Sobre o Artigo 28º

O artigo 28º desde que os concursos deixaram de ser anuais tem causado enormes injustiças na colocação dos professores na mobilidade interna porque em 2009 com a extinção dos QZP todos os docentes foram obrigados a concorrer a quadro de agrupamento/escola para obtenção de vaga. Como em 2009 as vagas foram insuficientes para todos os QZP (ver posts de Março de 2009 com essas análises) os docentes menos graduados mantiveram-se em QZP enquanto os mais graduados passaram a QA/QE (não é geral, mas é uma larga maioria). Já não falo do que aconteceu em anos anteriores em que os docentes primeiro entravam num quadro de QZP.

Desde então, a maior parte dos docentes de QZP no primeiro concurso de mobilidade após o concurso interno (2009 e 2013) conseguem melhor colocações porque são obrigatoriamente opositores à mobilidade interna e ficam na primeira prioridade. Ao segundo concurso de mobilidade interna após o concurso interno, já só podem concorrer se não tiverem pelo menos 6 horas letivas na sua escola de colocação no concurso anterior, o que pode manter a injustiça na colocação pela graduação por mais 3 anos.

Pelo texto compilado do Decreto Lei 132/2012 com a proposta de alterações não percebo em que prioridade se enquadra um docente QZP no primeiro concurso de mobilidade interna após o concurso interno no caso de não obterem vaga de QA/QE (julgo ser inexatidão da proposta mas amanhã devo confirmar com a entrega da segunda versão).

Que soluções existem para não se criar esta injustiça que pode ser válida por 4 anos?

A primeira solução é que os concursos internos sejam anuais com o apuramento correto das vagas. Esta solução resolve de imediato esse problema.

No caso de se manterem os concursos plurianuais existem ainda duas soluções:

  • Priorizar os docentes QA/QE no concurso interno em detrimento dos QZP ou;
  • Colocar em prioridade idêntica aos docentes QZP os docentes QA/QE que pretendam mudar de agrupamento por sua iniciativa.

No entanto o MEC tem entendimento que deve priorizar a colocação do docente QZP em detrimento de um “destacamento” de um docente QA/QE porque na pior das hipóteses pode ficar com docentes QZP por colocar em determinadas zonas por ter permitido a mobilidade dos docentes QA/QE para essas zonas.

Volto a dizer que a melhor forma de terminar com estas injustiças era que os concursos passassem a ser anuais.

 A redação do artigo 28º que se encontra em negociação é a seguinte:

 

SECÇÃO II
Mobilidade interna
Artigo 28.º
Candidatos

1 — A mobilidade interna destina-se aos candidatos que se encontrem numa das seguintes situações:
a) 1.ª prioridade — docentes de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos seis horas de componente letiva;

a) 1.ª Prioridade – Docentes de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos seis horas de componente lectiva.
b) 1.ª prioridade — docentes de carreira do quadro de zona pedagógica não colocados no concurso interno;

b) 2.ª Prioridade – docentes de carreira dos quadros dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas do Continente e das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada do Continente.
c) 2.ª prioridade — docentes de carreira do quadro dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada.

2 – Aos docentes a quem se aplica o disposto no número anterior e possuírem qualificação profissional para outro grupo de recrutamento, além daquele em que se encontram providos, é dada a faculdade de, também para esse grupo, poderem manifestar preferências.
3 — Para efeitos das alíneas a) e b) do número anterior, a distribuição do serviço letivo, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 224/2009, de 11 de setembro, deve abranger em primeiro lugar os docentes de carreira do agrupamento de escola ou escola não agrupada, até ao preenchimento da componente letiva a que aqueles estão obrigados nos termos dos artigos 77.º e 79.º do ECD.
4 — A colocação de docentes de carreira referidos no n.º 1 mantém-se até ao limite de quatro anos, de modo a garantir a continuidade pedagógica, se no agrupamento de escolas ou escola não agrupada em que o docente foi colocado, até ao final do primeiro período em horário anual, subsistir componente letiva com a duração mínima de seis horas.
5 — Os docentes de carreira dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas incluídos na alínea a) do n.º 1 podem regressar à escola de origem quando nesta surja disponibilidade de horário letivo com um mínimo de seis horas e docente manifeste interesse nesse regresso.

5 — A candidatura à mobilidade interna é obrigatória para os docentes referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1.

6 – A candidatura à mobilidade interna é obrigatória para os docentes referidos na alínea a) do n.º 1.
7  — Os docentes referidos no número anterior que não se apresentem ao procedimento previsto na presente secção são sujeitos à aplicação do disposto na alínea b) do artigo 18.º

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/03/sobre-o-artigo-28o/

11 comentários

Passar directamente para o formulário dos comentários,

    • Zé Manel on 11 de Março de 2014 at 22:00
    • Responder

    Arlindo, a menos que tenha compreendido mal, parece-me que há incongruência nos pontos 4 e 5. Com efeito, no ponto 4 defendes a colocação até ao limite de quatro anos, de modo a garantir a continuidade pedagógica; no ponto 5 já dizes que podem regressar à escola de origem quando nesta surja disponibilidade de horário letivo com um mínimo de seis horas (…).

    1. O texto que se encontra no artigo 28º não é nada do que defendo é como está em cima da mesa. O que está a vermelho são as alterações propostas o que está a negro o que se mantém e o rasurado o que desaparece.

    • oprofdehistoria on 11 de Março de 2014 at 22:10
    • Responder

    “No entanto o MEC tem entendimento que deve priorizar a colocação do docente QZP em detrimento de um “destacamento” de um docente QA/QE porque na pior das hipóteses pode ficar com docentes QZP por colocar em determinadas zonas por ter permitido a mobilidade dos docentes QA/QE para essas zonas.”
    Com a atual dimensão dos QZP creio que esse problema não se coloca. Penso ser um argumento facilmente contrariado pelos sindicatos, se eles estiverem mesmo interessados em elimina rda proposta a injustiça que é o artigo 28º. Há uma solução muito simples: todos (QA(QE e QZP devem concorrer todos na mesma prioridade, tendo como critério a graduação. Simples! Quando um QA/QE obtiver destacamento, liberta sempre uma vaga para um QZP…caso este tenha uma graduação inferior. Espero que desta vez os sindicatos estejam atentos a esta situação que este ano penalizou muitos docentes que, por obrigação, tiveram de concorrer para um QE longe da sua área de residência.

    1. A dimensão dos QZP reduz o problema mas não o elimina.

        • Professora on 11 de Março de 2014 at 23:38
        • Responder

        Mas, há muita gente em QZP que manifesta preferências para escolas fora da sua zona de vinculação (considerando ainda + outra escola). Portanto, se querem garantir colocação poderão fazê-lo, nada os impede. Um QA liberta sempre a sua vaga. Se a graduação é o critério a usar em todas as fases do concurso não faz sentido que nesta não seja. E como se aplica o disposto no nº 2 deste artigo? Para mim fazia mais sentido que as prioridades fossem:
        1º QA ou QZP que manifesta preferências para escolas mantendo o grupo de vinculação;
        2º QA ou QZP que manifesta preferências para escolas para outro grupo para o qual tenha Hab profissional.

    • Ermelinda Sousa on 11 de Março de 2014 at 22:22
    • Responder

    Concordo plenamente com as soluções que o Arlindo refere. Não quero que os Professores do Quadro estejam com uma prioridade à frente dos Quadros de Zona, mas também não posso aceitar o contrário. Como tal, o mais justo seria colocar ambas as categorias numa prioridade única e que a graduação profissional fosse o único critério para ordenar os candidatos opositores ao concurso da Mobilidade Interna.
    Estou esperançada que desta vez este artigo seja alterado. Vejo por parte da Fne e da Fenprof um compromisso em debater com o MEC esta questão.
    Sejamos justos e coerentes, sempre defendemos que não haja ultrapassagens de candidatos através de critérios e prioridades inventadas para favorecer alguém. A graduação deve ser o critério para qualquer concurso seja interno, externo e Mobilidade Interna.
    Um bem-haja para todos,
    Ermelinda Sousa

      • Maria on 11 de Março de 2014 at 22:43
      • Responder

      Subscrevo totalmente.

    • dedinho on 11 de Março de 2014 at 23:11
    • Responder

    Nada mal… E, já agora, a regra dos 60kms (se for um mal menor…) seria para todos!

    • José Desterrado on 11 de Março de 2014 at 23:15
    • Responder

    Muito bem Arlindo! Perfeito!
    Esta situação já dura há 10 anos, desde o tempo do Ministro David Justino. A Ministra Maria de Lurdes Rodrigues colocou QE/QA/QZP na mesma prioridade ou seja maior graduação – melhor colocação.
    A ministra Isabel Alçada voltou atrás, mas abriu bastante vagas, embora não suficientes.
    Agora (2013) foi a vergonha que se viu!!!!!
    Isto é uma falsa questão, pois com a mobilidade / Horários -Zero, um QA pode ser deslocado da sua escola, portanto a questão não se coloca de haver necessidade de colocar todos os QZP. Podem abrir as vagas reais em QA/QE.

    • El Greco on 12 de Março de 2014 at 14:41
    • Responder

    Desde o concurso de 2006, e com a reestruturação dos grupos disciplinares, que se assistem a verdadeiras aberrações e erros crassos na gestão dos recursos humanos.
    No meu caso, pertenço ao grupo 340 – Alemão, tecnicamente um grupo-fantasma, nunca consegui obter vaga em QA – porque simplesmente não abre uma única a nível nacional! – e sendo profissionalizado no 300 e com a especialização no 910, não me permitiam concorrer na mobilidade interna a horários nesses grupos. Resultou daqui graves transtornos pessoais e uma ineficácia na gestão de recursos, uma vez que surgiam centenas de horários nesta fase, a maioria sem ser assegurados por professores do quadro, quando eu ficava sempre com meia dúzias de horas, mesmo sendo o primeiro (e único!) QZP na mina zona.
    Uma injustiça corrigida, finalmente.

    • Antonio Cruz on 12 de Março de 2014 at 16:56
    • Responder

    Boa tarde,

    Na minha zona, para um determinado agrupamento, no grupo 110, foram colocada a concurso interno -3 vagas, quer isto dizer que se alguém saísse do agrupamento não entrava ninguém, ocorria a extinção da vaga. As vagas negativas foram a generalidade das vagas a concurso.

    Posteriormente, no concurso de Mobilidade Interna, entraram no agrupamento em causa 14 QZP que concorreram em 1.ª Prioridade, não tendo ficado colocado nenhum QA/QE de 2.ª Prioridade.

    Este facto generalizou-se por todo o país.

    Mais tarde, e durante o período legal para permutar. Gerou-se um terrível mau estar entre os QA/QE que foram 2.ª Prioridade. Pois verificaram que apesar de terem concorrido à Mobilidade Interna só poderiam permutar entre QA/QE que tinham ficado colocados neste concurso.Como os que ficaram colocados foram nenhuns, a coisa cheirou a injustiça.

    Os professores, Blogs, sindicatos, começaram a falar deste facto, chegou ao governo este descontentamento, e abriu-se uma porta (à semelhança do que já tinha acontecido no período legal para permutar no Concurso Interno, o qual teve direito a um despacho do Sr. Secretário de Estado) tendo sido dado possibilidade aos QZP de 1.ª Prioridade de permutarem com o QA/QE de 2.ª Prioridade. Esta possibilidade melhorou a vida de muita gente.

    Pelo que pude observar, entre outros locais e neste blog, as mudanças foram em massa. Só não permutou quem não esteve interessado, quem não arranjou colega para permutar, ou quem não obteve autorização dos Directores de Agrupamento para o fazer.

    Ao admitirem as permutas, nos termos referidos, o MEC reconheceu de certa forma que as prioridades poderão levar a injustiças, razão pela qual defendo lista única na mobilidade interna, à semelhança do que acontece no Concurso Interno, sem prioridades.

    Professor Arlindo, não acha que a abertura que ocorreu na fase de permutas em Outubro último poderá ter sido um primeiro passo para a abolição das prioridades no Concurso de Mobilidade Interna?

Responder a Ermelinda Sousa Cancelar resposta

Your email address will not be published.

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.

Seguir

Recebe os novos artigos no teu email

Junta-te a outros seguidores:

Discover more from Blog DeAr Lindo

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading