31/08/2012

E não volto a repetir.

… mas só para o e-Bio, ok?

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19 comentários

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  1. E quem fez asneira, como eu, e colocou até 31/8/2011 e já validou? Já há solução?

    1. E já submeteu, queria eu dizer…

        • João Pires on 1 de Dezembro de 2012 at 22:25
        • Responder

        Vais à secretaria da escola e pedem para não validarem essa parte.

          • JP on 4 de Dezembro de 2012 at 11:26

          Obrigado… Já fiz isso, presumo que não haverá problema… Embora a escola ainda não saiba muito bem como funciona…

    • CC on 30 de Novembro de 2012 at 22:28
    • Responder

    Desculpe, mas o tempo de serviço em 31/8/2011 não é igual ao tempo de serviço em 31/8/2012? Não estamos congelados desde 1/1/2011?

    1. Só na carreira

      • João Pires on 1 de Dezembro de 2012 at 22:26
      • Responder

      Uma coisa é o tempo para progressão na carreira, outra tem a ver com o tempo de serviço para concursos. Este não está congelado.

    • CC on 30 de Novembro de 2012 at 22:48
    • Responder

    Peço desculpa novamente. Então o tempo de serviço que se deve preencher na aplicação é o da aposentação? E eu preenchi o da progressão? Será isso? E agora? Como corrigir??

    1. É o tempo que diz concursos. Depois da escola NÃO VALIDAR, alteras.

    • CC on 30 de Novembro de 2012 at 23:21
    • Responder

    Falta de experiência a minha, tonta! Muito obrigada

    • JP on 1 de Dezembro de 2012 at 12:29
    • Responder

    Arlindo, então no meu caso, que coloquei 31/08/2011, a escola não valida e dá para alterar? Não é daqueles campos manhosos que não dá para alterar depois de submetido? Obrigado pela atenção!

    • kiki on 1 de Dezembro de 2012 at 16:27
    • Responder

    por muito bom trabalho que faças Arlindo, nem tu nem a escola que te informou são senhores da verdade… e como ainda percebo português e ate informação em contrario e lendo o que diz no manual 31 DE AGOSTO DO ANO ANTERIOR É 31 DE AGOSTO DE 2011…. claro como a água e quer queiram quer não, correto ou não é que la está… se quiserem meter 31 agosto de 2012 façam o registo em janeiro e o ano anterior já é o de 2012 lolol simples…. o disse que disse e o ouvi dizer nunca dá bom resultado mas cada um sabe de si…

      • João Pires on 1 de Dezembro de 2012 at 22:28
      • Responder

      Meu amigo, Ano Letivo anterior. A contagem de tempo de serviço para concurso é sempre feita até 31/08 do ano letivo anterior, neste caso agosto de 2012.

        • kiki on 2 de Dezembro de 2012 at 5:06
        • Responder

        Letivo? e porque não civil… nada ali diz que é para efeitos de concurso… que cada um faça como bem entender…

        • TB on 2 de Dezembro de 2012 at 12:56
        • Responder

        A contagem de tempo de serviço para concurso é sempre feita até 31/08 do ano CIVIL anterior

          • D. Maria II on 5 de Dezembro de 2012 at 12:12

          Que eu saiba, e vão 12 anos, a contagem de tempo de serviço sempre se fez por anos letivos, e nunca por anos civis. Em tudo, ou quase td o q tem q ver com escola, concursos, reformas curriculares, legislação a aplicar, etc. Sempre se usou o Ano letivo em detrimento do ano civil. Digo ainda mais, pr efeitos de CE, tb deveria ser até agosto de 2012, pq em lado nenhum da lei diz q é ano civil, e como já disse, q eu saiba todos os concursos se regeram sempre por anos letivos. Estas polémicas são resultado de gente incompetente nas nossas administrações, q na incapacidade de ler o q está escrito e relacionar c a área a q respeita (educação), pq efetivamente não a conhecem na prática, tomam decisões erradas, ou n as tomam na devida altura. O ME deve cumprir a lei como qq cidadão e n interpreta-la como lhe dá mais jeito. Exemplo da desorientação q grassa nas escolas e ME, são as diferentes práticas aplicadas pr as mmas situações.

    • duartina on 1 de Dezembro de 2012 at 17:18
    • Responder

    Ano letivo…

    • TB on 2 de Dezembro de 2012 at 15:07
    • Responder

    pág. 22 do manual “Considera-se tempo de serviço, o prestado como serviço docente ou equiparado, contado nos termos do regime geral da função pública, até 31 de agosto do ano imediatamente anterior ao do preenchimento deste campo que se encontra no Registo Biográfico, confirmado pelo órgão de gestão do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada.” Logo, deve ser preenchido o tempo de serviço até 31.08.2011

    • Maria José on 6 de Dezembro de 2012 at 10:07
    • Responder

    Bom dia! Quem tem habilitação própria não preenche o registo (e-Bio)?

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