Nota Informativa 1/DGPGF/2012

… Sobre o subsídio de Natal de 2012.

 

Clicar na imagem para saber quem tem direito a ele e em que condições.

 

1 – Suspensão integral e redução dos pagamentos de subsídio de Natal (art.º. 21 da LOE)

1.1 – Há lugar à suspensão integral do pagamento do subsidio de Natal ao pessoal docente e não docente que aufira remuneração base mensal superior a 1.100€, ou que do cômputo das várias remunerações bases mensais resulte uma remuneração base mensal superior a 1.100€.
1.2 – Fica sujeito a uma redução no subsídio de Natal o pessoal docente e não docente cuja remuneração base mensal seja superior a 600€ e não exceda o valor de 1.100€. Assim o valor do subsidio de Natal deve ser calculado de acordo com a seguinte fórmula constante do nº 2 do art.º 21º da LOE:

SN = 1320 – 1,2 x remuneração base mensal

1.3 – No caso do subsídio de Natal ser devido por um período inferior ao ano, o mesmo deve ser proporcional ao tempo de serviço prestado , no ano civil de 2012, em cada contrato com remuneração inferior a 1 100 €.

 

 Ver também a nota informativa nº 8/ GGF/2012, de 29 de Maio.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2012/11/nota-informativa-1dgpgf2012/

15 comentários

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  1. Recomendo leitura desta nota que é mais elucidativa no que se refere a contas – Nota Informativa Nº 8 / GGF / 2012 http://www.gef.min-edu.pt/2012Ano/repNOTINF2012/NOTAINF_8_2012.pdf

    Resumo : Contratos com Horários completos pelos indices acima de 1100 Euros (ex. 151) Não recebem

    Apenas horários com vencimento entre 600 e 1100 euros e a proporcionalidade dos contratos.

    Assistente Técnico

    (nota : na maioria das escolas já estão processados vencimentos e subsídios deste mês Novembro)

      • o.o.o on 3 de Novembro de 2012 at 9:14
      • Responder

      Assistente Técnico, sabe dizer-me quanto recebe um professor do índice 151 que ainda não tem colocação e já imagina não ter até final de 2012? 🙁
      Agradeço desde já resposta.

        • Assistente Técnico on 3 de Novembro de 2012 at 17:56
        • Responder

        ooo (podia ter um nick mais interessante)

        Deve saber interpretar a circular… tem exemplos muito práticos! Deve perceber que existe proporcionalidades… releia novamente, certamente não vai ter dificuldades de chegara um entendimento.

        Assistente Técnico

          • o.o.o on 3 de Novembro de 2012 at 19:30

          Obrigado! É sempre bom contar com pessoas disponíveis para ajudar! 🙂

  2. tive contrato até 31 agosto (14h) e ainda não fui colocada. Sei q tenho direito a um pouquinho de subsidio-cento e tal euros. Devo receber em Novembro pela escola antiga? obrigada a quem souber responder

      • Assistente Tecnico on 3 de Novembro de 2012 at 17:57
      • Responder

      Correto.

        • LM on 5 de Novembro de 2012 at 18:54
        • Responder

        Muito obrigada pela informação.

    • paulo on 3 de Novembro de 2012 at 10:59
    • Responder

    e então os meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2011? não devem ser pagos?

      • Assistente Tecnico on 3 de Novembro de 2012 at 17:58
      • Responder

      Paulo,
      Quando reparou que não lhe foi abonado, requereu por escrito ? Que resposta teve ? 🙂

        • paulo on 4 de Novembro de 2012 at 16:08
        • Responder

        sim e a resposta foi negativa…

    • I. Cruz on 3 de Novembro de 2012 at 11:15
    • Responder

    Arlindo, se puder responda a esta minha dúvida: não devíamos ter recebido o subsídio de férias referente aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2011?
    Afinal, o O.E. era SÓ para 2012!
    Obrigada

    1. Nesse caso acho que o estado salvaguardou-se bem com a legislação e que não há direito ao pagamento desse subsídio a todos os que no dia 1 de Janeiro de 2012 estavam em funções, infelizmente.

    • JP on 3 de Novembro de 2012 at 12:53
    • Responder

    Então e o subsídio de férias de setembro a dezembro de 2011??? O corte dos subsídios foi a partir de janeiro de 2012 e as escolas não estão a querer pagar!

  3. Era só para confirmar. Quem trabalhou apenas de Janeiro a Agosto de 2012 em horário completo pago pelo índice 151, receberá de subsidio de natal o seguinte:

    Remuneração Base/365 x número de dias ao serviço, ou seja:
    1100/365 x 243 = 732 euros
    1320 -1,2 x 732 = 441euros

    O subsidio será de 441 euros.

    Certo?!

  4. Lendo mais esta nota informativa:
    http://www.gef.min-edu.pt/2012Ano/repNOTINF2012/NOTAINF_1_DGPGF_2012.pdf
    Já percebi que apesar de ter direito a auferir pouco mais de 700 euros de SN e, como tal, ser justo fazer-se o corte percentual sobre esse valor, o que vai acontecer é receber zero.

    Ok, é mais uma para levar a tribunal! Hajam contribuintes generosos para pagar as custas de todos os processos judiciais imputados a este manhoso governo que teima em nos roubar!

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