- Tenham 55 anos ou mais e netos com idade inferior a 12 anos;
- Tenham filhos menores de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica.
A meia jornada de trabalho não prejudica a contagem integral do tempo de serviço para efeitos de antiguidade, designadamente:
- tempo de serviço para concurso;
- tempo de serviço para progressão na carreira.
A meia jornada constitui-se como uma modalidade de horário de trabalho prevista no artigo 114.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, aditado pela Lei n.º 84/2015, de 7 de agosto.
Consiste na prestação de trabalho num período reduzido em metade do período normal de trabalho a tempo completo, sem prejuízo da contagem integral do tempo de serviço para efeito de antiguidade, implicando a fixação do pagamento de remuneração correspondente a 60 % do montante total auferido em regime de prestação de trabalho em horário completo.
Podem beneficiar da prestação de trabalho na modalidade de meia jornada, os docentes de carreira que reúnam, à data em que for requerida, um dos seguintes requisitos:
- Tenham 55 anos ou mais e netos com idade inferior a 12 anos;
- Tenham filhos menores de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica.
Modalidade de horário de trabalho meia jornada




14 comentários
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Face ao novo cenário demográfico descrito numa das ultimas postagens, aqui:
http://www.arlindovsky.net/2017/06/somos-menos-e-mais-velhos/#disqus_thread
Assumem muito maior relevância, em termos de reivindicações sindicais, o «Regime Especial de Aposentação Docente»/«Aposentação a Tempo Parcial» e a questão relacionada com a «Componente Lectiva VS Componente Não Lectiva» na medida em que mexendo nestes dois aspectos seria possível resolver mais cedo o referido «desequilíbrio entre oferta e procura» no “mercado de trabalho docente” que afecta directamente, por um lado, o rendimento salarial dos professores e, por outro, o desemprego docente (leia-se, CONTRATADOS).
A questão da “meia jornada de trabalho” seria outro elemento de grande importância para a correcção do «desequilíbrio entre oferta e procura» no “mercado de trabalho docente”.
Se “…estava a ser trabalhada a meia jornada de trabalho para apoio aos ascendentes, no entanto os estudos caíram todos com a entrada deste novo governo” é pena que os sindicatos não olhem para a questão.
Olhar apenas para questões de “aumentos salariais”, “descongelamento de carreiras”…. é ter uma visão muito curta sobre a realidade docente ou (pior do que isso) é tentar fazer apenas uma ENCENAÇÃO DE LUTA SINDICAL.
Quem fica mal na peça TEATRAL são os atores, ou seja, os próprios docentes.
Sobre a questão da ENCENAÇÃO DE LUTA SINDICAL é interessante a leitura do Professor Paulo Guinote em que diz:
“O serviço prestado pela FNEprof aos professores nesta matéria foi lastimável. Os serviços mínimos foram decretados e, por muito que se rodeiem as coisas, a imbecilidade de alguns pode vir a ser (de novo) generalizada a toda uma classe profissional.
Até porque se pode ler no DN que “Fontes sindicais já tinham afirmado à Lusa que a greve dos professores agendada para 21 de junho terá serviços assegurados para garantir a realização de exames nacionais e provas de aferição.”
Ou seja, andaram a enganar o pessoal, a opinião pública e apenas a agitar lutas inconsequentes.
E se fossem pastar para um prado bem seco?
https://guinote.wordpress.com/
……………………………..
Dos sindicatos que temos, esperavam o quê?
Não são são os sindicatos que são imbecis, mas os “docentes” que lá estão.
Lamentável.
Mas será que os professores não deveriam fazer greve às avaliações finais? pois aí não haveria certamente os serviços mínimos.
Há! A lei prevê serviços mínimos nas provas de avaliação de âmbito nacional e nas reuniões de avaliação final. O governo sé não decretou os serviços mínimos para as reuniões marcadas para 4ª feira, por mera tática política de não deitar gasolina para a fogueira. Se fossem avaliações de 12º ano, com urgência na afixação de pautas, sem dúvida que seriam marcados.
Os contratados estão de fora,. Claro.
Os estudos caíram porque a proteção aos ascendentes implicava uma redução nas rendas dos lares para idosos…É vergonhoso!
Pela leitura da nota informativa, pareceu-me que os contratados não podem aceder a esta modalidade. É pena… Sou contratada, há 20 anos, com filhos pequenos, e lamento não poder pedir este tipo de contrato…
pode concorrer a horários de 12 horas ou menos ou as que quiser. os efetivos é que têm que ter horários completos (supostamente…porque alguns é mais apoios e outras tretas). Mas a sua questão não faz sentido
Os contratados podem concorrer a horários pequenos, mas para além da penalização do vencimento, são também penalizados no tempo de serviço. O problema é mesmo esse. É só mais uma das muitas situação de que os contratados não têm, de facto, os mesmo direitos que os efetivos. Mas a ausência de direitos dos contratados não interessa aos sindicatos. Só no dia em que o ministério igualar os direitos é que virão cheios de reivindicações, como aconteceu com a VE.
Não, os contratados, aqui, deixam de ser funcionários públicos. Tentei, no início do ano, e conclui que não me era possível. Onde estão os sindicatos?
só pode ser utilizado por professores ricos ou de classe média-alta…
Coitados dos auxiliares de acção educativa que ganham apenas 570 EUROS. Esses então não podem mesmo usufruir desta modalidade.
Se os professores não podem o que dizer dos auxiliares.
Alguém me pode esclarecer sobre a meia jornada? Sou QA, se pedir a meia jornada posso ir ao concurso MI?