Recordando a Meia Jornada de Trabalho

Lembro que desde 2015 é possível os docentes optarem pela meia jornada de trabalho, auferindo 60% do vencimento e reúnam uma das seguintes condições:
  • Tenham 55 anos ou mais e netos com idade inferior a 12 anos;
  • Tenham filhos menores de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica.

A meia jornada de trabalho não prejudica a contagem integral do tempo de serviço para efeitos de antiguidade, designadamente:

  • tempo de serviço para concurso;
  • tempo de serviço para progressão na carreira.
Para quem se encontra numa das condições previstas em cima e tem disponibilidade para perder 40% do vencimento esta é sempre uma boa opção que podem usar.
Sempre considerei esta uma boa medida, no entanto acho que devia haver uma outra semelhante que permitisse ao trabalhador acompanhar o ascendente com regras semelhantes. Soube que estava a ser trabalhada a meia jornada de trabalho para apoio aos ascendentes, no entanto os estudos caíram todos com a entrada deste novo governo, o que não deixa de ser curioso.

 
 

Informação sobre a Meia Jornada de Trabalho no Site da DGAE

 
 

A meia jornada constitui-se como uma modalidade de horário de trabalho prevista no artigo 114.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, aditado pela Lei n.º 84/2015, de 7 de agosto.

 

Consiste na prestação de trabalho num período reduzido em metade do período normal de trabalho a tempo completo, sem prejuízo da contagem integral do tempo de serviço para efeito de antiguidade, implicando a fixação do pagamento de remuneração correspondente a 60 % do montante total auferido em regime de prestação de trabalho em horário completo.

 

Podem beneficiar da prestação de trabalho na modalidade de meia jornada, os docentes de carreira que reúnam, à data em que for requerida, um dos seguintes requisitos:

  1. Tenham 55 anos ou mais e netos com idade inferior a 12 anos;
  2. Tenham filhos menores de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica.

 

 

Modalidade de horário de trabalho meia jornada

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14 comentários

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    • Serafim Saudade on 17 de Junho de 2017 at 12:47
    • Responder

    Face ao novo cenário demográfico descrito numa das ultimas postagens, aqui:

    http://www.arlindovsky.net/2017/06/somos-menos-e-mais-velhos/#disqus_thread

    Assumem muito maior relevância, em termos de reivindicações sindicais, o «Regime Especial de Aposentação Docente»/«Aposentação a Tempo Parcial» e a questão relacionada com a «Componente Lectiva VS Componente Não Lectiva» na medida em que mexendo nestes dois aspectos seria possível resolver mais cedo o referido «desequilíbrio entre oferta e procura» no “mercado de trabalho docente” que afecta directamente, por um lado, o rendimento salarial dos professores e, por outro, o desemprego docente (leia-se, CONTRATADOS).

    A questão da “meia jornada de trabalho” seria outro elemento de grande importância para a correcção do «desequilíbrio entre oferta e procura» no “mercado de trabalho docente”.

    Se “…estava a ser trabalhada a meia jornada de trabalho para apoio aos ascendentes, no entanto os estudos caíram todos com a entrada deste novo governo” é pena que os sindicatos não olhem para a questão.

    Olhar apenas para questões de “aumentos salariais”, “descongelamento de carreiras”…. é ter uma visão muito curta sobre a realidade docente ou (pior do que isso) é tentar fazer apenas uma ENCENAÇÃO DE LUTA SINDICAL.

    Quem fica mal na peça TEATRAL são os atores, ou seja, os próprios docentes.

      • Anonimo on 17 de Junho de 2017 at 14:49
      • Responder

      Sobre a questão da ENCENAÇÃO DE LUTA SINDICAL é interessante a leitura do Professor Paulo Guinote em que diz:

      “O serviço prestado pela FNEprof aos professores nesta matéria foi lastimável. Os serviços mínimos foram decretados e, por muito que se rodeiem as coisas, a imbecilidade de alguns pode vir a ser (de novo) generalizada a toda uma classe profissional.

      Até porque se pode ler no DN que “Fontes sindicais já tinham afirmado à Lusa que a greve dos professores agendada para 21 de junho terá serviços assegurados para garantir a realização de exames nacionais e provas de aferição.”

      Ou seja, andaram a enganar o pessoal, a opinião pública e apenas a agitar lutas inconsequentes.

      E se fossem pastar para um prado bem seco?

      https://guinote.wordpress.com/

      ……………………………..

        • anonimo on 17 de Junho de 2017 at 15:30
        • Responder

        Dos sindicatos que temos, esperavam o quê?
        Não são são os sindicatos que são imbecis, mas os “docentes” que lá estão.
        Lamentável.

        • Pedro on 17 de Junho de 2017 at 23:49
        • Responder

        Mas será que os professores não deveriam fazer greve às avaliações finais? pois aí não haveria certamente os serviços mínimos.

          • Há, há. on 18 de Junho de 2017 at 12:30

          Há! A lei prevê serviços mínimos nas provas de avaliação de âmbito nacional e nas reuniões de avaliação final. O governo sé não decretou os serviços mínimos para as reuniões marcadas para 4ª feira, por mera tática política de não deitar gasolina para a fogueira. Se fossem avaliações de 12º ano, com urgência na afixação de pautas, sem dúvida que seriam marcados.

    • augusta on 17 de Junho de 2017 at 15:33
    • Responder

    Os contratados estão de fora,. Claro.

    • Maria on 17 de Junho de 2017 at 19:03
    • Responder

    Os estudos caíram porque a proteção aos ascendentes implicava uma redução nas rendas dos lares para idosos…É vergonhoso!

    • Isabel Silva on 18 de Junho de 2017 at 0:17
    • Responder

    Pela leitura da nota informativa, pareceu-me que os contratados não podem aceder a esta modalidade. É pena… Sou contratada, há 20 anos, com filhos pequenos, e lamento não poder pedir este tipo de contrato…

      • Lurdes on 18 de Junho de 2017 at 1:43
      • Responder

      pode concorrer a horários de 12 horas ou menos ou as que quiser. os efetivos é que têm que ter horários completos (supostamente…porque alguns é mais apoios e outras tretas). Mas a sua questão não faz sentido

        • augusta on 18 de Junho de 2017 at 14:48
        • Responder

        Os contratados podem concorrer a horários pequenos, mas para além da penalização do vencimento, são também penalizados no tempo de serviço. O problema é mesmo esse. É só mais uma das muitas situação de que os contratados não têm, de facto, os mesmo direitos que os efetivos. Mas a ausência de direitos dos contratados não interessa aos sindicatos. Só no dia em que o ministério igualar os direitos é que virão cheios de reivindicações, como aconteceu com a VE.

      • Luísa Candeias on 18 de Junho de 2017 at 10:35
      • Responder

      Não, os contratados, aqui, deixam de ser funcionários públicos. Tentei, no início do ano, e conclui que não me era possível. Onde estão os sindicatos?

    • mario silva on 18 de Junho de 2017 at 13:02
    • Responder

    só pode ser utilizado por professores ricos ou de classe média-alta…

      • Maria on 18 de Junho de 2017 at 13:32
      • Responder

      Coitados dos auxiliares de acção educativa que ganham apenas 570 EUROS. Esses então não podem mesmo usufruir desta modalidade.

      Se os professores não podem o que dizer dos auxiliares.

  1. Alguém me pode esclarecer sobre a meia jornada? Sou QA, se pedir a meia jornada posso ir ao concurso MI?

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