… Sobre o subsídio de Natal de 2012.
Clicar na imagem para saber quem tem direito a ele e em que condições.
1 – Suspensão integral e redução dos pagamentos de subsídio de Natal (art.º. 21 da LOE)
1.1 – Há lugar à suspensão integral do pagamento do subsidio de Natal ao pessoal docente e não docente que aufira remuneração base mensal superior a 1.100€, ou que do cômputo das várias remunerações bases mensais resulte uma remuneração base mensal superior a 1.100€.
1.2 – Fica sujeito a uma redução no subsídio de Natal o pessoal docente e não docente cuja remuneração base mensal seja superior a 600€ e não exceda o valor de 1.100€. Assim o valor do subsidio de Natal deve ser calculado de acordo com a seguinte fórmula constante do nº 2 do art.º 21º da LOE:
SN = 1320 – 1,2 x remuneração base mensal
1.3 – No caso do subsídio de Natal ser devido por um período inferior ao ano, o mesmo deve ser proporcional ao tempo de serviço prestado , no ano civil de 2012, em cada contrato com remuneração inferior a 1 100 €.
Ver também a nota informativa nº 8/ GGF/2012, de 29 de Maio.




15 comentários
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Recomendo leitura desta nota que é mais elucidativa no que se refere a contas – Nota Informativa Nº 8 / GGF / 2012 http://www.gef.min-edu.pt/2012Ano/repNOTINF2012/NOTAINF_8_2012.pdf
Resumo : Contratos com Horários completos pelos indices acima de 1100 Euros (ex. 151) Não recebem
Apenas horários com vencimento entre 600 e 1100 euros e a proporcionalidade dos contratos.
Assistente Técnico
(nota : na maioria das escolas já estão processados vencimentos e subsídios deste mês Novembro)
Assistente Técnico, sabe dizer-me quanto recebe um professor do índice 151 que ainda não tem colocação e já imagina não ter até final de 2012? 🙁
Agradeço desde já resposta.
ooo (podia ter um nick mais interessante)
Deve saber interpretar a circular… tem exemplos muito práticos! Deve perceber que existe proporcionalidades… releia novamente, certamente não vai ter dificuldades de chegara um entendimento.
Assistente Técnico
Obrigado! É sempre bom contar com pessoas disponíveis para ajudar! 🙂
tive contrato até 31 agosto (14h) e ainda não fui colocada. Sei q tenho direito a um pouquinho de subsidio-cento e tal euros. Devo receber em Novembro pela escola antiga? obrigada a quem souber responder
Correto.
Muito obrigada pela informação.
e então os meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2011? não devem ser pagos?
Paulo,
Quando reparou que não lhe foi abonado, requereu por escrito ? Que resposta teve ? 🙂
sim e a resposta foi negativa…
Arlindo, se puder responda a esta minha dúvida: não devíamos ter recebido o subsídio de férias referente aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2011?
Afinal, o O.E. era SÓ para 2012!
Obrigada
Author
Nesse caso acho que o estado salvaguardou-se bem com a legislação e que não há direito ao pagamento desse subsídio a todos os que no dia 1 de Janeiro de 2012 estavam em funções, infelizmente.
Então e o subsídio de férias de setembro a dezembro de 2011??? O corte dos subsídios foi a partir de janeiro de 2012 e as escolas não estão a querer pagar!
Era só para confirmar. Quem trabalhou apenas de Janeiro a Agosto de 2012 em horário completo pago pelo índice 151, receberá de subsidio de natal o seguinte:
Remuneração Base/365 x número de dias ao serviço, ou seja:
1100/365 x 243 = 732 euros
1320 -1,2 x 732 = 441euros
O subsidio será de 441 euros.
Certo?!
Lendo mais esta nota informativa:
http://www.gef.min-edu.pt/2012Ano/repNOTINF2012/NOTAINF_1_DGPGF_2012.pdf
Já percebi que apesar de ter direito a auferir pouco mais de 700 euros de SN e, como tal, ser justo fazer-se o corte percentual sobre esse valor, o que vai acontecer é receber zero.
Ok, é mais uma para levar a tribunal! Hajam contribuintes generosos para pagar as custas de todos os processos judiciais imputados a este manhoso governo que teima em nos roubar!