizadores em todo o mundo. Um sucesso tão grande que o servidor da Google não aguentou e para evitar novas iniciativas deste visionário ministro da educação a Google cancelou de imediato a sua conta.
Parecia estar descoberto o sucesso para o 3.º período porque fazia parte deste cardápio um enorme conjunto de vídeos com todas as aprendizagens essenciais que elevariam o perfil do aluno até ao século XXII, antes mesmo dele chegar ao ensino secundário.
Não vi, mas segundo consta, nesta sua primeira aula o pino e a cambalhota foram as primeiras aprendizagens essenciais explicadas ao mais ínfimo pormenor.
De seguida apresentou outra aprendizagem essencial, menos essencial, mas também essencial quanto baste, onde tentava fazer desaparecer uma moeda das suas mãos. Não resultou porque a moeda ficou a saltitar no canal e o Ministro desapareceu.
E até hoje não foi encontrado e nunca mais ninguém o viu.
A Federação Nacional da Educação (FNE) suscitou junto do Ministério da Educação a necessidade de serem adotados procedimentos especiais de proteção dos docentes contratados, tendo em conta o especial contexto que o país vive.
Foi com este objetivo que endereçou ao Ministro da Educação dois ofícios, em 24 e em 30 de março, e tendo por base a situação criada pela interrupção das Reservas de Recrutamento, nas atuais circunstâncias.
Com efeito, a FNE está a verificar que a caducidade/cessação de inúmeros contratos, sem que se estejam a realizar os procedimentos respeitantes ao funcionamento das Reservas de Recrutamento, se está a traduzir em prejuízos que se refletem nos docentes e nos alunos.
É que não só os alunos deixam de ter docente atribuído – o que mesmo nas circunstâncias atuais continua a ser relevante – como são prejudicados docentes que, nomeadamente, podem não ver atribuído o subsídio de desemprego.
Estes são tempos excecionais e por isso é necessário que sejam tomadas medidas excecionais, pelo que a FNE entende que se torna fundamental adotar procedimentos que compensem a interrupção/suspensão das Reservas de Recrutamento que cremos resultar do facto de as escolas, estando encerradas, não manifestarem necessidades de docentes.
Entretanto, a FNE tomou conhecimento de uma orientação do Ministério da Educação, no sentido de que “a renovação contratual de Docente que se encontra adstrito a um contrato incerto, é da competência da direção da escola”, acrescentando que “assim sendo, a direção da escola deverá requerer a manutenção do contrato a termo incerto, devendo para o efeito fundamentar o motivo dessa requisição”, e que “caso a fundamentação seja validada, a DGAE defere o pedido de renovação do vínculo contratual”.
Ora, se em tempos normais, uma orientação neste sentido poderia justificar-se, entendemos que nas atuais circunstâncias ela é desajustada, até pela discricionariedade que permite, o que neste momento é de todo incompreensível.
A FNE defende, nestes ofícios remetidos ao Ministério da Educação, que, face ao atual contexto, deveria ser determinado que os contratos de trabalho vigorem, até que seja possível realizar novos procedimentos concursais.
A defesa do emprego não pode ser afirmada pelo Estado como responsabilidade das Empresas privadas, ao mesmo tempo que o Governo descarta de si essa responsabilidade. A preservação do emprego, nas atuais circunstâncias, é fundamental e deve ser assumida sem ambiguidades.
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Num contexto em que existem diversas ameaças à democracia, importa defender e difundir os valores essenciais em que se baseia o sistema político português, dando a conhecer o funcionamento das instituições, em especial junto da população mais jovem, educando para a cidadania, de modo a que venham a tornar-se cidadãos conscientes, participativos e empenhados.
Nesse sentido, o Governo irá:
. Lançar um Plano Nacional de Literacia Democrática, liderado por um comissariado nacional e com um amplo programa de atividades, em especial nas escolas e junto das camadas mais jovens, à semelhança do que é feito no Plano Nacional de Leitura e no Plano Nacional das Artes;
. Incluir o estudo da Constituição em todos os níveis de ensino, com crescente grau de profundidade;
. Instituir o «dia nacional da cidadania», em que, entre outras atividades, todos os representantes do poder político se envolvam em atividades descentralizadas, nomeadamente nas escolas, com vista à divulgação dos ideais democráticos;
. Promover visitas de estudo regulares aos órgãos de soberania, os quais devem contar com serviços educativos que promovam atividades didáticas, jogos e sessões interativas que não só expliquem, em termos facilmente apreensíveis, o funcionamento das instituições, como promovam a adesão aos valores e princípios democráticos;
. Replicar a experiência do Parlamento dos Jovens também ao nível do Governo, das autarquias locais e dos tribunais;
. Comissionar a programação de jogos eletrónicos (gaming) que, de forma lúdica, difundam o conhecimento dos direitos fundamentais e a adesão a valores de cidadania por parte da população mais jovem.
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De acordo com o Artigo 242.º do Orçamento de Estado para 2020, no início do ano letivo 2020/2021 são distribuídos gratuitamente manuais escolares novos a todos os alunos do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública do Ministério da Educação.
Existe malta que não pode vestir uma farda…não vejam para onde isto caminha que não é preciso.
Pergunto é onde é que anda a Ordem dos Advogados e associações de comerciantes, assim como, outras associações de defesa dos direitos fundamentais e mais alguns?
Lendo atentamente o Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, que procede à execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, saliento os seguintes pontos – o negrito com parênteses retos são notas minhas:
“Artigo 7.º
Encerramento de instalações e estabelecimentos
São encerradas as instalações e estabelecimentos referidos no anexo I ao presente decreto e que dele faz parte integrante.
Artigo 8.º
Suspensão de atividades no âmbito do comércio a retalho
1 – São suspensas as atividades de comércio a retalho, com exceção daquelas que disponibilizem bens de primeira necessidade ou outros bens considerados essenciais na presente conjuntura, as quais se encontram elencadas no anexo II ao presente decreto e que dele faz parte integrante.
2 – A suspensão determinada nos termos do número anterior [ponto 1] não se aplica aos estabelecimentos de comércio por grosso nem aos estabelecimentos que pretendam manter a respetiva atividade exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento ou ao postigo, estando neste caso interdito o acesso ao interior do estabelecimento pelo público.”
Para mim a leitura é clara, as atividades de comércio a retalho que disponibilizam “bens de primeira necessidade ou outros bens considerados essenciais” não são suspensas, de acordo com o anexo II.
No meu entendimento – e não vejo outra leitura que não esta: o ponto 2 do art.º 8. aplica-se única e exclusivamente às atividades de retalho de bens que não sejam de primeira necessidade ou considerados essenciais e que para não terem a atividade suspensa a mesma só pode ser exercida “para efeitos de entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento ou ao postigo, estando neste caso interdito o acesso ao interior do estabelecimento pelo público”. Só e unicamente nestes casos é que o cliente está interdito de entrar no estabelecimento.
No caso de estabelecimentos comerciais a retalho de “bens de primeira necessidade ou outros bens considerados essenciais” aplica-se o negrito da alínea a) do art.º 13.º do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março:
“Regras de segurança e higiene
No caso dos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços que mantenham a respetiva atividade nos termos dos artigos anteriores, devem ser observadas as seguintes regras de segurança e higiene:
a) Nos estabelecimentos em espaço físico, devem ser adotadas as medidas que assegurem uma distância mínima de dois metros entre pessoas, uma permanência pelo tempo estritamente necessário à aquisição dos produtos e a proibição do consumo de produtos no seu interior, sem prejuízo do respeito pelas regras de acesso e afetação previstas na Portaria n.º 71/2020, de 15 de março;
b) A prestação do serviço e o transporte de produtos devem ser efetuados mediante o respeito das necessárias regras de higiene e sanitárias definidas pela Direção-Geral da Saúde.”
Sendo que a alínea a) do Art.º 13.º Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, remete para o cumprimento da Portaria n.º 71/2020, de 15 de março, em anexo, nomeadamente do art.º 1.º:
Artigo 1.º
Restrições de acesso a espaços comerciais
1 – A afetação dos espaços acessíveis ao público dos estabelecimentos de comércio a retalho, das grandes superfícies comerciais e dos conjuntos comerciais deve observar regra de ocupação máxima indicativa de 0,04 pessoas por metro quadrado de área.
2 – Para efeitos do disposto no número anterior entende-se por «área» a área destinada ao público, incluindo as áreas de uso coletivo ou de circulação, à exceção das zonas reservadas a parqueamento de veículos.
3 – Os limites previstos nos números anteriores:
a) Não incluem os funcionários e prestadores de serviços que se encontrem a exercer funções nos espaços em causa;
b) Não se aplicam aos estabelecimentos de comércio por grosso.
Em conclusão:
Em nenhum lugar do artigo supra se impõe que o cliente seja proibido de entrar em estabelecimentos comerciais a retalho de “bens de primeira necessidade ou outros bens considerados essenciais”. O que se impõe são restrições ao número de clientes que se pode ter no interior da loja em função dos metros quadrados da “área destinada ao público, incluindo as áreas de uso coletivo ou de circulação”.
Por exemplo, num estabelecimento com uma área destinada ao público de 25 m2, uma sala de 5 m por 5m (5 X 5), tem-se que a conta de 25 vezes 0,04, 25 X 0,04, o que dá 1, ou seja, por cada 25 m2 só se pode ter uma pessoa dentro do estabelecimento.
O que acontece é que a polícia anda a ameaçar com ordem de prisão e fecho da atividade, donos de estabelecimentos comerciais de “bens de primeira necessidade ou outros bens considerados essenciais” que têm o direito de estar abertos e de ter, pelo menos, um cliente, dentro do estabelecimento, informando os mesmos que têm de pôr uma mesa na frente do estabelecimento e receber os clientes na rua!
Façam o Vosso papel de cidadãos interventivos em vez de andarem a postar tretas sem interesse nenhum pelas redes sociais…
Update:
Os professores têm obrigação de defender o cumprimento da lei por todos, inclusive pelas forças de segurança.
E o burro sou eu?
Notícia de 1 de Abril
(…) AHRESP diz que polícias devem ser esclarecidos
A secretária-geral da Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) não duvida que desde que vendam para fora todos os associados podem, pela lei, vender tudo o que vendiam antes, mas diz que já tiveram casos em que a PSP contestou e mandou fechar os estabelecimentos.
Ana Jacinto explica que as queixas dos associados já chegaram, por exemplo, à Câmara de Lisboa, que se disponibilizou para dar uma declaração à empresa a dizer que pode estar aberta.
As queixas foram muitas na semana passada, a primeira do estado de emergência, mas diminuíram esta semana com a AHRESP a explicar que já contactou o Ministério da Administração Interna para tentar resolver os problemas que surgiram.
“As forças de segurança devem ser instruídas e esclarecidas para não incomodarem o funcionamento dos estabelecimentos”, refere Ana Jacinto que está convencida de que aos poucos os problemas detetados se vão resolvendo.”
Sobre os casos em que as pessoas ficam a consumir à porta, a AHRESP explica que concorda com a polícia, ou seja, os empresários também têm de tentar evitar que as pessoas fiquem à porta com os amigos.
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2020/03/nao-vivemos-em-ditadura-o-estado-de-direito-ainda-existe-e-a-policia-de-seguranca-publica-e-quejandos-tem-de-aprender-a-ler-e-a-cumprir-a-lei/
O alastrar da pandemia de Covid-19 veio envolver a sociedade numa estranha forma de vida, com medidas restritivas em várias vertentes e privando o contacto social, cancelando rotinas. Veio mudar o cenário para as escolas do país exigindo de um dia para o outro alteração de modelo de ensino, diferentes conteúdos e uma relação baseada no contacto através dos meios digitais e novas tecnologias. Na verdade, dadas as exigências repentinas e o facto de os Agrupamentos de Escolas e professores não estarem preparados para esta reviravolta, provavelmente tinha tudo para correr mal. Mas em Mação, até ver, a resposta foi célere e eficaz, implementando um modelo que garante o contacto com alunos e pais no dia-a-dia, no sentido de ninguém sair prejudicado ou constrangido das tarefas e matérias dadas. O objetivo é não deixar que a pandemia venha “hipotecar” o futuro dos alunos, seja de que ano de escolaridade forem.
Queres ver que vivemos numa sociedade em que não existem limitações tecnológicas… Cada habitante tem um computador à disposição a qualquer hora (daqueles holográficos que apareciam nos filmes do século passado), a rede de Internet é 10G e não existe um só “infoanalfabeto”. Parece que não.
Aulas síncronas? Para quantos? No 1.º Ciclo e no Pré-escolar? Em qualquer outro Ciclo de ensino? Devem estar a gozar comigo e com o “povinho” todo deste bocado de terra.
Valha-me a santinha… mas não seria muito melhor o assíncrono? Como é referido na notícia os professores estão a procurar dar resposta à crise e nenhuma solução é perfeita… bem, teremos que arranjar várias soluções.
Não se organizem, que não vale a pena. Não adaptem a situação ao público alvo e às condições que o mesmo dispõe. Vão em cantigas e não puxem pela cabeça para arranjar soluções para todos e que lhes dêem as mesmas oportunidades. Continuem a seguir o que os burocratas sem experiência nem noção do terreno vos impingem.
Em vez de estarem preocupadas com a avaliação de um final de ano letivo presencialmente inexistente, as escolas e as suas direções deveriam exigir à tutela que a avaliação final deste ano letivo seja a do segundo período (nas escolas que funcionam em períodos) e a do primeiro semestre (nas escolas que funcionam por semestres), ou a que foi recolhida até à suspensão das aulas.
Há dias, o primeiro-ministro referiu que a situação de pandemia que vivemos deve prolongar-se por três meses. Dados mais recentes apontam num sentido semelhante, e não em possibilidades de antecipação do fim da crise.
Fazendo contas e retirando ilações, teremos meados de junho como cenário provável (e talvez até otimista) de superação da pandemia. Para as escolas, isto significa que não haverá aulas em abril, em maio e em junho, ou seja, não haverá mais aulas este ano letivo; do ponto de vista presencial, este ano letivo está terminado.
Para enfrentar este problema, o Ministério da Educação lançou um “Roteiro” com Oito Princípios Orientadores para a Implementação do Ensino a Distância (E@D) nas Escolas. Não discuto aqui intenções, as quais poderão até ter sido as melhores, nem os méritos que as tecnologias hoje contêm e os contributos que permitem trazer para as nossas vidas e, neste caso, para o que acontece nas escolas. Simplesmente, a sua concretização pode vir a ser (na verdade, está já a ser) desastrosa. E isto por três ordens de razão.
Em primeiro lugar, não se está a acautelar o princípio fundamental de justiça e de igualdade de oportunidades — princípio norteador da escola pública — de acesso aos meios necessários para a modalidade de ensino à distância por todos os envolvidos no processo, ou seja, professores e estudantes; pelo contrário, está-se a promover uma situação que valida inaceitáveis e inconstitucionais formas de exclusão e discriminação, conforme se pode verificar aqui. Imaginar o contrário é ignorar a situação em que vivem milhares de famílias em todo o país. Foi para diminuir distâncias — de toda a ordem — que a escola pública foi criada, não para as aumentar!
Em segundo lugar, a experiência acumulada nas duas últimas semanas tem-se traduzido numa sobrecarga de trabalho dos estudantes e dos professores, e quanto a estes num desrespeito pelas suas condições profissionais e designadamente pelos seus horários de trabalho. Seria fácil encontrar muitos testemunhos que comprovam este tópico.
Em terceiro lugar, esta modalidade de ensino à distância não garante a credibilidade da avaliação dos trabalhos dos estudantes pela muito prosaica e óbvia razão de não se poder garantir a autenticidade da autoria dos mesmos. Continuar a trabalhar com os estudantes, sim. Tentar atingir o maior número, com certeza. Desenvolver competências, sempre. Mas, como estamos, não é possível nem legítimo lecionar novos conteúdos, não é possível nem legítimo avaliar e classificar a sua aprendizagem. Pensar o contrário é contribuir objetivamente para atropelar a mínima isenção e objetividade que o processo de avaliação deve envolver.
Portanto, nas condições em que nos encontramos, este tipo de ensino não garante… o ensino, dado que a qualidade é insuficiente, com precária vertente pedagógica, com uma didática avulsa, o que, além do mais, não atende ao que está consignado nos normativos, um ensino adaptado às necessidades dos alunos. É também discriminatório dos professores com mais idade que são forçados a recorrer a tecnologias que dominam insuficientemente, e que não passam a dominar de forma instantânea. É preciso tempo!
Portanto, nas condições atuais, este tipo de ensino — o ensino à distância, de forma prolongada, na escola pública — não garante a aprendizagem em moldes universais e equitativos.
E portanto também, neste ano letivo, esta modalidade de ensino não se deve traduzir e culminar numa avaliação final, pois esta não se sustenta em bases sólidas, credíveis e minimamente objetivas.
O que devem então as escolas fazer?
Em vez de medidas mais ou menos fictícias, avulsas, discriminatórias e contraproducentes; em vez de mais planos e mais roteiros e orientações, com toda uma parafernália burocrático-tecnológica acoplada, as escolas e as suas direções devem exigir à tutela os meios (materiais e de formação) que permitam enfrentar situações como a que estamos a viver, porque, sem alarmismo e talvez com realismo, à nossa porta podem estar a bater novos surtos epidémicos. Uma exigência para o presente e para o futuro.
Em vez de estarem a lecionar novos conteúdos que não abrangem todos os alunos (como é isso possível, que princípio ético o pode admitir?!), as escolas deviam estar a reforçar e a rever os conteúdos lecionados até à data da interrupção (13 de março).
Em vez de estarem preocupadas com a avaliação de um final de ano letivo presencialmente inexistente, as escolas e as suas direções deveriam exigir à tutela que a avaliação final deste ano letivo seja a do segundo período (nas escolas que funcionam em períodos) e a do primeiro semestre (nas escolas que funcionam por semestres), ou a que foi recolhida até à suspensão das aulas. Em qualquer das situações contempla-se felizmente mais de metade do ano letivo (sim, o primeiro semestre é mais extenso do que o segundo). Se se considera que assim não é possível recuperar alunos que até ao momento tiveram avaliação negativa, então as escolas e as suas direções devem colocar e exigir à tutela a possibilidade da passagem administrativa. Para uma situação excecional, medidas excecionais.
Em vez de estarem ansiosas com a realização dos exames nacionais, as escolas e as suas direções deveriam exigir à tutela a suspensão e a não realização dos mesmos, pelo ambiente de stress criado, pelo incumprimento dos programas curriculares, pelas discrepâncias assinaláveis que existem de escola para escola nas matérias até ao momento lecionadas.
Um profissional de saúde dizia por estes dias que estar a combater o vírus num hospital é como estar na praia à espera de um tsunami.
Apropriando-me desta terrível analogia, diria: o tsunami já chegou, pôs o mundo do avesso e a vida em suspenso. Não juntemos mais ondas à vaga avassaladora que nos inundou. Mais do que nunca, o que se exige agora é cabeça fria, ponderação e coragem! Também nas nossas escolas e no sistema de ensino.
O Ministério da Educação tem a obrigação de disponibilizar as condições e os recursos que permitam o acesso a modalidades alternativas de contacto direto com os alunos, de forma a atenuar as inúmeras insuficiências que se tem verificado nestas semanas de interrupção antecipada das atividades letivas. É que, continuar-se da mesma forma, só se estarão a reforçar as desigualdades entre alunos. Com efeito, o que temos verificado é que há docentes e alunos que ou não tem ao seu dispor equipamentos adequados ao ensino a distância ou não dispõem de acesso à Internet, pelo que não podemos ignorar que não tem havido um acesso universal a mecanismos de informação/formação.
Acresce que docentes e alunos, mesmo que detendo acessos a equipamento e a Internet, não dominam as ferramentas que estão ao seu dispor, o que, sem constituir uma crítica fundada que lhes possa ser dirigida, contribui para diminuir a eficácia dos procedimentos que se tentam utilizar.
Por outro lado, impõe-se assinalar que o recurso a ensino a distância como modalidade de ensino nas atuais circunstâncias só pode ser entendido com caráter transitório e excecional, não podendo criar-se a ilusão de que esta é a solução milagrosa, nem para garantir a normalidade do terceiro período letivo, nem para definir o ensino no futuro.
A FNE sublinha, particularmente, limitações destas metodologias que não só acentuam as desigualdades, como não respondem à concretização de uma efetiva educação inclusiva, nomeadamente ao nível da educação especial. Não há teletrabalho na educação especial.
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