Sobre as Prioridades no CEE e na CI/RR

Recebi alguns mails perguntando se a aplicação não tinha erro relativamente às prioridades ao Concurso Externo Extraordinário e à Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento.

 

A aplicação não se encontra com qualquer erro no que respeita às prioridades em concurso.

 

No meu ponto de vista nem deveria existir a 1ª prioridade no Concurso Externo Extraordinário porque não existem prioridades neste concurso, no entanto, a aplicação considera que quem concorre ao  CEE está em primeira prioridade. Como todos os que preenchem os requisitos para aceder a este concurso se encontra nessa prioridade pouco faz ao caso existir essa prioridade ou não.

 

No concurso da Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento este ano só têm possibilidade de escolher a 2ª prioridade (existem duas opções aqui) ou a 3ª prioridade. A primeira prioridade na CI/RR só se vai aplicar a partir de 2015/2016 e ficam nessa prioridade, em exclusivo, os docentes que completem 4 renovações ou 5 contratações em horário anual, completo e sucessivo. É verificada essa condição em 31/08/2015.

As duas prioridades que existem para escolherem tem a ver com a prestação de serviço em 365 dias nos últimos 6 anos no ensino público ou no ensino particular e cooperativo com contrato de associação, mas neste caso é necessário que haja mais de 365 dias de serviço nessas escolas em dois dos seis anos letivos.

A 3ª prioridade é para todos os restantes docentes que não se enquadram na prioridade anterior, desde que profissionalizados.

 

2 prioridade
Eu não quero ser mauzinho nem levantar muito alarido, porque imagino que o artigo seguinte terá sido publicado com erro.
Mas se efetivamente quisermos ser legalistas, os docentes do ensino particular (sejam de escolas com contrato de associação ou não) estão todos na 2ª prioridade, desde que tenham 365 dias em funções docentes nos últimos 6 anos, porque a redação do número 4 não obriga que o tempo de serviço seja em escolas que se encontram ai identificadas. 😉

Voltando ao início. As prioridades estão corretas?

Corretas estão, mas se quem nunca trabalhou no ensino público, nem em escolas com contrato de associação e tiver 365 dias em “funções docentes” nos últimos 6 anos escolares, onde quer que tenham sido prestado esse tempo e se lembrarem-se de quer ficar na 2ª prioridade, até ficam, pois a lei está mal construída.

 

alinea b

 

Fico à espera da publicação em diário da república da retificação deste erro.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/05/sobre-as-prioridades-no-cee-e-na-cirr/

21 comentários

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    • António on 31 de Maio de 2014 at 18:16
    • Responder

    Não é bem verdade, porque as escolas públicas estão integradas na rede pública do MEC, ou seja, na alínea a)

    1. Como o post sofreu alterações agora não sei ao que podes estar a referir-te.

  1. Os docentes que completem 4 renovações ou 5 contratações em horário anual, completo e sucessivo no ano letivo 2015-2016 entram nos quadros diretamente? Em caso de resposta afirmativa, ganham vinculo onde? Na zona onde está integrada a escola onde foi contratado pela última vez?

    1. Não entram no quadro diretamente. Ganham a 1ª prioridade e abrem vaga no QZP da sua última escola de colocação.

      Se no concurso de 2015 concorrer apenas a esse QZP, arrisca-se a ser ultrapassado por outro docente da 1ª prioridade que concorreu a mais do que um QZP.

      1. Não haverá uma lista de graduação? O critério será o facto de se concorrer a mais QZP’s?

        1. É capaz de haver, mas no CEE a candidatura é feita antes se de conhecer a lista graduada.
          Não sei se terá idêntico procedimento esse concurso.

        • FarinhaDoMesmoSaco on 1 de Junho de 2014 at 0:27
        • Responder

        Não percebi. Se abre vaga no QZP da sua última escola de colocação, para quem é essa vaga? Não é para esses professores? Ganhar a 1ª prioridade não significa nada.

  2. Obrigado pelos esclarecimentos!

  3. Boa tarde Arlindo! Então e essas 4 renovações e 5 contratos anuais, completos e sucessivos têm que ser 365 dias em cada um desses 5 contratos? ou seja, se um docente interromper um dia que seja deixa de estar abrangido pela 1ª prioridade? Ou quando se fala em sucessivos é no sentido de serem uns a seguir aos outros e não propriamente a obrigatoriedade dos 365 dias em cada um deles? Obrigado 🙂

    • sandra on 31 de Maio de 2014 at 21:42
    • Responder

    Uma dúvida: quem se encontra a trabalhar no IEFP ou outros centros de formação por ele tutelados, a recibos verdes, em que prioridade se encontra. infelizmente, acho que sei a resposta, mas gostava de ter a certeza…obrigada

    1. para a contratação inicial, desde que tenha os 365 dias, é 2.ª prioridade; conta como uma escola; está referido num dos pdf da documentação do concurso.

  4. eu enganei-me na prioridade por causa da secretaria da escola que assim me deu a indicação mal, mas depois dá para corrigir???

      • artur on 1 de Junho de 2014 at 12:42
      • Responder

      eu enganei-me na prioridade por causa da secretaria da escola que assim me deu a indicação mal, mas depois dá para corrigir??? alguem que me responda sf

    • cristina on 1 de Junho de 2014 at 1:35
    • Responder

    Tenho 1 dúvida. Prestei mais de 365 dias de serviço em escolas públicas mas só me profissionalizei este ano. Posso concorrer na 2 ªprioridade?

    • P. V. on 1 de Junho de 2014 at 10:10
    • Responder

    Mas se este ano ninguém renovou e, as TEIP e as de autonomia fazem contratação de escola, logo são novos contratos e não renovações, quem é que vai, nós próximos 5 anos, concorrer nesta prioridade?

    • FarinhaDoMesmoSaco on 1 de Junho de 2014 at 11:02
    • Responder

    Os docentes que concorram nessa nova 1ª prioridade, no ano letivo 2015-2016, se conseguirem colocação em horário anual e completo entram nesse qzp? Ou continuam eternamente como contratados nessa 1ª prioridade? Como é que vai funcionar esse tipo de vinculação automática?

    • Coitratado on 1 de Junho de 2014 at 16:20
    • Responder

    A questão que também se levanta aqui é a seguinte: Se “os contratos a termo resolutivo sucessivos celebrados com o Ministério da Educação e Ciência em horário anual e completo no mesmo grupo de recrutamento não podem exceder o limite de 5 anos ou 4 renovações”, isto significa que obrigatoriamente os contratados que reúnam estas condições serão obrigados a entrar pelo menos num qualquer Quadro de Zona, certo???!

    1. Significa que poderão nem ser colocados para não excederem o limite. Vai ser curioso de ver até pq se contarmos com o DL 29/2001 não vao existir vagas para todos os que vão estar na 1º prioridade.

      1. Nessa altura só existem vagas reservadas em função do número de vagas a abrir pelos que estão na primeira prioridade e a quota de deficiência só se vai aplicar a quem está também na 1ª prioridade para as vagas dessa prioridade.

    • artur on 1 de Junho de 2014 at 20:33
    • Responder

    pessoal enganei-me na prioridade isto porque a secretaria assim o disse e afinal nao era, a minha questão é a seguinte, vou poder poder corrigir?

      • Maria on 1 de Junho de 2014 at 21:38
      • Responder

      Vai, quando saírem as listas provisórias.

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