Despacho n.º 6969/2014. D.R. n.º 102, Série II de 2014-05-28
Ministério da Educação e Ciência – Gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar
Define as regras necessárias para os docentes requererem mobilidade por motivo de doença
A aplicação da mobilidade por doença estará aberta durante 15 dias úteis após anúncio a publicar na página da DGAE.
Em breve analisarei mais em pormenor este despacho.




11 comentários
Passar directamente para o formulário dos comentários,
Bom dia,
solicito esclarecimentos sobre a declaração emitida pele AT, domicilio fiscal, é exigido ter a mesma residência ou apenas pertencer ao mesmo bairro fiscal?
Obrigado!
Lurdes,
O despacho fala em domicilio fiscal. Penso que terá de ser a mesma morada, mas não tenho aq certeza.
Boa sorte.
José,
já fui aos serviços das finanças e é realmente a residência.
Obrigado!
Sabem se vai ser possível concorrer para aproximação à residência?
Só é possível concorrer para escolas de concelhos diversos? Significa que apenas se pode concorrer para concelhos diferentes da escola em que tem lugar de provimento???
Também tenho essa dúvida, pois parece ser diferente este ano! Existem casos de pessoas que tiveram a mobilidade no mesmo concelho no ano transacto, tendo sido colocados em escolas de provimento diferentes. Este ano nao podem apresentar os domentos para a mesma escola? Alguém me sabe dizer como se processa este ano.
“2 — O procedimento da mobilidade por doença é aberto pela Direção-
-Geral da Administração Escolar pelo prazo de 15 dias úteis após anúncio
a publicar na sua página eletrónica e durante o mês de setembro de
2014, pelo mesmo prazo, para os docentes colocados em resultado da
1.a prioridade do concurso de mobilidade interna.”
Quem me consegue ajudar? Há dois momentos de candidatura ou só no mês de setembro?
Se pedir destacamento por doença do próprio, ou seja minha, terei apenas de apresentar
a) Relatório médico, em modelo da Direção -Geral da Administração
Escolar, que ateste e comprove a situação de doença nos termos do
Despacho Conjunto A -179/89 -XI, de 12 de setembro e a necessidade
de deslocação para outro concelho nos termos do ponto 1 do presente
despacho;
b) Documento comprovativo da relação familiar ou da qualidade de
parceiro na união de facto;
ou tenho também de apresentar
c) Declaração emitida pela junta de freguesia que ateste a relação de
dependência exclusiva do ascendente que coabite com o docente;
d) Declaração emitida pelos serviços da Autoridade Tributária que
ateste que o docente e ascendente residem no mesmo domicílio fiscal.
Obrigado.
Quem conseguir vincular a um QZP neste concurso externo extraordinário (neste momento ainda é contratado) pode concorrer à mobilidade por doença ainda para o ano letivo 2014/15? Ou apenas os que concorem na 1ª prioridade da mobilidade interna?
car, não poderá concorrer para mobilidade por doença, neste ano letivo, caso entre no concurso de vinculação extraordinária. Já o ano passado aconteceu o mesmo…
Bom dia
Gostava de saber se os docentes do QZP que ficaram colocados no ano transato em mobilidade interna na 1º colocação ( em agosto) podem concorrer na primeira fase à mobilidade por doença.
Obrigada