E não volto a repetir.
… mas só para o e-Bio, ok?
Nov 30 2012
… mas só para o e-Bio, ok?
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19 comentários
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E quem fez asneira, como eu, e colocou até 31/8/2011 e já validou? Já há solução?
E já submeteu, queria eu dizer…
Vais à secretaria da escola e pedem para não validarem essa parte.
Obrigado… Já fiz isso, presumo que não haverá problema… Embora a escola ainda não saiba muito bem como funciona…
Desculpe, mas o tempo de serviço em 31/8/2011 não é igual ao tempo de serviço em 31/8/2012? Não estamos congelados desde 1/1/2011?
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Só na carreira
Uma coisa é o tempo para progressão na carreira, outra tem a ver com o tempo de serviço para concursos. Este não está congelado.
Peço desculpa novamente. Então o tempo de serviço que se deve preencher na aplicação é o da aposentação? E eu preenchi o da progressão? Será isso? E agora? Como corrigir??
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É o tempo que diz concursos. Depois da escola NÃO VALIDAR, alteras.
Falta de experiência a minha, tonta! Muito obrigada
Arlindo, então no meu caso, que coloquei 31/08/2011, a escola não valida e dá para alterar? Não é daqueles campos manhosos que não dá para alterar depois de submetido? Obrigado pela atenção!
por muito bom trabalho que faças Arlindo, nem tu nem a escola que te informou são senhores da verdade… e como ainda percebo português e ate informação em contrario e lendo o que diz no manual 31 DE AGOSTO DO ANO ANTERIOR É 31 DE AGOSTO DE 2011…. claro como a água e quer queiram quer não, correto ou não é que la está… se quiserem meter 31 agosto de 2012 façam o registo em janeiro e o ano anterior já é o de 2012 lolol simples…. o disse que disse e o ouvi dizer nunca dá bom resultado mas cada um sabe de si…
Meu amigo, Ano Letivo anterior. A contagem de tempo de serviço para concurso é sempre feita até 31/08 do ano letivo anterior, neste caso agosto de 2012.
Letivo? e porque não civil… nada ali diz que é para efeitos de concurso… que cada um faça como bem entender…
A contagem de tempo de serviço para concurso é sempre feita até 31/08 do ano CIVIL anterior
Que eu saiba, e vão 12 anos, a contagem de tempo de serviço sempre se fez por anos letivos, e nunca por anos civis. Em tudo, ou quase td o q tem q ver com escola, concursos, reformas curriculares, legislação a aplicar, etc. Sempre se usou o Ano letivo em detrimento do ano civil. Digo ainda mais, pr efeitos de CE, tb deveria ser até agosto de 2012, pq em lado nenhum da lei diz q é ano civil, e como já disse, q eu saiba todos os concursos se regeram sempre por anos letivos. Estas polémicas são resultado de gente incompetente nas nossas administrações, q na incapacidade de ler o q está escrito e relacionar c a área a q respeita (educação), pq efetivamente não a conhecem na prática, tomam decisões erradas, ou n as tomam na devida altura. O ME deve cumprir a lei como qq cidadão e n interpreta-la como lhe dá mais jeito. Exemplo da desorientação q grassa nas escolas e ME, são as diferentes práticas aplicadas pr as mmas situações.
Ano letivo…
pág. 22 do manual “Considera-se tempo de serviço, o prestado como serviço docente ou equiparado, contado nos termos do regime geral da função pública, até 31 de agosto do ano imediatamente anterior ao do preenchimento deste campo que se encontra no Registo Biográfico, confirmado pelo órgão de gestão do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada.” Logo, deve ser preenchido o tempo de serviço até 31.08.2011
Bom dia! Quem tem habilitação própria não preenche o registo (e-Bio)?